decisum, merece vir reconhecida a existência de violação aos artigos 1.022 e 489, §1º do CPC. (...)...Foi devidamente fundamentada a ocorrência de preclusão, no caso dos autos, conforme referido expressamente no seguinte trecho extraído do acórdão: Para melhor compreensão da controvérsia, impõe-se a análise...ao marco inicial do cálculo e à observância dos juros de poupança, considerando a variação da taxa SELIC (fls. 87-90).
MANUTENÇAO DO DECISUM....SUPOSTA CONTRARIEDADE ENTRE O ACÓRDAO RECORRIDO E O ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ NO RESP N.º 1.201.993/SP POR TER DELIMITADO ACITAÇAO VÁLIDA DA EMPRESA EXECUTADA COMO MARCO INICIAL APLICADO NA CONTAGEM...itens (ii) e (iii) da Ementa do julgamento do Recurso Especial n.º 1.201.993/SP, segundo os quais, a mudança do marco inicial para contagem do prazo prescricional, com base no pedido de redirecionamento
reclusão em regime inicial fechado, permanecendo preso durante toda a ação penal....Aduz, outrossim, que "no caso em que se pleiteia apenas outra conclusão jurídica, a partir da revaloração do conjunto probatório reconhecido pelas instâncias ordinárias , mormente quando bem delimitado...recurso especial, bem como demonstrar a desnecessidade da análise do conjunto fático-probatório, deixando claro que os fatos foram devidamente consignados no decisum a quo , o que não aconteceu.
mês, tendo ambos como marco inicial o dia seguinte à data do vencimento da obrigação e marco final a data do efetivo pagamento realizado....período de suposto atraso do pagamento, tendo como marco inicial o dia seguinte ao da data do vencimento da obrigação. 2....Brasília, 03 de março de 2022. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator
O órgão Ministerial pretende a cassação do decisum que reconheceu a prescrição da falta grave praticada no curso da execução da pena. Com razão....Consoante entendimento desta Corte, o marco inicial da prescrição para apuração da falta grave, no caso de fuga, é o dia da recaptura do foragido, uma vez que se trata de infração permanente....No caso dos autos, a falta grave foi cometida em 14/3/2018 e devidamente homologada, no v. acórdão acima transcrito, em 25/2/2021 (fls. 71-75), ou seja, os ma…
A sédula sentença nada detém de nulidade e o pedido foi delimitado pelo “decisum”, na forma do C. P. Civil, cuidando-se de malograda e inútil tentativa de localizar eiva onde ela não existe....A sédula sentença nada detém de nulidade e o pedido foi delimitado pelo “decisum”, na forma do C. P. Civil, cuidando-se de malograda e inútil tentativa de localizar eiva onde ela não existe....MINISTRO MARCO BUZZI Relator
Sustenta, em síntese: a) a existência de omissões e contradições no acórdão; b) a ausência de certeza e liquidez da sentença, em razão de não ter delimitado bem sobre o que recairá a partilha....Derruir as conclusões contidas no decisum e acolher a pretensão recursal para atestar a ausência de identificação adequada do bem a ser partilhado ensejaria o necessário revolvimento das provas constantes...MINISTRO MARCO BUZZI Relator
por parte da recorrente, trazendo os seguintes argumentos: No decisum, parcela do pedido autoral fora extinto sem resolução de mérito sob o fundamento de que o pedido havia sido feito de forma genérica...Portanto, uma vez que o pedido foi devidamente formulado, apresentando que os insumos e produtos industrializados contidos nos anexos estavam devidamente discriminados, jamais poderia proceder a sua extinção...Confiram-se ainda os seguintes precedentes: AgInt no AREsp n. 1.679.153/SP , relator …
ARGUMENTOS DE FATO E DE DIREITO DEVIDAMENTE PRESENTES NAS RAZÕES DA APELAÇÃO. SUFICIENTE ENFRENTAMENTO DAS TESES DEBATIDAS NO DECISUM DE ORIGEM. PROEMIAL AFASTADA. INSURGÊNCIA DA AUTORA....AgInt no AREsp 1272015 / SC , Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 29-6-2018). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO...., assim delimitado: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
(AgInt no AREsp 1050363/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 23/06/2017) Inafastável, no ponto, o disposto na Súmula 7 do STJ. 3....(AgRg no REsp 1.288.725/MS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 05/02/2016). 4....Ministro MARCO BUZZI Relator