Manutenção de Plano de Saúde para Aposentados em Jurisprudência

10.000 resultados

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DIREITO CIVIL. EX-EMPREGADOS APOSENTADOS. PERMANÊNCIA NO PLANO DE SAÚDE COLETIVO. ART. 31 DA LEI N. 9.656/1988. DEFINIÇÃO ACERCA DAS CONDIÇÕES ASSISTENCIAIS E DE CUSTEIO. 1. Delimitação da controvérsia Definir quais condições assistenciais e de custeio do plano de saúde devem ser mantidas a beneficiários inativos, nos termos do art. 31 da Lei n. 9.656 /1998. 2. Teses definidas para os fins do art. 1.036 do CPC/2015 a) "Eventuais mudanças de operadora, de modelo de prestação de serviço, de forma de custeio e de valores de contribuição não implicam interrupção da contagem do prazo de 10 (dez) anos previsto no art. 31 da Lei n. 9.656 /1998, devendo haver a soma dos períodos contributivos para fins de cálculo da manutenção proporcional ou indeterminada do trabalhador aposentado no plano coletivo empresarial." b) "O art. 31 da lei n. 9.656 /1998 impõe que ativos e inativos sejam inseridos em plano de saúde coletivo único, contendo as mesmas condições de cobertura assistencial e de prestação de serviço, o que inclui, para todo o universo de beneficiários, a igualdade de modelo de pagamento e de valor de contribuição, admitindo-se a diferenciação por faixa etária se for contratada para todos, cabendo ao inativo o custeio integral, cujo valor pode ser obtido com a soma de sua cota-parte com a parcela que, quanto aos ativos, é proporcionalmente suportada pelo empregador." c) "O ex-empregado aposentado, preenchidos os requisitos do art. 31 da Lei n. 9.656 /1998, não tem direito adquirido de se manter no mesmo plano privado de assistência à saúde vigente na época da aposentadoria, podendo haver a substituição da operadora e a alteração do modelo de prestação de serviços, da forma de custeio e os respectivos valores, desde que mantida paridade com o modelo dos trabalhadores ativos e facultada a portabilidade de carências." 3. Julgamento do caso concreto a) Inaplicabilidade do art. 30 da Lei n. 9.656 /1998, tendo em vista que o prazo de 10 (dez) anos disciplinado no art. 31 do mesmo diploma encontra-se comprovado, decorrendo da somatória de todos os períodos de contribuição envolvendo várias operadoras de planos de saúde contratadas sucessivamente pelo ex-empregador. b) Ofensa ao art. 31 da Lei n. 9.656 /1998 não caracterizada, tendo em vista que os empregados ativos e os ex-empregados inativos, conforme decidido pelo Tribunal de origem, devem encontrar-se vinculados a um único plano de saúde, sem distinções. c) Acolher as razões recursais com o propósito de modificar o contexto fático-probatório inserido no acórdão recorrido encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. 4. Recurso especial a que se nega provimento.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TRT-2 - XXXXX20185020466 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. EX-EMPREGADO. APOSENTADO. ART. 31 DA LEI 9.656 /1998. Ao aposentado que contribuir para plano de saúde, em decorrência de vínculo empregatício, pelo prazo mínimo de dez anos, é assegurado o direito de manutenção como beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, inclusive no que respeita aos valores praticados na apólice coletiva, desde que assuma o pagamento integral do seguro saúde. Esta é a interpretação teleológica mais autorizada do art. 31 da Lei 9.656 /1998. Recurso do reclamante provido neste aspecto.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20158160194 Curitiba XXXXX-30.2015.8.16.0194 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. EX-EMPREGADO APOSENTADO. PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE NAS MESMAS CONDIÇÕES DE QUANDO ERA FUNCIONÁRIA ATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE NAS MESMAS CONDIÇÕES DE QUANDO ERA FUNCIONÁRIA ATIVA. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO AO REGIME JURÍDICO. ENTENDIMENTO EXARADO PELO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DOS RECURSOS ESPECIAIS Nº 1.818.487/SP, Nº 1.816.482/SP E Nº 1.829.862/SP, REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA (TEMA 1034). IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos REsp nº 1.818.487/SP , 1.816.482/SP e 1.829.862/SP , submetido ao rito dos repetitivos (Tema 1.034), fixou a tese de que o ex-empregado aposentado não tem direito adquirido de permanecer no mesmo plano de saúde vigente na época da aposentadoria, podendo haver alteração na forma de custeio e nos respectivos valores, ressalvando que os empregados ativos e inativos devem ser mantidos em plano de saúde coletivo único, admitindo-se a diferenciação por faixa etária, se contratada para todos, e cabendo ao inativo o custeio integral. (TJPR - 10ª Câmara Cível - XXXXX-30.2015.8.16.0194 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADORA ANGELA KHURY - J. 26.11.2022)

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX12191951001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL - APOSENTADO - MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE - REAJUSTE DE MENSALIDADE - SINISTRALIDADE E FAIXA ETÁRIA. O aposentado que contribuiu para o plano de saúde por mais dez anos, faz jus à manutenção do plano, nas mesmas condições anteriores, se contribuiu pelo prazo mínimo de 10 anos, nos termos do art. 31 , caput, da Lei n. 9.656 /98. É possível o reajuste das mensalidades em virtude de mudança de faixa etária, desde que haja previsão contratual e que o aumento não seja desarrazoado e/ou aleatório, sem qualquer base atuarial, observado cada caso concreto. Constatado, por meio de perícia atuarial, que os reajustes praticados pela operadora de saúde observaram os termos do contrato e as normas da ANS, em consonância ainda com o entendimento jurisprudencial, impõe-se a improcedência do pedido de revisão contratual.

  • TJ-DF - XXXXX20198070020 DF XXXXX-66.2019.8.07.0020

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. EXPIRAÇÃO. MANUTENÇÃO DURANTE TRATAMENTO DE SAÚDE DO BENEFICIÁRIO. APOSENTADO. CONTRIBUIÇÃO PARA O PLANO POR MAIS DE 10 ANOS. DIREITO SUBJETIVO À CONTINUIDADE DO PLANO DE SAÚDE. ASSUNÇÃO DO PAGAMENTO INTEGRAL. I. Mesmo após cessada a prorrogação do plano de saúde empresarial, os artigos 35-C e 35-F da Lei 9.656 /1998 asseguram a sua manutenção, mediante contraprestação, na hipótese em que o consumidor está em tratamento essencial à preservação da própria vida. II. De acordo com o artigo 31 da Lei 9.656 /1998, o aposentado que contribuiu para o plano de saúde por mais dez anos, em decorrência de vínculo trabalhista, tem direito subjetivo à sua manutenção mediante a devida contraprestação. III. Recurso conhecido e desprovido.

  • TST - : Ag XXXXX20165010343

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CANCELAMENTO INDEVIDO DE PLANO DE SAÚDE. DANO IN RE IPSA . Na hipótese , conforme menciona a decisão agravada, o e. TRT, ao analisar o pleito de indenização por danos morais decorrentes da cessação indevida do plano de saúde, consignou que "por não comprovado o nexo de causalidade entre o cancelamento do plano de saúde e a superveniência de transtornos de ordem pessoal dele advindos" , deveria ser indeferido o pedido de reparação por dano moral. Observa-se, dessa forma, que o Colegiado de origem decidiu de forma contrária ao entendimento pacificado no âmbito das Turmas desta Corte, segundo o qual o dano moral decorrente da ofensa à honra subjetiva do reclamante é in re ipsa , ou seja, presume-se, sendo desnecessário qualquer tipo de prova para demonstrar o abalo moral. Precedentes . Agravo não provido. DANOS MORAIS. VALOR FIXADO. Na hipótese, o valor fixado à indenização por dano moral (R$ 10.000,00) revela harmonia com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, com a gravidade da lesão e o caráter pedagógico da condenação. Ante a improcedência do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no art. 1.021 , § 4º , do CPC . Agravo não provido, com aplicação de multa.

  • STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • IAC
    • Decisão de mérito

    INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIAS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL ( CPC/2015 ). PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. CONTROVÉRSIA ACERCA DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CASO CONCRETO. RECUSA DE COBERTURA DE PROCEDIMENTO MÉDICO. PLANO "SAÚDE CAIXA". MODALIDADE AUTOGESTÃO EMPRESARIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. Controvérsia acerca da competência da Justiça do Trabalho para julgamento de demanda entre usuário e operadora de plano de saúde coletivo empresarial. 2. Teses para os efeitos do art. 947 , § 3º , do CPC/2015 : 2.1. Compete à Justiça comum o julgamento das demandas entre usuário e operadora plano de saúde, exceto quando o plano é organizado na modalidade autogestão empresarial, sendo operado pela própria empresa contratante do trabalhador, hipótese em que competência é da Justiça do Trabalho. 2.2. Irrelevância, para os fins da tese 2.1, da existência de norma acerca da assistência à saúde em contrato de trabalho, acordo ou convenção coletiva. 2.3. Aplicabilidade da tese 2.1 também para as demandas em que figure como parte trabalhador aposentado ou dependente do trabalhador. 3. Julgamento do caso concreto: 3.1. Demanda ajuizada no Juizado Especial Federal por empregada e seu dependente contra a empregadora (e operadora de plano de saúde autogestão empresarial), tendo como causa de pedir a recusa de cobertura de procedimento médico. 3.2. Declinação de competência pelo juízo federal ao juízo do trabalho, tendo este suscitado o presente conflito de competências. 3.3. Aplicação das teses 2.1 e 2.3, 'in fine', ao caso concreto para se declarar competente o juízo do trabalho, suscitante. 4. CONFLITO ACOLHIDO PARA SE DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO DO 52ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - SP.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO XXXXX20215010401 RJ

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE DOS DEPENDENTES. A suspensão do contrato de emprego por aposentadoria por invalidez não faz cessar para a empregadora a obrigação de conceder plano de saúde ao empregado e seus dependentes. Atente-se que o empregado aposentado por invalidez não tem sequer a oportunidade de obter plano de saúde por outra empregadora.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOCORRÊNCIA. DIREITO DE MANUTENÇÃO. EX-EMPREGADO DESPEDIDO SEM JUSTA CAUSA. LIMITAÇÃO AO PRAZO DE 24 MESES. PERMANÊNCIA NO PLANO DE SAÚDE POR MAIS DE 10 ANOS. INÉRCIA DE ESTIPULANTE EM PROMOVER A EXCLUSÃO. 'SUPRESSIO'. OCORRÊNCIA. RESPEITO À DIGNIDADE DA PESSOA IDOSA NO MERCADO DE PLANOS DE SAÚDE. 1. Controvérsia acerca da possibilidade de se excluir ex-empregado do plano de saúde, após ultrapassado, em quase 10 anos, a data do rompimento do vínculo empregatício. 2. Inocorrência de nulidade no acórdão recorrido por aplicação do CDC à estipulante, uma vez que o fundamento da 'supressio' (que tem lastro no Código Civil ), seria suficiente para fundamentar o resultado do julgamento. 3. Nos termos do art. 30 , § 1º , da Lei 9.656 /1998, o ex-empregado despedido sem justa causa tem direito de permanecer no plano de saúde pelo tempo equivalente a um terço do tempo em que contribuiu para o plano, observado o limite mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses após a rescisão do contrato de trabalho. 4. Caso concreto em que a estipulante deixou de exercer o direito de excluir o ex-empregado do plano de saúde ao término do prazo de 24 meses, mantendo-o vinculado ao plano por quase uma década, quando então decidiu exercer tal direito. 5. Criação de legítima expectativa para o ex-empregado (já aposentado e idoso) de que permaneceria vinculado ao plano de saúde, a exemplo dos ex-empregados que se aposentaram na empresa. 6. Aplicação ao caso do princípio da boa-fé objetiva, na concreção do brocardo jurídico da "supressio". 7. Perda de eficácia do direito de excluir o ex-empregado do plano de saúde, em virtude da legítima expectativa criada pelo longo período de inércia da estipulante. 8. Proteção da pessoa idosa no mercado de planos de saúde por meio da solidariedade intergeracional. Doutrina sobre o tema. 9. Caso concreto em que a exclusão tardia do ex-empregado romperia com a solidariedade intergeracional em desfavor deste. 10. Existência de precedente específico desta Turma em que a 'supressio' foi aplicada em caso análogo, porém com um período de manutenção no plano de saúde superior a 10 anos. 11. Possibilidade de aplicação das razões de decidir desse precedente ao caso dos autos, embora o período de manutenção tenha sido inferior a 10 anos (9 anos), uma vez que o ex-empregado já se encontrava na condição de idoso quando foi comunicado da futura exclusão. 12. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20208190203

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA DE EX-EMPREGADO APOSENTADO. MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICA NA FORMA DO ART. 31 DA LEI Nº 9.656 /98. CANCELAMENTO INDEVIDO DO PLANO DE SAÚDE. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inexiste discussão sobre o contrato de trabalho ou direitos trabalhistas, limitando-se a controvérsia sobre a permanência ou não dos autores no plano administrado pelo réu mediante o pagamento integral das mensalidades, razão pela qual deve ser afastada a tese de incompetência da justiça estadual para o processo e julgamento do feito. 2. Ao empregado aposentado que continua trabalhando na mesma empresa e vem posteriormente a se desligar dela é garantido o direito de manter sua condição de beneficiário, observado o disposto no artigo 31 da Lei nº 9.656 /98. Inteligência da Resolução 259 ANS. 3. Revela-se incontroverso que, durante a vigência do seu contrato de trabalho (até 2020), o autor figurou como beneficiário dos planos de saúde contratados pelo seu ex-empregador com caráter contributário, o que ocorre desde 01.10.2004. Tal fato encontra-se devidamente comprovado nos autos pelo documento emitido pelo próprio ex-empregador. 4. Circunstância que garante ao demandante o direito de manter sua condição de beneficiário, sem limitação temporal, nos termos do disposto no artigo 31 da lei 9.656 /98 (e não do artigo 30, como aventado pelo recorrente). 5. Dano moral configurado. Verba indenizatória arbitrada em valor compatível com o transtorno causado. 6. Perda do objeto não comprovada. 7. Negado provimento ao recurso.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo