TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR XXXXX20134047100 RS XXXXX-34.2013.4.04.7100
PENAL. PROCESSUAL PENAL. MOEDA FALSA. AUSÊNCIA DE DOLO. DÚVIDA RAZOÁVEL ACERCA DA CIÊNCIA DA FALSIDADE. "IN DUBIO PRO REO". ABSOLVIÇÃO COM BASE NO ART. 386, VII, DO CÓDIGO PENAL . ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. 1. O dolo, no crime de moeda falsa, revela-se pela ciência do agente acerca da falsidade da cédula, cuja demonstração deve ser colhida das circunstâncias que envolvem o fato. 2. Não havendo como afirmar com segurança que o réu tinha ciência da falsidade das cédulas, e tampouco que pretendia recolocá-las em circulação, a dúvida deve militar em seu favor e sua absolvição, com base no princípio in dubio pro reo, é medida que se impõe. 3. Constatado evidente erro material no dispositivo da sentença, cabível sua correção, de ofício, para que dele conste o adequado fundamento legal da absolvição, a qual se deu com base no artigo 386 , VII , do Código de Processo Penal .