Manutenção da Tese Afetada em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260564 SP XXXXX-40.2017.8.26.0564

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    Apelação – Plano de saúde – Manutenção temporária de funcionário inativo – Pretensão de manutenção do beneficiário nas mesmas condições contratuais, respondendo pelo pagamento integral das mensalidades – Retorno dos autos pela E. Presidência da Seção de Direito Privado para apreciação da questão à luz do tema 1.034 do STJ – Não se trata da hipótese de aplicação da tese afetada no 1.034 do STJ, que busca apenas "definir quais condições assistenciais e de custeio do plano de saúde devem ser mantidas a beneficiários inativos, nos termos do art. 31 da Lei n. 9.656 /1998 – Decisão mantida.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260007 SP XXXXX-39.2020.8.26.0007

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    PLANO DE SAÚDE. Contrato coletivo empresarial. Pleito de manutenção de ex-beneficiário no plano de saúde coletivo, nas mesmas condições anteriores ao seu desligamento da estipulante. Plano de saúde coletivo custeado exclusivamente pelo empregador. Segurado que não contribui com o efetivo custeio de parcelas do seguro. Fato incontroverso. Orientação pacificada pelo C. STJ no julgamento dos REsps ns. 1.680.318/SP e 1.708.104/SP. Requisitos do art. 30 da Lei n. 9.656 /98 não preenchidos. Operadora de saúde que, no entanto, não oportunizou a migração do autor para apólice de seguro familiar ou individual sem cumprimento de carências. Inobservância do art. 1º da Resolução n. 19 /99 do CONSU. Coautora beneficiária, ademais, diagnosticada com grave enfermidade na vigência da prorrogação da apólice de seguro. Necessidade de tratamento médico contínuo (art. 35-E , inciso IV , da Lei n. 9.656 /98). Parte hipossuficiente que não pode ser surpreendida com a abrupta ruptura da cobertura securitária. Admissibilidade que deve ser conjugada com a relevância do objeto e do negócio quando seus efeitos alcançam idosos e enfermos. Princípio da função social do contrato. Precedentes. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260361 SP XXXXX-72.2021.8.26.0361

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    AÇÃO DE COBRANÇA – ASSOCIAÇÃO DE MORADORES – Loteamento fechado - Rateio de despesas de manutenção e segurança – Cerceamento de defesa não configurado – Causa madura para julgamento - Inexigibilidade da obrigação de se associar – Recurso Especial Repetitivo no. 1.280.871 do C. STJ – Liberdade de associação que prevalece sobre eventual enriquecimento sem causa dos não associados – Eficácia vinculante – Inadmissibilidade da anuência tácita - Tema objeto de repercussão geral junto ao STF (Tema 492) - Fixação de tese que reconheceu ser indispensável a anuência do adquirente do lote à adesão à associação de moradores/condomínio de fato ou, em caso de lote adquirido posteriormente, que a obrigação tenha sido inscrita no Registro de Imóveis - Ausência de inscrição na obrigação na matrícula do imóvel - Ausência de comprovação da expressa anuência da ré à associação – Cobrança ilegítima - Sentença mantida - Recurso desprovido.

  • STJ - PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: ProAfR no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

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    PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL ADMITIDO COMO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TEMA XXXXX/STJ. PROPOSTA DE SUBSTITUIÇÃO DO RECURSO A SER ANALISADO. MANUTENÇÃO DA TESE AFETADA. PRETENSÃO DE RECÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO CONCEDIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 8.213 /1991, NÃO OBSTANTE A IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS EM MOMENTO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 7.787 /1989. BENEFÍCIOS CONCEDIDOS NO BURACO NEGRO: CORREÇÃO DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO CONSOANTE A LEI 6.423 /77 E APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 144 , CAPUT E § ÚNICO , DA LEI 8.213 /91. RECURSO ESPECIAL AFETADO AO RITO DO ART. 1.036 CPC/2015 . 1. Delimitação da controvérsia: (a) análise da sistemática de cálculo da renda mensal inicial no período de vigência da Consolidação das Leis da Previdência Social de 1984 ; e (b) a incidência do critérios elencados no art. 144 da Lei 8.213 /1991 e, consequentemente, a possibilidade de se mesclar as regras de cálculos ínsitas na legislação revogada com a nova aos benefícios concedidos no denominado período Buraco Negro. 2. Recurso Especial afetado ao rito do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 (art. 256-I do RISTJ).

  • STJ - PETIÇÃO: Pet XXXXX DF XXXX/XXXXX-5

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS, MORATÓRIOS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM AÇÕES EXPROPRIATÓRIAS. DECRETO-LEI N. 3.365/1945, ARTS. 15-A E 15-B. ADI 2.332 /STF. PROPOSTA DE REVISÃO DE TESES REPETITIVAS. COMPETÊNCIA. NATUREZA JURÍDICA DAS TESES ANTERIORES À EMENDA 26/2016. CARÁTER ADMINISTRATIVO E INDEXANTE. TESES 126, 184, 280, 281, 282, 283 E SÚMULAS 12 , 70 , 102 , 141 E 408 TODAS DO STJ. REVISÃO EM PARTE. MANUTENÇÃO EM PARTE. CANCELAMENTO EM PARTE. EDIÇÃO DE NOVAS TESES. ACOLHIMENTO EM PARTE DA PROPOSTA. MOD ULAÇÃO. AFASTAMENTO. 1. Preliminares: i) a Corte instituidora dos precedentes qualificados possui competência para sua revisão, sendo afastada do ordenamento nacional a doutrina do stare decisis em sentido estrito (autovinculação absoluta aos próprios precedentes); e ii) não há que se falar em necessidade de sobrestamento da presente revisão à eventual modulação de efeitos no julgamento de controle de constitucionalidade, discussão que compete unicamente à Corte Suprema. 2. Há inafastável contradição entre parcela das teses repetitivas e enunciados de súmula submetidos à revisão e o julgado de mérito do STF na ADI 2332 , sendo forçosa a conciliação dos entendimentos. 3. No período anterior à Emenda Regimental 26/2016 (DJe 15/12/2016), as teses repetitivas desta Corte configuravam providência de teor estritamente indexante do julgamento qualificado, porquanto elaboradas por unidade administrativa independente após o exaurimento da atividade jurisdicional. Faz-se necessário considerar o conteúdo efetivo dos julgados para seu manejo como precedente vinculante, prevalecendo a ratio decidendi extraída do inteiro teor em caso de contradição, incompletude ou qualquer forma de inconsistência com a tese então formulada. Hipótese incidente nas teses sob revisão, cuja redação pela unidade administrativa destoou em parte do teor dos julgamentos em recursos especiais repetitivos. 4. Descabe a esta Corte interpretar o teor de julgado do Supremo Tribunal Federal, seja em cautelar ou de mérito, sendo indevida a edição de tese repetitiva com pretensão de regular seus efeitos, principalmente com caráter condicional. 5. Cancelamento da Súmula 408 /STJ ("Nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória n. 1.577 , de 11/06/1997, devem ser fixados em 6% ao ano até 13/09/2001 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da Súmula n. 618 do Supremo Tribunal Federal."), por despicienda a convivência do enunciado com tese repetitiva dispondo sobre a mesma questão (Tese 126/STJ).Providência de simplificação da prestação jurisdicional. 6. Adequação da Tese 126/STJ ("Nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória n. 1.577 , de 11/06/1997, devem ser fixados em 6% ao ano até 13/09/2001 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da Súmula n. 618 do Supremo Tribunal Federal.") para a seguinte redação: "O índice de juros compensatórios na desapropriação direta ou indireta é de 12% até 11.6.97, data anterior à publicação da MP 1577 /97.". Falece competência a esta Corte para discutir acerca dos efeitos da cautelar na ADI 2.332 , sem prejuízo da consolidação da jurisprudência preexistente sobre a matéria infraconstitucional. 7. Manutenção da Tese 184/STJ ("O valor dos honorários advocatícios em sede de desapropriação deve respeitar os limites impostos pelo artigo 27 , § 1º , do Decreto-lei 3.365 /41  qual seja: entre 0,5% e 5% da diferença entre o valor proposto inicialmente pelo imóvel e a indenização imposta judicialmente."). O debate fixado por esta Corte versa unicamente sobre interpretação infraconstitucional acerca da especialidade da norma expropriatória ante o Código de Processo Civil . 8. Adequação da Tese 280/STJ ("A eventual improdutividade do imóvel não afasta o direito aos juros compensatórios, pois esses restituem não só o que o expropriado deixou de ganhar com a perda antecipada, mas também a expectativa de renda, considerando a possibilidade do imóvel ser aproveitado a qualquer momento de forma racional e adequada, ou até ser vendido com o recebimento do seu valor à vista.") à seguinte redação: "Até 26.9.99, data anterior à publicação da MP XXXXX-30/99, são devidos juros compensatórios nas desapropriações de imóveis improdutivos.". Também aqui afasta-se a discussão dos efeitos da cautelar da ADI 2332 , mantendo-se a jurisprudência consagrada desta Corte ante a norma anteriormente existente. 9. Adequação da Tese 281/STJ ("São indevidos juros compensatórios quando a propriedade se mostrar impassível de qualquer espécie de exploração econômica seja atual ou futura, em decorrência de limitações legais ou da situação geográfica ou topográfica do local onde se situa a propriedade.") ao seguinte teor: "Mesmo antes da MP XXXXX-30/99, são indevidos juros compensatórios quando a propriedade se mostrar impassível de qualquer espécie de exploração econômica atual ou futura, em decorrência de limitações legais ou fáticas.".De igual modo, mantém-se a jurisprudência anterior sem avançar sobre os efeitos da cautelar ou do mérito da ADI 2.332.10. Adequação da Tese 282/STJ ("Para aferir a incidência dos juros compensatórios em imóvel improdutivo, deve ser observado o princípio do tempus regit actum, assim como acontece na fixação do percentual desses juros. As restrições contidas nos §§ 1º e 2º do art. 15-A, inseridas pelas MP's n. 1.901-30/99 e 2.027-38/00 e reedições, as quais vedam a incidência de juros compensatórios em propriedade improdutiva, serão aplicáveis, tão somente, às situações ocorridas após a sua vigência.") à seguinte redação:"i) A partir de 27.9.99, data de publicação da MP XXXXX-30/99, exige-se a prova pelo expropriado da efetiva perda de renda para incidência de juros compensatórios (art. 15-A , § 1º , do Decreto-Lei 3365 /41); e ii) Desde 5.5.2000, data de publicação da MP XXXXX-38/00, veda-se a incidência dos juros em imóveis com índice de produtividade zero (art. 15-A , § 2º , do Decreto-Lei 3365 /41).". Dispõe-se sobre a validade das normas supervenientes a partir de sua edição.Ressalva-se que a discussão dos efeitos da ADI 2332 compete, unicamente, à Corte Suprema, nos termos da nova tese proposta adiante.11. Cancelamento da Tese 283/STJ ("Para aferir a incidência dos juros compensatórios em imóvel improdutivo, deve ser observado o princípio do tempus regit actum, assim como acontece na fixação do percentual desses juros. Publicada a medida liminar concedida na ADI XXXXX/DF (DJU de 13.09.2001), deve ser suspensa a aplicabilidade dos §§ 1º e 2º do artigo 15-A do Decreto-lei n. 3.365 /41 até que haja o julgamento de mérito da demanda."), ante o caráter condicional do julgado e sua superação pelo juízo de mérito na ADI 2332 , em sentido contrário ao da medida cautelar anteriormente deferida.12. Edição de nova tese:"A discussão acerca da eficácia e efeitos da medida cautelar ou do julgamento de mérito da ADI 2332 não comporta revisão em recurso especial.". A providência esclarece o descabimento de provocação desta Corte para discutir efeitos de julgados de controle de constitucionalidade do Supremo Tribunal Federal.13. Edição de nova tese: "Os juros compensatórios observam o percentual vigente no momento de sua incidência.". Evidencia-se a interpretação deste Tribunal sobre a matéria, já constante nos julgados repetitivos, mas não enunciada como tese vinculante própria.14. Edição de nova tese: "As Súmulas 12 /STJ (Em desapropriação, são cumuláveis juros compensatórios e moratórios), 70/STJ (Os juros moratórios, na desapropriação direta ou indireta, contam-se desde o trânsito em julgado da sentença) e 102/STJ (A incidência dos juros moratórios sobre compensatórios, nas ações expropriatórias, não constitui anatocismo vedado em lei) somente se aplicam às situações havidas até 12.01.2000, data anterior à vigência da MP XXXXX-34.".Explicita-se simultaneamente a validade dos enunciados à luz das normas então vigentes e sua derrogação pelas supervenientes.Providência de simplificação normativa que, ademais, consolida em tese indexada teor de julgamento repetitivo já proferido por esta Corte.15. Manutenção da Súmula 141 /STJ ("Os honorários de advogado em desapropriação direta são calculados sobre a diferença entre a indenização e a oferta, corrigidas monetariamente.").16. Cabe enfrentar, de imediato, a questão da modulação dos efeitos da presente decisão, na medida em que a controvérsia é bastante antiga, prolongando-se há mais de 17 (dezessete) anos pelos tribunais do país. Afasta-se a modulação de efeitos do presente julgado, tanto porque as revisões limitam-se a explicitar o teor dos julgamentos anteriores, quanto por ser descabido a esta Corte modular, a pretexto de controle de efeitos de seus julgados, disposições que, a rigor, são de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, por versarem sobre consequências do julgamento de mérito de ADI em disparida de com cautelar anteriormente concedida.17. Proposta de revisão de teses repetitivas acolhida em parte.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    • Recurso Repetitivo
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    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA - ART. 543-C DO CPC - ASSOCIAÇÃO DE MORADORES - CONDOMÍNIO DE FATO - COBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO DE NÃO ASSOCIADO OU QUE A ELA NÃO ANUIU - IMPOSSIBILIDADE. 1. Para efeitos do art. 543-C do CPC , firma-se a seguinte tese: "As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram". 2. No caso concreto, recurso especial provido para julgar improcedente a ação de cobrança.

  • STJ - PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: ProAfR no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

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    PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL ADMITIDO COMO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TEMA XXXXX/STJ. PROPOSTA DE SUBSTITUIÇÃO DO RECURSO A SER ANALISADO. MANUTENÇÃO DA TESE AFETADA. PRETENSÃO DE RECÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO CONCEDIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 8.213 /1991, NÃO OBSTANTE A IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS EM MOMENTO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 7.787 /1989. BENEFÍCIOS CONCEDIDOS NO BURACO NEGRO: CORREÇÃO DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO CONSOANTE A LEI 6.423 /77 E APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 144 , CAPUT E § ÚNICO , DA LEI 8.213 /91. RECURSO ESPECIAL AFETADO AO RITO DO ART. 1.036 CPC/2015 . 1. Delimitação da controvérsia: (a) análise da sistemática de cálculo da renda mensal inicial no período de vigência da Consolidação das Leis da Previdência Social de 1984 ; e (b) a incidência do critérios elencados no art. 144 da Lei 8.213 /1991 e, consequentemente, a possibilidade de se mesclar as regras de cálculos ínsitas na legislação revogada com a nova aos benefícios concedidos no denominado período Buraco Negro. 2. Recurso Especial afetado ao rito do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 (art. 256-I do RISTJ).

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20168190208 202100133064

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. CEDAE. PRETENSÃO DE REVISIONAR E PARCELAR OS VALORES COBRADOS E DE REFATURAMENTO DA CONTA CONFORME EFETIVAMENTE CONSUMIDO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDENCIA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. ALEGAÇÃO PRELIMINAR DE NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DO FEITO EM RAZÃO DA MATÉRIA ESTAR AFETADA À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. COM EFEITO, O STJ SOMENTE DETERMINOU A SUSPENSÃO DOS RECURSOS ESPECIAIS OU AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS EM SEGUNDA INSTÂNCIA, O QUE NÃO É O CASO. INCIDÊNCIA DO RESP XXXXX/RJ . PRAZO PRESCRIONAL DECENAL, NOS TERMOS DA SUMULA 412 DO STJ. JULGAMENTO NO QUAL A PRIMEIRA SEÇÃO DA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA PACIFICOU SEU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DA ILICITUDE NA COBRANÇA DE TARIFA DE ÁGUA NO VALOR DO CONSUMO MÍNIMO MULTIPLICADO PELO NÚMERO DE ECONOMIAS EXISTENTES NO IMÓVEL, QUANDO HOUVER ÚNICO HIDRÔMETRO NO LOCAL. TESE 414 DO STJ. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 191 DESTA CORTE. REJEIÇÃO DA TESE DE OCORRÊNCIA DE ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO POR FORÇA DO ADVENTO DO ARTIGO 8º DO DECRETO FEDERAL Nº. 7.217 /10. NORMA QUE É ANTERIOR AO JULGAMENTO DA QUESTÃO PELA COLENDA CORTE SUPERIOR. AFASTANDO-SE A COBRANÇA DE TARIFA MINIMA PELO NÚMERO DE ECONOMIAS, IMPÕE RECONHECER A POSSIBILIDADE DE SER APLICADA A TARIFA PROGRESSIVA PREVISTA NO ART. 30 , INCISO I DA LEI nº 11445 /07. INCIDENCIA DA PROGRESSIVIDADE DA COBRANÇA APÓS A APURAÇÃO DO CONSUMO MÉDIO, RESULTANTE DA DIVISÃO DO CONSUMO TOTAL PELO NÚMERO DE ECONOMIAS. PARCELAMENTO DO DÉBITO. SERVIÇO ESSENCIAL. OBSERVANCIA DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E A FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. POSSIBILIDADE PREVISTA NA LEI Nº 4.339 /04. DÉBITO QUE DEVERÁ SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, ONDE DEVERÃO SER FIXADOS OS VALORES E A QUANTIDADE DE PARCELAS, OBSERVADAS OS DITAMES DA LEI Nº 4.339 /04. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDO O RECURSO DA PARTE RÉ E PROVIDO PARCIALMENTE O RECURSO DO AUTOR.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX80994022003 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - CUMULAÇÃO DE PEDIDOS - PROSSEGUIMENTO DO FEITO RELAÇÃO AOS PEDIDOS NÃO AFETADOS PELO TEMA Nº 986 DO STJ - POSSIBILIDADE - SOBRESTAMENTO PARCIAL DO FEITO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - CUMULAÇÃO DE PEDIDOS - PROSSEGUIMENTO DO FEITO RELAÇÃO AOS PEDIDOS NÃO AFETADOS PELO TEMA Nº 986 DO STJ - POSSIBILIDADE - SOBRESTAMENTO PARCIAL DO FEITO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - CUMULAÇÃO DE PEDIDOS - PROSSEGUIMENTO DO FEITO RELAÇÃO AOS PEDIDOS NÃO AFETADOS PELO TEMA Nº 986 DO STJ - POSSIBILIDADE - SOBRESTAMENTO PARCIAL DO FEITO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - CUMULAÇÃO DE PEDIDOS -- PROSSEGUIMENTO DO FEITO RELAÇÃO AOS PEDIDOS NÃO AFETADOS PELO TEMA Nº 986 DO STJ - POSSIBILIDADE - SOBRESTAMENTO PARCIAL DO FEITO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO -Havendo cumulação de pedidos, nada obsta o prosseguimento do feito em relação ao pedido, cuja matéria não foi afetada pelo STJ no Tema nº. 986 e, por conseguinte, impõe-se a reforma da decisão agravada, para que seja determinado apenas o sobrestamento parcial do feito

  • TRT-13 - Mandado De Segurança Cível: MS XXXXX20205130000 XXXXX-31.2020.5.13.0000

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    MANDADO DE SEGURANÇA. BLOQUEIO DE VALORES RELATIVOS A CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE A UNIÃO E A FAP. VERBA PÚBLICA AFETADA A DESTINAÇÃO ESPECÍFICA. SAÚDE. IMPENHORABILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. São impenhoráveis os recursos públicos oriundos de convênio, posto que afetados à finalidade ali prevista. Segundo o Decreto 6.170 /07, os recursos liberados pela União em tal hipótese devem ser mantidos e geridos em conta bancária específica e somente podem ser utilizados para os fins ali previstos. Não podem ser transferidos para outras contas ou utilizados para fins diversos do contratado, não se incorporando ao patrimônio do convenente para quaisquer fins. Agravo a que se nega provimento, mormente quando se percebe que, na espécie, as verbas são destinadas especificamente à aquisição de equipamento e material permanente para unidade de atenção especializada em saúde, visando o fortalecimento do SUS, o que também atrai o teor do art. 833 , IX , do CPC .

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