TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20168190023
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. NULIDADE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL. INCONTROVERSO. QUANTUM DEBEATUR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Cinge-se o recurso na majoração, ou não, do dano moral arbitrado pelo julgador a quo no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). 2. Incontroverso que a demandante teve seu nome negativado nos cadastros restritivos de crédito por suposto inadimplemento de um contrato com o réu. 3. Os incisos V e X do artigo 5º da Constituição da Republica asseguraram a indenização por dano moral como forma de compensar a agressão à dignidade humana, entendendo-se esta como dor, vexame, sofrimento ou humilhação, angústias, aflições sofridas por um indivíduo, fora dos parâmetros da normalidade e do equilíbrio. 4. O Juiz deve adotar critérios norteadores da fixação do valor da condenação, levando em conta o grau de culpa do agente, culpa concorrente da vítima e condições econômicas das partes. 5. Havendo dano moral, a sua reparação deve atender aos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, por representar uma compensação e não um ressarcimento dos prejuízos sofridos, impondo ao ofensor a obrigação de pagamento de certa quantia de dinheiro em favor do ofendido, pois ao mesmo tempo em que agrava o patrimônio daquele, proporciona a este uma reparação satisfativa. 6. Manutenção do quantum debeatur fixado a título de dano moral, em desfavor do recorrido, por atender ao princípio da razoabilidade e as circunstâncias do caso concreto. Importante destacar que a condenação não pode ser arbitrada em valores por demais elevados, sob pena de causar o enriquecimento ilícito da parte beneficiada. Precedentes do STJ e TJRJ. 7. Apelo não provido.