Medidas Cautelares Decretadas com Fundamento em Fatos Concretos em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218260000 SP XXXXX-70.2021.8.26.0000

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    Habeas Corpus. Vias de fato, ameaça e descumprimento de Medidas Protetivas. Pretendida revogação da prisão preventiva. Possibilidade. Liberdade do réu que é regra no sistema processual pátrio, já que a prisão preventiva deve ser decretada apenas excepcionalmente, cumpridos os estritos requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal , e, ainda assim, somente se as medidas cautelares alternativas à prisão se revelarem inadequadas ou insuficientes. Necessária proporcionalidade da medida restritiva. Paciente que, bem ou mal, é tecnicamente primário e está respondendo preso ao processo no qual fora denunciado por crimes que são apenados com detenção (art. 147 , do CP , e art. 24-A , da Lei Maria da Penha ) e que acarreta, se proferida sentença condenatória, na pior hipótese, início do cumprimento no regime semiaberto. Além disso, o paciente também responde por vias de fato (art. 21 , do Decreto-Lei nº 3.688 /41), apenado com prisão simples ou multa. Dessa forma, por uma questão de proporcionalidade e por não se evidenciar que a prisão do paciente seja realmente necessária no momento, já que, conforme se constata, a ele podem ser aplicadas, no lugar da prisão, outras medidas cautelares do art. 319 do CPP , é caso de conceder-lhe a liberdade provisória almejada. Tempo de prisão cautelar que, inclusive, já deve ter feito o paciente tomar consciência da seriedade de sua conduta. Recomendação n. 62 do CNJ. Máxima excepcionalidade das prisões cautelares. Ordem concedida com aplicação de medidas cautelares, com observância, sob pena de responsabilidade penal e revogação da liberdade provisória, das medidas protetivas anteriormente deferidas, que permanecem em vigor e das quais o paciente já estava ciente. Determinação para exp. Alvará de Soltura clausulado.

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: AgRg no RHC XXXXX PR XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ART. 319 DO CPP . PROIBIÇÃO DE AUSENTAR-SE DO PAÍS E RETENÇÃO DE PASSAPORTE. DECURSO DE MAIS DE 3 ANOS. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. As medidas cautelares previstas no art. 319 e 320 do CPP estão sujeitas à demonstração dos requisitos de adequação e necessidade (art. 282 , I e II , do CPP ), caracterizados pelo fumus commissi delicti (provas de materialidade e indícios suficientes de autoria) e periculum libertatis (perigo de liberdade). 2. Embora menos gravosas se comparadas à prisão preventiva e de não terem prazo determinado em lei, as cautelares previstas no art. 319 do CPP também se orientam pelo princípio da provisoriedade e devem perdurar por prazo razoável, enquanto necessárias e adequadas às circunstâncias concretas. 3. Embora a aferição do excesso de prazo não dependa de mero cálculo aritmético, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, insculpidos no art. 5º , LXXVIII , da Constituição Federal , é inadmissível a subsistência de medida restritiva de liberdade individual por mais de três anos. 4. Agravo regimental provido.

  • TJ-GO - PROCESSO CRIMINAL -> Medidas Garantidoras -> Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218090000 GOIÂNIA

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    HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DOS pressupostos do artigo 312 , do CPP . INAPLICABILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. A medida cautelar constritiva só pode ser decretada se expressamente justificada a sua real indispensabilidade para assegurar ou resguardar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal (art. 312 do CPP ), fundamentação esta que, sendo condição absoluta de sua validade e eficácia, na letra do artigo 93 , inciso IX , da Constituição Federal , deve ser deduzida em relação a fatos concretos e idôneos, impondo-se a soltura do paciente quando não demonstrados os motivos invocados para alicerçar o ergástulo. Em igual sentido, inexistindo fatos concretos que justifiquem a imposição de medidas cautelares diversas da prisão ao réu, deixo de aplicá-las com fulcro no artigo 282 , § 3º , e artigo 315 , § 1º , ambos do Código de Processo Penal . ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. MEDIDAS CAUTELARES DESNECESSÁRIAS.

  • TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Medidas Garantidoras - Habeas Corpus: HC XXXXX20208160000 PR XXXXX-90.2020.8.16.0000 (Acórdão)

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    HABEAS CORPUS - DECISÃO QUE DEFERIU MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA EM DESFAVOR DO PACIENTE - PEDIDO DE REVOGAÇÃO - POSSIBILIDADE - MEDIDA EXCEPCIONAL - SITUAÇÃO CONCRETA QUE, TODAVIA, NÃO REVELA A NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS - ALIADA À AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NA DECISÃO DE RENOVAÇÃO DESTAS - SITUAÇÃO CONCRETA QUE NÃO REVELA A NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE DOS FATOS - LIMINAR DEFERIDA - ORDEM CONCEDIDA. (TJPR - 1ª C. Criminal - XXXXX-90.2020.8.16.0000 - Francisco Beltrão - Rel.: Desembargador Antonio Loyola Vieira - J. 24.10.2020)

  • TJ-RS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX RS

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    HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. PRISÃO PREVENTIVA. DESNECESSIDADE. LIBERDADE PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. No caso, a necessidade que originou o acautelamento do ora paciente, aparentemente, não subsiste. A prisão preventiva foi decretada num determinado contexto, que agora, passados praticamente um mês, não se afigura mais existir. Os elementos constantes nos autos não trazem qualquer subsídio a confirmar a permanência do periculum libertatis, ao menos neste momento, em relação ao ora paciente, pelo que, assim, não há como mantê-lo segregado. Na hipótese, nada há de concreto a indicar que, se posto em liberdade, ele continuará a delinquir, se evadirá do distrito da culpa ou prejudicará o deslinde da instrução criminal. Manutenção da liminar parcialmente deferida para substituir a prisão por medidas cautelares alternativas.LIMINAR DEFERIDA EM PARTE RATIFICADA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.

  • TJ-MG - Rec em Sentido Estrito XXXXX13504313001 Patos de Minas

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    EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - RECURSO MINISTERIAL - FURTO QUALIFICADO - DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS SUPERVENIENTES - CARÊNCIA DE ELEMENTOS ATUAIS QUE INDIQUEM O PERICULUM LIBERTATIS. O requisito da urgência é intrínseco às medidas cautelares e, em relação às prisões provisórias, é comprovado através da demonstração dos riscos atuais que a liberdade do agente pode ensejar, ou seja, o periculum libertatis. Considerando o transcurso de aproximadamente dez meses após os fatos e fundamentos que levaram ao pedido da prisão preventiva, inexistindo qualquer elemento superveniente que demostre a inequívoca necessidade da medida cautelar extrema, mostra-se ausente o requisito da contemporaneidade, sendo de rigor o indeferimento do pedido.

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20188130000

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    EMENTA: HABEAS CORPUS - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA - MARIA DA PENHA - SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES - NECESSIDADE - AUSÊNCIA DE MEDIDAS PROTETIVAS ANTERIORMENTE DECRETADAS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO - HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDO PARA SUBSTITUIR A PRISÃO. Em se tratando de lesão corporal leve no âmbito doméstico, a prisão preventiva somente poderá ser aplicada para assegurar a execução de medidas protetivas. Reconhecida a agressividade do paciente, bem como a vulnerabilidade das vítimas, a imposição de outras medidas cautelares é necessária para garantir a integridade física e psíquica dos ofendidos.

  • TJ-MG - Rec em Sentido Estrito XXXXX50084579001 MG

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    EMENTA: < RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TRÁFICO DE DROGAS - LIBERDADE PROVISORIA - CONCESSAO - SEGREGAÇÃO CAUTELAR DESNECESSÁRIA - DESPROPORCIONALIDADE - PEQUENA QUANTIDADE DE DROGAS - PACIENTES PRIMÁRIOS - MEDIDAS CAUTELARES NÃO PRISIONAIS DO ART. 319 ADEQUADAS E SUFICIENTES - EMENTA: < RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TRÁFICO DE DROGAS - LIBERDADE PROVISORIA - CONCESSAO - SEGREGAÇÃO CAUTELAR DESNECESSÁRIA - DESPROPORCIONALIDADE - PEQUENA QUANTIDADE DE DROGAS - PACIENTES PRIMÁRIOS - MEDIDAS CAUTELARES NÃO PRISIONAIS DO ART. 319 ADEQUADAS E SUFICIENTES - -Verificado no caso concreto que a liberdade do acusado não ocasionará perturbações à ordem pública e econômica, ou prejudicará a instrução criminal, ou colocará em risco a aplicação da lei penal, ausentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva (art. 312 do CPP ), motivo pelo qual a medida extrema mostra-se inadequada e desproporcional -As circunstâncias que motivaram a prisão do paciente, a natureza do crime, bem como as suas condições pessoais, mormente a sua primariedade, demonstram que medidas menos gravosas previstas no art. 319 , CPP podem ser aplicadas alcançando igual eficiência. >

  • TJ-DF - XXXXX20208070000 DF XXXXX-56.2020.8.07.0000

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    HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. DESPROPORCIONALIDADE. REVOGAÇÃO DA PRISÃO. I - Deve ser revogada a prisão preventiva decretada por descumprimento de medida protetiva quando o período da segregação cautelar do paciente superar prazo razoável, frente à pena mínima cominada à infração penal a ele imputada. II - Ordem concedida.

  • TJ-RO - Habeas Corpus: HC XXXXX20158220000 RO XXXXX-34.2015.822.0000

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    Habeas corpus. Revogação da prisão preventiva. Requisitos para manutenção da custódia cautelar. Ausência. Condições favoráveis ao réu. Presença. Revogação da prisão preventiva. Ausência de fundamento concreto. Medidas cautelares. Aplicação. Ordem concedida. 1. Inexistindo os requisitos autorizadores da prisão preventiva é possível a imposição das medidas cautelares alternativas à prisão cautelar, inteligência do art. 319 do CPP . 2. A ausência de elementos concretos hábeis a comprovar a necessidade da prisão preventiva do paciente torna a decisão incongruente com as normas processuais vigentes, trazidas pela Lei 12.403 /2011, que exigem fundamentação idônea para a decretação da medida extrema. 3. Inexistindo os requisitos autorizadores da prisão preventiva é possível a imposição das medidas cautelares alternativas à prisão cautelar, inteligência do art. 319 do CPP . 4. Ordem concedida.

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