Mediação para Servir a Lascívia de Outrem em Jurisprudência

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  • TJ-MG - : XXXXX06981320011 MG XXXXX-2/001(1)

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    CRIMINAL - SEQÜESTRO E CÁRCERE PRIVADO - EXTORSÃO - MEDIAÇÃO PARA SERVIR À LASCÍVIA DE OUTREM - CASA DE PROSTITUIÇÃO - DELITOS NÃO CONFIGURADOS - ABSOLVIÇÃO. O crime de seqüestro e cárcere privado caracteriza-se pela restrição da liberdade de locomoção alheia, em caráter permanente, durante uma razoável lapso temporal. Se as pessoas tinham liberdade de ir e vir, descaracterizado está o crime. A simples intimidação não se mostra suficiente para configurar o delito de extorsão. Para a sua existência, mostra-se necessária a grave ameaça com promessa de causar mal sério e verossímel a terceiro. Uma característica fundamental do delito de mediação para servir à lascívia de outrem, inserida no núcleo do tipo, é que a pessoa ofendida - vítima - seja determinada. Quando numa casa de tolerância, não se pode determinar as pessoas induzidas, desconfigurado está o delito em questão, pela ausência do dolo específico. Para a configuração do ilícito de casa de prostituição, o lugar indigitado deve dedicar-se exclusivamente a prostituição, sendo que, a simples manutenção de quartos, mesmos que para fins libidinosos, em danceteria que explora o comércio de bebidas, dentre outros, descaracterizado está o delito. V.V. CÁRCERE PRIVADO - LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO LIMITADA - EXTORSÃO - GRAVE AMEAÇA E INDEVIDA VANTAGEM ECONÔMICA - PROVAS COLHIDAS FORA DO CRIVO DO CONTRADITÓRIO. A limitada liberdade de locomoção não afasta a condenação pelo crime de cárcere privado. A obtenção de indevida vantagem econômica através de grave ameaça configura o delito de extorsão. As provas colhidas perante o Ministério Público, que estiverem inteiramente de acordo com o contexto probatório, podem ser utilizadas para fundamentar a condenação dos réus, notadamente quando houve investigação feita pela Polícia Judiciária.

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  • TJ-SP - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20158260482 Presidente Prudente

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – Ausência de requisito subjetivo – Sentenciada que cumpre pena por tráfico, furto qualificado e mediação para servir a lascívia de outrem – Histórico de três faltas graves, das quais duas consistentes em abandono, após receber benefício de progressão – Decisão recorrida fundamentada, apontando pela necessidade de gradual adaptação do agravante, em regimes mais brandos, antes de alcançar a liberdade plena – Progressão ao regime semiaberto, que servirá para analisar melhor a autodisciplina e senso de responsabilidade da sentenciada – Aspectos que evidenciam a impossibilidade da concessão do benefício, neste momento. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20158260482 Presidente Prudente

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – Ausência de requisito subjetivo – Sentenciada que cumpre pena por tráfico, furto qualificado e mediação para servir a lascívia de outrem – Histórico de três faltas graves, das quais duas consistentes em abandono, após receber benefício de progressão – Decisão recorrida fundamentada, apontando pela necessidade de gradual adaptação do agravante, em regimes mais brandos, antes de alcançar a liberdade plena – Progressão ao regime semiaberto, que servirá para analisar melhor a autodisciplina e senso de responsabilidade da sentenciada – Aspectos que evidenciam a impossibilidade da concessão do benefício, neste momento. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20158260482 SP XXXXX-33.2015.8.26.0482

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – Ausência de requisito subjetivo – Sentenciada que cumpre pena por tráfico, furto qualificado e mediação para servir a lascívia de outrem – Histórico de três faltas graves, das quais duas consistentes em abandono, após receber benefício de progressão – Decisão recorrida fundamentada, apontando pela necessidade de gradual adaptação do agravante, em regimes mais brandos, antes de alcançar a liberdade plena – Progressão ao regime semiaberto, que servirá para analisar melhor a autodisciplina e senso de responsabilidade da sentenciada – Aspectos que evidenciam a impossibilidade da concessão do benefício, neste momento. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR XXXXX20108090140 SANCLERLANDIA

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    APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO E MEDIAÇÃO PARA SERVIR A LASCÍVIA DE OUTREM. AUSÊNCIA DE NULIDADE. ABSOLVIÇÃO DE OFÍCIO. 1 - Não havendo indícios seguros de coação, não se pode deduzir a ilicitude da prova oral produzida. 2 - Pairando dúvidas e incertezas quanto a prática dos delitos noticiados, a absolvição é medida que se impõe. Apelo desprovido. De ofício, absolvido o acusado.

  • TJ-DF - Recurso de Agravo: RAG XXXXX DF XXXXX-34.2015.8.07.0000

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    RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. CRIMES DE ESTUPRO, RECEPTAÇÃO, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, USO DE DOCUMENTO FALSO, APROPRIAÇÃO INDÉBITA E MEDIAÇÃO PARA SERVIR LASCÍVIA DE OUTREM. CONDICIONAMENTO DA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EXTERNOS À NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I – Os benefícios da Lei de Execução Penal , em especial os externos, devem ser concedidos gradualmente, de maneira que o apenado possa demonstrar a responsabilidade requerida para o retorno à vida em sociedade. II – A supressão da obrigatoriedade do exame criminológico para progressão do regime de cumprimento de pena não retira a faculdade do juízo de Execuções Penais de exigi-lo para a concessão de benefícios externos, se presentes peculiaridades no caso concreto. III – Ante as circunstâncias do caso em exame, a saber, natureza hedionda dos crimes perpetrados, quantidade de delitos e gravidade em concreto das condutas, a realização de exame criminológico para posterior análise da concessão de benefícios externos ao apenado agravante é medida que se impõe. IV - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.

  • TJ-MT - Apelação XXXXX20058110064

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    APELAÇÃO CRIMINAL - FAVORECIMENTO À PROSTITUIÇÃO E MEDIAÇÃO PARA SERVIR A LÁSCÍVIA DE OUTREM – VÍTIMA MAIOR DE 14 ANOS E MENOR DE 18 ANOS DE IDADE – ABSOLVIÇÃO DECRETADA – IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – 1) PEDIDO DE CONDENAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – FALTA DE PROVAS SUFICIENTES A INDICAR QUE OS RÉUS TENHAM INDUZIDO, EMPREGADO OU FAVORECIDO A PROSTITUIÇÃO DA ADOLESCENTE - CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE – MERAS PRESUNÇÕES - DELITOS NÃO CARACTERIZADOS – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – DECISÃO EM DISSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL. 1 - Compete à acusação comprovar cabalmente a existência do fato ensejador da aplicação de pena. Não restando devidamente comprovada a ocorrência dos delitos de favorecimento à prostituição e mediação para servir a lascívia de outrem, à míngua de uma única prova de que os apelados teriam induzido ou atraído a adolescente para a prática da conduta, a absolvição é medida que se impõe, se houver, como no caso dos autos, apenas, presunções de que a menor pudesse estar se prostituindo no estabelecimento comercial dos réus.

  • TJ-SC - Apelação Criminal: APR XXXXX São José 2013.053505-3

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    PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE MEDIAÇÃO PARA SERVIR A LASCÍVIA DE OUTREM ( CP , ART. 227 , § 1º ). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NARRATIVA QUE EVIDENCIA FATO TÍPICO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PROVAS EXTRAÍDAS UNILATERALMENTE PELO PAI DA VÍTIMA. EXISTÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO. NULIDADE DA PROVA NÃO EVIDENCIADA. HARMONIA COM AS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE CONTRAPROVA POR PARTE DO RÉU ( CPP , ART. 156 ). MÉRITO. JOVEM QUE TRAVA DIALÓGOS COM ADOLESCENTE DE 13 ANOS SEXUALMENTE INEXPERIENTE COM OBJETIVO DE PRATICAR ATOS HOMOSSEXUAIS. RESISTÊNCIA À IDÉIA. SIMULAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE FIGURA FEMININA PARA PRÁTICA DE CONGRESSO CARNAL CONJUNTO. IMPUTAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE LASCÍVIA DE OUTREM. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. - A denúncia que individualiza a conduta do agente identificando o fato típico não se reveste do vício da inépcia - As conversas extraídas do computador da vítima de suposto assédio para prática de ato sexual constituem elementos probatórios mínimos da prática de infração penal - A apresentação de conversas de programa de computador pelo pai não perdem a higidez probatória quando a defesa permaneceu inerte no mister de produzir contraprova, a teor do art. 156 do Código de Processo Penal - O réu que, após reiteradas e frustradas tentativas de convencer adolescente inexperiente a praticar atos homossexuais para satisfazer a própria lascívia, simula, por meio do programa de conversação via rede mundial de computadores, a existência de pessoa do sexo feminino para realização de contubérnio, com o nítido propósito de manter congresso carnal a sós com a vítima, não responde pela prática do crime previsto no art. 227 , § 1º , do Código Penal - Parecer da PGJ pelo conhecimento e provimento do recurso - Recurso conhecido e provido.

  • TJ-RS - Conflito de Jurisdição: CJ XXXXX RS

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEIS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CORRUPÇÃO DE MENORES. MEDIAÇÃO PARA SERVIR A LASCÍVIA DE OUTREM. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL. NÃO INCIDÊNCIA DA LEI Nº. 11.340 /06. O caso dos autos contempla denúncia por crimes de estupro de vulnerável, de corrupção de menores e de mediação para servir a lascívia de outrem, praticados no âmbito familiar contra adolescentes do sexo feminino, não sendo possível cogitar de violência de gênero a atrair distribuição à Vara especializada em delitos relacionados à Lei nº 11.340 /06....

  • TJ-SP - : XXXXX20138260482 SP XXXXX-89.2013.8.26.0482

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    AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. INDEFERIMENTO POR AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. 1. Algumas circunstâncias de fato não bastam, só por elas, para obstaculizar a progressão de regime prisional a favor do reeducando. Entretanto, quando presentes, recomendam, sim, uma especial cautela na aferição do mérito do condenado para fins de progressão de regime prisional. Nesse sentido, a amplitude da pena a cumprir, a gravidade do crime objeto da condenação do réu, a prática de reiteradas faltas disciplinares (sobretudo caracterizadoras de rejeição à execução penal e às suas regras estruturantes, tais como fugas, motins, rebeliões e desacatos), a hediondez do delito (mormente quando o sentenciado foi beneficiado com a aplicação da regra geral para a progressão de regime, pela prática de crime antes da Lei n. 11.464 /07), o parecer desfavorável em anterior exame criminológico, e a quebra da confiança do Juízo (pela prática de conduta criminosa ou ilícita após a concessão de benefício da execução penal em que mitigada a vigilância estatal sobre o sentenciado). Em situações desse jaez, poderá o Magistrado da Execução Penal valer-se de elementos informativos que vão além do simples atestado de bom comportamento carcerário. Poderá determinar a elaboração de exame criminológico para subsidiar a sua decisão, e poderá, até mesmo, indeferir o pedido de progressão de regime prisional quando julgar necessária a manutenção do sentenciado em regime de maior vigilância, seja para acautelar o corpo social, seja para viabilizar mais tempo para o reeducando assimilar a terapêutica penal, desde que a sua decisão apresente fundamentação idônea. Doutrina de Julio Fabbrini Mirabete – Renato N. Fabbrini, e de Guilherme de Souza Nucci. Súmula Vinculante n. 26 , do STF, e Súmula n. 439 , do STJ. Jurisprudência do STJ ( HC XXXXX/SP - 5ª T. - Rel. Min. Jorge Mussi - j. 03/05/2016; HC XXXXX/SP - 5ª T. - Rel. Min. Joel Ilan Paciornik - j. 26/04/2016; HC XXXXX/SP - 5ª T. - Rel. Min. Jorge Mussi - j. 05/04/2016; HC XXXXX/SP - 6ª T. - Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura - j. 07/10/2014; HC XXXXX/SP - 6ª T. - Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura - j. 23/09/2014; HC XXXXX/SP - 6ª T. - Rel. Marilza Maynard Des. convoc. TJSE) - j. 25/03/2014). 2. "In casu", além da longa pena imposta (mais de onze anos de reclusão, com término previsto para o ano de 2019), pela prática de crimes graves (tráfico de drogas, mediação para servir a lascívia de outrem e furto qualificado), a sentenciada ostenta histórico prisional conturbado (praticou ao menos três faltas graves, abandonos em 2007 e 2012, e posse de material proibido em 2014), tudo conforme boletim informativo (fls. 54/59). Além disso, foi reconhecida a prática de uma quarta falta grave, recente (datada de 01/12/2016, consistente em agressão a outra sentenciada), conforme anotação do Juízo de Origem após a interposição do presente recurso (fls. 83), cuja decisão foi confirmada em duplo grau de jurisdição ( Agravo de Execução Penal n. XXXXX-87.2017.8.26.0482 , julgado em 10/10/2017, por esta 3ª Câmara de Direito Criminal), razão pela qual a recorrente se encontra, hoje, regredida ao regime fechado, o que impossibilita, sob qualquer perspectiva, a concessão da benesse pleiteada (regime aberto). Isso tudo reclama a manutenção da agravante em regime prisional mais rigoroso, porque não demonstrado o mérito para a progressão, o que deverá ser reavaliado futuramente. 3. Agravo de Execução Penal desprovido.

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