Marco Tebaldi Político em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20028260019 SP XXXXX-44.2002.8.26.0019

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    iMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – inépcia recurSal – Infringência ao art. 1010 , incisos II e III do Código de Processo Civil – Razões recursais que não impugnam a argumentação adotada pela sentença – Argumentos esparsos e não concatenados – Violação ao princípio da dialeticidade – VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA IMPESSOALIDADE E MORALIDADE – Propaganda governamental com uso de símbolo supostamente ligado à pessoa do Prefeito Municipal – Ausência de provas de que o "sol" utilizado nas divulgações fosse subjetivamente relacionado com o gestor – Ônus do autor, do qual não se desincumbiu – Inocorrência de violação de princípios da Administração Pública – Sentença de improcedência mantida – Apelação do Ministério Público do Estado de São Paulo não conhecida e da Municipalidade não provida.

    Encontrado em: Narra a petição inicial que o Município de Americana, por meio de seu Prefeito, o réu, contratou serviço de propaganda e marketing com a Dupla Criação e Comunicação em 10 de março de 1999, para formular... ; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; e proibição de contratar com o poder público ou receber... Viola o mandamento constitucional da personalização (promoção pessoal) da publicidade (ou propaganda) governamental (mediante nomes, imagens, símbolos, preferências político- partidárias ou qualquer outro

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  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20228260000 SP XXXXX-58.2022.8.26.0000

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    RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. Inocorrência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no V. Acórdão. Inocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil . Questões e provas carreadas nos autos que foram devidamente apreciadas e fundamentadas. Caráter nitidamente infringente. Inadmissibilidade. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça, do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. Embargos rejeitados

    Encontrado em: (Precedentes: AI n. 799.509 -AgR-ED, Relator o Ministro Marco Aurélio, 1a Turma, DJe de 8/9/2011; e RE n. 591.260 -AgR-ED, Relator o Ministro Celso de Mello, 2a Turma, DJe de 9/9/2011). 4... pleito de reajustamento da renda mensal do benefício, sob fundamento de que, apesar da majoração do limite máximo do salário-de-contribuição pelas EC nº 20 /98 e 41 /03, tal majoração atendeu critérios políticos... MELLO TUCUNDUVA, PERICE CAVINATTI, NEUZA ALVES, ELIDA FRANCISCA RODRIGUES KANASHIRO, LUIZ RAMOS COELHO, MARIA REGINA ALVES DE OLIVEIRA SANTOS, MARIA DE LOURDES BARBIERE FIGUEROA, MARLENE BARROS DE MELO TEBALDI

  • TJ-SC - Petição: PET XXXXX20178240000 Capital XXXXX-82.2017.8.24.0000

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    Na mesma data, as empresas Gabarito Informática, Zbramar Soluções e Tecnologia e Knoware, apresentaram suas propostas a Marco Antonio Tebaldi, que na mesma data efetuou a dispensa de licitação n. 01/2011... Tebaldi, Rubens Luciano Rampelotti e Knoware Ltda... Isto porque as constrições são medidas excepcionais e incidem no mais das vezes sobre bens que garantem o status e/ou sustento financeiro do agente político/público

  • TJ-SC - Petição XXXXX20178240000

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    Na mesma data, as empresas Gabarito Informática, Zbramar Soluções e Tecnologia e Knoware, apresentaram suas propostas a Marco Antonio Tebaldi, que na mesma data efetuou a dispensa de licitação n. 01/2011... Tebaldi, Rubens Luciano Rampelotti e Knoware Ltda... Isto porque as constrições são medidas excepcionais e incidem no mais das vezes sobre bens que garantem o status e/ou sustento financeiro do agente político/público

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20128240038 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-52.2012.8.24.0038

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    APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REQUERIDA QUE, APÓS INVESTIDA NO CARGO DE PROFESSORA DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO, RESTOU CONVOCADA PARA PRESTAR SERVIÇOS NO GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL - SDR/JOINVILLE E, SEM QUALQUER MOTIVO JUSTIFICÁVEL, FOI COLOCADA À DISPOSIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO QUE CURIOSAMENTE POSSUI A PRÓPRIA RECORRENTE COMO FUNDADORA E PRESIDENTE, PARA NELA PRESTAR SERVIÇOS, EM DETRIMENTO DA SUA FUNÇÃO. VEREDICTO DE PROCEDÊNCIA, CONDENANDO A RÉ AO RESSARCIMENTO DE VALOR SUPERIOR A R$ 100 MIL, REFENTE À REMUNERAÇÃO RECEBIDA DURANTE O PERÍODO QUE NÃO EXERCEU SUA FUNÇÃO PÚBLICA, E AO PAGAMENTO DE MULTA CIVIL EM VALOR IGUAL AO DO DANO. INSURGÊNCIA DA SERVIDORA DENUNCIADA. ADUZIDO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE EXTRACLASSE, AO ARGUMENTO DE QUE NA SEDE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL NÃO EXISTEM ADOLESCENTES QUE INTEGRAM O PÚBLICO ALVO DO SEU TRABALHO, SENDO DESTE ÓRGÃO A CULPA PELA AUSÊNCIA DE ATO ADMINISTRATIVO REGULADOR. DEFENDIDA NECESSIDADE DA INCLUSÃO DO AGENTE QUE PERMITIU A CESSÃO, NO POLO PASSIVO. INOVAÇÃO RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NESSES PONTOS. PRELIMINARES. PRETEXTADO CERCEAMENTO DE DEFESA E CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA SENTENÇA. TESES INSUBSISTENTES. MÉRITO. SUSCITADO PREENCHIMENTO ADEQUADO DAS FOLHAS DE PONTO. PROPOSIÇÃO IMPROFÍCUA. TESTEMUNHA QUE ASSEVEROU QUE DOCUMENTO FEITO PARA REGISTRAR A FREQUÊNCIA E OS HORÁRIOS DA FUNCIONÁRIA DURANTE O SEU DIA DE TRABALHO, ERA ENVIADO PARA O INSTITUTO OU RETIRADO POR FUNCIONÁRIO DESTE. ASSERTIVA DE QUE O TESTEMUNHO PRESTADO PELA AGENTE POLÍTICA É INVÁLIDO, POIS ESTA NÃO É SERVIDORA PÚBLICA. TESES INCONSISTENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ DA DEPOENTE. PRETEXTADA EXISTÊNCIA DE POSTERIOR LAVRATURA DE PORTARIA, REGULARIZANDO SUA SITUAÇÃO FUNCIONAL. ASSERÇÃO INVERÍDICA. ATO ADMINISTRATIVO QUE APENAS DETERMINOU O RETORNO DA RECORRENTE AO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, EM NENHUM MOMENTO CONVALIDANDO SUA DEDICAÇÃO NA ESFERA PRIVADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E DESPROVIDO.

    Encontrado em: e eleitoral, já que em 2011, o então deputado federal Marco Tebaldi (ex-esposa da ré) havia assumido a Secretaria de Educação do Estado de Santa Catarina, "desagradando a muitos [... da atuação da requerida no instituto AMAR e na GERED [...]", revelando que havia correlação de labor e salário, assinalando, outrossim, que a denúncia formulada pelo Ministério Pública possui cunho político... Ou seja, Dilamar Terezinha Gallina Tebaldi não é revel, o que já derrui o seu argumento

  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20144047201 SC XXXXX-25.2014.4.04.7201

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IMPLANTAÇÃO DA ESCOLA DE TEATRO BOLSHOI. IMPRESCRITIBILIDADE DO DANO CAUSADO AO ERÁRIO EM ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESCRITIBILIDADE DAS SANÇÕES PRESENTES NO ART. 12 DA LEI 8.429 /92. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ILEGALIDADE. DISTINÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. CUMPRIMENTO INTEGRAL DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO. ILEGALIDADE DO PROCEDIMENTO QUE NÃO CONFIGURA DANO AO ERÁRIO. 1. Decidiu o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE nº 852.475/SP , submetido à sistemática da Repercussão Geral sob o Tema nº 987, que são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa . 2. Imprescritibilidade da ação de ressarcimento ao Erário. Prescrição das sanções previstas na Lei nº. 8.429 /92. 3. Relevante é a distinção entre mera falha funcional/ilegalidade e atos de improbidade administrativa, em que as irregularidades no proceder do agente são somadas à imoralidade no trato da coisa pública. Um erro pode configurar mera irregularidade caso o agente público não tenha agido, dolosamente, com imoralidade, nos moldes em que doutrina e jurisprudência afirmam ser exigível para fins de aplicação da Lei 8.429 /92. 4. Para haver a responsabilização do agente é necessário que se demonstre o elemento subjetivo, sem embasar-se apenas presunções de que os réus tenham agido com intenção de enriquecimento ilícito à custa do erário. É indispensável a intenção de fraudar a lei, pois trata-se de condição subjetiva para que haja o enquadramento da conduta no ato de improbidade administrativa, que não pode ser confundido como qualquer conduta omissiva que revele descumprimento do dever funcional, a qual poderá ser punida administrativamente. 5. Hipótese em que comprovada a prestação dos serviços, que, de forma indene de dúvidas, trouxeram importantes e benéficos frutos para a municipalidade. Não há elemento que apontem para possível ocorrência de enriquecimento ilícito por parte dos réus, em razão de o Instituto Bolshoi se tratar de Escola de grande renome e relevância nacional e internacional, que cobrou preço condizente com esse quadro, em hipótese evidente de inexigibilidade de licitação. 6. Estando demonstrada a ausência de dano ao erário decorrente da instalação do Instituto Bolshoi do Brasil, com sede em Joinville/SC, não restaram caracterizados atos de improbidade administrativa nos termos do art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa . 7. Uma vez afastada a condenação dos réus nos termos do art. 10 da Lei nº 8.429 /92, não há falar em ressarcimento ao erário. Estando prescritas as sanções previstas no art. 12 da LIA , a análise da conduta dos réus de violação, em tese, dos princípios da administração pública resta prejudicada. 8. Afastada a possibilidade de condenação a ressarcimento ao erário e prescritas as sanções previstas no art. 12 da Lei nº 8.429 /92.

    Encontrado em: PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por Marco Antonio Tebaldi, Ivete Apeel da Silveira e outros... Marco Antonio Tebaldi, em suas razões, aponta omissão quanto à prejudicial de incompetência absoluta da Justiça Federal para o processamento e julgamento do feito, a qual não comporta preclusão, pois pode... VOTO Trata-se de embargos de declaração em que os réus Marco Antonio Tebaldi e Luiz Henrique da Silveira (sucessão) alegam, em resumo: a) Ausência de fundamentação a respeito do suposto dolo na conduta

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento XXXXX20188240000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE AUTORIZEM A CONCESSÃO DA BENESSE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-29.2018.8.24.0000 , de Itajaí, rel. Cláudio Barreto Dutra , Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-06-2018).

    Encontrado em: Desembargador Jorge Luis Costa Beber Relator RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração opostos por Marco Antônio Tebaldi em face do aresto que negou provimento ao seu recurso de apelação, confirmando... Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração n. XXXXX-28.2009.8.24.0038 /50000, da comarca de Joinville 6ª Vara Cível em que é Embargante Marco Antônio Tebaldi e Embargados Gazeta... a despeito do inegável tom crítico e, até mesmo, satírico, atacaram diretamente a conduta do gestor e não, propriamente, a sua pessoa e, ao cabo, a matéria fez alusão, em retrospecto, a escândalos políticos

  • TJ-SC - Apelação Criminal XXXXX20128240052

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    APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI (ART. 121 , § 2º , IV , CP ). DECISÃO DOS JURADOS QUE RECONHECE HOMICÍDIO PRIVILEGIADO (ART. 121 , § 1º , CP ). RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Deve ser anulada a decisão dos jurados que acolhe a tese de homicídio privilegiado, sem que haja a mínima prova nos autos em torno dos elementos integrativos essenciais daquela figura típica, sobretudo reação imediata a uma injusta provocação da vítima. Discussões, ameaças e até agressões pretéritas não servem à caracterização da referida causa de diminuição de pena. APELO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. CARÁTER SUPLETIVO. NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Apelação Criminal n. XXXXX-32.2012.8.24.0052 , de Porto União, rel. Sidney Eloy Dalabrida, Quarta Câmara Criminal, j. 21-06-2018).

    Encontrado em: Desembargador Jorge Luis Costa Beber Relator RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração opostos por Marco Antônio Tebaldi em face do aresto que negou provimento ao seu recurso de apelação, confirmando... Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração n. XXXXX-28.2009.8.24.0038 /50000, da comarca de Joinville 6ª Vara Cível em que é Embargante Marco Antônio Tebaldi e Embargados Gazeta... a despeito do inegável tom crítico e, até mesmo, satírico, atacaram diretamente a conduta do gestor e não, propriamente, a sua pessoa e, ao cabo, a matéria fez alusão, em retrospecto, a escândalos políticos

  • TJ-SC - Apelação Cível XXXXX20188240014

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    APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO FEITO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. INSURGÊNCIA DO ENTE PÚBLICO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO INFERIOR AO VALOR DE ALÇADA. CABIMENTO DE EMBARGOS INFRINGENTES. EXEGESE DO ART. 34 DA LEI N. 6.830 /80. TEMA 395 DO C. STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. "O recurso de apelação é cabível nas execuções fiscais nas hipóteses em que o seu valor excede, na data da propositura da ação, 50 (cinqüenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, à luz do disposto no artigo 34 , da Lei n.º 6.830 , de 22 de setembro de 1980" ( REsp n. XXXXX/MG , Relator: Min. Luiz Fux , Primeira Seção, j. 09/06/2010). (TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-38.2018.8.24.0014 , de Campos Novos, rel. Paulo Ricardo Bruschi , Quarta Câmara de Direito Público, j. 21-06-2018).

    Encontrado em: Desembargador Jorge Luis Costa Beber Relator RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração opostos por Marco Antônio Tebaldi em face do aresto que negou provimento ao seu recurso de apelação, confirmando... Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração n. XXXXX-28.2009.8.24.0038 /50000, da comarca de Joinville 6ª Vara Cível em que é Embargante Marco Antônio Tebaldi e Embargados Gazeta... a despeito do inegável tom crítico e, até mesmo, satírico, atacaram diretamente a conduta do gestor e não, propriamente, a sua pessoa e, ao cabo, a matéria fez alusão, em retrospecto, a escândalos políticos

  • TJ-SC - Apelação Cível XXXXX20108240023

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    APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CPC/73 . ATENDIMENTO MÉDICO APÓS ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA POR AUSÊNCIA DE ERRO MÉDICO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PROCEDIMENTO MÉDICO HOSPITALAR. AFIRMAÇÃO DE QUE HOUVE NEGLIGÊNCIA/IMPERÍCIA. ASSERTIVA RECHAÇADA. PERÍCIA JUDICIAL E PRONTUÁRIO MÉDICO INDICANDO OBSERVÂNCIA DAS NORMAS TÉCNICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL. ÔNUS DA PROVA DO RECORRENTE (ART. 333 , I, DO CPC ). INEXISTÊNCIA DE CONDUTA INDEVIDA. RESPONSABILIDADE ESTATAL NÃO COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-10.2010.8.24.0023 , da Capital, rel. Vilson Fontana , Quinta Câmara de Direito Público, j. 21-06-2018).

    Encontrado em: Desembargador Jorge Luis Costa Beber Relator RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração opostos por Marco Antônio Tebaldi em face do aresto que negou provimento ao seu recurso de apelação, confirmando... Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração n. XXXXX-28.2009.8.24.0038 /50000, da comarca de Joinville 6ª Vara Cível em que é Embargante Marco Antônio Tebaldi e Embargados Gazeta... a despeito do inegável tom crítico e, até mesmo, satírico, atacaram diretamente a conduta do gestor e não, propriamente, a sua pessoa e, ao cabo, a matéria fez alusão, em retrospecto, a escândalos políticos

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