Matéria Abrangida Pelo Direito Bancário em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Conflito de competência: CC XXXXX20168240000 São José XXXXX-04.2016.8.24.0000

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    PROCESSUAL CIVIL - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - DISCUSSÃO ENTRE VARA DE DIREITO BANCÁRIO (SUSCITANTE) E VARA CÍVEL (SUSCITADA), AMBAS DA COMARCA DE SÃO JOSÉ - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE MÚTUO FIRMADO COM COOPERATIVA DE CRÉDITO - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA FISCALIZADA PELO BANCO CENTRAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 1º , CAPUT E § 1º , DA LEI COMPLEMENTAR N. 130 /2009 - DEBATE ACERCA DE ENCARGOS DE NATUREZA BANCÁRIA ALEGADAMENTE ABUSIVOS E ILEGAIS - MATÉRIA ABRANGIDA PELO DIREITO BANCÁRIO - CONFLITO IMPROCEDENTE - COMPETÊNCIA DA VARA DE DIREITO BANCÁRIO SUSCITANTE. É das varas de Direito Bancário a competência para julgar feitos envolvendo pleito revisional de contrato de mútuo firmado com cooperativa de crédito - que legalmente é considerada instituição financeira fiscalizada pelo Bacen -, em demanda onde haja discussão acerca de encargos de natureza bancária alegadamente abusivos e ilegais.

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  • TJ-SC - Conflito de competência XXXXX20168240000

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    PROCESSUAL CIVIL - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - DISCUSSÃO ENTRE VARA DE DIREITO BANCÁRIO (SUSCITANTE) E VARA CÍVEL (SUSCITADA), AMBAS DA COMARCA DE SÃO JOSÉ - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE MÚTUO FIRMADO COM COOPERATIVA DE CRÉDITO - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA FISCALIZADA PELO BANCO CENTRAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 1º , CAPUT E § 1º , DA LEI COMPLEMENTAR N. 130 /2009 - DEBATE ACERCA DE ENCARGOS DE NATUREZA BANCÁRIA ALEGADAMENTE ABUSIVOS E ILEGAIS - MATÉRIA ABRANGIDA PELO DIREITO BANCÁRIO - CONFLITO IMPROCEDENTE - COMPETÊNCIA DA VARA DE DIREITO BANCÁRIO SUSCITANTE. É das varas de Direito Bancário a competência para julgar feitos envolvendo pleito revisional de contrato de mútuo firmado com cooperativa de crédito - que legalmente é considerada instituição financeira fiscalizada pelo Bacen -, em demanda onde haja discussão acerca de encargos de natureza bancária alegadamente abusivos e ilegais. (TJSC, Conflito de competência n. XXXXX-04.2016.8.24.0000 , de São José, rel. Monteiro Rocha , Órgão Especial, j. 03-08-2016).

  • TJ-MT - CONFLITO DE COMPETÊNCIA XXXXX20208110000

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – AÇÃO RELATIVA AO MODO DE SER DE OBRIGAÇÃO DECORRENTE DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – NEGÓCIO JURÍDICO PREVISTO NO ROL EXEMPLIFICATIVO DE COMPETÊNCIA DAS VARAS ESPECIALIZADAS DE DIREITO BANCÁRIO, PREVISTO NO PROVIMENTO 004/2008/CM – COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO - CONFLITO IMPROCEDENTE. Se a demanda originária, em cujo polo passivo se encontra instituição financeira subordinada à fiscalização do Banco Central, envolve a declaração do modo de ser de operação bancária expressamente abrangida pelo rol exemplificativo de competência das varas de direito bancário, previsto no Provimento n. 004/2008/CM (Cédula de Crédito Bancário), é de ser reconhecida a competência do juízo especializado para o processamento e julgamento do feito.

  • TJ-MT - CONFLITO DE COMPETÊNCIA: CC XXXXX20208110000 MT

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – AÇÃO RELATIVA AO MODO DE SER DE OBRIGAÇÃO DECORRENTE DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – NEGÓCIO JURÍDICO PREVISTO NO ROL EXEMPLIFICATIVO DE COMPETÊNCIA DAS VARAS ESPECIALIZADAS DE DIREITO BANCÁRIO, PREVISTO NO PROVIMENTO 004/2008/CM – COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO - CONFLITO IMPROCEDENTE. Se a demanda originária, em cujo polo passivo se encontra instituição financeira subordinada à fiscalização do Banco Central, envolve a declaração do modo de ser de operação bancária expressamente abrangida pelo rol exemplificativo de competência das varas de direito bancário, previsto no Provimento n. 004/2008/CM (Cédula de Crédito Bancário), é de ser reconhecida a competência do juízo especializado para o processamento e julgamento do feito.

  • TJ-SC - Apelação XXXXX20148240039

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    PROCESSUAL CIVIL - COMPETÊNCIA INTERNA CORPORIS - DISCUSSÃO ENTRE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL E COMERCIAL - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - SUSCITAÇÃO À CÂMARA DE RECURSOS DELEGADOS - DISCUSSÃO SOBRE CLÁUSULA DE CARTÃO DE CRÉDITO - AÇÃO DE COBRANÇA MOVIDA POR EMPRESA USUÁRIA DE SERVIÇOS DE CARTÃO DE CRÉDITO CONTRA ADMINISTRADORA DE CARTÃO E AGENTE FINANCEIRO - MATÉRIA ABRANGIDA PELO DIREITO BANCÁRIO E EMPRESARIAL - APLICAÇÃO DO ATO REGIMENTAL N. 57/02 DESTE TJSC - COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - CONFLITO SUSCITADO. Havendo divergência entre órgãos julgadores do Tribunal, a respeito de competência interna corporis para apreciação de feito, suspende-se o seu julgamento e suscita-se conflito à Câmara de Recursos Delegados. Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 57/02 - TJSC, é das Câmaras de Direito Comercial a competência para julgar demandas envolvendo discussão sobre cláusula de cartão de crédito. (TJSC, Apelação n. XXXXX-76.2014.8.24.0039 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Monteiro Rocha , Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-02-2024).

  • TJ-SC - Conflito de Competência Cível XXXXX20228240000

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE O 13º JUÍZO DA UNIDADE ESTADUAL DE DIREITO BANCÁRIO (SUSCITANTE) E O JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BLUMENAU (SUSCITADO). MATÉRIA DE ÍNDOLE BANCÁRIA. CONTROVÉRSIA PRINCIPAL DIANTE DO TERMO INICIAL DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA, CONSOANTE RESOLUÇÃO TJ N. 02/2021 ALTERADA PELA RESOLUÇÃO TJ N. 12/2022. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO, CONFORME INTERPRETAÇÃO CONJUNTA DO ART. 3º DA RESOLUÇÃO TJ N. 02/2021, ARTIGOS 1º E 2º DA RESOLUÇÃO TJ N. 14/2011 E ART. 1º, INCISO III, ALÍNEA 'D' DA RESOLUÇÃO TJ N. 03/2005. AÇÃO PROPOSTA EM MOMENTO ANTERIOR À CRIAÇÃO DA ATUAL UNIDADE ESPECIALIZADA COM COMPETÊNCIA SOBRE A COMARCA DE BLUMENAU. AFORADA, PORÉM, APÓS A TRANSFORMAÇÃO DA 5ª VARA CÍVEL EM VARA DE DIREITO BANCÁRIO DE BLUMENAU QUE DETINHA COMPETÊNCIA PRIVATIVA PARA O FEITO. DETERMINAÇÃO DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA TANTO NA RESOLUÇÃO TJ N. 02/2021 QUANTO NA RESOLUÇÃO TJ N. 14/2011. AÇÕES REDISTRIBUÍDAS AO JUÍZOS ESPECIALIZADOS. COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DA AÇÃO QUE PERTENCIA À VARA DE DIREITO BANCÁRIO DA COMARCA DE BLUMENAU. REDISTRIBUIÇÃO À UNIDADE ESTADUAL DE DIREITO BANCÁRIO QUE SE IMPÕE. CONFLITO JULGADO IMPROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. (TJSC, Conflito de Competência Cível n. XXXXX-34.2022.8.24.0000 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Stephan K. Radloff , Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-03-2024).

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-81.2022.8.26.0000

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    Agravo de instrumento. Contrato bancário. ação monitória. Insurgência contra a decisão que indeferiu a expedição de decisão-ofício a ser encaminhado à Confederação Nacional de Empresas de Seguros Gerais – CNSeg e de penhora. Necessidade de intervenção judicial para obter as informações pretendidas. Pleito para expedição de ofício à SUSEP e à PREVIC, para obter informações quanto a planos de previdência privada/títulos de capitalização em nome dos executados e o seu respectivo bloqueio/transferência. Necessidade de expedição dos ofícios para obtenção de informações sigilosas, no tocante aos planos de previdência, porque não abrangidos pela pesquisa Sisbajud. Indeferimento do pedido para a expedição de ofício para pesquisa e penhora de títulos de capitalização e recebíveis de maquinetas de cartão de crédito e débito em nome dos agravados. Admissibilidade, já que tal busca é abrangida pelo Sistema Sisbajud, o qual deve, unicamente, ser utilizado para realização desse tipo de pesquisa. Demais pesquisas abrangidas pelo sistema Sisbajud, consoante Ofícios Circulares n.º 018 e 063 do Conselho Nacional de Justiça. Decisão parcialmente alterada. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-SC - Conflito de Competência Cível XXXXX20228240000

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE A 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BIGUAÇU (SUSCITADO) E O 13º JUÍZO DA UNIDADE ESTADUAL DE DIREITO BANCÁRIO (SUSCITANTE). AÇÃO DE COBRANÇA. REDISTRIBUÍDOS OS AUTOS AO JUÍZO SUSCITADO. DETERMINAÇÃO DE REMESSA DO PROCESSO PARA A UNIDADE ESTADUAL DE DIREITO BANCÁRIO, COM FUNDAMENTO NA RESOLUÇÃO N. 2/2021 DO TJSC. 13º JUÍZO DA UNIDADE ESTADUAL DE DIREITO BANCÁRIO QUE INSTAURA O PRESENTE DISSÍDIO. CONFLITO ACOLHIDO. ACTIO AJUIZADA EM OUTUBRO DE 2007, OU SEJA, ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA RESOLUÇÃO TJ N. 21/2018, QUE VEDA A REDISTRIBUIÇÃO DE FEITOS DISTRIBUÍDOS ATÉ 1º-9-2018 ÀS VARAS DE DIREITO BANCÁRIO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FLORIANÓPOLIS (ART. 2º, § 2º). RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL SUSCITADO. CONFLITO PROCEDENTE. (TJSC, Conflito de Competência Cível n. XXXXX-30.2022.8.24.0000 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Rejane Andersen , Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 07-03-2023).

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX Palhoça 2015.053844-0

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    PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE NEGATIVAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO BANCÁRIO "CREDICOMP" - PRETENSO ENCERRAMENTO DE CONTA CORRENTE - ALEGAÇÃO DO BANCO DE QUE O SALDO NEGATIVO FOI TRANSFERIDO PARA "CRÉDITO EM LIQUIDAÇÃO", NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO 2.682/99 DO CMN - MATÉRIA ABRANGIDA PELO DIREITO BANCÁRIO - COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - APLICAÇÃO DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02-TJSC - REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 57/02 - TJSC, é das Câmaras de Direito Comercial a competência para julgar feitos envolvendo apuração e exigência de saldo devedor de contrato bancário, mormente havendo alegações acerca de procedimentos bancários regulados pelo Conselho Monetário Nacional.

  • TJ-SC - Apelação Cível XXXXX

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    PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE NEGATIVAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO BANCÁRIO "CREDICOMP" - PRETENSO ENCERRAMENTO DE CONTA CORRENTE - ALEGAÇÃO DO BANCO DE QUE O SALDO NEGATIVO FOI TRANSFERIDO PARA "CRÉDITO EM LIQUIDAÇÃO", NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO 2.682/99 DO CMN - MATÉRIA ABRANGIDA PELO DIREITO BANCÁRIO - COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - APLICAÇÃO DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02-TJSC - REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 57/02 - TJSC, é das Câmaras de Direito Comercial a competência para julgar feitos envolvendo apuração e exigência de saldo devedor de contrato bancário, mormente havendo alegações acerca de procedimentos bancários regulados pelo Conselho Monetário Nacional. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.053844-0 , de Palhoça, rel. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-11-2015).

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