Meio de Defesa Não Suscitado em Jurisprudência

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  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20188120025 MS XXXXX-49.2018.8.12.0025

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    APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO DE COMPRA E VENDA - APLICAÇÃO DA EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO (ART. 476 DO CC )- TÍTULO INEXIGÍVEL - NULIDADE DA EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRAPRESTAÇÃO DEVIDA PELO CREDOR - ART. 798 , I D DO CPC - SENTENÇA MANTIDA - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO - DESNECESSIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A exceção de contrato não cumprido constitui meio de defesa, pelo qual resta caracterizado que a parte demandada pela execução de um contrato pode deixar de cumpri-lo pelo fato da outra ainda também não ter satisfeito a prestação (originária) correspondente. Nos contratos bilaterais, incumbe ao credor provar que adimpliu a contraprestação que lhe corresponde, na forma do art. 798 , I , d do Código de Processo Civil . Não tendo instruído a execução com tal prova, a extinção do feito é medida que se impõe.

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-90.2022.8.26.0000

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    Reconhecimento de prescrição intercorrente – A objeção de pré-executividade compreende meio de defesa atípica, não regulada expressamente pela legislação processual, mas amplamente admitida pela doutrina e jurisprudência, quando evidente a nulidade da execução - Os temas suscitados pelo devedor fogem dos limites da objeção de pré-executividade, eis que somente podem ser reconhecidos em embargos à execução. Isso porque as alegações dependem de prova, tanto no que se refere ao valor dos juros e correção cobrados como em relação ao índice utilizado. Não havendo prova inconteste e prévia de irregularidade, o acolhimento da versão da agravante exige a propositura dos embargos – Recurso improvido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-49.2022.8.26.0000

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    Reconhecimento de prescrição intercorrente – A objeção de pré-executividade compreende meio de defesa atípica, não regulada expressamente pela legislação processual, mas amplamente admitida pela doutrina e jurisprudência, quando evidente a nulidade da execução - Os temas suscitados pelo devedor fogem dos limites da objeção de pré-executividade, eis que somente podem ser reconhecidos em embargos à execução. Isso porque as alegações dependem de prova, tanto no que se refere ao valor dos juros e correção cobrados como em relação ao índice utilizado. Não havendo prova inconteste e prévia de irregularidade, o acolhimento da versão da agravante exige a propositura dos embargos – Recurso improvido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-18.2022.8.26.0000

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    Reconhecimento de prescrição intercorrente – A objeção de pré-executividade compreende meio de defesa atípica, não regulada expressamente pela legislação processual, mas amplamente admitida pela doutrina e jurisprudência, quando evidente a nulidade da execução - Os temas suscitados pelo devedor fogem dos limites da objeção de pré-executividade, eis que somente podem ser reconhecidos em embargos à execução. Isso porque as alegações dependem de prova, tanto no que se refere ao valor dos juros e correção cobrados como em relação ao índice utilizado. Não havendo prova inconteste e prévia de irregularidade, o acolhimento da versão da agravante exige a propositura dos embargos – Recurso improvido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-14.2022.8.26.0000

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    Reconhecimento de prescrição intercorrente – A objeção de pré-executividade compreende meio de defesa atípica, não regulada expressamente pela legislação processual, mas amplamente admitida pela doutrina e jurisprudência, quando evidente a nulidade da execução - Os temas suscitados pelo devedor fogem dos limites da objeção de pré-executividade, eis que somente podem ser reconhecidos em embargos à execução. Isso porque as alegações dependem de prova, tanto no que se refere ao valor dos juros e correção cobrados como em relação ao índice utilizado. Não havendo prova inconteste e prévia de irregularidade, o acolhimento da versão da agravante exige a propositura dos embargos – Recurso improvido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 Ribeirão Preto

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    Reconhecimento de prescrição intercorrente – A objeção de pré-executividade compreende meio de defesa atípica, não regulada expressamente pela legislação processual, mas amplamente admitida pela doutrina e jurisprudência, quando evidente a nulidade da execução - Os temas suscitados pelo devedor fogem dos limites da objeção de pré-executividade, eis que somente podem ser reconhecidos em embargos à execução. Isso porque as alegações dependem de prova, tanto no que se refere ao valor dos juros e correção cobrados como em relação ao índice utilizado. Não havendo prova inconteste e prévia de irregularidade, o acolhimento da versão da agravante exige a propositura dos embargos – Recurso improvido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-16.2022.8.26.0000

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    Reconhecimento de prescrição intercorrente – A objeção de pré-executividade compreende meio de defesa atípica, não regulada expressamente pela legislação processual, mas amplamente admitida pela doutrina e jurisprudência, quando evidente a nulidade da execução - Os temas suscitados pelo devedor fogem dos limites da objeção de pré-executividade, eis que somente podem ser reconhecidos em embargos à execução. Isso porque as alegações dependem de prova, tanto no que se refere ao valor dos juros e correção cobrados como em relação ao índice utilizado. Não havendo prova inconteste e prévia de irregularidade, o acolhimento da versão da agravante exige a propositura dos embargos – Recurso improvido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-22.2022.8.26.0000

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    Reconhecimento de prescrição intercorrente – A objeção de pré-executividade compreende meio de defesa atípica, não regulada expressamente pela legislação processual, mas amplamente admitida pela doutrina e jurisprudência, quando evidente a nulidade da execução - Os temas suscitados pelo devedor fogem dos limites da objeção de pré-executividade, eis que somente podem ser reconhecidos em embargos à execução. Isso porque as alegações dependem de prova, tanto no que se refere ao valor dos juros e correção cobrados como em relação ao índice utilizado. Não havendo prova inconteste e prévia de irregularidade, o acolhimento da versão da agravante exige a propositura dos embargos – Recurso improvido.

  • TJ-DF - XXXXX20218070000 DF XXXXX-32.2021.8.07.0000

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    Agravo de instrumento - Execução de contrato de locação de imóvel não residencial - Supostos defeitos do negócio - Exceção de préexecutividade: meio de defesa inadequado por se tratar de matéria própria dos embargos do devedor e dada a necessidade de dilação probatória.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE DANO INDENIZÁVEL. O reconhecimento à compensação por dano moral exige a prova de ato ilícito, a demonstração do nexo causal e o dano indenizável que se caracteriza por gravame ao direito personalíssimo, situação vexatória ou abalo psíquico duradouro que não se justifica diante de meros transtornos ou dissabores na relação social, civil ou comercial - Circunstância dos autos em que não se justifica a reparação por danos morais. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70079371845, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em 25/10/2018).

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