Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, Dj 28/9/2006 em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20128240005 Balneário Camboriú XXXXX-98.2012.8.24.0005

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    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TARIFA DE COLETA DE LIXO E LIMPEZA URBANA. ANULAÇÃO DA ESCRITURA DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. COLETA DE LIXO USUFRUÍDA PELO NOVO PROPRIETÁRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA EM RELAÇÃO AOS PERÍODOS POSTERIORES À ANULAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBSERVÂNCIA AOS PRIMADOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. EXEGESE DO ART. 85 , § 2º e 8º , DO CPC/15 . RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "A tarifa, como instrumento de remuneração do concessionário de serviço público, é exigida diretamente dos usuários e, consoante cediço, não ostenta natureza tributária. Precedentes do STJ: REsp XXXXX/BA , Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJ 05/10/2007; AgRg no Ag XXXXX/RJ , Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, DJ 14/06/2007; REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, DJ 29/10/2007; e REsp XXXXX/MG , Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, DJ 28/09/2006" (STJ, REsp n. XXXXX/RS , rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, j. 25.8.10).

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  • TJ-SC - Apelação Cível XXXXX20128240005

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    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TARIFA DE COLETA DE LIXO E LIMPEZA URBANA. ANULAÇÃO DA ESCRITURA DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. COLETA DE LIXO USUFRUÍDA PELO NOVO PROPRIETÁRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA EM RELAÇÃO AOS PERÍODOS POSTERIORES À ANULAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBSERVÂNCIA AOS PRIMADOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. EXEGESE DO ART. 85 , § 2º e 8º , DO CPC/15 . RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "A tarifa, como instrumento de remuneração do concessionário de serviço público, é exigida diretamente dos usuários e, consoante cediço, não ostenta natureza tributária. Precedentes do STJ: REsp XXXXX/BA , Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS , SEGUNDA TURMA, DJ 05/10/2007; AgRg no Ag XXXXX/RJ , Rel. Ministra DENISE ARRUDA , PRIMEIRA TURMA, DJ 14/06/2007; REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro LUIZ FUX , PRIMEIRA TURMA, DJ 29/10/2007; e REsp XXXXX/MG , Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI , PRIMEIRA TURMA, DJ 28/09/2006" (STJ, REsp n. XXXXX/RS , rel. Min. Luiz Fux , Primeira Seção, j. 25.8.10). (TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-98.2012.8.24.0005 , de Balneário Camboriú, rel. Francisco Oliveira Neto , Segunda Câmara de Direito Público, j. 31-10-2017).

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20084014100

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    APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DE AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM APÓS A CITAÇÃO SEM CONCORDÂNCIA DA PARTE CONTRÁRIA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. 1. ?(...) É legítima a oposição à desistência da ação com fundamento no artigo 3º da Lei 9.469 /97, condicionada à renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação. Matéria decidida no julgamento do REsp XXXXX/PB sob o regramento dos recursos repetitivos. ( AC XXXXX-17.2010.4.01.3400 , DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO, TRF1 - QUINTA TURMA, e-DJF1 19/11/2019 PAG.). 2. ?(...) A oposição à desistência da ação, fundamentada no art. 3º da Lei 9.469 /97, que determina que a Fazenda Nacional somente poderá concordar com a desistência se o demandante renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, é motivo suficiente para obstar a homologação do pedido de desistência. (Precedentes: REsp XXXXX/PR , Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/03/2010, DJe 08/04/2010; REsp XXXXX/RJ , Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/09/2006, DJ 28/09/2006 ; REsp XXXXX/DF , Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/06/2006, DJ 03/08/2006).? ( REsp XXXXX/MG , Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/09/2010, DJe 17/11/2010). 3. Na hipótese, a parte autora formulou pedido de desistência da presente demanda (ID XXXXX, PG. 76). Instado a manifestar acerca deste ato, o IBAMA expôs ao Juízo que, ?por determinação legal, faz-se necessário que a autora renuncie expressamente ao direito sobre o qual funda a presente ação, nos termos do art. 3.º da Lei n.º 9.469 /97. Somente após renúncia, poderá o IBAMA concordar o pedido de desistência formulado.? (ID XXXXX, PG. 79). A parte autora, intimada a se pronunciar sobre a condição esposada pelo IBAMA, deixou transcorrer in albis o prazo para se manifestar, conforme é possível aferir da certidão de ID XXXXX, PG. 85. Nestes termos, o MM. Juízo a quo homologou o pedido de desistência e declarou extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267 , VIII, do CPC/1973 (40882520, PG 98). 4. Consoante previsão expressa inscrita no § 4º do artigo 267 do CPC/73 que foi mantida nos §§ 4º e 5º do artigo 485 do CPC , assim como o entendimento jurisprudencial pacifico do Superior Tribunal de Justiça, após o oferecimento da contestação, não pode o autor desistir da ação sem o consentimento do réu, sendo considerada legítima, por isso, a oposição à desistência apresentada pelo IBAMA com fundamento no art. 3º da Lei nº 9.469 /97. Desse modo, não era possível ao magistrado sentenciar extinguindo o processo sem exame do mérito. 5. A ação estava em fase de indicação de provas, não sendo possível o exame do mérito. 6. Apelação do IBAMA provida para anular a sentença e restituir os autos à origem para regular prosseguimento.

  • TJ-SC - Apelação XXXXX20128240005

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    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TARIFA DE COLETA DE LIXO E LIMPEZA URBANA. DÉBITOS POSTERIORES À ALIENAÇÃO DO IMÓVEL. COLETA DE LIXO USUFRUÍDA PELO NOVO PROPRIETÁRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. SENTENÇA REFORMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBSERVÂNCIA AOS PRIMADOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. EXEGESE DO ART. 85 , § 2º e 8º , DO CPC/15 . RECURSO PROVIDO. "A tarifa, como instrumento de remuneração do concessionário de serviço público, é exigida diretamente dos usuários e, consoante cediço, não ostenta natureza tributária. Precedentes do STJ: REsp XXXXX/BA , Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS , SEGUNDA TURMA, DJ 05/10/2007; AgRg no Ag XXXXX/RJ , Rel. Ministra DENISE ARRUDA , PRIMEIRA TURMA, DJ 14/06/2007; REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro LUIZ FUX , PRIMEIRA TURMA, DJ 29/10/2007; e REsp XXXXX/MG , Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI , PRIMEIRA TURMA, DJ 28/09/2006" (STJ, REsp n. XXXXX/RS , rel. Min. Luiz Fux , Primeira Seção, j. 25.8.10). (TJSC, Apelação n. XXXXX-97.2012.8.24.0005 , de Balneário Camboriú, rel. Francisco Oliveira Neto , Segunda Câmara de Direito Público, j. 27-09-2016).

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20128240005 Balneário Camboriú XXXXX-97.2012.8.24.0005

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    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TARIFA DE COLETA DE LIXO E LIMPEZA URBANA. DÉBITOS POSTERIORES À ALIENAÇÃO DO IMÓVEL. COLETA DE LIXO USUFRUÍDA PELO NOVO PROPRIETÁRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. SENTENÇA REFORMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBSERVÂNCIA AOS PRIMADOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. EXEGESE DO ART. 85 , § 2º e 8º , DO CPC/15 . RECURSO PROVIDO. "A tarifa, como instrumento de remuneração do concessionário de serviço público, é exigida diretamente dos usuários e, consoante cediço, não ostenta natureza tributária. Precedentes do STJ: REsp XXXXX/BA , Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJ 05/10/2007; AgRg no Ag XXXXX/RJ , Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, DJ 14/06/2007; REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, DJ 29/10/2007; e REsp XXXXX/MG , Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, DJ 28/09/2006" (STJ, REsp n. XXXXX/RS , rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, j. 25.8.10).

  • TJ-SC - Mandado de Segurança Cível (Grupo Público): MS XXXXX20168240000 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-85.2016.8.24.0000

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    AGRAVO REGIMENTAL (ART. 195 DO RITJSC VIGENTE À ÉPOCA) EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENDIDO CUMPRIMENTO DA ORDEM MANDAMENTAL PARA IMEDIATO IMPLEMENTO DA VPNI (LEI N. 15.138/2010), COM SEUS EFEITOS PATRIMONIAIS PRETÉRITOS À DATA DA IMPETRAÇÃO E REFLEXOS FUTUROS. IMPOSSIBILIDADE ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. CIRCUNSTÂNCIA QUE IMPORTA EM PAGAMENTO DE VALORES À PARTE IMPETRANTE. LIMITAÇÃO IMPOSTA PELOS ARTS. 14 , § 3º , E 7º , § 2º , DA LEI 12.016 /2009 C/C ART. 2º-B DA LEI N. 9.494 /97. "É inviável o cumprimento provisório por envolver aumento de remuneração, medida expressamente proibida em relação à Fazenda Pública" (TJSC, Cumprimento de sentença n. XXXXX-78.2009.8.24.0000 , da Capital, rel. Hélio do Valle Pereira, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 26-02-2020). NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA, ADEMAIS, DA ORDEM DO REGIME CONSTITUCIONAL DE PRECATÓRIOS QUANTO AOS VALORES PRETÉRITOS. "Em se Tratando Da fazenda pública, qualquer Obrigação de Pagar Quantia, Ainda Que Decorrente da Conversão de Obrigação de Fazer Ou de Entregar Coisa, Está Sujeita a Rito Próprio ( Cpc , art. 730 do Cpc e CF , art. 100 da CF ), Que Não Prevê, Salvo Excepcionalmente (v .g., Desrespeito à Ordem de Pagamento dos Precatórios Judiciários), a Possibilidade de Execução Direta por Expropriação Mediante Seqüestro de Dinheiro Ou de Qualquer Outro Bem Público, Que São Impenhoráveis."( Resp Nº 784.188 /rs, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Dj de 14/11/2005) [.. .]."( Resp 753.359 /al, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, Julgado em 17/08/2006, Dj 28/09/2006, p. 208). JULGAMENTO DA ADI N. 5.441. CARÁTER VINCULANTE E EFEITO ERGA OMNES. IMPLEMENTO DA ORDEM MANDAMENTAL, TAL COMO CONCEDIDA, QUE PODE IMPLICAR EM OFENSA AO § 5º DO 535 DO CPC/2015 . PONTUAL RAZÃO. REGISTRO NO ASSENTAMENTO FUNCIONAL EQUIVOCADO QUANTO AO TERMO INICIAL DOS EFEITOS PATRIMONIAIS. AUSÊNCIA, DEMAIS DISSO, DE ANOTAÇÃO QUANTO À OPÇÃO VENCIMENTAL, NA FORMA DO ART. 92 DA LEI N. 6.745/85. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-SC - Apelação Cível XXXXX20148240061

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    IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA INCIDENTAL A AÇÃO CONDENATÓRIA. REQUISITOS À CONCESSÃO DA BENESSE NÃO DEMONSTRADOS. AUSÊNCIA DE PROVA DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS. DECISUM MANTIDO. "'Esta Câmara estabeleceu o limite mínimo de R$ 3.500,00 para considerar, desde logo, presentes os requisitos para o deferimento da gratuidade. Para patamares superiores a esse valor, é necessária a comprovação de despesas extraordinárias a ensejar o abatimento significativo da renda.' ( AI nº XXXXX-65.2016.8.24.0000 , da Capital, Rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva . J. em 03/05/2016)" ( AI n. XXXXX-84.2016.8.24.0000 , de Laguna, rel. Des. Luiz Fernando Boller , j. 2-5-2017). VALOR DA ALÇADA. NECESSIDADE DE CORRESPONDÊNCIA DO VALOR DA CAUSA AO EFETIVO PROVEITO ECONÔMICO ALMEJADO NA ACTIO. DEMANDA PROMOVIDA POR SERVIDOR SOB A ALEGAÇÃO DE SEREM DEVIDAS VERBAS TRABALHISTAS. POSSIBILIDADE DE SE ESTIMAR O QUANTUM DEBEATUR COM SIMPLES CÁLCULO MATEMÁTICO. EXEGESE DO ART. 259 , II , DO CPC/1973 (CORRESPONDENTE AO ART. 292 , VI , DO CPC/2015 ). ADEQUAÇÃO VIÁVEL. SENTENÇA PRESERVADA. "'O valor da causa deve corresponder ao proveito econômico pretendido pelo autor. [...] A impossibilidade de avaliar dimensão integral [do] benefício não justifica a fixação do valor da causa em quantia muito inferior ao de um valor mínimo desde logo estimável' ( REsp XXXXX/DF , 1.ªTurma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki , DJ de 28/09/2006)"(AgR no AgREsp n. 215/RS, rel. Min. Benedito Gonçalves , j. 13-3-2012). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-82.2014.8.24.0061 , de São Francisco do Sul, rel. Jorge Luiz de Borba , Primeira Câmara de Direito Público, j. 05-06-2018).

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20148240061 São Francisco do Sul XXXXX-82.2014.8.24.0061

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    IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA INCIDENTAL A AÇÃO CONDENATÓRIA. REQUISITOS À CONCESSÃO DA BENESSE NÃO DEMONSTRADOS. AUSÊNCIA DE PROVA DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS. DECISUM MANTIDO. "'Esta Câmara estabeleceu o limite mínimo de R$ 3.500,00 para considerar, desde logo, presentes os requisitos para o deferimento da gratuidade. Para patamares superiores a esse valor, é necessária a comprovação de despesas extraordinárias a ensejar o abatimento significativo da renda.' ( AI nº XXXXX-65.2016.8.24.0000 , da Capital, Rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva. J. em 03/05/2016)" ( AI n. XXXXX-84.2016.8.24.0000 , de Laguna, rel. Des. Luiz Fernando Boller, j. 2-5-2017). VALOR DA ALÇADA. NECESSIDADE DE CORRESPONDÊNCIA DO VALOR DA CAUSA AO EFETIVO PROVEITO ECONÔMICO ALMEJADO NA ACTIO. DEMANDA PROMOVIDA POR SERVIDOR SOB A ALEGAÇÃO DE SEREM DEVIDAS VERBAS TRABALHISTAS. POSSIBILIDADE DE SE ESTIMAR O QUANTUM DEBEATUR COM SIMPLES CÁLCULO MATEMÁTICO. EXEGESE DO ART. 259 , II , DO CPC/1973 (CORRESPONDENTE AO ART. 292 , VI , DO CPC/2015 ). ADEQUAÇÃO VIÁVEL. SENTENÇA PRESERVADA. "'O valor da causa deve corresponder ao proveito econômico pretendido pelo autor. [...] A impossibilidade de avaliar dimensão integral [do] benefício não justifica a fixação do valor da causa em quantia muito inferior ao de um valor mínimo desde logo estimável' ( REsp XXXXX/DF , 1.ªTurma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 28/09/2006)" (AgR no AgREsp n. 215/RS, rel. Min. Benedito Gonçalves, j. 13-3-2012). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

  • TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS): AMS XXXXX20134013304

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    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. VERBAS RECEBIDAS NOS 15 (QUINZE) PRIMEIROS DIAS QUE ANTECEDEM O AUXÍLIO-DOENÇA E O AUXÍLIO-ACIDENTE . AVISO PRÉVIO INDENIZADO. FÉRIAS INDENIZADA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. SALÁRIO-FAMÍLIA. AUXÍLIO-TRANSPORTE. DIÁRIAS DE VIAGEM. SERVIDOR PÚBLICO COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO-INCIDÊNCIA. HORAS EXTRAS. INCIDÊNCIA. 1. No julgamento do REsp XXXXX/RS , sob a sistemática dos recursos repetitivos, art. 543-C do CPC/1973 , o egrégio Superior Tribunal de Justiça afastou a incidência da contribuição previdenciária sobre verbas recebidas nos quinze primeiros dias que antecedem o auxílio-doença e o auxílio-acidente sobre o terço constitucional de férias, e aviso prévio indenizado, e reconheceu a exigibilidade da contribuição previdenciária sobre o Salário maternidade e Salário Paternidade. (Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/02/2014). 2. Não sendo exigível a contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, também não é possível a cobrança da referida contribuição sobre o décimo terceiro salário proporcional a tal verba. Precedentes. ( AMS XXXXX-85.2010.4.01.3500 / GO , Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO, SÉTIMA TURMA, e-DJF1 p.1079 de 13/02/2015), ( AMS XXXXX-41.2012.4.01.3800 / MG , Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL REYNALDO FONSECA, SÉTIMA TURMA, e-DJF1 p.671 de 30/05/2014). 3. "A cobrança de contribuição previdenciária sobre o valor pago, em dinheiro, a título de vales-transporte, pelo recorrente aos seus empregados afronta a Constituição , sim, em sua totalidade normativa. Recurso Extraordinário a que se dá provimento." ( RE XXXXX , Relator (a): Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 10/03/2010, DJe-086 DIVULG XXXXX-05-2010 PUBLIC XXXXX-05-2010). 4. Sobre as diárias de viagem, limitadas à 50% (cinquenta por cento) da remuneração, não incide a contribuição social patronal. Precedentes deste Tribunal e do egrégio STJ: ( AMS XXXXX-05.2009.4.01.3400 / DF , Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO, SÉTIMA TURMA, e-DJF1 p.551 de 13/03/2015; AC XXXXX-42.2012.4.01.3300/BA , Rel. Desembargador Federal Reynaldo Fonseca, Sétima Turma, e-DJF1 p. 647 de 19/09/2014.); ( REsp XXXXX / RS , Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, DJ 28.09.2006). 5. "A contribuição previdenciária não incide sobre as parcelas pagas aos servidores públicos em atividade no exercício de cargos ou funções gratificadas, pois não integram a base de cálculo para auferição dos proventos de aposentadoria." (Corte Especial - EREsp XXXXX/PR , Rel. Min. Luiz Fux, DJU de 16.05.05). 6. Destaca-se que, para os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho , "os adicionais noturno e de periculosidade, as horas extras e seu respectivo adicional constituem verbas de natureza remuneratória, razão pela qual se sujeitam à incidência de contribuição previdenciária"( REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/04/2014, DJe 05/12/2014). 7. No entanto, o egrégio Supremo Tribunal Federal reconheceu que as verbas recebidas pelos servidores públicos, que não são incorporadas ao salário, estão isentas da contribuição previdenciária. "AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE AS HORAS EXTRAS E O TERÇO DE FÉRIAS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. Esta Corte fixou entendimento no sentido que somente as parcelas incorporáveis ao salário do servidor sofrem a incidência da contribuição previdenciária. Agravo Regimental a que se nega provimento.". (AI XXXXX AgR, Relator (a): Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 16/12/2008, DJe-038 DIVULG XXXXX-02-2009 PUBLIC XXXXX-02-2009 EMENT VOL-02350-12 PP-02375). 8. A compensação somente poderá ser efetivada após o trânsito em julgado da decisão, nos termos da disposição contida no art. 170-A do CTN (introduzida pela Lei Complementar nº 104 /01), exigência que também alcança as situações em que o STF já tenha declarado a inconstitucionalidade de tributo/contribuição. Precedentes do STJ: ( AgRg no REsp XXXXX/PR , Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/11/2007, DJ 06/12/2007 p. 301). 9. Possibilidade de compensação somente com contribuições destinadas ao custeio da Seguridade Social, nos termos da Lei nº 11.457 /07, art. 26 , parágrafo único , com parcelas vencidas e vincendas relativas a contribuições previdenciárias. 10. Deve incidir a Taxa SELIC, aplicável a partir de 01/01/1996, excluindo-se qualquer índice de correção monetária ou juros de mora (art. 39 , § 4º , da Lei nº 9.250 /95). 11. Apelação da Fazenda Nacional e remessa oficial não providas e apelação do Município parcialmente provida.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20074013811

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    PROCESSUAL CIVIL. FGTS. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. OCORRÊNCIA (SÚMULA 210 /STJ). INAPLICABILIDADE DO CTN . 1. As contribuições do FGTS, por ostentarem natureza de contribuição social, sujeitam-se aos prazos prescricional (Súmula 210 /STJ) e decadencial trintenários. Precedentes. 2. Decidiu o STJ: "Afastando a natureza tributária das contribuições ao FGTS, consolidou-se a jurisprudência desta Corte no sentido da inaplicabilidade das disposições do Código Tributário Nacional a esses créditos, incluindo a regra de prescrição inserta no art 174 daquele diploma legal, vigendo, para o FGTS, o princípio da actio nata, segundo o qual a prescrição se inicia com o nascimento da pretensão ou da ação" ( REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, DJ de 28/09/2006). 3. Iniciado o prazo prescricional no mês da competência para recolhimento da exação correspondente ao período de fevereiro/1967 a setembro/1970, exsurge indiscutível a prescrição da pretensão de sua cobrança, uma vez que, ajuizada a execução fiscal em dezembro de 2001, já eram decorridos mais de trinta anos. 4. Negado provimento à remessa oficial.

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