Matrícula em Creche Próxima à Residência da Criança em Jurisprudência

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  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Reexame Necessário: REEX XXXXX20188160070 PR XXXXX-98.2018.8.16.0070 (Acórdão)

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    REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – VAGA EM CRECHE MUNICIPAL – CRIANÇA DE ZERO A CINCO ANOS – DEVER DO MUNICÍPIO – DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO – PREVISÃO CONSTITUCIONAL – LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO E ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – GARANTIA DE CUMPRIMENTO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA CRIANÇAMATRÍCULA EM ESCOLA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DOS GENITORES – PREVISÃO LEGAL EXPRESSA NO ART. 53 , V , DA LEI 8.069 /90 – APLICAÇÃO, DE OFÍCIO, DE MULTA EM FACE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO LOCAL – CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL EM RELAÇÃO AO ÔNUS SUCUMBENCIAL – SENTENÇA CONFIRMADA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO, COM ALTERAÇÕES DE OFÍCIO. (TJPR - 6ª C. Cível - XXXXX-98.2018.8.16.0070 - Cidade Gaúcha - Rel.: Desembargador Marques Cury - J. 16.04.2019)

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. ECA . VAGA EM CRECHE. DIREITO CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADO. DISTÂNCIA ENTRE CRECHE E RESIDÊNCIA. Educação. É dever do Município assegurar vaga em creche ou educação infantil em rede pública, conveniada ou particular, às crianças de zero a cinco anos, em virtude do direito fundamental de acesso à educação. Art. 208 , IV , da CF . Distância da creche. O critério de localização da creche próxima à residência da criança não é absoluto. Sua distância em raio superior a 2 km da residência é cabível, desde que fornecido transporte escolar gratuito. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. ( Apelação Cível Nº 70076776293, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Kreutz, Julgado em 10/05/2018).

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20158260505 SP XXXXX-98.2015.8.26.0505

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    OBRIGAÇÃO DE FAZER – Ensino Infantil (creche) – Pedido de efetivação de matrícula em escola próxima à residência do menor – Direito líquido e certo inquestionável – Inteligência do artigo 53 , inciso V , do Estatuto da Criança e do Adolescente – Garantia de acesso da criança a escola próxima do local de sua residência, bem como assegurado o direito à educação – Dever inarredável do Poder Público – Precedente deste E. Sodalício – Sentença de procedência mantida – Recurso não provido.

  • TJ-PR - Mandado de Segurança: MS XXXXX20218160000 * Não definida XXXXX-05.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    MANDADO DE SEGURANÇA. JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA. REQUERIMENTO DE MATRÍCULA DA IMPETRANTE EM INSTITUIÇÃO MUNICIPAL PRÓXIMA A SUA RESIDÊNCIA. ARTIGO 53 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE QUE ASSEGURA O DIREITO PÚBLICO, SUBJETIVO, LÍQUIDO E CERTO AO ATENDIMENTO EM ESCOLA PÚBLICA PRÓXIMA DE SUA RESIDÊNCIA. PRETENDIDA APLICAÇÃO DE MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. ACOLHIMENTO. SEGURANÇA CONCEDIDA. (TJPR - 7ª C. Cível - XXXXX-05.2021.8.16.0000 - * Não definida - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU MARCEL GUIMARÃES ROTOLI DE MACEDO - J. 08.04.2022)

  • TJ-DF - XXXXX20198070000 DF XXXXX-94.2019.8.07.0000

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    DIREITO CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. DEVER DO ESTADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A Constituição Federal , nos artigos 6º e 205 , garante o direito à educação, enquanto que o art. 208 assegura educação infantil, em creches e pré-escolas, às crianças de até cinco anos de idade. 2. No plano infraconstitucional, o art. 4º , inc. IV , da Lei nº 9.394 /96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional e o art. 54 , IV , do Estatuto da Criança e do Adolescente , impõem ao Poder Público o dever de criar condições e viabilizar o efetivo acesso das crianças a creches e pré-escolas. 3.O Distrito Federal não pode se esquivar da obrigação de fornecer educação infantil à autora a pretexto de haver violação ao princípio da isonomia ou pela existência de fila de espera. 4. Apelação conhecida e provida. Unânime.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-30.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de Obrigação de Fazer – Vaga em creche em período integral em unidade escolar próxima à residência – Decisão que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela provisória – Decisão que comporta modificação - Matrícula da criança-autora em unidade de ensino da rede pública municipal, em período integral, próxima de sua residência e, na impossibilidade, que seja fornecido transporte escolar gratuito - Direito público subjetivo e de absoluta prioridade conferido à criança e ao adolescente pela Constituição Federal , pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação - Inafastabilidade da obrigação conferida ao Município - Entendimento pacífico deste Eg. Tribunal de Justiça – Decisão reformada – Recurso provido.

  • TJ-GO - XXXXX20168090052

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    REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. EDUCAÇÃO INFANTIL. OBTENÇÃO DE VAGA EM CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À EDUCAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Constitui obrigação legal do Poder Público e direito fundamental de toda criança menor de 5 (cinco) anos de idade a matrícula em creche/pré-escola, próxima a sua residência (artigo 208, IV, da CF/88; artigo 4º , II , da LDB ; e artigos 53, V e 54, inciso IV, do ECA). 2. A realização de matrícula, em local próximo à moradia da criança, ou adolescente, é um corolário do acesso à educação, considerando os graves entraves à frequência escolar que podem surgir com a sua colocação em instituição distante do local de seu domicílio. Assim, não merece reparos a sentença, que determinou que o Impetrado mantivesse a matrícula da Impetrante na Creche Comunidade Coruja. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Reexame Necessário: REEX XXXXX20188160150 PR XXXXX-28.2018.8.16.0150 (Acórdão)

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    JOHNSSON1 REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO OBJETIVANDO A MANUTENÇÃO DA VAGA EM CRECHE NO PERÍODO INTEGRAL. CRIANÇA DE ATÉ CINCO ANOS DE IDADE. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO AO ATENDIMENTO EM CRECHE E PRÉ-ESCOLA PRÓXIMA DE SUA RESIDÊNCIA. ARTIGOS 208 , IV , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 53 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . CONCESSÃO DE CRECHE NO PERÍODO INTEGRAL NÃO Em substituição ao Des. Roberto Bacellar Reexame Necessário nº XXXXX-28.2018.8.16.0150 OBRIGATÓRIA. ATUAL ENTENDIMENTO DA 6ª CÂMARA CÍVEL. CASO CONCRETO QUE DEMONSTRA A NECESSIDADE DA JORNADA DE ENSINO EM PERÍODO INTEGRAL. GENITORES DE TRABALHAM EM PERÍODO INTEGRAL. SEGURANÇA CONCEDIDA. SENTENÇA CONFIRMADA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. Contudo, no que se refere à concessão de matrícula no período integral, mister salientar que inexiste previsão legal quanto à sua obrigatoriedade, pelo que entendo que deve ser conferido às crianças o direito de permanência por turno integral somente quando comprovada a necessidade do infante e dos seus responsáveis legais. (...) (TJPR - 6ª C.Cível - XXXXX-89.2018.8.16.0000 - Araucária - Rel.: Prestes Mattar - J. 04.12.2018) (TJPR - 6ª C.Cível - XXXXX-28.2018.8.16.0150 - Santa Helena - Rel.: Juiz Jefferson Alberto Johnsson - J. 13.02.2019)

  • TJ-MT - XXXXX20178110007 MT

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À EDUCAÇÃO - MATRÍCULA EM CRECHE – PROXIMIDADE Á RESIDÊNCIA – PREFERÊNCIA E NÃO OBRIGATORIEDADE - INSUFICIÊNCIA DE VAGA – EXISTÊNCIA DE LISTA DE ESPERA - NECESSIDADE DE OBSERVAR O ESPAÇO FÍSICO – SUPERLOTAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. “1. Compete à administração pública propiciar às crianças de zero a cinco anos acesso ao atendimento público educacional e a frequência em creches, porquanto é direito indisponível insculpido na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente ( CF , art. 208 , IV e Lei nº 8.069 /90, art. 54 ). 2. Todavia, em casos de inexistência de vagas por já terem sido preenchidas aquelas existentes, não é possível impor ao ente municipal que seja a vaga oferecida em creche próxima à residência do infante, sob pena de prejuízo à qualidade do serviço e ofensa ao art. 5º , caput, inciso I , da Carta Magna . (N.U XXXXX-04.2016.8.11.0040 , CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PÚBLICO, MARIA APARECIDA RIBEIRO, Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, Julgado em 10/12/2019, Publicado no DJE 18/12/2019).

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20198190000

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    Agravo de Instrumento. Ação de Obrigação de Fazer. Município de Teresópolis. Pretensão de matrícula em escola próxima à residência. Recurso da edilidade contra a decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência para a matrícula da criança. Desprovimento. Direito à educação constitucionalmente assegurado. Direito à creche e pré-escola garantido tanto na CRFB (artigos 7º, XXV, 30, inc. VI, 205, 208, inc. IV, E 211, § 2º), quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente (artigos 1º, 3º, 4º, 5º, 53, inc.V, 54, inc. IV, e 208, inc. III) e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (artigos 4º, inc. IV e X, 11, inc. V, 18, 29, 30, inc. I e II, e 31). Inexistência de Infringência ao Princípio da Igualdade. Decisão que não se apresenta teratológica, contrária à lei ou às provas dos efeitos. Súmula 59 TJRJ. Recurso desprovido.

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