TRT-15 - : ROT XXXXX20205150110 XXXXX-62.2020.5.15.0110
LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ESPECIFICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. Os artigos 128 e 460 do CPC/73 (arts. 141 e 492 do CPC/15 ) consagram o princípio da adstrição ou da congruência objetiva, de forma que o Juiz, ao decidir a lide, deve se ater aos limites em que esta foi proposta, sendo-lhe defeso proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. Configura julgamento ultra petita a inobservância pelo Julgador do quantum indicado na inicial pelo autor, em relação a cada um dos pedidos formulados. Mantém-se.