Matérias Omitidas nas Contrarrazões do Recurso Especial em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Apelação: APL XXXXX20208210029 SANTO ÂNGELO

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    RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS MONITÓRIOS. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. FALECIMENTO DO PROCURADOR. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA NULIDADE DOS ATOS PRATICADOS POSTERIORMENTE A SUA INTERNAÇÃO HOSPITALAR E CONSEQUENTE FALECIMENTO. INOCORRÊNCIA NO CASO CONCRETO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO ÓBITO PELA CONSTITUINTE. INFORMAÇÃO OMITIDA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PRÉVIA CONCESSÃO. DESNECESSIDADE DE RENOVAÇÃO DO PLEITO. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A ORIENTAÇÃO DA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83 /STJ. REEXAME DE CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS PECULIARES À CAUSA. VEDAÇÃO. SÚMULA 7 /STJ. RECURSO NÃO ADMITIDO. (Apelação Cível, Nº XXXXX20208210029, Terceira Vice-Presidência, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em: 28-06-2021)

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  • TJ-RS - Recurso Especial: RESP XXXXX HERVAL

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    RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO SURPRESA. NÃO OCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. RECURSO NÃO ADMITIDO. (Recurso Especial, Nº 70085641850, Primeira Vice-Presidência, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alberto Delgado Neto, Redator: Lizete Andreis Sebben, Julgado em: 17-10-2022)

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-8

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    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE VIDA. INDENIZAÇÃO. CORRETORA DE SEGUROS. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE TERCEIRO BENEFICIÁRIO. PRAZO DECENAL. MATÉRIAS OMITIDAS NAS CONTRARRAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA 1. O recurso especial admitido impugna acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. O prazo prescricional para a propositura de ação indenizatória contra a seguradora pelo terceiro beneficiário de contrato de seguro de vida em grupo é decenal, nos termos do art. 205 do Código Civil . 3. A ausência de referência a teses nas contrarrazões ao recurso especial acarreta o reconhecimento da preclusão consumativa e impede sua apreciação em agravo interno, haja vista caracterizar indevida inovação recursal. 4. Agravo interno não provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-7

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    PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA CITRA PETITA. POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO PELO TRIBUNAL A QUO. ART. 535 DO CPC . VIOLAÇÃO. OCORRÊNCIA. MATÉRIA RELEVANTE. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem, que não analisou a alegação de julgamento infra petita do juízo de primeiro grau, em virtude de a primeira instância não ter analisado o pedido de repetição do indébito realizado pelo ora recorrente. 2. O órgão julgador, ainda que provocado, não se pronunciou a respeito da ocorrência de julgamento infra petita e sobre a possibilidade de reconhecimento de ofício. Tal questão é relevante, haja vista o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que "(...) A nulidade da sentença citra petita pode ser decretada de ofício pelo Tribunal de origem, sendo desnecessária a prévia oposição dos Embargos de Declaração. (...)" ( AgRg no REsp XXXXX/DF , Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 9.3.2009). 3. É firme a orientação do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, na hipótese de a sentença não ter apreciado todos os pedidos formulados pelos autores, caracterizando julgamento citra petira, ou de dar solução diversa da pretensão deduzida na exordial, pode o Tribunal a quo anulá-la de ofício, determinando que outra seja proferida. 4. É cediço o entendimento de que a solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC e que o juiz não é obrigado a rebater todos os argumentos aduzidos pelas partes. Por outro lado, o juiz não pode deixar de conhecer de matéria relevante ao deslinde da questão, mormente quando sua decisão não é suficiente para refutar a tese aduzida que, portanto, não abrange toda a controvérsia. Reconhece-se, portanto, a existência de omissão no acórdão impugnado e, por conseguinte, a ofensa ao art. 535 do CPC 5. Recurso Especial a que se dá parcial provimento, a fim de anular o v. aresto proferido nos Embargos de Declaração e determinar o retorno dos autos ao Egrégio Tribunal de origem para que profira novo julgamento e aborde a matéria omitida.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX

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    É necessária a demonstração, de forma fundamentada que: (a) a questão supostamente omitida foi tratada na apelação, no agravo ou nas contrarrazões a estes recursos, ou, ainda, que se cuida de matéria de... RECURSO ESPECIAL Nº 2115613 - AM (2023/XXXXX-5) EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA N. 284/STF. ICMS. ISENÇÃO FISCAL... em sede de recurso especial esbarra no óbice da Súmula n. 280/STF. 2

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX

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    RECURSO ESPECIAL Nº 1567757 - MG (2015/XXXXX-8) DECISÃO Trata-se de agravo interposto por MARCOS VINÍCIUS MOREIRA em face de decisão de inadmissibilidade de recurso especial, fundado no art. 105, III... Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial a fim de anular o acórdão proferido pelo eg... Sem contrarrazões. É o relatório. No acórdão recorrido, o eg

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA INTIMAÇÃO. "NULIDADE DE ALGIBEIRA. PRECLUSÃO. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA 83 . MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A questão trazida pela parte, em que pese seu prévio conhecimento, fora propositadamente omitida e só suscitada no momento tido por conveniente pela mesma, traduzindo-se em estratégia rechaçada por esta Corte Superior ("nulidade de algibeira"). 2. A alegação de nulidade por suposta irregularidade na intimação deve ser suscitada pela parte interessada na primeira oportunidade que tenha para se manifestar nos autos, sob pena de preclusão. Precedentes desta Corte. 3. Embora seja dever de todo magistrado velar a Constituição , para que se evite supressão de competência do egrégio STF, não se admite apreciação, em sede de recurso especial, de matéria constitucional, ainda que para viabilizar a interposição de recurso extraordinário: 4. Agravo interno não provido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: AgRg nos EDcl no REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-9

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    AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO. SOBREPARTILHA. DIREITOS TRABALHISTAS. REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. DIREITO À MEAÇÃO. LIMITAÇÃO TEMPORAL. DESCONTO DA VERBA HONORÁRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIAS OMITIDAS NAS CONTRARRAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DISPOSITIVO. ERRO MATERIAL. EXPRESSÃO DECOTADA. SENTENÇA RESTABELECIDA. 1. É devida a meação das verbas trabalhistas pleiteadas judicialmente durante a constância do casamento sob o regime da comunhão universal. 2. A ausência de referência a teses nas contrarrazões ao recurso especial importa o reconhecimento da preclusão consumativa e impede sua apreciação em sede de agravo regimental por caracterizar indevida inovação recursal. 3. Verifica-se erro material na parte dispositiva da decisão agravada, motivo pelo qual deve-se decotar a expressão "invertendo-se os ônus sucumbenciais", constante à fl. 460 (e-STJ), porquanto reestabelecida a sentença (e-STJ fls. 250-255), integrada por decisão em embargos de declaração, que reconheceu a sucumbência recíproca no percentual de 30% e 70% (e-STJ fl. 299). 4. Ante o exposto, dou parcial provimento ao agravo regimental apenas para corrigir erro material no dispositivo da decisão de fl. 460 (e-STJ).

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX BA XXXX/XXXXX-1

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    PROCESSUAL. ADMINISTRATIVO. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC . ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284 /STF. ACÓRDÃO EMBASADO EM PREMISSAS FÁTICAS. REVISÃO. SÚMULA 07 /STJ. 1. O provimento do recurso especial por contrariedade ao art. 535 , II , do CPC pressupõe que sejam demonstrados, fundamentadamente, entre outros, os seguintes motivos: (a) a questão supostamente omitida foi tratada na apelação, no agravo ou nas contrarrazões a estes recursos, ou, ainda, que se cuida de matéria de ordem pública a ser examinada de ofício, a qualquer tempo, pelas instâncias ordinárias; (b) houve interposição de aclaratórios para indicar à Corte local a necessidade de sanear a omissão; (c) a tese omitida é fundamental à conclusão do julgado e, se examinada, poderia levar à sua anulação ou reforma; e (d) não há outro fundamento autônomo, suficiente para manter o acórdão. Esses requisitos são cumulativos e devem ser abordados de maneira fundamentada na petição recursal, sob pena de não se conhecer da alegativa por deficiência de fundamentação, dada a generalidade dos argumentos apresentados. Incidência da Súmula 284 /STF. 2. O acórdão recorrido, quanto às diferenças remuneratórias vindicadas, concluiu o seguinte: "O Município não trouxe, aos autos, nenhum documento comprobatório de que pagou o valor devido à parte autora do 1/3 constitucional referente às férias de 2005 à 2010" (e-STJ fl. 78). 3. Não cabe ao STJ, por meio do recurso especial, rever acórdão embasado em premissas fáticas de julgamento, nos termos da Súmula 7 /STJ. 4. Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz. 5. A fixação da verba honorária pelo critério da equidade, na instância ordinária, é matéria de ordem fática insuscetível de reexame na via especial, nos termos da Súmula 7 /STJ. 6. Sendo razoável o valor fixado para a verba honorária, como na espécie em análise, não cabe a esta Corte revê-lo, sob pena de ofensa à Súmula 7 /STJ, tendo em vista a necessidade de reexame da matéria de ordem fática, insuscetível de análise pela via especial. 7. Agravo regimental não provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

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    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA N. 284 /STF. ISSQN. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS. EXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA N. 283 /STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Ao acolhimento da preliminar de negativa de prestação jurisdicional não basta a simples oposição dos aclaratórios na origem. É necessária a demonstração, de forma fundamentada que: (a) a questão supostamente omitida foi tratada na apelação, no agravo ou nas contrarrazões a estes recursos, ou, ainda, que se cuida de matéria de ordem pública a ser examinada de ofício, a qualquer tempo, pelas instâncias ordinárias; (b) houve interposição de aclaratórios para indicar à Corte local a necessidade de sanear a omissão; (c) a tese omitida é fundamental à conclusão do julgado e, se examinada, poderia levar à sua anulação ou reforma. 2. No caso, a argumentação genérica de que o Tribunal local não se manifestou sem demonstrar a relevância das questões omissas ao deslinde da controvérsia atrai a incidência da Súmula n. 284 /STF. 3. No mérito, acerca do fundamento de decidir do acórdão recorrido, no sentido de que as obrigações acessórias decorrem justamente do atraso do pagamento do tributo cuja exigibilidade está suspensa, a parte restou inerte em suas razões recursais. Súmula n. 283 /STF. 4. Agravo interno não provido.

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