Manutenção da Apreensão em Jurisprudência

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  • TRF-3 - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE: EIfNu XXXXX20164036181 SP

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    PENAL. PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES. OMISSÃO INEXISTENTE. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. BENS APREENDIDOS. "OPERAÇÃO SATIAGRAHA". INTERESSE NA MANUTENÇÃO DA APREENSÃO. CPP , ART. 118 . 1. O art. 619 do Código de Processo Penal admite embargos de declaração quando, no acórdão, houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. Não se verifica a existência de omissão nos fundamentos adotados pelo julgado desta Quarta Seção, que negou provimento aos embargos infringentes, por maioria de votos, e manteve a improcedência do pedido de restituição de bens apreendidos. 3. Não há qualquer omissão a ser suprida em relação à tese veiculada pelo embargante, em prol da procedência do pedido de restituição, porque o reconhecimento da nulidade das provas que embasaram o procedimento de busca e apreensão relativo à "Operação Satiagraha", não impede que o juízo possa vinculá-los a outro inquérito policial em trâmite, uma vez que persiste o interesse na manutenção da apreensão ( CPP , art. 118 ). 4. Embargos de declaração rejeitados.

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  • TJ-MT - XXXXX20218110000 MT

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO — MANDADO DE SEGURANÇA — MANUTENÇÃO DA APREENSÃO DE MERCADORIAS — ILEGALIDADE EVIDENCIADA — AUSÊNCIA DE INFRAÇÃO MATERIAL DE CARÁTER PERMANENTE — CONSTATAÇÃO — LIMINAR — DEFERIMENTO — POSSIBILIDADE — RELEVÂNCIA DOS FUNDAMENTOS E PERIGO DA DEMORA — DEMONSTRAÇÃO. Constatada a inexistência de infração material de caráter permanente, ilegal se mostra a manutenção da apreensão, a autorizar o deferimento de liminar para determinar a liberação das mercadorias apreendidas. Recurso provido.

  • TJ-MT - XXXXX20208110041 MT

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    APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA — MANDADO DE SEGURANÇA — MANUTENÇÃO DA APREENSÃO DE MERCADORIAS — ILEGALIDADE EVIDENCIADA — AUSÊNCIA DE INFRAÇÃO MATERIAL DE CARÁTER PERMANENTE — CONSTATAÇÃO. Constatada a inexistência de infração material de caráter permanente, ilegal se mostra a manutenção da apreensão, a autorizar o deferimento da segurança, para determinar a liberação das mercadorias apreendidas. Recurso não provido. Sentença ratificada.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento Cv: AI XXXXX30284725001 MG

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. APREENSÃO DE VEÍCULO. LIBERAÇÃO.ALTERAÇÃO DE CHASSI NÃO COMPROVADA- DEPÓSITO AUTORIZADO-LIMINAR MANTIDA. - Para apreensão do veículo para verificação de suposta adulteração de chassi, necessário realização de perícia em prazo razoável.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CRIMINAL: ApCrim XXXXX20234036003 MS

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    E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO VEICULAR. BOA-FÉ DO TERCEIRO NÃO DEMONSTRADA. INTERESSE PROCESSUAL NA MANUTENÇÃO DA APREENSÃO. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE LAUDO PERICIAL. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1. Trata-se de mandado de segurança em que se requer a restituição de veículo apreendido em 24/02/2023, no feito nº XXXXX-59.2023.4.03.6003 . 2. O Código Penal (art. 91) e o Código de Processo Penal (arts. 118 e 119) garantem ao terceiro de boa-fé o direito à restituição de bens apreendidos, desde que não mais interessem ao processo, bem como se não forem objetos cujo uso, fabrico, porte, alienação ou detenção constitua fato ilícito. 3. Para restituir bem apreendido é necessário: i) inexistir dúvida sobre o direito em relação ao bem ( CPP , art. 120 , caput); ii) inexistir interesse processual na manutenção da apreensão (art. 118 , CPP ); iii) não se tratar de bem passível de perda em favor da União (art. 91 , II , CP ). 4. Em que pese tenha sido demonstrada a propriedade do bem, pairam dúvidas acerca da qualidade de terceiro de boa-fé, sendo os elementos trazidos aos autos insuficientes para demonstrá-la de maneira segura. 5. Permanece o interesse processual na manutenção da apreensão, uma vez que não foi realizada perícia no veículo apreendido. 6. Apelação improvida.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20248269061 Sorocaba

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    Tutela provisória. Afastamento de responsabilidade sobre débitos de IPVA, por motivo de apreensão do respectivo veículo por motivo criminal. Indeferimento. Manutenção. A apreensão não retira a propriedade do autor, e nem há causa suspensiva de exigibilidade do tributo para essa hipótese. Manutenção. Agravo não provido.

  • TJ-RO - APELAÇÃO CRIMINAL: APR XXXXX20218220021

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    CRIMINAL. MANUTENÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. SUSPEITO DE UTILIZAÇÃO EM CRIME AMBIENTAL. PEDIDO DEFERIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. MANUTENÇÃO DA APREENSÃO. Objetos utilizados na prática de crime ambiental devem permanecer apreendidos até o deslinde do processo principal. APELAÇÃO CRIMINAL, Processo nº 7001825-70.2021.822.0021, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Turma Recursal, Relator (a) do Acórdão: Juiz José Augusto Alves Martins, Data de julgamento: 02/12/2022

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-3

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    Neste contexto, a manutenção da apreensão do veículo está de acordo com o disposto nos Arts. 61 a 63-B da Lei nº 11.343 /2006... da apreensão (art. 118 do CPP) [...] 6... pecuniárias no caso de sentença condenatória - situação que não exige a origem ilícita do bem (art. 140 do CPP ); e c) da ausência de interesse, no curso do inquérito ou da instrução judicial, na manutenção

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20188090051

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    DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. GUARDA UNILATERAL A FAVOR DA GENITORA. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DO MENOR. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL DO ÔNUS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nas ações em que se discute a guarda de menor, preponderam os interesses da criança ou do adolescente quando em confronto com quaisquer outros, inclusive os dos pais. 2. O melhor interesse da criança, é princípio norteador de todas as decisões que envolvam a fixação de guarda, regulamentação de visitas, devendo, pois, primar sobre qualquer outro, de maneira a assegurar ao menor o bem-estar físico e psicológico. 3. As alterações de guarda devem ser evitadas tanto quanto possível, pois implicam mudanças na rotina de vida e nos referenciais do menor, podendo gerar transtornos de toda ordem. 4. In casu, inexistindo prova cabal nos autos que desaconselhe a permanência da criança no ambiente familiar materno ou motivo grave que justifique a alteração da situação fática com a qual a criança se encontra adaptada, deve ser mantida a guarda com a genitora, já que o menor está de fato sob seus cuidados desde a separação de fato, de modo que impõe-se a manutenção da sentença que concedeu a guarda unilateral para a genitora. 5. Face à sucumbência mínima da parte autora, é razoável e proporcional que essa com arque com parte das despesas processuais, sendo essas as que já desembolsou, e o requerido reste condenado ao pagamento das custas finais e honorários advocatícios. APELAÇÕES CÍVEIS CONHECIDAS E DESPROVIDAS.

  • TJ-PI - Apelação Cível: AC XXXXX20098180140 PI

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    APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. APREENSÃO MERCADORIAS COBRANÇA DE TRIBUTO.APELO IMPROVIDO. 1É cediço o direito do Estado de apreender mercadorias e veículos em trânsito, quando flagrados em violação à legislação em vigor, contudo a retenção não pode passar dos limites necessários à materialização da infração, assim, uma vez lançado o imposto, não mais se justifica a manutenção da apreensão das mercadorias, conforme já assentado pelo STJ.2 Cumpre destacar que o STF assentou que a imposição ao contribuinte inadimplente da obrigação de recolhimento antecipado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ÂÂ- ICMS importa em forma oblíqua de cobrança do tributo e em contrariedade aos princípios da livre concorrência e da liberdade de trabalho e comércio. 4 Os atos praticados pelos agentes fiscais da Fazenda estadual demonstram o cometimento de excessos das autoridades fiscais do Estado do Piauí, com práticas que consistem em meio indireto para cobrança de tributos, em flagrante violação à garantida constitucional do devido processo legal e do princípio da isonomia. 5 A apreensão com a finalidade de coagir o contribuinte ao pagamento de tributo viola inúmeros dispositivos da Constituição Federal . É desrespeitada a propriedade, da qual o cidadão somente será privado mediante justa indenização, e com obediência ao devido processo legal .6. Apelo Improvido.

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