TRT-11 - XXXXX20145110101
AGRAVO DE PETIÇÃO DA RECLAMADA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO JULGAMENTO CONJUNTO DAS ADCs 58 e 59 E DAS ADIs 5.857 e 6.021 . TÍTULO EXECUTIVO COM TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR AO JULGAMENTO DO STF. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS EXPRESSAMENTE DEFINIDOS NA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADCs de número 58 e 59 e ADIs de número 5867 e 6021, ocorrido em 18/12/2020, modulou os efeitos da decisão para ressalvar sua aplicação nos casos em que já houvesse pagamentos efetuados e nos casos em que as sentenças transitadas em julgado expressamente adotaram índice de correção monetária e taxa de juros. No caso dos autos, na sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Parintins, em 17/10/2014, constou expressamente a definição tanto do índice de correção monetária, quanto da taxa de juros a serem aplicados à condenação, motivo pelo qual não se mostra possível a alteração do índice de correção monetária requerido neste momento processual. Agravo de petição conhecido e desprovido.