Materialidade Comprovada por Outros Meios de Prova em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Apelação Criminal: APR XXXXX20158240026 Guaramirim XXXXX-69.2015.8.24.0026

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    RECURSO CRIMINAL - CRIME DE DANO QUALIFICADO ( CP , ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, IV)- REJEIÇÃO DA QUEIXA-CRIME POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA ( CPP , ART. 395 , III )- RECURSO DO QUERELANTE - MATERIALIDADE COMPROVADA - BOLETIM DE OCORRÊNCIA, DECLARAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL E FOTOGRAFIAS DO BEM DANIFICADO - LAUDO PERICIAL QUE PODE SER SUBSTITUÍDO POR OUTROS MEIOS DE PROVA - PRECEDENTES - ADEMAIS, REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP DEVIDAMENTE PREENCHIDOS - QUEIXA-CRIME RECEBIDA (STF, SÚMULA N. 709 ). Na ausência de laudo pericial, é possível a comprovação do dano por outros meios de prova, tal como depoimentos testemunhais e fotografias. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

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  • TJ-MT - XXXXX20128110035 MT

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    “APELAÇÃO CRIMINAL – SENTENÇA CONDENATÓRIA (ART. 157 , ‘CAPUT’, DO CP )– IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – IN DÚBIO PRO REO – VIABILIDADE – PROVAS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE – AUTORIA DELITIVA – RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL – DEPOIMENTO JUDICIAL DA VÍTIMA – FALTA DE CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – CONTEXTO PROBATÓRIO CLAUDICANTE – NÃO COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO "IN DUBIO PRO REO" – RECURSO PROVIDO – SENTENÇA REFORMADA – ABSOLVIÇÃO DECRETADA. O processo penal não autoriza conclusões condenatórias baseadas somente em suposições ou indícios. Para sustentar um decreto condenatório o depoimento de testemunha única deve se harmonizar com o contexto probatório. A prova deve estar clara, escorreita e sem qualquer dúvida a respeito da materialidade ou autoria do delito para ensejar sentença condenatória. Na hipótese, tendo em vista que as provas produzidas não são suficientes para embasar uma condenação, torna-se imperativa a absolvição do apelante, em observância ao princípio "in dubio pro reo".

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20088130267 Francisco Sá

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    EMENTA - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PRELIMINAR: NULIDADE DO FEITO POR AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE COMPROVADA POR OUSTROS MEIOS DE PROVA DIVERSOS DO EXAME DE CORPO DELITO - MÉRITO: AUTORIA E MATERIALIDADE - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS INCRIMINATÓRIAS - RETRATAÇÃO DA VÍTIMA - NEGATIVA PELO ACUSADO - DÚVIDA RELEVANTE - "IN DUBIO PRO REO" - ABSOLVIÇÃO NECESSÁRIA. - Tratando-se de crime que muitas vezes não deixa vestígios, a materialidade pode ser comprovada por outros meios de prova, diversos do exame de corpo delito - A palavra da vítima constitui meio de prova essencial para a apuração do crime de estupro, devendo, entretanto, guardar harmonia com os demais elementos de prova constituídos ao longo da instrução.

  • TJ-PE - Apelação Criminal: APR XXXXX20138170440

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    APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. IMPRONÚNCIA POR AUSÊNCIA DA PROVA DA MATERIALIDADE. TENTATIVA BRANCA. MATERIALIDADE DEMONSTRADA POR OUTROS MEIOS DE PROVA. INDÍCIOS DA AUTORIA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO À UNANIMIDADE. 1- Não há que se falar em ausência de materialidade quando o delito imputado ao réu configura tentativa branca e esta restou comprovada por outros meios de prova que não periciais. 2- Crime possivelmente praticado por vingança. Denunciado que deu início à execução da morte da vítima, desferindo contra ela disparo de arma de fogo, somente não consumando o seu propósito homicida em razão de a vítima, no momento do fato, ter se jogado ao chão para em seguida fugir do local e buscar abrigo no interior de uma residência. Comprovada a materialidade e presentes suficientes indícios de autoria delitiva. 3- Hipótese de pronúncia por tentativa de homicídio por motivação torpe, devendo-se a matéria ser levada à apreciação do egrégio Tribunal do Júri, a quem compete a análise exaustiva das provas, sob pena de infringir-se o princípio constitucional da soberania dos veredictos. 3- À unanimidade, deu-se provimento ao presente recurso para o fim de pronunciar o réu como incurso nas penas no art. 121 § 2º , I c/c art. 14 , II do C.P.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-0

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSAMENTO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL . PERÍCIA SOBRE TODOS OS BENS APREENDIDOS. DESNECESSIDADE. ANÁLISE DOS ASPECTOS EXTERNOS DO MATERIAL APREENDIDO. SUFICIÊNCIA. IDENTIFICAÇÃO DOS TITULARES DOS DIREITOS AUTORAIS VIOLADOS. PRESCINDIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Recurso Especial processado sob o regime previsto no art. 543-C, § 2º, do CPC , c/c o art. 3º do CPP , e na Resolução n. 8/2008 do STJ.TESE: É suficiente, para a comprovação da materialidade do delito previsto no art. 184 , § 2º , do Código Penal , a perícia realizada, por amostragem, sobre os aspectos externos do material apreendido, sendo desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou de quem os represente. 2. Não se exige, para a configuração do delito previsto no art. 184 , § 2º , do Código Penal , que todos os bens sejam periciados, mesmo porque, para a caracterização do mencionado crime, basta a apreensão de um único objeto. 3. A constatação pericial sobre os aspectos externos dos objetos apreendidos já é suficiente para revelar que o produto é falso. 4. A violação de direito autoral extrapola a individualidade do titular do direito, pois reduz a oferta de empregos formais, causa prejuízo aos consumidores e aos proprietários legítimos, fortalece o poder paralelo e a prática de atividades criminosas, de modo que não é necessária, para a caracterização do delito em questão, a identificação do detentor do direito autoral violado, bastando que seja comprovada a falsificação do material apreendido. 5. Recurso especial representativo da controvérsia provido para reconhecer a apontada violação legal e, consequentemente, cassar o acórdão recorrido, reconhecer a materialidade do crime previsto no art. 184 , § 2º , do Código Penal e determinar que o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais prossiga no julgamento da Apelação Criminal n. 1.0024.09.754567-7/001 .

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-2

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSAMENTO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL . PERÍCIA SOBRE TODOS OS BENS APREENDIDOS. DESNECESSIDADE. ANÁLISE DOS ASPECTOS EXTERNOS DO MATERIAL APREENDIDO. SUFICIÊNCIA. IDENTIFICAÇÃO DOS TITULARES DOS DIREITOS AUTORAIS VIOLADOS. PRESCINDIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Recurso Especial processado sob o regime previsto no art. 543-C, § 2º, do CPC , c/c o art. 3º do CPP , e na Resolução n. 8/2008 do STJ.TESE: É suficiente, para a comprovação da materialidade do delito previsto no art. 184 , § 2º , do Código Penal , a perícia realizada, por amostragem, sobre os aspectos externos do material apreendido, sendo desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou de quem os represente. 2. Não se exige, para a configuração do delito previsto no art. 184 , § 2º , do Código Penal , que todos os bens sejam periciados, mesmo porque, para a caracterização do mencionado crime, basta a apreensão de um único objeto. 3. A constatação pericial sobre os aspectos externos dos objetos apreendidos já é suficiente para revelar que o produto é falso. 4. A violação de direito autoral extrapola a individualidade do titular do direito, pois reduz a oferta de empregos formais, causa prejuízo aos consumidores e aos proprietários legítimos, fortalece o poder paralelo e a prática de atividades criminosas, de modo que não é necessária, para a caracterização do delito em questão, a identificação do detentor do direito autoral violado, bastando que seja comprovada a falsificação do material apreendido. 5. Recurso especial representativo da controvérsia provido para reconhecer a apontada violação legal e, consequentemente, cassar o acórdão recorrido, reconhecer a materialidade do crime previsto no art. 184 , § 2º , do Código Penal e determinar que o Juiz de primeiro grau prossiga no julgamento do feito (Processo n. 0024.12.029829-4).

  • TJ-TO - Apelação Criminal (PROCESSO ORIGINÁRIO EM MEIO ELETRÔNICO): APR XXXXX20198272722

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    APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECURSO DA DEFESA. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. ASSOCIAÇÃO DEVIDAMENTE COMPROVADA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO INCISO II DO ARTIGO 40 DA LEI 11.343 /06. CRIME COMETIDO NO DESEMPENHO DO PODER FAMILIAR. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. A condenação dos apelantes está suficientemente fundamentada nos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, com a materialidade demonstrada no inquérito policial, Pedidos de Quebra de Sigilo de Dados e Telefônico. 2. Em se tratando de conduta delituosa que não deixou vestígios pela ausência de apreensão de entorpecente, é possível que a condenação pelo crime previsto no art. 33 , caput, da Lei n. 11.343 /2006 seja fundamentada com base em outros meios de prova, de acordo com a inteligência do art. 167 do CPP . 3. "Não se aplica a causa especial de diminuição de pena prevista no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei n.º 11.343 /2006 ao réu também condenado pelo crime de associação para o tráfico de drogas, tipificado no artigo 35 da mesma lei" (STJ. HC n. 342.317/SP, relatora Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 2/2/2016). 4. Restou inequívoco a incidência da causa de aumento de pena prevista no inciso II do artigo 40 da Lei 11.343 /06, haja vista que segundo as provas colhidas durante a instrução, verificou-se que o delito foi cometido no desempenho do poder familiar. 5. Recursos conhecidos e não providos. (TJTO , Apelação Criminal (PROCESSO ORIGINÁRIO EM MEIO ELETRÔNICO), XXXXX-39.2019.8.27.2722 , Rel. PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO , 5ª TURMA DA 2ª CÂMARA CRIMINAL , julgado em 26/01/2021, DJe 12/02/2021 16:44:54)

  • TJ-PB - XXXXX20148151161 PB

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    APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL LEVE E AMEAÇA. AUSÊNCIA DE LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. OUTROS MEIOS DE PROVA. MOTIVO FÚTIL CARACTERIZADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESPROVIMENTO. A ausência do exame de corpo de delito direto não impede que seja reconhecida a materialidade das lesões corporais sofridas pela vítima, uma vez que ele pode ser suprido por outros meios de prova, tais como a palavra da vítima, testemunhas, fotografias, filmagens, atestados médicos, dentre outros. É fútil o crime motivado pelo sentimento de vingança pelo fim do relacionamento. (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº XXXXX20148151161, Câmara Especializada Criminal, Relator DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA , j. em XXXXX-10-2018)

  • TJ-MS - Apelação: APL XXXXX20108120001 MS XXXXX-38.2010.8.12.0001

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    E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO MAJORADO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA – DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E REALIZAÇÃO DE PERÍCIA – UTILIZAÇÃO DE OUTROS MEIOS DE PROVA – RECURSO IMPROVIDO. Quando restar demonstrada a materialidade e a autoria do crime de roubo qualificado descrito na denúncia, pelos elementos de convicção coligidos durante a instrução processual, deve ser afastado o pedido de absolvição. A doutrina e a jurisprudência majoritária entendem que para a incidência da causa especial de aumento consistente na qualificadora do emprego de arma, é prescindível apreensão e a realização de perícia no instrumento utilizado no crime de roubo, desde que sua utilização seja comprovada por outros meios de prova.

  • TJ-DF - 20140510029673 DF XXXXX-35.2014.8.07.0005

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    APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINAR. NULIDADE. AUSÊNCIA DE LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. EXAME INDIRETO. REJEITADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CONFIGURADA. 1) A ausência do exame de corpo de delito direto não impede que seja reconhecida a materialidade das lesões corporais sofridas pela vítima, uma vez que ele pode ser suprido por outros meios de prova, tais como a palavra da vítima, testemunhas, fotografias, filmagens, atestados médicos, dentre outros. 2) Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha , a jurisprudência confere ao depoimento da vítima especial relevância, ainda mais quando o relato é firme, coerente e corroborado por outras provas. 3) Segundo o art. 25 do CP , age em legítima defesa aquele que, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Não restando comprovada injusta agressão não é possível o reconhecimento da excludente de ilicitude. 4) Apelação conhecida. Preliminar Rejeitada. Recurso Desprovido.

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