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  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20168240000 Capital XXXXX-95.2016.8.24.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. IMPUGNAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. REPERCUSSÃO GERAL JULGADA (TEMA N. 810). MODULAÇÃO DE EFEITOS NAS ADI N. 4357 E 4425. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. OFENSA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. "[. . .] A correção monetária tem como escopo preservar o poder aquisitivo da moeda diante da sua desvalorização nominal provocada pela inflação. É que a moeda fiduciária, enquanto instrumento de troca, só tem valor na medida em que capaz de ser transformada em bens e serviços. A inflação, por representar o aumento persistente e generalizado do nível de preços, distorce, no tempo, a correspondência entre valores real e nominal (cf. MANKIW, N .G. Macroeconomia. Rio de Janeiro, LTC 2010, p. 94; DORNBUSH, R.; FISCHER, S. e STARTZ, R. Macroeconomia. São Paulo: McGraw-Hill do Brasil, 2009, p. 10; BLANCHARD, O. Macroeconomia. São Paulo: Prentice Hall, 2006, p. 29). A correção monetária e a inflação, posto fenômenos econômicos conexos, exigem, por imperativo de adequação lógica, que os instrumentos destinados a realizar a primeira sejam capazes de capturar a segunda, razão pela qual os índices de correção monetária devem consubstanciar autênticos índices de preços. 5. Recurso extraordinário parcialmente provido". ( RE XXXXX/SE , Rel. Min. Luiz Fux. Tribunal Pleno, j. 20/09/2017). Ademais:"Como se sabe, a declaração de inconstitucionalidade reveste-se, ordinariamente, de eficácia ex tunc, retroagindo ao momento em que editado o ato estatal reconhecido inconstitucional pelo STF. O STF tem reconhecido, excepcionalmente, a possibilidade de proceder à modulação ou limitação temporal dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, mesmo quando proferida, por esta Corte, em sede de controle difuso ( RE 197.917 )"(MENDES, Gilmar; STRECK, Lenio Luiz. Comentários à Constituição do Brasil . São Paulo: Saraiva/Almedina, 2013. p.1386):

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  • TJ-SC - Agravo de Instrumento XXXXX20168240000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. IMPUGNAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. REPERCUSSÃO GERAL JULGADA (TEMA N. 810). MODULAÇÃO DE EFEITOS NAS ADI N. 4357 E 4425. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. OFENSA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. "[. . .] A correção monetária tem como escopo preservar o poder aquisitivo da moeda diante da sua desvalorização nominal provocada pela inflação. É que a moeda fiduciária, enquanto instrumento de troca, só tem valor na medida em que capaz de ser transformada em bens e serviços. A inflação, por representar o aumento persistente e generalizado do nível de preços, distorce, no tempo, a correspondência entre valores real e nominal (cf. MANKIW, N .G. Macroeconomia. Rio de Janeiro, LTC 2010, p. 94; DORNBUSH, R.; FISCHER, S. e STARTZ, R. Macroeconomia . São Paulo: McGraw-Hill do Brasil, 2009, p. 10; BLANCHARD, O. Macroeconomia . São Paulo: Prentice Hall, 2006, p. 29). A correção monetária e a inflação, posto fenômenos econômicos conexos, exigem, por imperativo de adequação lógica, que os instrumentos destinados a realizar a primeira sejam capazes de capturar a segunda, razão pela qual os índices de correção monetária devem consubstanciar autênticos índices de preços. 5. Recurso extraordinário parcialmente provido". ( RE XXXXX/SE , Rel. Min. Luiz Fux . Tribunal Pleno, j. 20/09/2017). Ademais:"Como se sabe, a declaração de inconstitucionalidade reveste-se, ordinariamente, de eficácia ex tunc, retroagindo ao momento em que editado o ato estatal reconhecido inconstitucional pelo STF. O STF tem reconhecido, excepcionalmente, a possibilidade de proceder à modulação ou limitação temporal dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, mesmo quando proferida, por esta Corte, em sede de controle difuso ( RE 197.917 )"(MENDES, Gilmar; STRECK, Lenio Luiz . Comentários à Constituição do Brasil . São Paulo: Saraiva/Almedina, 2013. p.1386): (TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-95.2016.8.24.0000 , da Capital, rel. Sônia Maria Schmitz , Quarta Câmara de Direito Público, j. 08-02-2018).

  • TJ-GO - XXXXX20178090051

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    EMENTA: RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO NATALINA. RECEBIMENTO DE DIFERENÇA DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Trata-se de Ação de Cobrança que designa compelir o recorrente ao pagamento das diferenças salariais, advindas de mudanças na data do pagamento da denominada ?gratificação natalina?, preconizada pela Lei 15.599/06. 2. O recurso interposto pela reclamada pleiteia unicamente que a correção monetária e os juros de mora sejam fixados de acordo com o art. 1º-F , da Lei n.º 9.494 /97, com redação dada pela Lei n.º 11.960 /09 (conforme os índices oficiais de remuneração básica da caderneta de poupança ? Taxa Referencial ?TR), tendo em vista o efeito suspensivo deferido pelo STF nos autos do Recurso Extraordinário n.º 870.947 . 3. A sentença determinou a aplicação, quanto aos juros de mora incidentes sobre a condenação, do índice estipulado para a remuneração da caderneta de poupança, enquanto, para a correção monetária, determinou a incidência do IPCA-E. Trata-se de posição que se encontra de acordo com o que decidido pelo STF no julgamento do RE XXXXX , ocasião em que se disse que ?...nas hipóteses de relação jurídica diversa da tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto legal supramencionado. 2. O direito fundamental de propriedade ( CRFB , art. 5º , XXII ) repugna o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494 /97, com a redação dada pela Lei nº 11.960 /09, porquanto a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina. 3. A correção monetária tem como escopo preservar o poder aquisitivo da moeda diante da sua desvalorização nominal provocada pela inflação. É que a moeda fiduciária, enquanto instrumento de troca, só tem valor na medida em que capaz de ser transformada em bens e serviços. A inflação, por representar o aumento persistente e generalizado do nível de preços, distorce, no tempo, a correspondência entre valores real e nominal (cf. MANKIW, N.G. Macroeconomia. Rio de Janeiro, LTC 2010, p. 94; DORNBUSH, R.; FISCHER, S. e STARTZ, R. Macroeconomia. São Paulo: McGraw-Hill do Brasil, 2009, p. 10; BLANCHARD, O. Macroeconomia. São Paulo: Prentice Hall, 2006, p. 29). 4. A correção monetária e a inflação, posto fenômenos econômicos conexos, exigem, por imperativo de adequação lógica, que os instrumentos destinados a realizar a primeira sejam capazes de capturar a segunda, razão pela qual os índices de correção monetária devem consubstanciar autênticos índices de preços. 5. Recurso extraordinário parcialmente provido?. ( RE XXXXX , Relator (a): Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 20/09/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-262 DIVULG XXXXX-11-2017 PUBLIC XXXXX-11-2017). Ademais, verifica-se que, no julgamento de embargos declaratórios em que se pretende a fixação de eficácia prospectiva ao acórdão, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, rejeitou todos os embargos de declaração e não modulou os efeitos da decisão anteriormente proferida, transitando em julgado em 03/03/2020. 4. Recurso conhecido e improvido. Mantém-se a sentença por seus próprios fundamentos. Condena-se o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), por apreciação equitativa.

  • TJ-GO - XXXXX20188090051

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    EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. FORMA DE ATUALIZAÇÃO DA DÍVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Administração Pública tem o dever de conceder progressão funcional à servidora pública que preenche os requisitos legais, por se tratar de ato administrativo vinculado. Não há que se falar em ausência de interesse de agir por inexistência de negativa administrativa por parte do recorrente, pois, em se tratando de ato omissivo, não se pode exigir requerimento administrativo como requisito formal para o ajuizamento da ação, tampouco para a fixação de termo inicial; bastando que o servidor preencha os requisitos legais. 2. Outrossim, pugna o recorrente reforma da sentença quanto a determinação da correção monetária, postulando a incidência da TR. 3. Todavia, não assiste razão ao reclamado, vez que a sentença encontra-se de acordo com o que decidiu o STF no julgamento do RE XXXXX , ocasião em que se disse que ?...nas hipóteses de relação jurídica diversa da tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto legal supramencionado. 2. O direito fundamental de propriedade ( CRFB , art. 5º , XXII ) repugna o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494 /97, com a redação dada pela Lei nº 11.960 /09, porquanto a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina. 3. A correção monetária tem como escopo preservar o poder aquisitivo da moeda diante da sua desvalorização nominal provocada pela inflação. É que a moeda fiduciária, enquanto instrumento de troca, só tem valor na medida em que capaz de ser transformada em bens e serviços. A inflação, por representar o aumento persistente e generalizado do nível de preços, distorce, no tempo, a correspondência entre valores real e nominal (cf. MANKIW, N.G. Macroeconomia. Rio de Janeiro, LTC 2010, p. 94; DORNBUSH, R.; FISCHER, S. e STARTZ, R. Macroeconomia. São Paulo: McGraw-Hill do Brasil, 2009, p. 10; BLANCHARD, O. Macroeconomia. São Paulo: Prentice Hall, 2006, p. 29). 4. A correção monetária e a inflação, posto fenômenos econômicos conexos, exigem, por imperativo de adequação lógica, que os instrumentos destinados a realizar a primeira sejam capazes de capturar a segunda, razão pela qual os índices de correção monetária devem consubstanciar autênticos índices de preços. 5. Recurso extraordinário parcialmente provido?. ( RE XXXXX , Relator (a): Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 20/09/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-262 DIVULG XXXXX-11-2017 PUBLIC XXXXX-11-2017). Ademais, verifica-se que, no julgamento de embargos declaratórios em que se pretende a fixação de eficácia prospectiva ao acórdão, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, rejeitou todos os embargos de declaração e não modulou os efeitos da decisão anteriormente proferida, transitando em julgado em 03/03/2020. 4. Recurso conhecido e improvido. Mantém-se a sentença por seus próprios fundamentos. Condena-se o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados em 20% (vinte por cento) do valor da condenação ? CPC , art. 85 , § 3º.

  • TJ-GO - XXXXX20168090051

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    EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA COM PEDIDO LIMINAR. SERVIDORA APOSENTADA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA GOIASPREV. CORREÇÃO MONETÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A recorrente é gestora do regime de previdência, razão pela qual possui legitimidade para compor o polo passivo da presente demanda. Além do mais, é responsável direta pela negativa do requerimento administrativo, bem como causadora dos descontos efetuados. 2. Em sede recursal, pugna pela reforma da sentença prolatada no evento nº 21, para que seja aplicada TR como índice de correção monetária. 3. Todavia, não assiste razão o reclamado, vez que a sentença encontra-se de acordo com o que decidiu o STF no julgamento do RE XXXXX , ocasião em que se disse que ?...nas hipóteses de relação jurídica diversa da tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto legal supramencionado. 2. O direito fundamental de propriedade ( CRFB , art. 5º , XXII ) repugna o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494 /97, com a redação dada pela Lei nº 11.960 /09, porquanto a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina. 3. A correção monetária tem como escopo preservar o poder aquisitivo da moeda diante da sua desvalorização nominal provocada pela inflação. É que a moeda fiduciária, enquanto instrumento de troca, só tem valor na medida em que capaz de ser transformada em bens e serviços. A inflação, por representar o aumento persistente e generalizado do nível de preços, distorce, no tempo, a correspondência entre valores real e nominal (cf. MANKIW, N.G. Macroeconomia. Rio de Janeiro, LTC 2010, p. 94; DORNBUSH, R.; FISCHER, S. e STARTZ, R. Macroeconomia. São Paulo: McGraw-Hill do Brasil, 2009, p. 10; BLANCHARD, O. Macroeconomia. São Paulo: Prentice Hall, 2006, p. 29). 4. A correção monetária e a inflação, posto fenômenos econômicos conexos, exigem, por imperativo de adequação lógica, que os instrumentos destinados a realizar a primeira sejam capazes de capturar a segunda, razão pela qual os índices de correção monetária devem consubstanciar autênticos índices de preços. 5. Recurso extraordinário parcialmente provido?. ( RE XXXXX , Relator (a): Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 20/09/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-262 DIVULG XXXXX-11-2017 PUBLIC XXXXX-11-2017). Ademais, verifica-se que, no julgamento de embargos declaratórios em que se pretende a fixação de eficácia prospectiva ao acórdão, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, rejeitou todos os embargos de declaração e não modulou os efeitos da decisão anteriormente proferida, transitando em julgado em 03/03/2020. 4. Recurso conhecido e improvido. Mantém-se a sentença por seus próprios fundamentos. Condena-se o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados em 20% (vinte por cento) do valor da condenação ? CPC , art. 85 , § 3º.

  • TJ-GO - Apelação / Reexame Necessário: REEX XXXXX20158090051 GOIÂNIA

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    REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COGNITIVA COM PEDIDOS DECLARATÓRIOS E CONDENATÓRIOS. REVISÃO DE ENQUADRAMENTO E DE REMUNERAÇÃO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. MAGISTÉRIO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DIREITO À PROGRESSÃO HORIZONTAL COM BASE NAS LEIS NºS 7.399 /94 E 7493 /95. REQUISITOS PREENCHIDOS PARA O O REENQUADRAMENTO DA AUTORA. REVISÃO SALARIAL COM BASE NA LEI MUNICIPAL NºS 7.997 /2000. REVOGAÇÃO TÁCITA PELA LEI Nº 8.188/03. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE 50% DEVIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. CORREÇÃO DE OFÍCIO. HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO REPETITIVO (TEMA 810). PRECEDENTE VINCULANTE. I- O STF, no julgamento do RE XXXXX/SE (Tema 810), com repercussão geral da matéria, reconheceu que ? o princípio constitucional da isonomia ( CRFB , art. 5º , caput), no seu núcleo essencial, revela que o art. 1º ? F da Lei nº 9494 /97, com redação dada pela Lei nº 11.960 /09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, os quais devem observar os mesmos juros de mora pelos quais a Faenda Pública remunera seu crédito; nas hipóteses de relação jurídica diversa da tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto legal supremencionado. II- O direito fundamental de propriedade ( CRFB , art. 5º , XXII ) repugna o disposto no art. 1º ? F da Lei nº 9.494 /97, com redação dada dada pela Lei nº 11.960 /09, porquanto a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo idônea a promover os fins a que se destina. III- A correção monetária tem como escopo preservar o poder aquisitivo da moeda diante da sua desvalorização nominal provocada pela inflação. É que a moeda fiduciária, enquanto instrumento de troca, só tem valor na medida em que capaz de ser transformada em bens e serviços. A inflação, por representar o aumento persistente e generalizado do nível de preços, distorce, no tempo, a correspondência entre valores real e nominal (cf. MANKIW, N.G, Macroeconomia. Rio de Janeiro, LTC 2010, p. 94; DORNBUSH, R.; FISCHER, S. e STARTZ, R. Macroeconomia. São Paulo: McGraw-Hill do Brasil, 2009 p. 10; BLANCHARD, O. Macroeconomia. São Paulo: Prentice Hall, 2006, p. 29). IV- A correção monetária e a inflação, postos fenômenos econômicos conexos, exigem, por imperativo de adequação lógica, que os instrumentos destinados a realizar a primeira sejam capazes de capturar a segunda, razão pela qual os índices de correção monetária devem consubstanciar autênticos índices de preços. V - Se a decisão proferida está em desalinho com a orientação trilhada pelo STF em sede de recurso extraordinário repetitivo, deve ser exercido o juízo de retratação para adequá-la ao entendimento da Corte Suprema. VI - Desta forma, é certo afirmar que o julgado recorrido está em descompasso com o recente posicionamento da Suprema Corte, pelo que deve ser adequado ao precedente vinculante, alterando-se o índice utilizado para a correção monetário sobres os valores devidos pela Fazenda Pública. REEXAME E RETRATAÇÃO REALIZADA, EM REVERÊNCIA À TESE CONSUBSTANCIADA NO LEADING CASE EMANADO DO RE XXXXX/SE , DO EXCELSO PRETÓRIO.

  • TJ-GO - XXXXX20188090051

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    EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SERVIDORA APOSENTADA. FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS. DIREITO À INDENIZAÇÃO. MÁCULA À HIERARQUIA DAS LEIS. SOBREPOSIÇÃO DE DECRETO À LEI. IMPOSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Na hipótese, pugna a reclamante pelo direito de receber indenização decorrente de férias não usufruídas, referentes ao período aquisitivo 2012/2013, na quantia de R$ 9.272,39 (nove mil duzentos e setenta e dois reais e trinta e nove centavos). 2. A sentença vergastada foi de procedência do pedido formulado na inicial para condenar o recorrente ao pagamento de R$ 9.272,39 (nove mil duzentos e setenta e dois reais e trinta e nove centavos), acrescidos de correção monetária pelo IPCA-E, mês a mês desde quando devido à verba e juros de mora de 0,5% a.m a contar da citação. 3. Em sede recursal, alega a parte recorrente pela impossibilidade da obrigação imposta, visto contrariar os decretos nº 1.248/2014, nº 2.718/2014 e nº 3.164/2015. 4. A edição de simples decretos de contenções de gastos pelo Chefe do Poder Executivo não são suficientes para autorizarem a inobservância de direitos e deveres de servidores públicos (no caso, o direito à indenização por férias não gozadas) previstos em Lei Municipal, sob pena de macular o princípio da hierarquia das leis. 5. Não pode um ato infralegal consistente em um decreto regulamentador limitar o alcance da lei, instrumento hierarquicamente superior. Não cabe, pois, o Decreto restringir aquilo que a Lei prevê. Devem, portanto, ser observados os percentuais mínimos e máximos previamente estipulados na Lei Complementar nº 011 /1992. 6. Outrossim, pugna o recorrente reforma da sentença quanto à determinação da correção monetária, pugnando pela incidência do INPC até 30/06/2009 e, após, pela TR. 7. Todavia, não lhe assiste razão, vez que a sentença encontra-se de acordo com o que decidiu o STF no julgamento do RE XXXXX , ocasião em que se disse que ?...nas hipóteses de relação jurídica diversa da tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto legal supramencionado. 2. O direito fundamental de propriedade ( CRFB , art. 5º , XXII ) repugna o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494 /97, com a redação dada pela Lei nº 11.960 /09, porquanto a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina. 3. A correção monetária tem como escopo preservar o poder aquisitivo da moeda diante da sua desvalorização nominal provocada pela inflação. É que a moeda fiduciária, enquanto instrumento de troca, só tem valor na medida em que capaz de ser transformada em bens e serviços. A inflação, por representar o aumento persistente e generalizado do nível de preços, distorce, no tempo, a correspondência entre valores real e nominal (cf. MANKIW, N.G. Macroeconomia. Rio de Janeiro, LTC 2010, p. 94; DORNBUSH, R.; FISCHER, S. e STARTZ, R. Macroeconomia. São Paulo: McGraw-Hill do Brasil, 2009, p. 10; BLANCHARD, O. Macroeconomia. São Paulo: Prentice Hall, 2006, p. 29). 4. A correção monetária e a inflação, posto fenômenos econômicos conexos, exigem, por imperativo de adequação lógica, que os instrumentos destinados a realizar a primeira sejam capazes de capturar a segunda, razão pela qual os índices de correção monetária devem consubstanciar autênticos índices de preços. 5. Recurso extraordinário parcialmente provido?. ( RE XXXXX , Relator (a): Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 20/09/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-262 DIVULG XXXXX-11-2017 PUBLIC XXXXX-11-2017). Ademais, verifica-se que, no julgamento de embargos declaratórios em que se pretende a fixação de eficácia prospectiva ao acórdão, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, rejeitou todos os embargos de declaração e não modulou os efeitos da decisão anteriormente proferida, transitando em julgado em 03/03/2020. 8. Recurso conhecido e improvido. Mantém-se a sentença por seus próprios fundamentos. Condena-se o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados em 20% (vinte por cento) do valor da condenação ? CPC , art. 85 , § 3º.

  • TJ-DF - XXXXX20178070016 DF XXXXX-02.2017.8.07.0016

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    JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. ADMINISTRATIVO. PARCELA DE EXERCÍCIO ANTERIOR. DIREITO RECONHECIDO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. PAGAMENTO DEVIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICE. STF. REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. I. Trata-se de recurso inominado interposto pela parte ré em face da sentença que julgou procedente o pedido formulado na inicial para condená-la a pagar a parte autora a quantia de R$ 36.157,42, a título de dívida reconhecida administrativamente. A tese recursal cinge-se à discussão acerca dos juros e da correção monetária constantes da sentença, defendendo a parte recorrente que seja aplicado o art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494 /1997, com a atual redação dada pela Lei Federal nº 11.960 , de 29/06/2009, até a expedição do ofício requisitório. II. Recurso próprio, tempestivo e isento de preparo (Decreto-Lei 500/69). Contrarrazões apresentadas (ID XXXXX). III. Restringe-se o recurso à aplicação da correção monetária e aos juros incidentes sobre a condenação. IV. Não há interesse recursal quanto ao índice referente aos juros moratórios, pois, a sentença é silente neste ponto, devendo, pois, ser aplicado o disposto no art. 1.º-F da Lei 9.494 /97. Uma vez que a sentença está em conformidade com o pleito da parte recorrente, inexiste interesse recursal quanto a este ponto, razão pela qual não conheço do recurso no que toca aos juros moratórios. V. No que tange ao índice de correção monetária, o recurso merece ser conhecido, porém não provido. A sentença aplicou o entendimento sufragado pela Corte Suprema no julgamento final do RE 870.947 , segundo o qual é inconstitucional a utilização do índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária. In verbis: ?O direito fundamental de propriedade ( CRFB , art. 5º , XXII ) repugna o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494 /97, com a redação dada pela Lei nº 11.960 /09, porquanto a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina. 3. A correção monetária tem como escopo preservar o poder aquisitivo da moeda diante da sua desvalorização nominal provocada pela inflação. É que a moeda fiduciária, enquanto instrumento de troca, só tem valor na medida em que capaz de ser transformada em bens e serviços. A inflação, por representar o aumento persistente e generalizado do nível de preços, distorce, no tempo, a correspondência entre valores real e nominal (cf. MANKIW, N.G. Macroeconomia. Rio de Janeiro, LTC 2010, p. 94; DORNBUSH, R.; FISCHER, S. e STARTZ, R. Macroeconomia. São Paulo: McGraw-Hill do Brasil, 2009, p. 10; BLANCHARD, O. Macroeconomia. São Paulo: Prentice Hall, 2006, p. 29). 4. A correção monetária e a inflação, posto fenômenos econômicos conexos, exigem, por imperativo de adequação lógica, que os instrumentos destinados a realizar a primeira sejam capazes de capturar a segunda, razão pela qual os índices de correção monetária devem consubstanciar autênticos índices de preços. 5. Recurso extraordinário parcialmente provido?. ( RE XXXXX , Relator (a): Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 20/09/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-262 DIVULG XXXXX-11-2017 PUBLIC XXXXX-11-2017). Destarte, não merece reforma a sentença que determina a incidência do IPCA-E como índice de correção monetária, pois considerado o adequado para captar a variação de preços da economia. VI. Recurso conhecido em parte e não provido. Isento de custas. Condeno a parte recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação. VII. A súmula de julgamento servirá de acórdão, consoante disposto no artigo 46 da Lei nº 9.099 /95.

  • TJ-DF - XXXXX20178070016 1086237

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    JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. ADMINISTRATIVO. PARCELA DE EXERCÍCIO ANTERIOR. DIREITO RECONHECIDO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. PAGAMENTO DEVIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICE. STF. REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. I. Trata-se de recurso inominado interposto pela parte ré em face da sentença que julgou procedente o pedido formulado na inicial para condená-la a pagar a parte autora a quantia de R$ 36.157,42, a título de dívida reconhecida administrativamente. A tese recursal cinge-se à discussão acerca dos juros e da correção monetária constantes da sentença, defendendo a parte recorrente que seja aplicado o art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494 /1997, com a atual redação dada pela Lei Federal nº 11.960 , de 29/06/2009, até a expedição do ofício requisitório. II. Recurso próprio, tempestivo e isento de preparo (Decreto-Lei 500/69). Contrarrazões apresentadas (ID XXXXX). III. Restringe-se o recurso à aplicação da correção monetária e aos juros incidentes sobre a condenação. IV. Não há interesse recursal quanto ao índice referente aos juros moratórios, pois, a sentença é silente neste ponto, devendo, pois, ser aplicado o disposto no art. 1 .º-F da Lei 9.494 /97. Uma vez que a sentença está em conformidade com o pleito da parte recorrente, inexiste interesse recursal quanto a este ponto, razão pela qual não conheço do recurso no que toca aos juros moratórios. V. No que tange ao índice de correção monetária, o recurso merece ser conhecido, porém não provido. A sentença aplicou o entendimento sufragado pela Corte Suprema no julgamento final do RE 870.947 , segundo o qual é inconstitucional a utilização do índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária. In verbis: ?O direito fundamental de propriedade ( CRFB , art. 5º, XXII) repugna o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494 /97, com a redação dada pela Lei nº 11.960 /09, porquanto a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina. 3. A correção monetária tem como escopo preservar o poder aquisitivo da moeda diante da sua desvalorização nominal provocada pela inflação. É que a moeda fiduciária, enquanto instrumento de troca, só tem valor na medida em que capaz de ser transformada em bens e serviços. A inflação, por representar o aumento persistente e generalizado do nível de preços, distorce, no tempo, a correspondência entre valores real e nominal (cf. MANKIW, N .G. Macroeconomia. Rio de Janeiro, LTC 2010, p. 94; DORNBUSH, R. ; FISCHER, S. e STARTZ, R. Macroeconomia . São Paulo: McGraw-Hill do Brasil, 2009, p. 10; BLANCHARD, O. Macroeconomia . São Paulo: Prentice Hall, 2006, p. 29). 4. A correção monetária e a inflação, posto fenômenos econômicos conexos, exigem, por imperativo de adequação lógica, que os instrumentos destinados a realizar a primeira sejam capazes de capturar a segunda, razão pela qual os índices de correção monetária devem consubstanciar autênticos índices de preços. 5. Recurso extraordinário parcialmente provido?. ( RE XXXXX , Relator (a): Min. LUIZ FUX , Tribunal Pleno, julgado em 20/09/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-262 DIVULG XXXXX-11-2017 PUBLIC XXXXX-11-2017). Destarte, não merece reforma a sentença que determina a incidência do IPCA-E como índice de correção monetária, pois considerado o adequado para captar a variação de preços da economia. VI. Recurso conhecido em parte e não provido. Isento de custas. Condeno a parte recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação. VII. A súmula de julgamento servirá de acórdão, consoante disposto no artigo 46 da Lei nº 9.099 /95.

  • TJ-DF - XXXXX20178070016 1086235

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    JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE EM ZONA RURAL - GAZR. DIREITO RECONHECIDO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. PAGAMENTO DEVIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICE. STF. REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. I. Trata-se de recurso inominado interposto pela parte ré em face da sentença que julgou procedente o pedido formulado na inicial para condená-la a pagar à parte autora a quantia de R$4.090,63 relativa à Gratificação de Atividade em Zona Rural - GAZR, reconhecida pela administração pública nos termos de declaração acostada aos autos. A tese recursal cinge-se à discussão acerca dos juros e da correção monetária constantes da sentença, defendendo a parte recorrente que seja aplicado o art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494 /1997, com a atual redação dada pela Lei Federal nº 11.960 , de 29/06/2009, até a expedição do ofício requisitório. II. Recurso próprio, tempestivo e isento de preparo (Decreto-Lei 500/69). Contrarrazões apresentadas (ID XXXXX). III. Restringe-se o recurso à aplicação da correção monetária e aos juros incidentes sobre a condenação. IV. Não há interesse recursal quanto ao índice referente aos juros moratórios, pois, a sentença é silente neste ponto, devendo, pois, ser aplicado o disposto no art. 1 .º-F da Lei 9.494 /97. Uma vez que a sentença está em conformidade com o pleito da parte recorrente, inexiste interesse recursal quanto a este ponto, razão pela qual não conheço do recurso no que toca aos juros moratórios. V. No que tange ao índice de correção monetária, o recurso merece ser conhecido, porém não provido. A sentença aplicou o entendimento sufragado pela Corte Suprema no julgamento final do RE 870.947 , segundo o qual é inconstitucional a utilização do índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária. In verbis: ?O direito fundamental de propriedade ( CRFB , art. 5º, XXII) repugna o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494 /97, com a redação dada pela Lei nº 11.960 /09, porquanto a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina. 3. A correção monetária tem como escopo preservar o poder aquisitivo da moeda diante da sua desvalorização nominal provocada pela inflação. É que a moeda fiduciária, enquanto instrumento de troca, só tem valor na medida em que capaz de ser transformada em bens e serviços. A inflação, por representar o aumento persistente e generalizado do nível de preços, distorce, no tempo, a correspondência entre valores real e nominal (cf. MANKIW, N .G. Macroeconomia. Rio de Janeiro, LTC 2010, p. 94; DORNBUSH, R. ; FISCHER, S. e STARTZ, R. Macroeconomia . São Paulo: McGraw-Hill do Brasil, 2009, p. 10; BLANCHARD, O. Macroeconomia . São Paulo: Prentice Hall, 2006, p. 29). 4. A correção monetária e a inflação, posto fenômenos econômicos conexos, exigem, por imperativo de adequação lógica, que os instrumentos destinados a realizar a primeira sejam capazes de capturar a segunda, razão pela qual os índices de correção monetária devem consubstanciar autênticos índices de preços. 5. Recurso extraordinário parcialmente provido?. ( RE XXXXX , Relator (a): Min. LUIZ FUX , Tribunal Pleno, julgado em 20/09/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-262 DIVULG XXXXX-11-2017 PUBLIC XXXXX-11-2017). Destarte, não merece reforma a sentença que determina a incidência do IPCA-E como índice de correção monetária, pois considerado o adequado para captar a variação de preços da economia. VI. Recurso conhecido em parte e não provido. Isento de custas. Condeno a parte recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação. VII. A súmula de julgamento servirá de acórdão, consoante disposto no artigo 46 da Lei nº 9.099 /95.

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