TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR XXXXX20148090175
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REANÁLISE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. 1. A apreensão do veículo furtado em poder do acusado, somada à falta de verossimilhança de sua justificativa para a detenção do bem e a existência de elementos de convicção e circunstâncias factuais outras denotativas de que tinha ciência da origem criminosa do veículo, autorizam a sua condenação nas sanções do artigo 180 , caput, do Código Penal . 2. Impõe-se a manutenção da sanção quando o sentenciante, acertadamente, percorre todas as fases procedimentais e fixa a reprimenda no mínimo legal, em conformidade com o caso concreto. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.