Mora Incontroversa em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260007 SP XXXXX-80.2019.8.26.0007

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    RECURSO – APELAÇÃO CIVIL – LOCAÇÃO DE IMÓVEIS – AÇÃO DE COBRANÇA. Requerida que suscita vício na citação, por conta disso, postula a extinção do processo sem julgamento de mérito. Citação pessoal. Tentativas infrutíferas. Citação por edital. Admissibilidade. Autora que cumpriu "in casu" os requisitos do artigo 257 , inciso I , do Código de Processo Civil e esgotou satisfatoriamente os meios para localização da demandada antes do deferimento da citação editalícia. Cobrança de valores locativos em atraso. Incontroversa a relação negocial e o débito perseguido, cabe aos locatários e aos garantidores do contrato trazer aos autos os recibos ou comprovantes de quitação, a fim de elidir a cobrança dos locativos em atraso. Comprovação se faz, ordinariamente, mediante simples prova documental. Ausência de tal comprovação por parte dos recorrentes, como lhes competia à luz do artigo 373 , inciso II , do novo Código de Processo Civil . Procedência. Decisão mantida. Recurso de apelação dos requeridos não provido, majorada a verba honorária da parte vencedora, atento ao conteúdo do parágrafo 11 do artigo 85 do atual Código de Processo Civil .

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  • TJ-AM - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20228040001 Manaus

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    RECURSO INOMINADO. JUIZADOS ESPECIAIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SERVIÇOS BANCÁRIOS. DESCONTOS DE PARC. FACIL, MULTA CONTRATUAL, MULTA CONT PARCELADO FACIL, ENCARGOS DE ATRASO, ENCARGOS DE MORA, ENC ATRASO PARCELADO FACIL, ENCARGOS SOBRE PARCELADO, IOF DIÁRIO SOBRE PARCELADO, IOF ADICIONAL SOBRE PARCELADO, IOF DIÁRIO ROTATIVO/ATRASO, IOF ADIC ROTATIVO/ ATRASO". TODOS ENCARGOS DECORRESTES DA MORA INCONTROVERSA DO AUTOR. PARCELAMENTO AUTOMÁTICO DE FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO QUE CONSISTE EM PROCEDIMENTO AUTORIZADO PELO BANCO CENTRAL PARA EVITAR QUE O CONSUMIDOR PERMANEÇA POR LONGO PERÍODO INCIDINDO EM CRÉDITO ROTATIVO. COBRANÇA DE IOF QUE SE TRATA DE IMPOSTO, DEVIDO PELO AUTOR. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Relatório dispensado, na forma do art. 46 da Lei 9.099 /95 (FONAJE 92). Como é cediço, o Supremo Tribunal Federal, em âmbito de Repercussão Geral, decidiu sobre "a constitucionalidade do acórdão que mantem a sentença por seus próprios fundamentos, sendo a tese adotada a de que não afronta o art. 93 , IX , da Constituição da Republica o acórdão proferido por Colégio ou Turma Recursal que adote os fundamentos da sentença". Em que pese os argumentos da recorrente, entendo que a sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão, conforme dicção do art. 46 da lei nº 9.099 /95, verbis: Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão. Porque bem analisou, ponderou e julgou os fatos, aplicando com correção e justiça o direito, a referida sentença deve ser mantida na forma proferida, a cujos argumentos me reporto, chamando-os à colação para serem tidos como se aqui estivessem transcritos, nos termos do art. 46 , da Lei 9.099 /95. No mesmo sentido, dispõe o Supremo Tribunal Federal: EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA COM BASE NO ART. 46 DA LEI 9.099 /95. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA NÃO ENSEJA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. ACÓRDÃO RECORRIDO DISPONIBILIZADO EM 16.8.2012. Não importa ausência de motivação, a adoção dos fundamentos da sentença recorrida pela Turma Recursal, em conformidade com o disposto no art. 46 da Lei 9.099 /95. O exame da alegada ofensa ao art. 5º , XXXV , e LV , da Constituição Federal , dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, o que refoge à competência jurisdicional extraordinária, prevista no art. 102 da Constituição Federal . Inexiste violação do artigo 93 , IX , da CF/88 . O Supremo Tribunal Federal entende que o referido dispositivo constitucional exige que o órgão jurisdicional explicite as razões do seu convencimento, dispensando o exame detalhado de cada argumento suscitado pela parte. Agravo regimental conhecido e não provido. (STF - Processo: ARE XXXXX SP , Orgão Julgador, Primeira Turma, Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-160 DIVULG XXXXX-08-2013 PUBLIC XXXXX-08-2013, Julgamento: 25 de Junho de 2013, Relator: Min. ROSA WEBER). RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. A SÚMULA DO JULGAMENTO SERVIRÁ COMO ACÓRDÃO NA FORMA DO ART. 46 DA LEI 9.099 /95. VENCIDO O RECORRENTE CABE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA, SUSPENSA A EXIGIBILIDADE VEZ QUE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA, NOS TERMOS DO ART. 55 , LEI 9.099 /95 E ART. 98 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL .

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20148130024 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA. IMÓVEL COMERCIAL. RELAÇÃO CONTRATUAL E MORA INCONTROVERSAS. PURGA DA MORA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA NOS AUTOS DE PAGAMENTO EFETIVO DO VALOR INTEGRAL DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. - Ausente demonstração de que o locatário tenha efetivado o pagamento da integralidade do valor devido, correta a sentença de procedência do pedido de despejo e de pagamento dos encargos inadimplidos - A teor do artigo 373 , inciso II , do Código de Processo Civil/2015 , compete ao réu a demonstração dos fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito do autor - A prova de quitação de dívida - ainda que parcial - se faz mediante a exibição de documento ou por recibo, onde constem os elementos descritos no artigo 320 do Código Civil .

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20168120001 MS XXXXX-15.2016.8.12.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – INADIMPLEMENTO DO PROMITENTE COMPRADOR – RESCISÃO CONTRATUAL DEVIDA – RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – MORA INCONTROVERSA - REAJUSTE PELO INCC DURANTE A CONSTRUÇÃO – LEGALIDADE – ÍNDICE IGPM APLICADO APÓS A CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL - RETENÇÃO DE 20% - TAXA DE FRUIÇÃO – DEVIDO – BENFEITORIAS – RESTITUIÇÃO DE VALORES ATUALIZADOS – RECURSO DESPROVIDO. De acordo com o artigo 475 , do CC , "a parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos".

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-0

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC . PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DE EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. SENTENÇA ILÍQUIDA. INADMISSIBILIDADE DA COBRANÇA DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC . PRECEDENTES DO STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A reforma do CPC conduzida por meio da Lei 11.232 /05 objetivou imprimir ansiada e mesmo necessária celeridade ao processo executivo, no intuito de transforma-lo em um meio efetivo de realização do direito subjetivo lesado ou violado; nessa perspectiva, suprimiu-se a execução como uma ação distinta da ação precedente de conhecimento, para torná-la um incidente processual, abolindo-se a necessidade de novo processo e nova citação do devedor, tudo com o escopo de conferir a mais plena e completa efetividade à atividade jurisdicional, que, sem esse atributo de realização no mundo concreto, transformariam as sentença em peças de grande erudição jurídica, da maior expressão e préstimo, sem dúvida, mas sem ressonância no mundo real. 2. Para as sentenças condenatórias ao cumprimento de obrigação de pagamento de quantia em dinheiro ou na qual a obrigação possa assim ser convertida, o procedimento é o previsto no art. 475-J do CPC (art. 475 -I do CPC ). Neste último caso, a finalidade da multa imposta para o caso de não pagamento foi a de mitigar a apresentação de defesas e impugnações meramente protelatórias, incentivando a pronta satisfação do direito previamente reconhecido. 3. A liquidez da obrigação é pressuposto para o pedido de cumprimento de sentença; assim, apenas quando a obrigação for líquida pode ser cogitado, de imediato, o arbitramento da multa para o caso de não pagamento. Se ainda não liquidada ou se para a apuração do quantum ao final devido forem indispensáveis cálculos mais elaborados, com perícia, como no caso concreto, o prévio acertamento do valor faz-se necessário, para, após, mediante intimação, cogitar-se da aplicação da referida multa. 4. No contexto das obrigações ilíquidas, pouco importa, ao meu ver, que tenha havido depósito da quantia que o devedor entendeu incontroversa ou a apresentação de garantias, porque, independentemente delas, a aplicação da multa sujeita-se à condicionante da liquidez da obrigação definida no título judicial. 5. A jurisprudência desta Corte tem consignado que, de ordinário, a discussão sobre a liquidez ou iliquidez do título judicial exeqüendo é incabível no âmbito dos recursos ditos excepcionais, quando for necessário o revolvimento aprofundado de aspectos fáticos-probatórios; nesses casos, deve-se partir da conclusão das instâncias ordinárias quanto a esse atributo da obrigação executada para fins de verificar o cabimento da multa ( AgRg no AREsp.333.184/PR , Rel. Min. ELIANA CALMON , DJe 17.09.2013 e AgRg no AREsp XXXXX/SC , Rel. Min. SIDNEI BENETI ,DJe 03.12.2013); todavia, ao meu sentir, se essa avaliação probatória puder ser suprimida, e não raro é possível tirar a conclusão a partir do contexto do próprio acórdão impugnado, é possível e mesmo desejável a avaliação dessa circunstância por esta Corte, de modo a por fim à controvérsia. 6. O caso concreto refere-se à condenação ao pagamento de diferenças de correção monetária de empréstimo compulsório, tendo ficado assentado nas decisões precedentes a iliquidez do título judicial; a apuração do montante devido, nessas hipóteses, não prescinde de certa complexidade, dado o tempo passado desde cada contribuição, as alterações monetárias e a diversidade de índices de correção monetária aplicáveis ao período, tanto assim que tem sido necessária perícia contábil mais elaborada em inúmeros, senão em todos os casos, como se observa dos diversos processos submetidos à apreciação da Primeira Seção desta Corte; a sentença, nesses casos, não pode ser considerada líquida no sentido que lhe empresta o Código, como bem salientou o acórdão a quo, pois sequer existe um valor básico sobre o qual incindiriam os índices de correção monetária e demais acréscimos. 7. Assim, para efeitos do art. 543-C do CPC , fixa-se a seguinte tese: No caso de sentença ilíquida, para a imposição da multa prevista no art. 475-J do CPC , revela-se indispensável (i) a prévia liquidação da obrigação; e, após, o acertamento, (ii) a intimação do devedor, na figura do seu Advogado, para pagar o quantum ao final definido no prazo de 15 dias. 8. Ante o exposto, nego provimento ao Recurso Especial.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-0

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC . PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DE EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. SENTENÇA ILÍQUIDA. INADMISSIBILIDADE DA COBRANÇA DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC . PRECEDENTES DO STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A reforma do CPC conduzida por meio da Lei 11.232 /05 objetivou imprimir ansiada e mesmo necessária celeridade ao processo executivo, no intuito de transforma-lo em um meio efetivo de realização do direito subjetivo lesado ou violado; nessa perspectiva, suprimiu-se a execução como uma ação distinta da ação precedente de conhecimento, para torná-la um incidente processual, abolindo-se a necessidade de novo processo e nova citação do devedor, tudo com o escopo de conferir a mais plena e completa efetividade à atividade jurisdicional, que, sem esse atributo de realização no mundo concreto, transformariam as sentença em peças de grande erudição jurídica, da maior expressão e préstimo, sem dúvida, mas sem ressonância no mundo real. 2. Para as sentenças condenatórias ao cumprimento de obrigação de pagamento de quantia em dinheiro ou na qual a obrigação possa assim ser convertida, o procedimento é o previsto no art. 475-J do CPC (art. 475 -I do CPC ). Neste último caso, a finalidade da multa imposta para o caso de não pagamento foi a de mitigar a apresentação de defesas e impugnações meramente protelatórias, incentivando a pronta satisfação do direito previamente reconhecido. 3. A liquidez da obrigação é pressuposto para o pedido de cumprimento de sentença; assim, apenas quando a obrigação for líquida pode ser cogitado, de imediato, o arbitramento da multa para o caso de não pagamento. Se ainda não liquidada ou se para a apuração do quantum ao final devido forem indispensáveis cálculos mais elaborados, com perícia, como no caso concreto, o prévio acertamento do valor faz-se necessário, para, após, mediante intimação, cogitar-se da aplicação da referida multa. 4. No contexto das obrigações ilíquidas, pouco importa, ao meu ver, que tenha havido depósito da quantia que o devedor entendeu incontroversa ou a apresentação de garantias, porque, independentemente delas, a aplicação da multa sujeita-se à condicionante da liquidez da obrigação definida no título judicial. 5. A jurisprudência desta Corte tem consignado que, de ordinário, a discussão sobre a liquidez ou iliquidez do título judicial exeqüendo é incabível no âmbito dos recursos ditos excepcionais, quando for necessário o revolvimento aprofundado de aspectos fáticos-probatórios; nesses casos, deve-se partir da conclusão das instâncias ordinárias quanto a esse atributo da obrigação executada para fins de verificar o cabimento da multa ( AgRg no AREsp. 333.184/PR , Rel. Min. ELIANA CALMON, DJe 17.09.2013 e AgRg no AREsp XXXXX/SC , Rel. Min. SIDNEI BENETI,DJe 03.12.2013); todavia, ao meu sentir, se essa avaliação probatória puder ser suprimida, e não raro é possível tirar a conclusão a partir do contexto do próprio acórdão impugnado, é possível e mesmo desejável a avaliação dessa circunstância por esta Corte, de modo a por fim à controvérsia. 6. O caso concreto refere-se à condenação ao pagamento de diferenças de correção monetária de empréstimo compulsório, tendo ficado assentado nas decisões precedentes a iliquidez do título judicial; a apuração do montante devido, nessas hipóteses, não prescinde de certa complexidade, dado o tempo passado desde cada contribuição, as alterações monetárias e a diversidade de índices de correção monetária aplicáveis ao período, tanto assim que tem sido necessária perícia contábil mais elaborada em inúmeros, senão em todos os casos, como se observa dos diversos processos submetidos à apreciação da Primeira Seção desta Corte; a sentença, nesses casos, não pode ser considerada líquida no sentido que lhe empresta o Código, como bem salientou o acórdão a quo, pois sequer existe um valor básico sobre o qual incindiriam os índices de correção monetária e demais acréscimos. 7. Assim, para efeitos do art. 543-C do CPC , fixa-se a seguinte tese: No caso de sentença ilíquida, para a imposição da multa prevista no art. 475-J do CPC , revela-se indispensável (i) a prévia liquidação da obrigação; e, após, o acertamento, (ii) a intimação do devedor, na figura do seu Advogado, para pagar o quantum ao final definido no prazo de 15 dias. 8. Ante o exposto, nego provimento ao Recurso Especial.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228160000 Cianorte XXXXX-34.2022.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JUÍZO A QUO QUE DEFERIU O PLEITO LIMINAR. INSURGÊNCIA. ART. 2º , § 2º DO DECRETO-LEI 911 /69. MORA INCONTROVERSA. ART. 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . PROBABILIDADE DO DIREITO. PERIGO DA DEMORA. REQUISITOS PREENCHIDOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO-PROVIDO. (TJPR - 7ª C. Cível - XXXXX-34.2022.8.16.0000 - Cianorte - Rel.: DESEMBARGADORA ANA LUCIA LOURENCO - J. 01.07.2022)

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20168260100 SP XXXXX-76.2016.8.26.0100

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    APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. Franquia. Alegação de rescisão por justa causa ante as irregularidades contidas na Circular de Oferta de Franquia. Suposta garantia de retorno. Mera projeção de faturamento que não possui caráter vinculante ante a presença de diversas variantes a determinar o sucesso do negócio. Apresentação antecipada da Circular de Oferta de Franquia que tem por objetivo permitir ao interessado a análise de todas as nuanças do negócio. Risco inerente à atividade empresarial. Requerente que não comprovou que o insucesso da franquia se deu por culpa da franqueadora. Rescisão antecipada do contrato de franquia. Encerramento do estabelecimento que não obedeceu aos parâmetros contratuais. Mora incontroversa. Reconhecimento de abusividade da cláusula penal que estabelece retenção da totalidade dos valores pagos. Inteligência do art. 413 do CC . Redução equitativa. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20168260000 São José dos Campos

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    Sentença que rejeitou os embargos à execução e determinou o prosseguimento do feito, com a penhora de bem imóvel. Recurso da embargante buscando a inversão do julgado. Contrato particular firmado pela parte e duas testemunhas que possui força executiva. Mora incontroversa na entrega de chaves do bem objeto do contrato. Impossibilidade de pedido contraposto no bojo dos embargos. Negado provimento ao recurso. Mantida a sentença por seus próprios fundamentos.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20168269000 São Paulo

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    Sentença que rejeitou os embargos à execução e determinou o prosseguimento do feito, com a penhora de bem imóvel. Recurso da embargante buscando a inversão do julgado. Contrato particular firmado pela parte e duas testemunhas que possui força executiva. Mora incontroversa na entrega de chaves do bem objeto do contrato. Impossibilidade de pedido contraposto no bojo dos embargos. Negado provimento ao recurso. Mantida a sentença por seus próprios fundamentos.

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