Mero Desrespeito à Norma Municipal em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX RS

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    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MUNICÍPIO DE IBIRAIARAS. LEI MUNICIPAL Nº 2.479/2020. NORMA DE ORIGEM PARLAMENTAR. COMBATE AO CORONAVÍRUS. OBRIGATORIEDADE DE REMESSA DE RELATÓRIOS SOBRE TODAS AS COMPRAS E CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS QUE TENHAM COMO JUSTIFICATIVA O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA. CRIAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES AO EXECUTIVO MUNICIPAL. VÍCIO DE INICIATIVA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERESA Lei Municipal nº 2.479/2020, de iniciativa parlamentar, impõe obrigação ao Poder Executivo, determinando a remessa de informações sobre todas as compras e contratações de serviços que tenham como justificativa o estado de calamidade pública causado pelo novo corona vírus para a Câmara Municipal de Vereadores, para o Controle Interno do Município e para o Tribunal de Contas do Estado. Ao criar atribuição à Administração Municipal, a norma afronta os artigos 60, inciso II, alínea d, e 82, incisos III e VII, ambos da Constituição Estadual, aplicáveis aos Municípios por força do artigo 8º, caput, da mesma Carta. Outrossim, considerando a interferência indevida do Legislativo Municipal no Poder Executivo, vislumbra-se desrespeito ao princípio da independência e harmonia entre os Poderes, previsto, a nível municipal, no artigo 10 da Carta Estadual.AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE. POR MAIORIA.

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  • TJ-RN - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RI XXXXX20198205106

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    EMENTA: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FILA DE BANCO. ALEGADA ESPERA POR ATENDIMENTO FORA DOS PADRÕES LEGAIS. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PLEITO AUTORAL. RECURSO INTERPOSTO PELO DEMANDANTE PUGNANDO PELA CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TEMPO DE ESPERA SUPERIOR AO PREVISTO NA LEI MUNICIPAL DE MOSSORÓ Nº 2.737/2011 QUE REGULA O TEMPO DE PERMANÊNCIA EM FILAS BANCÁRIAS. REGULAMENTAÇÃO DO TEMPO DE PERMANÊNCIA DE CLIENTES E USUÁRIOS EM FILAS BANCÁRIAS EM 30 MINUTOS NOS DIAS NORMAIS E 40 MINUTOS EM VÉSPERAS OU APÓS FERIADOS PROLONGADOS. ESPERA EM FILA BANCÁRIA QUE PERDUROU POR QUASE TRÊS HORAS. SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSOU A ESFERA DO MERO DISSABOR. ENUNCIADO Nº 24 DA TUJ. DANOS MORAIS OCORRENTES. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. REFORMA DA SENTENÇA RECORRIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Enunciado nº 24 da TUJ: “É cabível indenização por danos morais em razão da espera excessiva em fila de Banco, em desrespeito às normas locais e, na sua ausência, ao ato Normativo de Autorregulação da FEBRABAN 004/2009, e sobretudo às premissas protetivas do direito do consumidor.”

  • TJ-RN - DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI XXXXX20218200000

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    EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 112, VI DA LEI MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS Nº 1.142/1990 . COBRANÇA DE TAXA PARA EMISSÃO DE BOLETO DE ARRECADAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA QUESTIONADA POR DESRESPEITO AO ART. 92, II DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE COM EFEITOS EX TUNC .

  • TJ-MT - RECURSO CÍVEL INOMINADO XXXXX MT

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    RECURSO INOMINADO - RECLAMAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ESTABELECIMENTO BANCÁRIO - TEMPO DE ESPERA EM FILA ALÉM DO PERMITIDO PELA LEGISLAÇÃO - MUNICÍPIO DE CUIABÁ - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - TEMPO DE ESPERA EXCESSIVO - IDOSO ESPERANDO EM PÉ - DANO MORAL CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO FIXADA EM MONTANTE QUE NÃO ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - QUANTUM REDUZIDO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os estabelecimentos bancários, sediados no Município de Cuiabá, são obrigados atender seus clientes no prazo previsto na Lei Municipal nº 4069 /2001, sendo que o desrespeito a esta norma configura ato ilícito. 2. Embora o tempo de espera em fila de estabelecimento bancário por lapso superior ao permissivo legal configure ato ilícito, esse fato, por si só, não autoriza a presunção de ocorrência de dano moral (damnum in re ipsa), sendo necessária a comprovação dos reais prejuízos psicológicos (STJ REsp XXXXX/SP e TJMT Ap, 107243/2011). Todavia, quando demonstrado que o tempo de espera ocasiona reais prejuízos morais (idoso esperando em pé), o dano moral se torna configurado (STJ REsp XXXXX/MT ). 3. Deve ser reduzido para R$4.000,00 o valor da indenização fixada na sentença (R$7.000,00), em atendimento aos critérios de proporcionalidade e modicidade. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-2

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA Nº 1.156 /STJ. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR). DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. SERVIÇOS BANCÁRIOS. FILA. DEMORA. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. DANO MORAL IN RE IPSA. INEXISTÊNCIA. INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CASO CONCRETO. 1. Para os fins do art. 1.036 do CPC/2015 , a tese firmada é a seguinte: O simples descumprimento do prazo estabelecido em legislação específica para a prestação de serviço bancário não gera por si só dano moral in re ipsa. 2. Julgamento do caso concreto.2.1. É necessário que, além do ato ilícito, estejam presentes também o dano e o nexo de causalidade, tendo em vista serem elementos da responsabilidade civil.2.2. Na hipótese, o autor não demonstrou como a espera na fila do banco lhe causou prejuízos, circunstância que não ultrapassou a esfera do mero aborrecimento cotidiano.3. Recurso especial provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-0

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. IMÓVEL USUCAPIENDO COM ÁREA INFERIOR AO MÓDULO URBANO DISPOSTO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 1.238 DO CC : POSSE, ANIMUS DOMINI, PRAZO DE 15 (QUINZE) ANOS. RECONHECIMENTO DO DIREITO À AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE NÃO SUJEITO A CONDIÇÕES POSTAS POR LEGISLAÇÃO DIFERENTE DAQUELA QUE DISCIPLINA ESPECIFICAMENTE A MATÉRIA. 1. Tese para efeito do art. 1.036 do CPC/2015 : O reconhecimento da usucapião extraordinária, mediante o preenchimento dos requisitos específicos, não pode ser obstado em razão de a área usucapienda ser inferior ao módulo estabelecido em lei municipal. 2. No caso concreto, recurso especial não provido, a fim de afirmar a inexistência de impedimento para que o imóvel urbano, com área inferior ao módulo mínimo municipal, possa ser objeto da usucapião extraordinária.

  • TJ-PB - XXXXX20138152001

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ESPERA EM FILA DE BANCO POR TEMPO SUPERIOR AO FIXADO EM LEGISLAÇÃO ESTADUAL E MUNICIPAL. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS IN RE IPSA. DANOS DE NATUREZA INDIVIDUAL QUE NÃO SE CONFUNDEM COM DANOS SOCIAIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS QUE ULTRAPASSEM O MERO DISSABOR COTIDIANO. INVOCAÇÃO EXCLUSIVA DO DESCUMPRIMENTO QUE Mais... GERA PREJUÍZO INDIVIDUAL INDENIZÁVEL, AINDA QUE SE TRATE DE PESSOA IDOSA. DESPROVIMENTO - "A só invocação de legislação municipal ou estadual que estabelece tempo máximo de espera em fila de banco não é suficiente para ensejar o direito à indenização, pois dirige a sanções administrativas, que podem ser provocadas pelo usuário". (STJ, Terceira Turma, REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro Sidnei Beneti , DJe 10/05/2013) - A circunstância de existirem diversas notificações contra a instituição bancária pelo descumprimento da norma de tempo de espera em fila de banco não enseja, por si só, prejuízo individual indenizável. Além disso, o fato de o autor possuir 60 (sessenta) anos de idade, de igual forma, não conduz, isoladamente, à configuração de dano moral individual, especialmente quando se observa a invocação exclusiva e genérica do desrespeito às leis municipal e estadual que dispõem sobre o tema. Menos...

  • TJ-SP - XXXXX20148260510 SP XXXXX-69.2014.8.26.0510

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    Servidor Público Municipal – Rio Claro – Pagamento de horas extraordinárias por desrespeito ao intervalo entre jornadas – Alegação não apoiada pelos documentos juntados aos autos, não impugnados pelo autor no momento processual adequado – Pagamento de danos materiais e morais decorrentes da ausência de pagamento das Horas extraordinárias de junho e julho de 2014 – Impossibilidade – Pagamento efetuado, ainda que com atraso – Verbas de caráter eventual – Configuração de mero dissabor – Incorporação de "horas extraordinárias habituais" – Impossibilidade – Ausência de previsão legal – Pagamento como contraprestação direta por serviços extraordinários prestados em caráter eventual, de acordo com a conveniência da administração – Recurso do autor desprovido – Adicional de Insalubridade – Estatuto municipal que concede o benefício nos termos da legislação federal – Laudo pericial que constatou exercício de atividade insalubre por exposição a ruídos em nível superior aos limites do Anexo nº 1 da Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho – Ausência de impugnação da constatação fática pelo réu – Recurso do Município desprovido. Recursos desprovidos.

  • TJ-PB - XXXXX20138152001 PB

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ESPERA EM FILA DE BANCO POR TEMPO SUPERIOR AO FIXADO EM LEGISLAÇÃO ESTADUAL E MUNICIPAL. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS IN RE IPSA. DANOS DE NATUREZA INDIVIDUAL QUE NÃO SE CONFUNDEM COM DANOS SOCIAIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS QUE ULTRAPASSEM O MERO DISSABOR COTIDIANO. INVOCAÇÃO EXCLUSIVA DO DESCUMPRIMENTO QUE NÃO GERA PREJUÍZO INDIVIDUAL INDENIZÁVEL, AINDA QUE SE TRATE DE PESSOA IDOSA. DESPROVIMENTO. - "A só invocação de legislação municipal ou estadual que estabelece tempo máximo de espera em fila de banco não é suficiente para ensejar o direito à indenização, pois dirige a sanções administrativas, que podem ser provocadas pelo usuário". (STJ, Terceira Turma, REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro Sidnei Beneti, DJe 10/05/2013) - A circunstância de existirem diversas notificações contra a instituição bancária pelo descumprimento da norma de tempo de espera em fila de banco não enseja, por si só, prejuízo individual indenizável. Além disso, o fato de o autor possuir 60 (sessenta) anos de idade, de igual forma, não conduz, isoladamente, à configuração de dano moral individual, especialmente quando se observa a invocação exclusiva e genérica do desrespeito às leis municipal e estadual que dispõem sobre o tema. (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº XXXXX20138152001, 2ª Câmara Especializada Cível, Relator DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO , j. em XXXXX-04-2018)

  • TJ-RN - RECURSO INOMINADO CÍVEL XXXXX20188205004

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    EMENTA: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FILA DE BANCO. DEMORA NO ATENDIMENTO EM INSTITUIÇÃO BANCÁRIA . SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INAPLICABILIDADE D A LEI MUNICIPAL Nº 05054 /98. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. ESPERA INJUSTIFICADA E FORA DOS PARÂMETROS RAZOÁVEIS. ESPERA NA FILA QUE DEMOROU MAIS DE UMA HORA . SITUAÇÃO QUE PERPASSA O MERO DISSABOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ENUNCIADO Nº 24 DA TUJ. DANOS MORAIS OCORRENTES. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. REFORMA DA SENTENÇA RECORRIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Enunciado nº 24 da TUJ: “É cabível indenização por danos morais em razão da espera excessiva em fila de Banco, em desrespeito às normas locais e, na sua ausência, ao ato Normativo de Autorregulação da FEBRABAN 004/2009, e sobretudo às premissas protetivas do direito do consumidor.”

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