TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195020713 SP
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO . A prescrição é matéria de ordem pública, que pode ser reconhecida de ofício em qualquer grau de jurisdição. Consoante se extrai do artigo 7º , inciso XXIX , da Constituição Federal , o direito de ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho tem prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. Logo, o trabalhador tem cinco anos de prazo prescricional, a contar do prejuízo sofrido, estando esse prazo limitado a dois anos após a rescisão contratual. Sendo assim, reconhece-se a prescrição dos direitos anteriores a 04/09/2014, considerando-se que a presente reclamação foi ajuizada em 04/09/2019.