Matéria Não Recorrida em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

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    RECURSO DE APELAÇÃO. DEVOLVE-SE APENAS A PARTE RECORRIDA. TRÂNSITO EM JULGADO DA PARTE NÃO RECORRIDA. QUANDO INTERPOSTO RECURSO DE PARTE DA CONDENAÇÃO, O PRAZO PARA TRÂNSITO EM JULGADO RELATIVAMENTE A MATERIA NÃO RECORRIDA CONTA-SE DA DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA OU DO ACORDÃO.

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  • TJ-MT - Embargos de Declaração: ED XXXXX20188110000 MT

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – OMISSÃO – VÍCIO EXISTENTE – PRECLUSÃO – MATÉRIA NÃO RECORRIDA - DESPROVIMENTO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS ACOLHIDOS COM ATRIBUIÇÃO DE EFEITO INFRIGENTE. As questões discutidas e apreciadas ao longo do curso processual e que não foram objeto de insurgência recursal não podem voltar a ser tratadas em fases posteriores do processo, pois opera-se a preclusão, não sendo mais lícito à parte reabrir discussão sobre a questão. Os Embargos de Declaração devem ser acolhidos quando existe omissão no acórdão embargado.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

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    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CPC/2015 . ART. 1.013. APELAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO. EXTENSÃO DA DEVOLUTIVIDADE DETERMINADA PELO PEDIDO RECURSAL. CAPÍTULO NÃO IMPUGNADO. TRÂNSITO EM JULGADO. PROIBIÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS. CONTRADITÓRIO. INDISPENSABILIDADE. NÃO ACEITAÇÃO PELO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO DA "DECISÃO-SURPRESA". 1. A apelação é interposta contra sentença, podendo compreender todos ou apenas alguns capítulos da decisão judicial recorrida, a depender da delimitação apresentada pelo recorrente em sua petição, que vincula a atuação do órgão ad quem na solução do mérito recursal. 2. O efeito devolutivo da apelação define o que deverá ser analisado pelo órgão recursal. O "tamanho" dessa devolução se definirá por duas variáveis: sua extensão e sua profundidade. A extensão do efeito devolutivo é exatamente a medida daquilo que se submete, por força do recurso, ao julgamento do órgão ad quem. 3. No âmbito da devolução, o tribunal poderá apreciar todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas pela sentença recorrida, mas a extensão do que será analisado é definida pelo pedido do recorrente. Em seu julgamento, o acórdão deverá limitar-se a acolher ou rejeitar o que lhe for requerido pelo apelante, para que não haja ofensa aos princípios da disponibilidade da tutela jurisdicional e o da adstrição do julgamento ao pedido. 4. O diploma processual civil de 2015 é suficientemente claro ao estabelecer que "a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada", cabendo ao órgão ad quem apreciar e julgar "todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado" ( § 1º do art. 1.013 do CPC/2015 ). 5. Sobre o capítulo não impugnado pelo adversário do apelante, podendo a reforma eventualmente significar prejuízo ao recorrente, incide a coisa julgada. Assim, não há pensar-se em reformatio in pejus, já que qualquer providência dessa natureza esbarraria na res iudicata. 6. Ao tribunal será permitido julgar o recurso, decidindo, desde logo, o mérito da causa, sem necessidade de requisitar ao juízo de primeiro grau manifestação acerca das questões. Considera-se o processo em condições de imediato julgamento apenas se ambas as partes tiveram oportunidade adequada de debater a questão de mérito que será analisada pelo tribunal. 7. A utilização pelo juiz de elementos estranhos ao que se debateu no processo produz o que a doutrina e os tribunais, especialmente os europeus, chamam de "decisão-surpresa", considerada inadmissível, tendo em conta a compreensão atual do contraditório. 8. Recurso especial provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX TO XXXX/XXXXX-9

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    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. HONORÁRIOS RECURSAIS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. "Apesar de as matérias de ordem pública não sofrerem preclusão temporal, pois podem ser alegadas a qualquer tempo, o mesmo não se pode dizer quanto à preclusão consumativa. Isto porque, uma vez decidida no processo, e não impugnada pela parte sucumbente, configurada está a preclusão" ( REsp XXXXX/AL , Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 13/03/2017). No mesmo sentido: AgInt no AREsp XXXXX/PR , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/04/2021, DJe 01/07/2021 2. A conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte Superior enseja a aplicação do óbice de conhecimento estampado na Súmula 83 do STJ. 3. Não enfrentada no julgado impugnado a tese respeitante ao artigo de lei federal apontado como violado no recurso especial, pertinente aos honorários recursais, há falta do requisito do prequestionamento, nos termos da Súmula 282 do STF. 4. Agravo interno desprovido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX SP

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    Sentença - Apelo recebido no duplo efeito - Impugnação parcial - Hipótese em que se opera o trânsito em julgado da parte não recorrida - Aplicação do princípio do tantum devofutum quantum appeliatum - Execução da parte incontroversa permitida - Recurso provido para esse fim.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20155030053 MG XXXXX-73.2015.5.03.0053

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    TRÂNSITO EM JULGADO DE PARTE DA SENTENÇA RECORRIDA. LIMITES DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Proferida a sentença na instância de origem e apresentado recurso de uma das partes, mas silente quanto ao tópico preliminar que lhe fora desfavorável, há de se presumir sua anuência em relação ao posicionamento adotado quanto ao tema, obstando, assim, a análise, por esta Instância Revisora, do mérito da questão contra a qual baseia seu inconformismo. Isso porque se opera, como cediço, o trânsito em julgado daquela parte da decisão que, repito, não foi objeto de recurso. Exegese do disposto nos artigos 505 e 515 do CPC , aqui subsidiariamente aplicável.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-8

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. ILEGITIMIDADE DO EXEQUENTE. INEXISTÊNCIA DO TÍTULO EXECUTIVO. DECISÃO ANTERIOR. TESES NÃO REBATIDAS EM MOMENTO OPORTUNO. QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83 /STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça manifesta-se no sentido de que se sujeitam ''à preclusão consumativa as questões decididas no processo, inclusive as de ordem pública, que não tenham sido objeto de impugnação recursal no momento próprio'' ( REsp XXXXX/DF , Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Rel. p/ Acórdão Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 12/03/2019, DJe 12/04/2019). 2. No caso em exame, além de os temas referentes à ilegitimidade ativa do recorrido e à inexigibilidade do título de crédito já terem sido objeto de decisão, não foram impugnados pela recorrente em momento oportuno. 3. Agravo interno desprovido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO LÓGICA E TEMPORAL. OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Na linha da jurisprudência desta Corte, configura-se a preclusão lógica e temporal quando a parte não interpõe o competente recurso contra decisão que lhe foi desfavorável, deixando de impugnar a matéria no momento processual oportuno. Precedentes. 2. No caso dos autos, a discussão referente à responsabilidade da recorrente, denunciada da lide, em arcar com os honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença está acobertada pela preclusão. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • TRT-2 - Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo: ATSum XXXXX20225020467

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    Assim, verifica-se que houve trânsito em julgado com relação às matérias não impugnadas pelo recurso, a teor do que dispõe o art. 1.002 e 1.013 do Código de Processo Civil... diferentes, contando-se o prazo decadencial para a ação rescisória do trânsito em julgado de cada decisão, salvo se o recurso tratar de preliminar ou prejudicial que possa tornar insubsistente a decisão recorrida... Extrai-se, pois, que a única matéria que ainda é passível de reforma diz respeito à quitação geral do contrato de trabalho, eis que impugnada por meio do recurso ao TST

  • TST - : Ag XXXXX20165150043

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    AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. SENTENÇA EXEQUENDA NA QUAL FORAM FIXADOS OS CRITÉRIOS PARA JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DO CAPÍTULO DA DECISÃO. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.191 DA REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DE EFEITOS CONFORME DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE NAS ADCS 58 E 59. 1. No caso, a sentença proferida no processo de conhecimento fixou tanto os juros como o índice de correção monetária aplicáveis, sendo que a ausência de interposição de recurso ordinário por qualquer das partes implicou no trânsito em julgado do capítulo da decisão que apreciou as matérias, o que se deu em 2016, bem antes, portanto, do julgamento pelo Supremo Tribunal das Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59. 2. Sinale-se que o entendimento segundo o qual ocorre o trânsito em julgado parcial, referente a cada capítulo da decisão, é pacífico nesta Corte Superior, conforme previsto no item II de sua Súmula nº 100 : "Havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dá-se em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a ação rescisória do trânsito em julgado de cada decisão, salvo se o recurso tratar de preliminar ou prejudicial que possa tornar insubsistente a decisão recorrida, hipótese em que flui a decadência a partir do trânsito em julgado da decisão que julgar o recurso parcial". 3. Em tal contexto, considerando a modulação dos efeitos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 58, em que expressamente foi determinado que "devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês", o acórdão regional revela-se em consonância com o precedente de observância obrigatória proferido pelo Excelso Pretório, o que inviabiliza o recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.

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