Manutenção do Aresto Recorrido em Jurisprudência

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  • TJ-GO - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20168090000

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    EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO INEXISTENTE. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C CANCELAMENTO DE REGISTRO PÚBLICO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA INDEFERIDO. NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA. CUSTAS INICIAIS PARCELADAS. PREQUESTIONAMENTO DESNECESSÁRIO. 1. Inexistente quaisquer dos vícios constantes do art. 1.022 do novo CPC , devem ser rejeitados os aclaratórios, mormente quando visam rediscutir a matéria analisada. 2. A assistência judiciária gratuita será concedida àqueles que dela comprovadamente necessitem. No caso em apreço, não tendo a recorrente demonstrado, por documentos atuais, a alegada hipossuficiência, mister se faz a manutenção do aresto recorrido que indeferiu o benefício da gratuidade por ela pretendido. 3. Por outro lado, considerando o alto valor das custas inicias, tais foram parceladas, de forma a garantir a jurisdicionada o acesso à justiça buscado. 4. Entremostra-se desnecessário o prequestionamento soerguido, uma vez que o assunto objeto da presente discussão (assistência judiciária) foi integralmente enfrentado e exaurido. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.

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  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208217000 PORTO ALEGRE

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    RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÕES DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO AFASTADAS. NÃO IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE À MANUTENÇÃO DO ARESTO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF. RECURSO NÃO ADMITIDO. (Agravo de Instrumento, Nº XXXXX20208217000, Terceira Vice-Presidência, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em: 14-05-2021)

  • TJ-RS - Apelação: APL XXXXX20208210010 CAXIAS DO SUL

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    RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS MONITÓRIOS COM BASE EM NOTA FISCAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ENTRE AS EMPRESAS. RELAÇÃO CIVIL LASTREADA EM CONTRATO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DAS ALEGAÇÕES RECURSAIS. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. NÃO IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE À MANUTENÇÃO DO ARESTO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF. QUESTÕES DECIDIDAS COM BASE NA PROVA CARREADA AOS AUTOS. REEXAME. VEDAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO NÃO ADMITIDO. (Apelação Cível, Nº XXXXX20208210010, Terceira Vice-Presidência, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lizete Andreis Sebben, Julgado em: 29-06-2022)

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDOMÍNIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284 /STF. DOCUMENTOS JUNTADOS EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. CONHECIMENTO TARDIO. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu que a petição inicial foi ajuizada com todos os documentos essenciais, permitindo-se a identificação da causa de pedir, do pedido e da fundamentação jurídica, de modo a garantir o exercício da ampla defesa e do contraditório. 2. Nesse sentido, a decisão está em consonância com o entendimento desta Corte Superior de que "não é inepta a inicial que descreve os fatos e os fundamentos do pedido, possibilitando ao réu exercitar o direito de defesa e do contraditório" ( AgRg no Ag XXXXX/PI , Rel. Min. HAMILTON CARVALHIDO, Primeira Turma, DJe de 18.2.2011). 3. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do aresto recorrido atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 4. A regra prevista no art. 396 do Código de Processo Civil de 1973 , segundo a qual incumbe à parte instruir a inicial ou a contestação com os documentos que forem necessários para provar o direito alegado, somente pode ser excepcionada se, após o ajuizamento da ação, surgirem documentos novos, que somente tenham sido conhecidos pela parte em momento posterior ( CPC/73 , art. 397 ), como ocorreu na presente hipótese. 5. Agravo interno não provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. 2. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283 DO STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 3. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 4. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A inexistência de debate prévio da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso, diante da incidência da Súmula n. 211 do STJ. 2. O Superior Tribunal de Justiça reputa inadmissível o recurso especial que não impugna fundamento autônomo e suficiente à manutenção do aresto recorrido (Súmula 283 do STF). 3. Alterar a conclusão do acórdão impugnado, no que se refere ao cerceamento de defesa e à falta de nexo de causalidade entre a conduta da agravada e a configuração do dano moral na espécie, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7 do STJ. 4. A análise do dissídio jurisprudencial fica prejudicada em razão da aplicação do enunciado da Súmula n. 7 do STJ, porquanto não é possível encontrar similitude fática entre o aresto combatido e os acórdãos paradigmas, uma vez que as suas conclusões díspares ocorreram, não em virtude de entendimentos diversos sobre uma mesma questão legal, mas, sim, de fundamentações baseadas em fatos, provas e circunstâncias específicas de cada processo. 5. Agravo interno improvido.

  • TJ-RS - Apelação: APL XXXXX20198210001 PORTO ALEGRE

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    RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES. EMBARGOS À MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE À MANUTENÇÃO DO ARESTO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF. QUESTÕES DECIDIDAS COM BASE NA PROVA CARREADA AOS AUTOS. REEXAME. VEDAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO NÃO ADMITIDO. (Apelação Cível, Nº XXXXX20198210001, Terceira Vice-Presidência, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lizete Andreis Sebben, Julgado em: 30-06-2022)

  • TJ-RS - Apelação: APL XXXXX20198210108 LAVRAS DO SUL

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    RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. JUSTA RECUSA NÃO CONSTATADA. PROCEDÊNCIA MANTIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE À MANUTENÇÃO DO ARESTO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF. QUESTÕES DECIDIDAS COM BASE NA PROVA CARREADA AOS AUTOS. REEXAME. VEDAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO NÃO ADMITIDO. (Apelação Cível, Nº XXXXX20198210108, Terceira Vice-Presidência, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lizete Andreis Sebben, Julgado em: 15-07-2022)

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218217000 CAMPINA DAS MISSÕES

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    RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE À MANUTENÇÃO DO ARESTO RECORRIDO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF. QUESTÕES DECIDIDAS COM BASE NAS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS. REEXAME. VEDAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO NÃO ADMITIDO. (Agravo de Instrumento, Nº XXXXX20218217000, Terceira Vice-Presidência, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lizete Andreis Sebben, Julgado em: 28-10-2022)

  • TJ-RS - Apelação: APL XXXXX20228210001 PORTO ALEGRE

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    RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO. NOTIFICAÇÃO INVÁLIDA PARA FINS DE CONFIGURAÇÃO DA MORA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE À MANUTENÇÃO DO ARESTO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF. RECURSO NÃO ADMITIDO. (Apelação Cível, Nº XXXXX20228210001, Terceira Vice-Presidência, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lizete Andreis Sebben, Julgado em: 04-10-2022)

  • TJ-RS - Apelação: APL XXXXX20198210010 CAXIAS DO SUL

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    RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE COBRANÇA. DECISÃO DESCONSTITUÍDA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE À MANUTENÇÃO DO ARESTO RECORRIDO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF. QUESTÕES DECIDIDAS COM BASE NOS FATOS E PROVAS CARREADAS AOS AUTOS. REEXAME. VEDAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DAS DEMAIS QUESTÕES. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. RECURSO NÃO ADMITIDO. (Apelação Cível, Nº XXXXX20198210010, Terceira Vice-Presidência, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lizete Andreis Sebben, Julgado em: 17-11-2022)

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