Manutenção da Pensão por Morte em Jurisprudência

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  • TJ-MT - XXXXX20208110000 MT

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    EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL – RECURSO DE AGRAVO DE INTERNO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE CONHECIMENTO – RESTABELECIMENTO DA PENSÃO POR MORTE – SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO – FILHA MAIOR DE 21 ANOS – ESTUDANTE – POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DO PENSIONAMENTO – ATÉ COMPLETAR 24 ANOS – APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO FEDERAL – CONCRETUDE AO DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO – PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA NO JUÍZO A QUO – INDEFERIMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO RECURSAL – MANUTENÇÃO – RECURSO DESPROVIDO. Assegura-se o benefício de pensão por morte até os 24 anos, se o dependente for estudante universitário, nos termos das Leis Federais n. 3.765/70 (art. 7o, I, ‘d’ e ‘e’), n. 8.112 /1990 (art. 197, parágrafo único, I) e n. 9.250 /1995 (art. 35, § 1o), cujas normas emprestam maior concretude ao direito fundamental à educação e ao princípio da dignidade humana.

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  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20198120018 MS XXXXX-15.2019.8.12.0018

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PENSÃO POR MORTE DEVIDA À FILHA DE EX-SERVIDOR PÚBLICO CURSANDO ENSINO SUPERIOR - COMPROVAÇÃO DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA COM O SEGURADO FALECIDO – ANALOGIA À LEI FEDERAL - MAIOR DE 18 ANOS CURSANDO NÍVEL SUPERIOR - CONTINUIDADE DOS PAGAMENTOS ATÉ A CONCLUSÃO DO CURSO DE PEDAGOGIA OU COMPLETADO 24 (VINTE E QUATRO) ANOS – RECURSO PROVIDO. 1. Tem direito assegurado por lei o filho de segurado da previdência social de receber pensão previdenciária após o falecimento deste, desde que conte com menos de 21 anos de idade. 2. Não obstante a ausência de previsão legal na legislação estadual, a legislação federal atinente ao Imposto de Renda assegura o direito de recebimento de pensão alimentícia por morte aos maiores até 24 anos de idade, se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, devendo ser aplicada analogicamente, conforme autoriza o artigo 4º da Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro. 3. Restando comprovado que a autora está cursando ensino superior e que já vinha recebendo pensão decorrente do falecimento do seu genitor, segurado da Previdência Social, deverá ser reconhecido o seu direito à continuidade ap recebimento do benefício até que complete 24 anos de idade ou qe conclua o curso de nível superior.*

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20218120025 MS XXXXX-69.2021.8.12.0025

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    APELAÇÃO CÍVEL – PENSÃO POR MORTE – DEPENDENTE DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO – ENSINO SUPERIOR – POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO ATÉ 24 ANOS DE IDADE – VIOLAÇÃO DO DIREITO À EDUCAÇÃO GARANTIDO PELA CF – APLICAÇÃO ANALÓGICA DA LEI FEDERAL 9.250 /95 – RECURSO DESPROVIDO. O dependente de funcionário público estadual possui direito de receber pensão até os 24 anos de idade por força de previsões constitucionais e legais, desde que esteja cursando universidade.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX MS XXXX/XXXXX-7

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    ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO ATÉ 24 ANOS DE IDADE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não é possível a extensão do benefício previdenciário de pensão por morte pago à filha até os 24 (vinte e quatro) anos de idade, ainda que a requerente esteja cursando ensino superior, por ausência de previsão legal. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20214036118 SP

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    E M E N T A ADMINISTRATIVO. PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. FILHA SOLTEIRA MAIOR DE VINTE E UM ANOS E NÃO OCUPANTE DE CARGO PÚBLICO PERMANENTE. LEI Nº 3.373 /58. CONSTITUIÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PERDA DA QUALIDADE DE SOLTEIRA. CESSAÇÃO DA PENSÃO. LEGALIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. - O art. 5º , parágrafo único , da Lei nº 3.373 /58 assegurou às filhas de funcionário público federal o direito à percepção de pensão por morte mesmo após atingido o limite etário de 21 (vinte e um) anos de idade, desde que mantenham a condição de solteiras e não ocupantes de cargo público permanente - In casu, restou configurado, pelos elementos probatórios dos autos, que a parte autora viveu em união estável por certo período de tempo após a concessão da pensão por morte na condição de filha maior solteira. Configurada a união estável, a impetrante perde a condição de filha solteira, requisito essencial para a concessão e manutenção da pensão por morte especial da Lei 3.373 /58, não havendo qualquer ilegalidade ou vício na decisão administrativa que determinou a cessação do benefício - Honorários sucumbenciais majorados em grau recursal na forma do art. 85 , § 11 , do CPC/15 - Apelação não provida.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260114 Campinas

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    PREVIDENCIÁRIO. MANUTENÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. CONTRIBUINTE SERVIDOR PÚBLICO DE CAMPINAS. BENEFICIÁRIA QUE ATINGIU A MAIORIDADE. Pretensão da filha que atingiu a maioridade à manutenção do pagamento da pensão por morte a pretexto de ainda necessitar economicamente do benefício para sua sobrevivência. Descabimento. Autora que não se enquadra mais na qualidade de dependente, ante a maioridade atingida. Inteligência do art. 36, inciso IV, da LCM 10/2004. Autora que sequer demonstrou as condições financeiras dos familiares. Sentença mantida. Recurso improvido.

  • TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX20228040001 Manaus

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO ATÉ COMPLETAR 24 (VINTE E QUATRO) ANOS. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 643 DO STJ. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. O Superior Tribunal de Justiça em julgamento submetido à sistemática dos recursos repetitivos, firmou o entendimento que: "não há falar em restabelecimento da pensão por morte ao beneficiário, maior de 21 anos e não inválido, diante da taxatividade da lei previdenciária, porquanto não é dado ao Poder Judiciário legislar positivamente, usurpando função do Poder Legislativo" (Tema 643, STJ). Assim, impossível se estender a continuidade da percepção da pensão por morte a filho estudante universitário que já atingiu a idade limite de 21 anos, à míngua de previsão legal, pois a lei só permite a percepção de pensão por morte ao maior de 21 anos se inválido e apenas enquanto persistir a situação de invalidez.

  • TRF-2 - Apelação: AC XXXXX20154025102 RJ XXXXX-60.2015.4.02.5102

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    PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. FILHO ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO. PRORROGAÇÃO DO BENEFÍCIO ATÉ COMPLETAR 24 ANOS DE IDADE. POSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DAS NORMAS. DIREITO SOCIAL. EDUCAÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. INTEGRAÇÃO DO JULGADO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. I. A questão controvertida cinge-se em saber se merece reforma a sentença, que julgou improcedente o pedido de prorrogação do benefício previdenciário de pensão por morte relativo à sua mãe segurada falecida, ante o argumento de que, por ser estudante universitário, tal benefício deveria se estender até os 24 anos, consoante legislação tributária. II. A pensão por morte pode ser prorrogada até o beneficiário completar integralmente 24 anos de idade se estiver cursando ensino superior, porquanto não se mostra razoável interromper o seu desenvolvimento pessoal e a sua qualificação profissional. III. As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária devem ser corrigidas, até a edição da Lei nº 11.960 /2009, com juros e correção monetária de acordo com o item 4.3 do Manual de Cálculos da Justiça Federal de 2013 e, após, os atrasados devem ser acrescidos dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494 /97, ressalvada, à época da liquidação da sentença, a aplicação de lei ou ato normativo superveniente que venha a regulamentar a matéria, assim como a interpretação, de cunho vinculante, que vier a ser fixada sobre tais normas pelos órgãos competentes do Poder Judiciário, em virtude dos efeitos suspensivos conferidos aos embargos de declaração no RE nº 870.947 e ao recurso extraordinário no REsp nº 1.492.221 . VI. Apreciando o tema 810 da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal declarou que, nas condenações impostas à Fazenda Pública de natureza não tributária, a partir do advento da Lei nº 11.960 , de 29/06/2009, os valores apurados devem ser atualizados monetariamente segundo o IPCA-E, acrescidos de juros moratórios segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 1 nº 9.494 /97. ( RE nº 870.947 . Rel. min. LUIZ FUX, DJe de 20/11/2017). IV. O Plenário do STF, ao julgar os embargos de declaração opostos pelos entes federativos estaduais no RE nº 870.947/SE , rejeitou a modulação e concluiu que o IPCA-E aplica-se de junho/2009 em diante na atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas (Rel. min. LUIZ FUX, sessão de julgamento do dia 03/10/2019). V. "A existência de precedente firmado pelo Plenário desta Corte autoriza o julgamento imediato de causas que versem sobre o mesmo tema, independente da publicação ou do trânsito em julgado do paradigma" (STF, ARE nº 673.256 , rel. min. Rosa Weber, DJe de 22/10/2013). VI. A fixação em R$ 2.000,00 a título de honorários sucumbenciais é razoável, tendo em conta o trabalho desempenhado pelo patrono, associado ao fato de que a demanda tramita nesta Justiça desde 2015. VII. Sem condenação em honorários recursais, haja vista que a sentença foi publicada na vigência do CPC/73 . VIII. Recurso de apelação a que se dá provimento.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20194039999 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. FILHO UNIVERSITÁRIO. PRORROGAÇÃO DO BENEFÍCIO. 1. O direito do filho, que não seja inválido, à percepção do benefício de pensão por morte cessa aos 21 anos de idade. 2. O c. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1369832/SP, reafirmou seu posicionamento no sentido de que filho maior de 21 anos e não inválido, não tem direito ao benefício de pensão por morte. 3. Apelação desprovida.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20164047107 RS XXXXX-12.2016.4.04.7107

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    PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. FILHO MAIOR INCAPAZ. INCAPACIDADE PRÉ-EXISTENTE AO ÓBITO DEMONSTRADA. DIREITO AO BENEFÍCIO. 1. A concessão do benefício de pensão por morte depende da ocorrência do evento morte, da demonstração da qualidade de segurado do de cujus e da condição de dependente de quem objetiva o benefício. 2. O filho maior incapaz faz jus à percepção de pensão em decorrência tanto do óbito do pai, como da mãe, acaso comprovado que, na data do óbito, já era considerado incapaz, no que a dependência econômica é presumida. 3. Não há qualquer exigência legal no sentido de que a invalidez do (a) requerente deva ocorrer antes de atingir a maioridade, mas somente que a invalidez deva existir na época do óbito. 4. Ainda que o filho (a) inválido (a) aufira rendimentos, tal circunstância não exclui o direito ao benefício de pensão, especialmente considerando-se que não existe vedação à percepção simultância de pensão e aposentadoria por invalidez (art. 124 da Lei 8.213 /91). 5. Comprovada a dependência econômica do filho maior da genitora, há direito ao benefício de pensão por morte.

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