AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL AFASTADA. IMPUGNAÇÃO A CÁLCULO JUDICIAL. ABATIMENTO DE SEGURO DPVAT . NÃO INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. MOMENTO DA REALIZAÇÃO DO ABATIMENTO. 1. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL. Alegando o descumprimento, pelo agravante, do disposto no art. 1.018 , § 2º , do Código de Processo Civil , cabe ao agravado comprovar a data de protocolização da comunicação de interposição do recurso pelo recorrente. No caso concreto, o agravado não trouxe aos autos a comprovação de tais circunstâncias, que poderiam, por certo, ser facilmente demonstradas por simples fotografia ou cópia da folha em que contida a data de protocolamento da petição no feito originário. Prefacial rejeitada. 2. SEGURO DPVAT . JUROS DE MORA. Para fins de abatimento de condenação judicial, não incidem juros de mora sobre a indenização recebida do seguro DPVAT , que deve ser tão somente atualizada monetariamente pelo IGP-M. Precedente deste Colegiado. 3. MOMENTO DO ABATIMENTO. Nos termos da Súmula n. 246 do Superior Tribunal de Justiça, ?O valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada?. Entende-se por indenização judicialmente fixada aquela aferida após a incidência dos encargos legais a ela inerentes (no caso concreto, correção monetária e juros de mora sobre indenização por danos estéticos e morais), que são devidos até a data do efetivo pagamento da obrigação. Somente ao final do cálculo de tal montante, em tal momento ? pagamento da obrigação ?, é que será realizado o abatimento do valor eventualmente recebido a título de seguro DPVAT pelo credor. Hipótese versada em que o cálculo formulado pela Contadoria Judicial afigura-se correto, devendo ser mantida a decisão recorrida.PRELIMINAR CONTRARRECURSAL AFASTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. UNÂNIME.