Modulação de Efeitos Pelo STF em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TRT-11 - XXXXX20145110101

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE PETIÇÃO DA RECLAMADA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO JULGAMENTO CONJUNTO DAS ADCs 58 e 59 E DAS ADIs 5.857 e 6.021 . TÍTULO EXECUTIVO COM TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR AO JULGAMENTO DO STF. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS EXPRESSAMENTE DEFINIDOS NA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADCs de número 58 e 59 e ADIs de número 5867 e 6021, ocorrido em 18/12/2020, modulou os efeitos da decisão para ressalvar sua aplicação nos casos em que já houvesse pagamentos efetuados e nos casos em que as sentenças transitadas em julgado expressamente adotaram índice de correção monetária e taxa de juros. No caso dos autos, na sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Parintins, em 17/10/2014, constou expressamente a definição tanto do índice de correção monetária, quanto da taxa de juros a serem aplicados à condenação, motivo pelo qual não se mostra possível a alteração do índice de correção monetária requerido neste momento processual. Agravo de petição conhecido e desprovido.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TRT-3 - : IRDR XXXXX20205030000 MG XXXXX-27.2020.5.03.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR). TEMA 9. AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE EXPRESSA MODULAÇÃO DE EFEITOS NAS DECISÕES PROFERIDAS PELO EXC. STF NOS PROCESSOS DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE E DE UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. EFEITOS SOBRE CASOS JÁ TRANSITADOS EM JULGADO. SOBERANIA DA COISA JULGADA E PRESTÍGIO À SEGURANÇA JURÍDICA. LEADING CASE: APLICAÇÃO DAS DECISÕES PROFERIDAS NA ADPF nº 324 e RE nº 958.252 - A modulação de efeitos nos processos de controle de constitucionalidade de leis (ADC, ADI e ADPF) é restrita ao âmbito da jurisdição constitucional, sendo, portanto, de exclusiva competência do STF. Silente o Supremo Tribunal Federal a esse respeito, importa observar a natureza da norma jurídica revogada, se lei em sentido estrito ou precedente jurisprudencial. No primeiro caso, incidem os efeitos retroativos, ao passo que, no segundo, os efeitos prospectivos vinculantes da decisão proferida incidem erga omnes, a partir da publicação da respectiva Ata, em Plenário. No caso do Recurso Extraordinário nº 958.252 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 324 , o caráter vinculante atinge somente as decisões posteriores à publicação da respectiva Ata, em Plenário, no dia 30/08/2018, sem afetar os processos alcançados pela força da coisa julgada material formada anteriormente.

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20184040000 XXXXX-07.2018.4.04.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DA DÍVIDA. TEMA 810. SOBRESTAMENTO. Considerando a possibilidade de modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade da aplicação da TR como índice de correção monetária das condenações impostas à Fazenda Pública, impõem-se aguardar o desfecho do julgamento dos embargos de declaração opostos no RE nº 870.947 , fazendo-se necessário o sobrestamento da execução até a respectiva modulação, após o que deverá o Juízo a quo promover a adequação da decisão agravada aos respectivos termos.

  • TRT-11 - XXXXX20165110012

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE PETIÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS PELO STF. O Pleno do STF julgou inadequada a aplicação da TR para correção dos débitos trabalhistas e depósitos recursais na Justiça do Trabalho. Imprimiu a modulação de efeitos determinando a aplicação da seguinte forma: a) processo na fase de conhecimento, deve ser aplicado como índice de correção monetária o IPCA-E até a data de citação da reclamada e, a partir de então, deve ser adotada a SELIC para a atualização dos créditos deferidos; b) processo na fase de execução no qual se operou o trânsito em julgado em relação aos parâmetros de juros e correção monetária, deverá ser adotado o índice (IPCA-E ou TRD ou outro fixado) para atualização da moeda e os juros de 1% ao mês, a contar da data do ajuizamento da demanda; c) processo na fase de execução cujo comando judicial determinou genericamente a incidência de juros e correção monetária "na forma da lei", deve ser aplicado como índice de correção monetária o IPCA-E até a data de citação da reclamada e, a partir de então, deve ser adotada a SELIC para a atualização dos créditos deferidos. Agravo de petição da reclamada conhecido e desprovido.

  • TRT-11 - XXXXX20185110013

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE PETIÇÃO DA RECLAMADA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA SELIC. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO JULGAMENTO CONJUNTO DAS ADCs 58 e 59 E DAS ADIs 5.857 e 6.021 . TÍTULO EXECUTIVO COM TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR AO JULGAMENTO DO STF. PAGAMENTOS JÁ REALIZADOS. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADCs de número 58 e 59 e ADIs de número 5867 e 6021, ocorrido em 18/12/2020, modulou os efeitos da decisão para ressalvar sua aplicação nos casos em que já houvesse pagamentos efetuados e nos casos em que as sentenças transitadas em julgado expressamente adotaram índice de correção monetária e taxa de juros. No caso dos autos, já ocorreu pagamento em favor da exequente, motivo pelo qual não se mostra possível a alteração do índice de correção monetária requerido neste momento processual. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. A aplicação da penalidade de má-fé pressupõe a existência de dolo processual, isto é, a demonstração do intuito da parte em agir com deslealdade processual, visando obter vantagem indevida, o que não foi verificado no caso dos autos, eis que a mera apresentação de cálculos com inconsistências não constitui, por si só, conduta desleal. Agravo de petição conhecido e desprovido.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20065080109

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, NÃO REGIDO PELA LEI 13.015 /2014. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE (SÚMULA 333 DO TST). FGTS. PRESCRIÇÃO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS PELO STF NO ARE 709.212 (DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 362 , II, DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT . Agravo de instrumento não provido .

  • TRT-4 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215040511

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA EMENTA. SOBRESTAMENTO DA DEMANDA. ADI 5322 . Embora a presente demanda envolva matéria ligada ao contido na ADI 5322 , entendo que não há como admitir a pretensão de sobrestamento da ação, na medida em que se mostra pacífico o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que não há necessidade de aguardar a publicação ou o trânsito em julgado das decisões proferidas em sede de controle concentrado de constitucionalidade para fins de adoção do respectivo entendimento.

  • TRF-5 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: APL XXXXX20214058300

    Jurisprudência • Acórdão • 

    INTELIGÊNCIA DO RE 573.232 E DA SÚMULA 629 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DISPENSA DA NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE FILIAÇÃO À ÉPOCA DO AJUIZAMENTO DO WRIT . MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO TEMA 69... Sendo assim, há que ser limitada a possibilidade de habilitação de créditos nos termos do que foi feito pelo STF ao modular os efeitos da decisão do Tema 69... Diante disso, nego provimento ao apelo e dou parcial provimento à remessa necessária, apenas para afirmar que habilitação de créditos feita pela apelada, deverá observar os termos da modulação dos efeitos

  • TRT-11 - XXXXX20225110004

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DESPEDIDA SEM JUSTA CAUSA. PCD. RESERVA DE MERCADO. NÃO COMPROVADO O CUMPRIMENTO. REINTEGRAÇÃO. A Lei nº 8.213 /91 prevê uma modalidade de garantia provisória de emprego, de caráter social e coletivo, sem prazo certo, delimitadora do direito potestativo do empregador de rescindir imotivadamente o contrato de trabalho do obreiro deficiente ou reabilitado do INSS. No caso dos autos, apesar da empresa Recorrente alegar que o Reclamante não integrava vaga destinada a portadores de deficiência ou reabilitados, é incontroverso que o Reclamante é pessoa com deficiência. A empresa não comprovou que cumpre a reserva mínima de vagas para PCDs, havendo, inclusive, prova documental e testemunhal em sentido contrário. Tampouco foi comprovada a contratação de substituto em condição semelhante a do autor. Mantida a declaração de nulidade da dispensa e reintegração concedida nos termos da decisão de 1º grau. Rejeito o apelo. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL NOS TERMOS DA ADC 58. Na aplicação dos juros, deve ser observada a tese vinculante do STF fixada na ADC 58, parcialmente alterada em decisão de Embargos de Declaração, que estabelece à incidência do IPCA-E mais juros pela TR acumulada na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência apenas da taxa SELIC, para os juros e a correção monetária. Reformo a sentença nesse sentido. Recurso conhecido e parcialmente provido.

  • STF - AG.REG. NA RECLAMAÇÃO: Rcl 50230 RS XXXXX-84.2021.1.00.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.469 . 1. Alegação de afronta à decisão proferida pelo STF na ADI 5.469 e à modulação de efeitos do julgado. 2. No julgamento conjunto da ADI 5.469 e do RE 1.287.019 (paradigma do Tema 1.093-RG), em 24.02.2021, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade formal das cláusulas primeira, segunda, terceira, sexta e nona do Convênio ICMS nº 93, de 17 de setembro de 2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e fixou a seguinte tese de repercussão geral: “A cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional nº 87 /2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais”. 3. Foram modulados os efeitos da decisão, para que, quanto às cláusulas primeira, segunda, terceira e sexta, a decisão produzisse efeito a partir do exercício financeiro seguinte à conclusão do julgamento (2022), ficando ressalvadas da modulação as ações judiciais em curso. No julgamento dos embargos de declaração opostos na ADI 5.469 , o Min. Dias Toffoli, Relator, esclareceu que o marco temporal para as ações judiciais em curso é a data do referido julgamento. Precedentes. 4. Não está inserida na ressalva da modulação o mandando de segurança impetrado na origem pela parte ora reclamante, tendo em conta que proposto apenas em 03.03.2021 — posteriormente à data de julgamento da ADI 5.469 , em 24.02.2021. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo