Modulação de Efeitos Pelo STF em Jurisprudência

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  • TRT-11 - XXXXX20145110101

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    AGRAVO DE PETIÇÃO DA RECLAMADA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO JULGAMENTO CONJUNTO DAS ADCs 58 e 59 E DAS ADIs 5.857 e 6.021 . TÍTULO EXECUTIVO COM TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR AO JULGAMENTO DO STF. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS EXPRESSAMENTE DEFINIDOS NA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADCs de número 58 e 59 e ADIs de número 5867 e 6021, ocorrido em 18/12/2020, modulou os efeitos da decisão para ressalvar sua aplicação nos casos em que já houvesse pagamentos efetuados e nos casos em que as sentenças transitadas em julgado expressamente adotaram índice de correção monetária e taxa de juros. No caso dos autos, na sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Parintins, em 17/10/2014, constou expressamente a definição tanto do índice de correção monetária, quanto da taxa de juros a serem aplicados à condenação, motivo pelo qual não se mostra possível a alteração do índice de correção monetária requerido neste momento processual. Agravo de petição conhecido e desprovido.

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  • TRT-3 - : IRDR XXXXX20205030000 MG XXXXX-27.2020.5.03.0000

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    INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR). TEMA 9. AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE EXPRESSA MODULAÇÃO DE EFEITOS NAS DECISÕES PROFERIDAS PELO EXC. STF NOS PROCESSOS DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE E DE UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. EFEITOS SOBRE CASOS JÁ TRANSITADOS EM JULGADO. SOBERANIA DA COISA JULGADA E PRESTÍGIO À SEGURANÇA JURÍDICA. LEADING CASE: APLICAÇÃO DAS DECISÕES PROFERIDAS NA ADPF nº 324 e RE nº 958.252 - A modulação de efeitos nos processos de controle de constitucionalidade de leis (ADC, ADI e ADPF) é restrita ao âmbito da jurisdição constitucional, sendo, portanto, de exclusiva competência do STF. Silente o Supremo Tribunal Federal a esse respeito, importa observar a natureza da norma jurídica revogada, se lei em sentido estrito ou precedente jurisprudencial. No primeiro caso, incidem os efeitos retroativos, ao passo que, no segundo, os efeitos prospectivos vinculantes da decisão proferida incidem erga omnes, a partir da publicação da respectiva Ata, em Plenário. No caso do Recurso Extraordinário nº 958.252 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 324 , o caráter vinculante atinge somente as decisões posteriores à publicação da respectiva Ata, em Plenário, no dia 30/08/2018, sem afetar os processos alcançados pela força da coisa julgada material formada anteriormente.

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20184040000 XXXXX-07.2018.4.04.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DA DÍVIDA. TEMA 810. SOBRESTAMENTO. Considerando a possibilidade de modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade da aplicação da TR como índice de correção monetária das condenações impostas à Fazenda Pública, impõem-se aguardar o desfecho do julgamento dos embargos de declaração opostos no RE nº 870.947 , fazendo-se necessário o sobrestamento da execução até a respectiva modulação, após o que deverá o Juízo a quo promover a adequação da decisão agravada aos respectivos termos.

  • TRT-11 - XXXXX20165110012

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS PELO STF. O Pleno do STF julgou inadequada a aplicação da TR para correção dos débitos trabalhistas e depósitos recursais na Justiça do Trabalho. Imprimiu a modulação de efeitos determinando a aplicação da seguinte forma: a) processo na fase de conhecimento, deve ser aplicado como índice de correção monetária o IPCA-E até a data de citação da reclamada e, a partir de então, deve ser adotada a SELIC para a atualização dos créditos deferidos; b) processo na fase de execução no qual se operou o trânsito em julgado em relação aos parâmetros de juros e correção monetária, deverá ser adotado o índice (IPCA-E ou TRD ou outro fixado) para atualização da moeda e os juros de 1% ao mês, a contar da data do ajuizamento da demanda; c) processo na fase de execução cujo comando judicial determinou genericamente a incidência de juros e correção monetária "na forma da lei", deve ser aplicado como índice de correção monetária o IPCA-E até a data de citação da reclamada e, a partir de então, deve ser adotada a SELIC para a atualização dos créditos deferidos. Agravo de petição da reclamada conhecido e desprovido.

  • STF - EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6723 AM

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa: Direito constitucional e processual civil. Embargos de declaração. Ação direta de inconstitucionalidade. Modulação de efeitos. 1. Embargos de declaração contra acórdão que declarou a inconstitucionalidade, por vício de competência e afronta ao devido processo legal, do art. 3º, VI, da Lei nº 4.108/2014, do Estado do Amazonas. Pedido de modulação de efeitos a partir do trânsito em julgado do acórdão. 2. O dispositivo determinava a transferência, para o Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Poder Judiciário Estadual (FUNJEAM), dos saldos de contas judiciais relativas a feitos arquivados com trânsito em julgado, quando não houvesse pedido de levantamento pelas partes interessadas no prazo de dois anos. 3. A norma em questão estava em vigor há 9 (nove) anos, de modo que a declaração da sua inconstitucionalidade com efeitos ex tunc causaria impactos sociais relevantes. Em hipóteses semelhantes à presente, o Pleno do STF tem procedido à modulação dos efeitos temporais da decisão ( ADI 5.353 , Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. em 28.09.2016 e ADI 5.455 , Rel. Min. Luiz Fux, j. em 20.11.2019). 4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para que a declaração de inconstitucionalidade do art. 3º, VI, da Lei nº 4.108/2014, do Estado do Amazonas, produza efeitos a partir da publicação da ata do julgamento de mérito.

  • STF - EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6126 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. LEI DISTRITAL 795/1994. GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO PELO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL. INCORPORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS DA DECISÃO NO ACÓRDÃO DE MÉRITO PARA DAR EFEITOS EX NUNC À DECISÃO, ASSEGURADA A NÃO DEVOLUÇÃO DE VALORES JÁ RECEBIDOS E AS APOSENTADORIAS JÁ CONCEDIDAS. EXTENSÃO AOS ATUAIS CONSELHEIROS. POSSIBILIDADE, DESDE QUE OBSERVADO O TETO REMUNERATÓRIO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração não servem para ampliar o objeto inicial da ação, para alterar o escopo da decisão embargada ou para inovar a demanda submetida ao Plenário. Precedentes. 2. São cabíveis embargos de declaração para conhecer de pedido de modulação dos efeitos da decisão de mérito das ações do controle concentrado. Precedentes. 3. Tendo sido a modulação conferida de modo a preservar direito reconhecido há mais de três décadas, seus efeitos devem ser estendidos a todos que estejam em situação jurídica semelhante. 4. Embargos declaração parcialmente acolhidos a fim de ampliar a modulação, de modo a dar efeitos ex nunc à decisão, para assentar a irretroatividade do entendimento quanto aos valores já auferidos, os que atualmente vêm sendo percebidos e às aposentadorias já concedidas, inclusive as pensões destas geradas, devendo tais valores necessariamente estar compreendidos sob o teto constitucional.

  • TRT-11 - XXXXX20185110013

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    AGRAVO DE PETIÇÃO DA RECLAMADA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA SELIC. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO JULGAMENTO CONJUNTO DAS ADCs 58 e 59 E DAS ADIs 5.857 e 6.021 . TÍTULO EXECUTIVO COM TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR AO JULGAMENTO DO STF. PAGAMENTOS JÁ REALIZADOS. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADCs de número 58 e 59 e ADIs de número 5867 e 6021, ocorrido em 18/12/2020, modulou os efeitos da decisão para ressalvar sua aplicação nos casos em que já houvesse pagamentos efetuados e nos casos em que as sentenças transitadas em julgado expressamente adotaram índice de correção monetária e taxa de juros. No caso dos autos, já ocorreu pagamento em favor da exequente, motivo pelo qual não se mostra possível a alteração do índice de correção monetária requerido neste momento processual. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. A aplicação da penalidade de má-fé pressupõe a existência de dolo processual, isto é, a demonstração do intuito da parte em agir com deslealdade processual, visando obter vantagem indevida, o que não foi verificado no caso dos autos, eis que a mera apresentação de cálculos com inconsistências não constitui, por si só, conduta desleal. Agravo de petição conhecido e desprovido.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20065080109

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, NÃO REGIDO PELA LEI 13.015 /2014. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE (SÚMULA 333 DO TST). FGTS. PRESCRIÇÃO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS PELO STF NO ARE 709.212 (DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 362 , II, DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT . Agravo de instrumento não provido .

  • TRT-4 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215040511

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    EMENTA EMENTA. SOBRESTAMENTO DA DEMANDA. ADI 5322 . Embora a presente demanda envolva matéria ligada ao contido na ADI 5322 , entendo que não há como admitir a pretensão de sobrestamento da ação, na medida em que se mostra pacífico o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que não há necessidade de aguardar a publicação ou o trânsito em julgado das decisões proferidas em sede de controle concentrado de constitucionalidade para fins de adoção do respectivo entendimento.

  • TRF-5 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: APL XXXXX20214058300

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    INTELIGÊNCIA DO RE 573.232 E DA SÚMULA 629 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DISPENSA DA NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE FILIAÇÃO À ÉPOCA DO AJUIZAMENTO DO WRIT . MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO TEMA 69... Sendo assim, há que ser limitada a possibilidade de habilitação de créditos nos termos do que foi feito pelo STF ao modular os efeitos da decisão do Tema 69... Diante disso, nego provimento ao apelo e dou parcial provimento à remessa necessária, apenas para afirmar que habilitação de créditos feita pela apelada, deverá observar os termos da modulação dos efeitos

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