Medida Socioeducativa em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX70000445001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - SENTENÇA QUE APLICOU MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO - RECURSO DA DEFESA - PLEITO DE ABRANDAMENTO DA MEDIDA - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. -A imposição de medida socioeducativa a ser aplicada ao adolescente infrator possui como desiderato principal fazer despertar no menor a consciência do desvalor de sua conduta, possuindo, além do caráter punitivo, a finalidade de reeducação do adolescente infrator, visando sua reabilitação social -Considerando as condições pessoais do menor, bem como o fato de que não se encontram preenchidos os requisitos previstos no art. 122 do ECA , se impõe o abrandamento da medida socioeducativa de internação aplicada.

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX AL XXXX/XXXXX-1

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. REITERAÇÃO NA PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS. IMPERIOSIDADE DA MEDIDA DEMONSTRADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Considerada a natureza protetiva e pedagógica das medidas socioeducativas, mostra-se indispensável a imposição de semiliberdade para proteger o Adolescente da situação de vulnerabilidade social em que se encontra, pois está exposto com habitualidade à atividade criminosa, tanto que já foi apreendido por quatro atos infracionais. 2. As medidas socioeducativas tratadas no Estatuto da Criança e do Adolescente , embora possam refletir em certa restrição à liberdade do adolescente, não apresentam caráter retributivo, mas eminentemente pedagógico e reabilitador, a fim de que sejam oferecidas ao adolescente as condições para que se recupere e se afaste em definitivo da prática de ilícitos. 3. Agravo regimental desprovido.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME FURTO QUALIFICADO PELA DESTRUIÇÃO DE OBSTÁCULO. SENTENÇA QUE APLICOU MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, PELO PRAZO DE 06 (SEIS) MESES, À RAZÃO DE 04 (QUATRO) HORAS SEMANAIS. PRESCRIÇÃO PELA MEDIDA CONCRETIZADA. Caso dos autos em que decorreu o prazo prescricional previsto no artigo 109 , inciso VI , que, com incidência do artigo 115 , ambos do Código Penal , fica reduzido para 01 (um) ano e 06 (seis) meses. Medida socioeducativa eleita foi a de prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de 06 (seis) meses. Transcorrido prazo superior a 01 (um) ano e 06 (seis) meses entre o recebimento da representação e a publicação da sentença, deve ser declarada a prescrição da pretensão socioeducativa, com a extinção do processo. Decretada a prescrição da pretensão socioeducativa, com a extinção do processo. Preliminar acolhida.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-9

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    PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE AMEAÇA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO SOCIOEDUCATIVA ESTATAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Em caso de medida socioeducativa sem termo, considera-se, para o cálculo do prazo prescricional, o limite máximo para a duração da internação. Todavia, na hipótese de ato análogo a crime que possua pena in abstrato inferior a 3 anos (como os delitos de menor potencial ofensivo), para evitar tratamento mais gravoso ao adolescente, adota-se idêntico lapso aplicável ao imputável em idêntica situação" (AgRg no HC n. 701.572/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 8/2/2022, DJe de 21/2/2022). 2. No caso dos autos, o prazo prescricional é de 1 ano e 6 meses, de acordo com o art. 109 , VI , c/c 115, ambos do Código Penal . Assim, considerando os marcos interruptivos da prescrição, observa-se que, entre o recebimento da representação, em 22/01/2020 (e-STJ, fl. 52), e a publicação da sentença, em 4/8/2021 (e-STJ, fls. 149-156), transcorreu o prazo superior a 1 ano e 6 meses. Prescrição consumada. 3. Agravo regimental não provido.

  • TJ-SP - Habeas Corpus Cível: HC XXXXX20238260000 São Paulo

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    'HABEAS CORPUS'. INFÂNCIA E JUVENTUDE. Execução de medida socioeducativa de liberdade assistida. Descumprimento. Pedido de extinção indeferido, determinada a renovação do mandado de busca e apreensão. Início do cumprimento da medida há mais de dois anos. Paciente que já atingiu a maioridade e inexistência de notícias de prática de novos atos infracionais. Pedido de encerramento da medida por ausência de atualidade. Esvaziamento do conteúdo pedagógico da medida pela perda da contemporaneidade. Ordem concedida.

  • TJ-SC - Educativas: Agravo em Execução de Medidas Sócio XXXXX20208240000 Criciúma XXXXX-63.2020.8.24.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ( ECA )- EXECUÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS - DECISÃO DE UNIFICAÇÃO DE TRÊS MEDIDAS DE LIBERDADE ASSISTIDA, DUAS IMPOSTAS POR SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO E UMA EM SEDE DE REMISSÃO - DISPOSIÇÃO DO ART. 45 DA LEI N. 12.594 /2012 (SINASE) QUE NÃO ABARCA A UNIFICAÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS IMPOSTAS EM SENTENÇAS DE NATUREZAS DIVERSAS - REMISSÃO QUE POSSUI CARÁTER E CONSEQUÊNCIAS DIFERENTES DA PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO INFRACIONAL - CASSAÇÃO DA UNIFICAÇÃO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONFIRMADA. A remissão tem caráter de um "perdão judicial", em que se exclui, suspende ou extingui o processo de apuração do ato infracional condicionado, em contrapartida, ao cumprimento de medida socioeducativa geralmente mais branda. Por isso, a medida nela imposta não pode ser unificada àquela determinada em processo de apuração de ato infracional, por sentença definitiva de procedência da representação. "As medidas socioeducativas cumuladas com a remissão e aquela aplicada na sentença de procedência da representação, embora sejam ontologicamente idênticas e tenham a mesma finalidade, de reintegração do adolescente ao convívio social, possuem naturezas distintas"

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

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    HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS. MEDIDA DE INTERNAÇÃO. PROGRESSÃO ULTERIOR PARA LIBERDADE ASSISTIDA. RETORNO DA ADOLESCENTE À INTERNAÇÃO. RELATÓRIO TÉCNICO MULTIDISCIPLINAR FAVORÁVEL À LIBERDADE ASSISTIDA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A medida de internação deve sujeitar-se aos princípios da brevidade e da excepcionalidade, recomendável apenas nos casos em que for comprovada a sua necessidade e quando desaconselhadas medidas menos gravosas. 2. Na hipótese, em que pese a participação da adolescente na prática de ato infracional grave (roubo com concurso de pessoas), não há como perder de vista que, após 9 meses internada, o Juízo de primeiro grau substituiu a medida originária por liberdade assistida, com base em sugestão técnica, por observar notória evolução da paciente, sem qualquer episódio desabonador desde o início da internação. 3. O Tribunal de origem, no entanto, após longos 7 meses da educanda em liberdade assistida, restabeleceu a internação sem demonstrar a necessidade concreta da medida socioeducativa mais gravosa. 4. Habeas corpus concedido, para, confirmada a liminar anteriormente deferida, manter a paciente na medida socioeducativa de liberdade assistida.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190001 202005012576

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ECA . ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO. RECEBIMENTO DO RECURSO NO EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. EXTINÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. POSSIBILIDADE. AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO DO DESTINATÁRIO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E DA ATUALIDADE. Nos casos relacionados ao Estatuto da Criança e do Adolescente o recurso deve ser recebido somente no efeito devolutivo, sobretudo quando ausente o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao representado. No presente caso, as razões declinadas pela julgadora singular são relevantes e amparam a decisão ora atacada, em sintonia com os princípios da Lei 12.594 /2012 no sentido da perda do interesse de agir na aplicação da medida socioeducativa, se encontrando, assim, em observância ao princípio da atualidade e proporcionalidade da intervenção estatal. Não se pode olvidar que as medidas socioeducativas têm como finalidade precípua a ressocialização e a recuperação do menor em conflito com a Lei e possuem caráter ressocializante, visando reintegrar o adolescente em conflito com a Lei ao convívio social. A finalidade da medida socioeducativa não é a de punir, mas de reeducar o seu destinatário, valendo observar os princípios da proporcionalidade e da atualidade, não devendo ser mantidas as medidas quando elas não são mais necessárias. DESPROVIMENTO DO APELO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238260000 Guarulhos

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Remissão suspensiva cumulada com medida socioeducativa de liberdade assistida - Decisão que revogou a remissão concedida e determinou a retomada do curso do processo de conhecimento – Ausência de frequência escolar e posterior abandono da escola - Adolescente descumpriu a medida imposta como forma de suspensão do processo - Possibilidade de restabelecimento do curso do processo de conhecimento suspenso quando do descumprimento da medida – Precedentes – Desnecessidade de oitiva prévia do adolescente - Requisito exigido somente antes da aplicação de internação-sanção ao adolescente, ou em caso de regressão de medida socioeducativa em curso, o que não é o caso - AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SC XXXX/XXXXX-3

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    AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ECA . ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ELEMENTOS CONCRETOS. REITERAÇÃO DE INFRAÇÕES GRAVES. EXECUÇÃO PROVISÓRIA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE. ESCOPO RESSOCIALIZADOR DA INTERVENÇÃO ESTATAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Nos termos do art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente , a aplicação de medida socioeducativa de internação é possível nas hipóteses de prática de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa; reiteração no cometimento de outras infrações graves; ou descumprimento reiterado e injustificado de medida anteriormente imposta. 2. Afigura-se válida e razoável a medida socioeducativa de internação por período indeterminado (art. 122 , II , do ECA ) quando apontados elementos concretos, principalmente em caso de reiteração no cometimento de infração grave e descumprimento de medida anteriormente imposta, como na hipótese. 3. "Condicionar, de forma peremptória, o cumprimento da medida socioeducativa ao trânsito em julgado da sentença que acolhe a representação - apenas porque não se encontrava o adolescente já segregado anteriormente à sentença - constitui verdadeiro obstáculo ao escopo ressocializador da intervenção estatal, além de permitir que o adolescente permaneça em situação de risco, exposto aos mesmos fatores que o levaram à prática infracional" (HC n. 346.380/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, relator para acórdão Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 13/4/2016, DJe de 13/5/2016.). 4. Agravo regimental improvido.

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