Manutenção do Equilíbrio Atuarial em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260053 SP XXXXX-30.2021.8.26.0053

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    PREVIDENCIÁRIO – Carteira de Previdência das Serventias Não Oficializadas da Justiça do Estado. Pretensão à recomposição dos reajustes legais sobre os proventos de aposentadoria, aplicando o índice de 11,08% sobre o valor congelado a partir de janeiro de 2016. Possibilidade. Reajuste condicionado à manutenção do equilíbrio atuarial do sistema previdenciário, nos termos da Lei Estadual nº 10.393/70 (com a redação dada pela Lei Estadual nº 14.016/10). Reestabelecimento do equilíbrio atuarial com o aumento da arrecadação após a promulgação da Lei Estadual nº 16.346/16. Recomposição devida. Precedentes. Sentença de procedência. Manutenção. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - Observância das diretrizes traçadas pelas Cortes Superiores no julgamento do RE nº 870.947/SE (Tema nº 810) e REsp nº 1.495.146/MG (Tema nº 905). REMESSA NECESSÁRIA NÃO ACOLHIDA. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO PROVIDO.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260053 SP XXXXX-68.2021.8.26.0053

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    CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DAS SERVENTIAS NÃO OFICIALIZADAS. REAJUSTE DE PROVENTOS. EXERCÍCIO DE 2016. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA PRESERVAÇÃO DO EQUILÍBRIO ATUARIAL. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. Prescrição que, nas relações de trato sucessivo e continuado, atinge apenas as parcelas vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação. Súmulas 85 do STJ e 443 do STF. MÉRITO. Pensionista pela Carteira de Previdência das Serventias Não Oficializadas do Estado de São Paulo. Pretensão de recomposição do benefício de aposentadoria, com a inclusão do reajuste do exercício de 2016, acumulado 2015, na fração de 11,08%. Não cabimento. Lei Estadual 10.393/70, com redação dada pela Lei Estadual 14.016/10, que condiciona o reajuste à manutenção do equilíbrio atuarial. Redução de repasse de emolumentos à Carteira das Serventias, previsto no art. 19 , I , c , da Lei 11.331 /02, com redação da Lei 15.855 /15. Alteração posterior, pela Lei 16.346 /16, com efeitos apenas a partir do exercício financeiro seguinte ao de sua publicação. Não demonstração da preservação do equilíbrio atuarial do regime previdenciário e da disponibilidade de recursos financeiros na Carteira das Serventias para a concessão do reajuste pretendido. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PLANO DE PECÚLIO POR MORTE. CAPEMISA. REAJUSTE DOS PRÊMIOS. TAXA MÉDIA. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO TÉCNICO ATUARIAL. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NO CASO CONCRETO. 1) As relações jurídicas instituídas entre participantes e assistidos com as entidades abertas de previdência complementar se aplica o Código de Defesa do Consumidor , consoante o verbete nº 563 da súmula de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2) Cuida-se de ?Plano de Pecúlio I?, firmado em 26/08/1992, regido por sistema de capitalização, sendo os benefícios constituídos de pagamento de pecúlio por morte. 3) Prova pericial atuarial que revelou a adoção adequada do reajuste, os quais foram efetuados de acordo com a legislação e eram imprescindíveis à manutenção do equilíbrio do plano de pecúlio, que funciona em regime de repartição simples.NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260053 SP XXXXX-19.2021.8.26.0053

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    CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DAS SERVENTIAS NÃO OFICIALIZADAS. REAJUSTE DE PROVENTOS. EXERCÍCIO DE 2016. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA PRESERVAÇÃO DO EQUILÍBRIO ATUARIAL. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. Prescrição que, nas relações de trato sucessivo e continuado, atinge apenas as parcelas vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação. Súmulas 85 do STJ e 443 do STF. MÉRITO. Aposentada pela Carteira de Previdência das Serventias Não Oficializadas do Estado de São Paulo. Pretensão de recomposição do benefício de aposentadoria, com a inclusão do reajuste do exercício de 2016, acumulado 2015, na fração de 11,08%. Não cabimento. Lei Estadual 10.393/70, com redação dada pela Lei Estadual 14.016/10, que condiciona o reajuste à manutenção do equilíbrio atuarial. Redução de repasse de emolumentos à Carteira das Serventias, previsto no art. 19 , I , c , da Lei 11.331 /02, com redação da Lei 15.855 /15. Alteração posterior, pela Lei 16.346 /16, com efeitos apenas a partir do exercício financeiro seguinte ao de sua publicação. Não demonstração da preservação do equilíbrio atuarial do regime previdenciário e da disponibilidade de recursos financeiros na Carteira das Serventias para a concessão do reajuste pretendido. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20218260053 SP XXXXX-82.2021.8.26.0053

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    CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DAS SERVENTIAS NÃO OFICIALIZADAS. Pretensão voltada ao reajuste dos proventos com aplicação do índice de 11,08% sobre o valor congelado em 2016 em razão de desequilíbrio atuarial e inexistência de recursos financeiros. Reajuste previsto no art. 12 da Lei Estadual 10.393/1970, com a redação dada pela Lei Estadual nº 14.016/2010, condicionado à manutenção do equilíbrio atuarial do regime previdenciário. Situação de desequilíbrio superada, notadamente, com a edição da Lei Estadual nº 16.346/2016, que aumentou o repasse sobre custas dos serviços notariais e registrais em favor da Carteira de previdência das serventias não oficializadas. Precedentes deste E. Tribunal. Sentença de procedência mantida. REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO IMPROVIDOS.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20228260326 SP XXXXX-07.2022.8.26.0326

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    Recurso inominado – Servidor aposentado - Carteira de Previdência das Serventias não oficializadas - Pretensão de reajuste dos proventos após congelamento decorrente do desequilíbrio atuarial da Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro - Inadmissibilidade – A concessão do reajuste previsto na regra do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.393/70 (com a redação dada pela Lei Estadual nº 14.016/10) está condicionada à manutenção do equilíbrio atuarial do sistema previdenciário – Sentença de improcedência confirmada por seus próprios fundamentos – artigo 46 da Lei nº 9099 /95 – Artigo 252 do RITJSP aplicável por analogia – Recurso improvido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260053 SP XXXXX-13.2020.8.26.0053

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    AÇÃO ORDINÁRIA – Contribuinte da Carteira de Previdência das Serventias não oficializadas – Pretensão ao pagamento do reajuste de 11,08%, não concedido em janeiro de 2016, para fins de recomposição do valor do benefício de aposentadoria – Direito reconhecido – A concessão do reajuste previsto na regra do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.393/70 (com a redação dada pela Lei Estadual nº 14.016/10) está condicionada à manutenção do equilíbrio atuarial do sistema previdenciário – A situação de desequilíbrio atuarial e financeiro, causada pela Lei Estadual nº 15.855/15, foi superada com a edição da Lei Estadual nº 16.346/16, que estipulou o aumento do repasse das custas dos serviços notariais e registrais à Carteira de Previdência das Serventias não oficializadas, de 9,5% para 12,5% – Recurso provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260606 SP XXXXX-36.2020.8.26.0606

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    AÇÃO ORDINÁRIA – Contribuinte da Carteira de Previdência das Serventias não oficializadas – Pretensão ao pagamento do reajuste de 11,08%, não concedido em janeiro de 2016, para fins de recomposição do valor do benefício de aposentadoria – Direito reconhecido – A concessão do reajuste previsto na regra do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.393/70 (com a redação dada pela Lei Estadual nº 14.016/10) está condicionada à manutenção do equilíbrio atuarial do sistema previdenciário – A situação de desequilíbrio atuarial e financeiro, causada pela Lei Estadual nº 15.855/15, foi superada com a edição da Lei Estadual nº 16.346/16, que estipulou o aumento do repasse das custas dos serviços notariais e registrais à Carteira de Previdência das Serventias não oficializadas, de 9,5% para 12,5% – Recurso improvido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260032 SP XXXXX-14.2022.8.26.0032

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    APELAÇÃO. Contribuinte da Carteira de Previdência das Serventias não oficializadas do Estado de São Paulo. Pretensão ao pagamento do reajuste de 11,08%, não concedido em janeiro de 2016, para fins de recomposição do valor do benefício de aposentadoria. Admissibilidade. Concessão do reajuste previsto no art. 12 da Lei Estadual nº 10.393/70, com redação dada pela Lei Estadual nº 14.016/10, que está condicionada à manutenção do equilíbrio atuarial do sistema previdenciário. Hipótese em que o desequilíbrio atuarial e financeiro, causado pela Lei Estadual nº 15.855/15, foi superado com a edição da Lei Estadual nº 16.346/16. Recomposição dos proventos em 2016 devida. Precedentes desta C. Câmara julgadora. Sentença mantida. Recurso não provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260053 SP XXXXX-58.2020.8.26.0053

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    APELAÇÃO – Carteira de Previdência das Serventias Não oficializadas – Reajuste de proventos – Exercício de 2016 – Pretensão de recomposição do benefício de aposentadoria, com a inclusão do reajuste do exercício de 2016, no importe de 11,08% – Irresignação fazendária – Cabimento – Lei Estadual 10.393/70, com redação dada pela Lei Estadual 14.016/10, que condiciona o reajuste à manutenção do equilíbrio atuarial – Redução de repasse de emolumentos à Carteira das Serventias com base no art. 19 , I , c , da Lei 11.331 /02, com redação da Lei 15.855 /15, alterada posteriormente pela Lei 16.346 /16, com efeitos apenas a partir do exercício financeiro seguinte ao de sua publicação – Não demonstração da preservação do equilíbrio atuarial do regime previdenciário e da disponibilidade de recursos financeiros na Carteira das Serventias para a concessão do reajuste postulado. Precedentes deste Eg. Tribunal. Preliminar rejeitada. Decisão reformada. Recurso provido.

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