TRF-3 - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE: EIfNu XXXXX20164036181 SP
PENAL. PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES. OMISSÃO INEXISTENTE. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. BENS APREENDIDOS. "OPERAÇÃO SATIAGRAHA". INTERESSE NA MANUTENÇÃO DA APREENSÃO. CPP , ART. 118 . 1. O art. 619 do Código de Processo Penal admite embargos de declaração quando, no acórdão, houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. Não se verifica a existência de omissão nos fundamentos adotados pelo julgado desta Quarta Seção, que negou provimento aos embargos infringentes, por maioria de votos, e manteve a improcedência do pedido de restituição de bens apreendidos. 3. Não há qualquer omissão a ser suprida em relação à tese veiculada pelo embargante, em prol da procedência do pedido de restituição, porque o reconhecimento da nulidade das provas que embasaram o procedimento de busca e apreensão relativo à "Operação Satiagraha", não impede que o juízo possa vinculá-los a outro inquérito policial em trâmite, uma vez que persiste o interesse na manutenção da apreensão ( CPP , art. 118 ). 4. Embargos de declaração rejeitados.