Medidas que Visam a Preservação do Erário em Jurisprudência

7.278 resultados

  • STF - AG.REG. NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA: SS 5505 MT XXXXX-51.2021.1.00.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS DO MATO GROSSO. PODER GERAL DE CAUTELA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DE CONTRATOS. DECISÃO JUDICIAL QUE SUSPENDE MEDIDA DETERMINADA PELA CORTE DE CONTAS. ALEGAÇÃO DE RISCO DE GRAVE DANO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS. OCORRÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DESTE SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MEDIDAS QUE VISAM A PRESERVAÇÃO DO ERÁRIO. PEDIDO DE SUSPENSÃO QUE SE JULGA PROCEDENTE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O incidente de contracautela é meio processual autônomo de impugnação de decisões judiciais, franqueado ao Ministério Público ou à pessoa jurídica de direito público interessada exclusivamente quando se verifique risco de grave lesão à ordem, à saúde, segurança e à economia públicas no cumprimento da decisão impugnada (art. 4º , caput, da Lei 8.437 /1992; art. 15 da Lei 12.016 /2009 e art. 297 do RISTF). 2. In casu, resta evidenciada a existência de risco de grave lesão à ordem e à economia públicas na manutenção da decisão impugnada, sobretudo considerada a possibilidade de frustração da utilidade do resultado final da fiscalização da Corte de Contas Estadual, porquanto as medidas cautelares impugnadas na origem visam a preservação do erário em caso de confirmação das irregularidades dos contratos administrativos firmados. 3. Os Tribunais de Contas possuem competência constitucional para determinar medidas cautelares necessárias à garantia da efetividade de suas decisões e à prevenção de grave lesões ao erário, em sede de atos de fiscalização. Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX00370666001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MEDIDA LIMINAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - POSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE GARANTIR A EFETIVIDADE DA CONDENAÇÃO JUDICIAL POR LESIVIDADE AO ERÁRIO - RECURSO PROVIDO. Havendo condenação por dano ao erário, pertinente se mostra a medida judicial que determina a indisponibilidade dos bens do condenado, já que necessária e razoável para garantir o ressarcimento ao erário. Tais medidas visam, em verdade, preservar a própria utilidade da Ação Civil Pública proposta.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CRIMINAL (ACR): APR XXXXX20134014000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL. PROCESSUAL PENAL. MEDIDA ASSECURATÓRIA PENAL. BLOQUEIO DE BENS E VALORES. VALORES DEPOSITADOS EM DEPÓSITO JUDICIAL. SUFICIÊNCIA ACAUTELATÓRIA. LIBERAÇÃO DO EXCEDENTE E DOS BENS MÓVEIS. SUSTAÇÃO DA VEDAÇÃO DE CONTRATAR COM O ESTADO. PROVIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO. 1. A decisão apelada, da 5ª Vara Federal/PI, atendendo a representação da autoridade policial federal, na constância de investigações tendo por objeto fatos ocorridos na Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (SESAPI), os quais apontam para prática dos crimes dos arts. 288 e 312 do Código Penal , e 90 da Lei 8.666 /1993, supostamente perpetrados contra o Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito do Pregão Presencial 96/2009, para aquisição de medicamentos com recursos federais, suspendeu o direito dos apelantes de contratar com o Estado do Piauí, seus órgãos e pessoas jurídicas por ele instituídas e mantidas; manteve bloqueados todos os valores encontrados nas contas dos apelantes; e restituiu os veículos apreendidos, mediante termo de compromisso, no qual os apelantes deveriam se apresentar como depositários, com ofício ao Departamento de Trânsito para averbação na matrícula dos veículos de inscrição de inalienabilidade e indisponibilidade. 2. As medidas assecuratórias, de natureza patrimonial, então informadas pelo fumus boni juris, visam, pela forma como delineadas na decisão impugnada, cautelarmente garantir a preservação do estado de fato das coisas a fim de que possam suportar os efeitos genéricos da (futura) sentença penal condenatória, na forma do disposto no art. 91 do Código Penal . 3. Todavia, não mais existe a correspondência entre o estado de fato referido na decisão impugnada e a atualidade, o que permite o devido ajuste nas medidas assecuratórias, em ordem a que não avancem no patrimônio dos apelantes senão na medida necessária à preservação do interesse público em termos de indenização em conseqüência da eventual sentença penal condenatória. Nos dizeres da Constituição , "ninguém será privado [...] de seus bens sem o devido processo legal." (art. 5º, LIV). 4. Há de fato elementos de informação nos autos dando conta de que a decisão que bloqueou os valores encontrados nas contas dos apelantes não é mais adequada e necessária. Não remanesce controvérsia acerca do valor tido (em tese) como suficiente para ressarcir o erário pelas condutas tidas como criminosas, alcançando o montante de cerca de R$1.000.000,00 em relação a apelante DISTRIMED, e acerca da quantia efetivamente bloqueada, em depósito à disposição do juízo, de R$1.001.252,54. 5. Decretadas as medidas assecuratórias, é razoável que sejam revistas diante da ausência de contemporaneidade entre os fatos descritos na decisão impugnada e a necessidade de preservação dos bens e valores para suportar o eventual prejuízo decorrente da condenação penal. Há ainda certidão de crédito juntada pelos apelantes, documento produzido pelo serviço público, com presunção de legitimidade, atestando que os valores tidos por desviados foram retidos administrativamente, e que podem ser compensados com o montante bloqueado por decisão judicial, assegurando o interesse assecuratório de forma proporcional, tudo sob a supervisão do primeiro grau. 6. O pedido de liberação do arresto dos veículos também merece provimento, pois não mais interessa ao andamento processual, uma vez que não servem para dar conta ao ressarcimento patrimonial pretendido, já alcançado pelo bloqueio de numerário nas contas bancárias. Merece acolhida, da mesma forma, o pedido para que os apelantes possam participar de certames para contratar com o serviço público de Estado e suas empresas, incluindo seus municípios e suas empresas. 7. Não fora isso, os fatos narrados pela investigação, datados de 2010, não mais interferem na instrução processual e nem há elementos nos autos que mostrem desdobramentos do pregão que possam indicar reiteração do modo de operação que desencadeou o procedimento investigativo. A manutenção da proibição "temporária" do direito de contratar dos apelantes com o governo do Estado não mais atende nenhum interesse assecuratório. 8. Suspensão do arresto dos veículos alcançados pela decisão impugnada; revogação da proibição para que os apelantes possam licitar e contratar com o Estado do Piauí; manutenção da indisponibilidade dos recursos depositados na conta judicial, até o montante de da quantia de R$1.001.252,54, em depósito judicial, com liberação do excedente; e compensação entre o montante de R$1.001.252,54, em conta judicial, e os valores retidos pela Secretaria de Estado de Saúde do Piauí, a ser conferida em primeiro grau. 9. Apelação parcialmente provida.

  • TJ-DF - XXXXX20228070000

    Jurisprudência • Decisão • 

    MEDIDAS QUE VISAM A PRESERVAÇÃO DO ERÁRIO. PEDIDO DE SUSPENSÃO QUE SE JULGA PROCEDENTE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1... cautelares impugnadas na origem visam a preservação do erário em caso de confirmação das irregularidades dos contratos administrativos firmados. 3... Os Tribunais de Contas possuem competência constitucional para determinar medidas cautelares necessárias à garantia da efetividade de suas decisões e à prevenção de grave lesões ao erário, em sede de atos

  • TJ-MT - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL XXXXX20178110055

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL – REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – OBRIGAÇÃO DE FAZER – MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE MONITORAMENTO DE SEGURANÇA PÚBLICA – IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PELO PODER JUDICIÁRIO – POSSIBILIDADE – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES – INOCORRÊNCIA – MULTA POR DESCUMPRIMENTO AFASTADA – SENTENÇA PARCIALMENTE RETIFICADA – RECURSO DESPROVIDO. 1. A Segurança Pública é direito fundamental, consoante disposição do artigo 5º, 6º, caput, da Constituição da Republica , constituindo dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. 2. A intervenção do Poder Judiciário, em situações excepcionais que visam dar efetividade a um determinado direito garantido constitucionalmente, não configura violação ao Principio da Separação dos Poderes, mormente quando caracterizada a omissão da Administração Pública. 3. Não há obrigatoriedade para a aplicação de multa cominatória em desfavor da Fazenda Pública por descumprimento de obrigação de fazer, ao passo que existem outros meios mais eficazes para a efetividade da prestação jurisdicional, sem onerar, ainda mais, o erário.

  • TJ-MT - XXXXX20178110055 MT

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL – REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – OBRIGAÇÃO DE FAZER – MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE MONITORAMENTO DE SEGURANÇA PÚBLICA – IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PELO PODER JUDICIÁRIO – POSSIBILIDADE – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES – INOCORRÊNCIA – MULTA POR DESCUMPRIMENTO AFASTADA – SENTENÇA PARCIALMENTE RETIFICADA – RECURSO DESPROVIDO. 1. A Segurança Pública é direito fundamental, consoante disposição do artigo 5º , caput e 6º , caput, da Constituição da Republica , constituindo dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. 2. A intervenção do Poder Judiciário, em situações excepcionais que visam dar efetividade a um determinado direito garantido constitucionalmente, não configura violação ao Principio da Separação dos Poderes, mormente quando caracterizada a omissão da Administração Pública. 3. Não há obrigatoriedade para a aplicação de multa cominatória em desfavor da Fazenda Pública por descumprimento de obrigação de fazer, ao passo que existem outros meios mais eficazes para a efetividade da prestação jurisdicional, sem onerar, ainda mais, o erário.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR XXXXX20174047001 PR XXXXX-70.2017.4.04.7001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO PENAL. ARTIGO 171 , § 3º , DO CÓDIGO PENAL . ESTELIONATO MAJORADO. SAQUE DE VERBAS DO FGTS MEDIANTE FRAUDE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA INAPLICÁVEL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. ERRO DE PROIBIÇÃO E INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO. ESTELIONATO PRIVILEGIADO. 1. O saque indevido de valores de conta vinculada ao FGTS, durante a vigência do vínculo empregatício, mediante fraude consistente na inserção de dados inverídicos referentes à rescisão de contrato de trabalho da ré no sistema informatizado a que tinha acesso, alterando a verdade sobre os fatos, configura crime de estelionato majorado, previsto pelo artigo 171 , § 3º , do Código Penal . 2. Em se tratando de estelionato, quando houver ofensa a ente público, não é cabível a aplicação do princípio da insignificância, pois o bem jurídico protegido transcende a natureza patrimonial e o prejuízo a um indivíduo, implicando prejuízo a toda a coletividade. Aplicação da Súmula nº 82 deste TRF. 3. Não importa, à caracterização do delito, o valor do prejuízo causado pela conduta delitiva, diante do seu alto grau de reprovabilidade, que afeta a coletividade como um todo. 4. Demonstradas a materialidade, a autoria e o dolo pelas provas testemunhal e documental. Não há falar, assim, em insuficiência de provas do dolo, como alegado. 5. O dolo mostra-se presente pelas circunstâncias verificadas nos autos, pois demonstrado que a ré agiu de forma livre e consciente, mediante a utilização de meio fraudulento - a inserção de data inverídica para rescisão do contrato de trabalho no referido sistema, com o fim de obter vantagem ilícita. 6. Não ocorre erro de proibição quando o agente tem conhecimento da antijuridicidade da sua conduta, ou, no mínimo, o conhecimento dessa proibição lhe era de fácil acesso. No caso concreto, a ré era funcionária de escritório de contabilidade, no departamento de pessoal, e tinha acesso aos certificados digitais, sistema de folha de pagamento e aos códigos eletrônicos de movimentação do FGTS. Assim não há falar em erro de proibição quando o agente, pela atividade exercida, tinha condições de entender a ilicitude da sua conduta. 7. Dificuldades financeiras não justificam a prática do estelionato, tampouco o reconhecimento de inexigibilidade de conduta diversa na prática delitiva, pois devem ser solucionadas por meio de atividades lícitas, não sendo razoável a opção pelo crime como forma de solvê-las. Ainda, tal situação, para gerar eventual excludente de ilicitude ou de culpabilidade, deve ser comprovada de forma consistente. 8. É cabível a aplicação da figura do estelionato privilegiado, previsto no artigo 171 , § 1º , do Código Penal , com a redução prevista no artigo 155 , § 2º , do Código Penal , sendo o prejuízo de pequeno valor.

    Encontrado em: seguinte excerto: "Portanto, tratando-se de saque indevido de FGTS, "Não cabe o reconhecimento da atipicidade da conduta em crime lesivo ao patrimônio público, pela insignificância , pois a lesão ao erário

  • TJ-DF - XXXXX20238070000

    Jurisprudência • Decisão • 

    MEDIDAS QUE VISAM A PRESERVAÇÃO DO ERÁRIO. PEDIDO DE SUSPENSÃO QUE SE JULGA PROCEDENTE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1... cautelares impugnadas na origem visam a preservação do erário em caso de confirmação das irregularidades dos contratos administrativos firmados. 3... que acolheu a suspensão do processo no interesse da preservação do erário ? uma vez que o patrimônio público não será afetado, eis que o valor a ser desembolsado pertence a uma empresa privada

  • TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED XXXXX30147242005 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL - BEM IMÓVEL - ATO DE DESTOMBAMENTO - PONDERAÇÃO DE INTERESSES - RELEVÂNCIA DOS INTERESSES DA POPULAÇÃO LOCAL - AUSÊNCIA DE ATO ILEGAL - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DECIDIDA NO ACÓRDÃO - INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - DESCABIMENTO - NÃO ACOLHER OS EMBARGOS. 1. Observa-se que, o processo de liberação dos recursos para fazer as obras de contenção das enchentes no Município de Muriaé foi paralisado pelo fato de que, dentro da área que a lâmina de água da barragem vai ocupar está o imóvel objeto da lide e, este tipo de intervenção não pode ser feita em imóvel tombado. 2- Ponderando os interesses envolvidos e aplicando-se o princípio da proporcionalidade, em que se sobrepõe o interesse público da população local, se justifica o ato do destombamento, devidamente motivado, constituído pelo Decreto de n. 5.433/2013, considerando a grande relevância das obras, que visam à mitigação dos problemas causados pelas enchentes dos rios Muriaé e Preto, bem com a criação de medida compensatória para a preservação do patrimônio histórico do imóvel. 2. Constatado que o acórdão não se acha eivado de nenhum dos vícios apontados pelo art. 1022 do CPC , os embargos não podem ser acolhidos.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20168130000 Ouro Fino

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - INDISPOBINILIDADE DE BENS DECRETADA - PESQUISA INFRUTÍFERA - NOTÍCIA DE DEVOLUÇÃO DE VALORES DE CONTA JUDICIAL - AUTOS DIFERENTES - DETERMINAÇÃO DE BLOQUEIO - AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA - POSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. 1-Tendo sido determinada a indisponibilidade de bens e tendo restado infrutífera a pesquisa de ativos, correta a decisão que, havendo notícia de valor apto a ensejar o bloqueio, determinou o bloqueio da quantia depositada em conta judicial vinculada aos autos nº XXXXX-77.2012.8.13.0460 . 2-Recurso não provido.

    Encontrado em: Juiz de Direito, visam apenas garantir a preservação do patrimônio dos prováveis culpados, para eventual ressarcimento ao erário... Ressalta que, nos autos do processo nº XXXXX-77.2012.8.13.0460 (medida assecuratória), este e... vazios, até mesmo para simples compra de remédios, devendo ser garantido possível ressarcimento ao erário público

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo