Moreira Alves, Pleno, Dj 16-06-2000 em Jurisprudência

4.303 resultados

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20054013400

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ENTIDADE BENEFICENTE. CF/1988 , ART. 195 , § 7º. IMUNIDADE. EXTENSIVA AO PIS . REGULAMENTAÇÃO POR LEI COMPLEMENTAR. ART. 14 DO CTN . OBTENÇÃO DE CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE. NECESSIDADE. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS. PRESCRIÇÃO. LEI COMPLEMENTAR N. 118 /2005. RE XXXXX . ATUALIZAÇÃO DAS PARCELAS. CUSTAS E HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. APLICAÇÃO DO CPC/1973 . 1. O art. 195 , § 7º , da Constituição Federal trata de imunidade tributária, e não isenção, não obstante a norma constitucional referir-se impropriamente à isenção de contribuição para a seguridade social. Precedentes do STF. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 566.622 , sedimentou o entendimento de que: "os requisitos para o gozo de imunidade hão de estar previstos em lei complementar" (Tema nº 32 da Repercussão Geral, reconhecida em 21/08/2008). 3. No julgamento das ADIs 2028, 2036, 2621 e 2228, também no ano de 2017, prevaleceu o entendimento segundo o qual a extensão da reserva de lei complementar se limitaria à definição de contrapartidas a serem observadas para garantir a finalidade beneficente dos serviços prestados pelas entidades de assistência social, de modo que a lei ordinária poderia regular os procedimentos de certificação, fiscalização e de controle administrativo das entidades beneficentes. Por consequência, afirmou-se que não haveria vício nas sucessivas redações do art. 55 , II , da Lei 8.212 /1991, que exigem o registro das entidades no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), a obtenção do certificado expedido pelo órgão e a validade trienal do documento. 4. Confrontando a pauta de requisitos do Decreto 8.242 /2014 e do antigo art. 55 da Lei 8212 /91, nota-se que são contempladas as exigências previstas no art. 14 do Código Tributário Nacional , além de outras mais rígidas, concluindo-se, portanto, que a concessão do CEBAS ou do Certificado de Utilidade Pública Federal, com base nas condições exigidas pela legislação ordinária e sua respectiva regulamentação demonstra, reflexamente, o atendimento dos requisitos estabelecidos pelo CTN . 5. No julgamento do RE XXXXX , submetido ao rito da repercussão geral, o C. STF firmou o posicionamento no sentido de que a imunidade prevista no art. 195 , § 7º , da CF é extensiva ao PIS , mas que deve a pessoa jurídica pessoa jurídica atender aos requisitos previstos nos artigos 9º e 14 , do CTN , bem como no art. 55 , da Lei nº 8.212 /91, alterada pelas Lei nº 9.732 /98 e Lei nº 12.101 /2009, nos pontos onde não tiveram sua vigência suspensa liminarmente pelo STF nos autos da ADI 2.028 MC/DF, Rel. Moreira Alves, Pleno, DJ 16-06-2000. Confirmada, portanto, a sentença monocrática que condicionou a imunidade tributária em relação ao PIS à apresentação do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, emitido pelo Conselho Nacional de Assistência Social. 6. Para as ações ajuizadas a partir de 09/6/2005, o prazo prescricional para a repetição ou compensação de indébito é quinquenal; e decenal, para as demandas ajuizadas anteriormente à edição da LC 118 /2005, nos termos da orientação firmada pelo STF nos autos da Repercussão Geral no RE XXXXX . Prescrição decenal reconhecida, tratando-se de ação ajuizada em 08/06/2005. 7. As parcelas restituídas devem ser atualizadas desde o pagamento indevido pela UFIR, e a partir de 01/01/96, pela SELIC. 8. Vencidos, reciprocamente, os litigantes em parte do pedido, compensam-se as custas do processo e os honorários devidos aos respectivos advogados, nos termos do art. 21 do Código de Processo Civil de 1973 , vigente à época da prolação da sentença. 9. Determinada a retificação da autuação para constar a autora como parte apelante. 10. Apelação da autora e da Fazenda Nacional não providas. Remessa oficial parcialmente provida.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS): AMS XXXXX20144013800

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS . ENTIDADE FILANTRÓPICA. IMUNIDADE/ISENÇÃO. REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 195 , § 7º , DA CF/88 , ART 55 DA LEI Nº 8.212 /91 E ART. 14 DO CTN . RE XXXXX/RS , SOB O RITO DO 543-B DO CPC . SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS DO CONTEÚDO DA SENTENÇA IMPUGNADA. 1. De plano verifica-se que as razões apresentadas pela Fazenda Nacional, em sua apelação, estão dissociadas dos termos da sentença ora recorrida, o que enseja o não conhecimento do recurso interposto. 2. A jurisprudência desta Corte e do eg. Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que: "(...) não se conhece do recurso na hipótese em que as razões de impugnação estão dissociadas dos fundamentos da sentença recorrida. (...) Ao promover o recurso, a parte deve observar os pressupostos necessários para sua apreciação. É necessária a demonstração das razões para a reforma do julgamento impugnado em homenagem ao"princípio da dialeticidade"e ao art. 514 , II, CPC . Ou seja, é preciso enfrentar os fundamentos da decisão recorrida com argumentos de fato e de direito suficientemente capazes de convencer o órgão julgador a reformar o pronunciamento jurisdicional e prolatar outra decisão". ( AC XXXXX-71.2004.4.01.3500 / GO , Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN, SEXTA TURMA, e-DJF1 p.4108 de 22/05/2015). 3. Quanto ao mérito da questão posta em exame por força da remessa oficial obrigatória "(...) As entidades beneficentes de assistência social, como consequência, não se submetem ao regime tributário disposto no art. 2º , II , da Lei nº 9.715 /98, e no art. 13, IV, da MP nº 2.158-35/2001, aplicáveis somente àquelas outras entidades (instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos) que não preenchem os requisitos do art. 55 da Lei nº 8.212 /91, ou da legislação superveniente sobre a matéria, posto não abarcadas pela imunidade constitucional. 26. A inaplicabilidade do art. 2º , II , da Lei nº 9.715 /98, e do art. 13, IV, da MP nº 2.158-35/2001, às entidades que preenchem os requisitos do art. 55 da Lei nº 8.212 /91, e legislação superveniente, não decorre do vício da inconstitucionalidade desses dispositivos legais, mas da imunidade em relação à contribuição ao PIS como técnica de interpretação conforme à Constituição . 27. Ex positis, conheço do recurso extraordinário, mas nego-lhe provimento conferindo à tese assentada repercussão geral e eficácia erga omnes e ex tunc. Precedentes. RE XXXXX/RJ , Rel. Min. Soares Muñoz, 1ª Turma, DJ 03/04/1981. RE 428.815 -AgR/AM, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, 1ª Turma, DJ 24/06/2005. ADI 1.802 -MC/DF, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Pleno, DJ 13-02-2004. ADI 2.028 MC/DF, Rel. Moreira Alves, Pleno, DJ 16-06-2000.". ( RE XXXXX , Relator (a): Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 13/02/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-067 DIVULG XXXXX-04-2014 PUBLIC XXXXX-04-2014) 4. A sentença recorrida está em conformidade com o entendimento jurisprudencial desta Corte e do egrégio STF, razão pela qual deve ser mantida. 5. Apelação não conhecida. Remessa oficial não provida.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20094013300

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ENTIDADE BENEFICIENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. PIS . IMUNIDADE. ART. 195 , § 7º , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS FIXADOS EM LEI. CEBAS. INSUFICIÊNCIA. 1. Trata-se de apelação interposta pela REAL SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA 16 DE SETEMBRO em face de sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de inexistência de relação jurídica válida que a obrigue ao recolhimento de PIS incidente sobre folha de salários e, ainda, que fosse o réu condenado a restituir os valores recolhidos a título de PIS . 2. Embora o legislador constituinte tenha estabelecido que são "isentas" de contribuição, o § 7º do art. 195 da Constituição Federal trata de verdadeira imunidade, não podendo a entidade beneficente de assistência social, caso satisfaça os requisitos da lei, sofrer tributação da autoridade administrativa. 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE XXXXX/RS , com repercussão geral reconhecida, firmou entendimento no sentido de que a imunidade prevista no § 7º do art. 195 da Constituição Federal alcança a contribuição do PIS devida pelas entidades beneficentes de assistência social. No mesmo julgamento estabeleceu-se que "A pessoa jurídica para fazer jus à imunidade do § 7º , do art. 195 , CF/88 , com relação às contribuições sociais, deve atender aos requisitos previstos nos artigos 9º e 14 , do CTN , bem como no art. 55 , da Lei nº 8.212 /91, alterada pelas Lei nº 9.732 /98 e Lei nº 12.101 /2009, nos pontos onde não tiveram sua vigência suspensa liminarmente pelo STF nos autos da ADI 2.028 MC/DF, Rel. Moreira Alves, Pleno, DJ 16-06-2000". ( RE XXXXX , Relator (a): Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 13/02/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-067 DIVULG XXXXX-04-2014 PUBLIC XXXXX-04-2014). 4. As entidades que promovem a assistência social beneficente, inclusive educacional ou de saúde, somente fazem jus à imunidade do § 7º , do art. 195 , CF/88 se preencherem cumulativamente os requisitos de que trata o art. 55 , da Lei nº 8.212 /91, na sua redação original, e aqueles prescritos nos artigos 9º e 14 , do CTN . ( RE 636.941 , Relator Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, DJe-067 publicado em 04/04/2014 e AC XXXXX-13.2003.4.01.3900/PA , Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA, Rel. Conv. JUÍZA FEDERAL CRISTIANE PEDERZOLLI RENTZSCH (CONV.), OITAVA TURMA, e-DJF1 de 20/10/2017). 5. Na hipótese dos autos, ficou demonstrado o não preenchimento dos requisitos previstos no art. 14 , I , II e III do CTN , não bastando a certificação de entidade beneficente de assistência social para o acolhimento do seu pedido. 6. Apelação não provida.

  • TRF-2 - Apelação: AC XXXXX20054025101 RJ XXXXX-81.2005.4.02.5101

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. IMUNIDADE. FINSOCIAL. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 14 DO CTN . RE Nº 566.622/RS . 1. Por ocasião do exame de admissibilidade do recurso especial interposto pela SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA, os presentes autos retornaram da Vice- Presidência a fim de oportunizar o juízo de retratação, na forma do art. 1.030 , II , do CPC/15 , tendo em vista o pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria no RE nº 566.622/RS . 2. O acórdão recorrido, proferido por esta Turma, baseou-se no entendimento firmado pelo STF que à época era no sentido de que o veículo legal para regulamentar a imunidade em comento seria a lei ordinária, e não a complementar (ADI-MC 2028 / DF - Pleno - Relator (a): Min. MOREIRA ALVES - Julgamento: 11/11/1999 - Publicação: DJ 16-06-2000 PP-00030) 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 566.622-RS , publicado em 23.08.2017, por maioria e nos termos do voto do relator Ministro Marco Aurélio, apreciando o tema 32 da repercussão geral, firmou a seguinte tese: "os requisitos para o gozo de imunidade hão de estar previstos em lei complementar". 4 - Desse modo, adotando-se o entendimento do STF, não se pode considerar os requisitos previstos no art. 55 , II , da Lei nº. 8.212 /91, apenas aqueles previstos no art. 14 , do CTN , para fins de concessão da imunidade prevista 195 , § 7º da CF/88 à hipótese de contribuição para o PIS sobre a folha de salários. 5 - Pelo exame da documentação trazida aos autos, verifica-se que a autoridade fiscal declarou suspensa a imunidade tributária da apelante do ano-calendário de 1991, exercício de 1992, com base na análise à inobservância dos requisitos do artigo 14 do CTN . 6 - Restando, portanto, caracterizado que o contribuinte não cumpriu, na época, os requisitos necessários para gozar da imunidade tributária assegurada pela Constituição Federal de 1988, correta a conduta da autoridade administrativa de suspender o benefício. 7- Juízo de retratação exercido para adequar o acórdão ao entendimento consagrado no julgamento do leading case nº 566.622-RS, mantendo, no entanto, o improvimento do recurso de apelação tendo em vista que a apelante não comprovou preencher todos os requisitos previstos no artigo 14 do CTN .

  • TRF-2 - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho XXXXX20054025101

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. IMUNIDADE. FINSOCIAL. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 14 DO CTN . RE Nº 566.622/RS . 1. Por ocasião do exame de admissibilidade do recurso especial interposto pela SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA, os presentes autos retornaram da Vice- Presidênciaa fim de oportunizar o juízo de retratação, na forma do art. 1.030 , II , do CPC/15 , tendo em vista o pronunciamento definitivodo Supremo Tribunal Federal sobre a matéria no RE nº 566.622/RS . 2. O acórdão recorrido, proferido por esta Turma, baseou-seno entendimento firmado pelo STF que à época era no sentido de que o veículo legal para regulamentar a imunidade em comentoseria a lei ordinária, e não a complementar (ADI-MC 2028 / DF - Pleno - Relator (a): Min. MOREIRA ALVES - Julgamento: 11/11/1999- Publicação: DJ 16-06-2000 PP-00030) 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 566.622-RS , publicado em 23.08.2017, por maioria e nos termos do voto do relator Ministro Marco Aurélio, apreciando o tema32 da repercussão geral, firmou a seguinte tese: "os requisitos para o gozo de imunidade hão de estar previstos em lei complementar". 4 - Desse modo, adotando-se o entendimento do STF, não se pode considerar os requisitos previstos no art. 55 , II , da Lei nº. 8.212 /91, apenas aqueles previstos no art. 14 , do CTN , para fins de concessão da imunidade prevista 195, § 7º da CF/88 à hipótesede contribuição para o PIS sobre a folha de salários. 5 - Pelo exame da documentação trazida aos autos, verifica-se que aautoridade fiscal declarou suspensa a imunidade tributária da apelante do ano-calendário de 1991, exercício de 1992, com basena análise à inobservância dos requisitos do artigo 14 do CTN . 6 - Restando, portanto, caracterizado que o contribuinte nãocumpriu, na época, os requisitos necessários para gozar da imunidade tributária assegurada pela Constituição Federal de 1988,correta a conduta da autoridade administrativa de suspender o benefício. 7- Juízo de retratação exercido para adequar o acórdãoao entendimento consagrado no julgamento do leading case nº 566.622-RS, mantendo, no entanto, o improvimento do recurso deapelação tendo em vista que a apelante não comprovou preencher todos os requisitos previstos no artigo 14 do CTN .

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20164030000 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. IMUNIDADE. ART. 195 , § 7º , DA CF/88 . PIS . ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. REQUISITOS LEGAIS COMPROVADOS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Cinge-se o objeto da controvérsia ao alcance da imunidade prevista no art. 195 , § 7º da Constituição Federal à impetrante que se classifica nos autos como entidade beneficiente de assistência social sem fins lucrativos. 2. A Constituição da Republica assegurou, em seu art. 195, § 7º, da Magna Carta, que são "isentas" de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. 3. No julgamento do RExt nº 636.941/RG, sob a sistemática da repercussão geral, tema 432, o Supremo Tribunal Federal pacificou seu entendimento sobre a matéria no sentido do reconhecimento da existência de imunidade em favor das entidades beneficentes de assistência social sem fins lucrativos, conforme dicção do § 7º, do artigo 195 , da Magna Carta, com relação às contribuições sociais deve atender aos requisitos previstos nos artigos 9º e 14 , do CTN , bem como no art. 55 , da Lei nº 8.212 /91, alterada pelas Lei nº 9.732 /98 e Lei nº 12.101 /2009, nos pontos onde não tiveram sua vigência suspensa liminarmente pelo STF nos autos da ADI 2.028 MC/DF, Rel. Moreira Alves, Pleno, DJ 16-06-2000. 25. 4. Assim as entidades beneficentes de assistência social, não se submetem ao regime tributário disposto no art. 2º , II , da Lei nº 9.715 /98, e no art. 13, IV, da MP nº 2.158-35/2001, aplicáveis somente àquelas outras entidades (instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos) que não preenchem os requisitos do art. 55 da Lei nº 8.212 /91, ou da legislação superveniente sobre a matéria, posto não abarcadas pela imunidade constitucional. 5. Diante disso e tal como bem ressaltado pelo MM. Juízo "a quo": "Assiste razão a parte autora, há previsão específica contida no artigo 16 de seu Estatuto Social acerca da integral aplicação de todo o patrimônio e receitas da Associação em território nacional, bem como que tais bens deverão ser investidos nos seus objetivos institucionais (fl. 44).Quanto aos requisitos elencados no inciso III , do artigo 29 , da Lei 12.101 /09, apresentou a requerente, às fls. 240/244, Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Certificados de Regularidade do FGTS. 6. Agravo de instrumento improvido.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20124049999 PR

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO. ART. 195, § 7º, DA CARTA POLÍTICA . IMUNIDADE. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA O PIS . ART. 55 DA LEI 8.212 /91. LEI 9.732 /98. ADIN XXXXX-5. REQUISITOS. 1. A Lei 9.732 /98, que deu nova feição aos requisitos insculpidos no art. 55 da Lei 8.212 /91, foi objeto de ADIn, já havendo pronunciamento do e. Supremo Tribunal Federal a respeito do tema, tendo o Plenário daquela Corte suspendido a eficácia do artigo 1º , na parte que alterou a redação do artigo 55 , inciso III , da Lei nº 8.212 /91, e acrescentou-lhe os §§ 3º, 4º e 5º, bem como dos artigos 4º , 5º e 7º do citado diploma legal (ADIn - Medida Liminar - 2.028-5, Rel. Min. Moreira Alves, DJ de 16/06/2000). 2. A e. Corte Especial deste Tribunal, em julgamento da Argüição de Inconstitucionalidade nº 2002.71.00.005645-6, em sessão realizada na data de 22 de fevereiro de 2007 (DJU de 29/03/2007), sob a relatoria da Desª. Federal Marga Inge Barth Tessler, entendeu pela constitucionalidade da exigência dos requisitos específicos quanto à constituição e ao funcionamento das entidades beneficentes de assistência social previstos no art. 55 da Lei nº 8.212 /91 e alterações dadas pelos arts. 5º da Lei nº 9.429 /96, 1º da Lei nº 9.528 /97 e 3º da MP nº 2.187/01, para que a entidade assistencial faça jus à imunidade conferida pelo art. 195, § 7º, da CF/88. 3. Em exame aos documentos acostados aos autos, verifica-se que não restaram satisfeitos os pressupostos legais exigidos para o reconhecimento da imunidade. Não se encontra satisfeito requisito do inciso II do art. 55 da Lei 8.212 /91.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20144047200 SC XXXXX-02.2014.4.04.7200

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL. ART. 543-B, § 3º DO CPC . JUÍZO DE RETRATAÇÃO. NÃO-CABIMENTO. IMUNIDADE. PIS . REQUISITOS LEGAIS. CONFORMIDADE COM O JULGADO PARADIGMA. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO DESTA TURMA. 1. Da análise do acórdão proferido por esta Turma, conclui-se que não destoa do Tema 432, porquanto considerou: a) que ao PIS se aplica a imunidade prevista no artigo 195 , § 7º , da CF/88 ; b) que é devido o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 55 da Lei nº 8.212 /91, na sua redação original, excluídos aqueles acrescidos pela Lei nº 9.732 /98, tendo em vista a suspensão da vigência declarada pelo Plenário do STF (ADIn/Medida Cautelar/nº 2.028-5, Rel. Min. Moreira Alves, DJU, ed. 16-06-2000); c) negou provimento à apelação da autora, porquanto não restou comprovado o preenchimento dos requisitos legais para gozo da imunidade. 2. Encontrando-se o acórdão proferido pela Turma em conformidade com o acórdão paradigma que deu origem ao Tema 432 do STJ, cabível a manutenção do provimento, com devolução dos autos à Vice-Presidência para prosseguimento do feito.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20124049999 PR XXXXX-84.2012.4.04.9999

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO. ART. 195 , § 7º , DA CARTA POLÍTICA . IMUNIDADE. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA O PIS . ART. 55 DA LEI 8.212 /91. LEI 9.732 /98. ADIN XXXXX-5. REQUISITOS. 1. A Lei 9.732 /98, que deu nova feição aos requisitos insculpidos no art. 55 da Lei 8.212 /91, foi objeto de ADIn, já havendo pronunciamento do e. Supremo Tribunal Federal a respeito do tema, tendo o Plenário daquela Corte suspendido a eficácia do artigo 1º , na parte que alterou a redação do artigo 55 , inciso III , da Lei nº 8.212 /91, e acrescentou-lhe os §§ 3º, 4º e 5º, bem como dos artigos 4º , 5º e 7º do citado diploma legal (ADIn - Medida Liminar - 2.028-5, Rel. Min. Moreira Alves, DJ de 16/06/2000). 2. A e. Corte Especial deste Tribunal, em julgamento da Argüição de Inconstitucionalidade nº 2002.71.00.005645-6, em sessão realizada na data de 22 de fevereiro de 2007 (DJU de 29/03/2007), sob a relatoria da Desª. Federal Marga Inge Barth Tessler, entendeu pela constitucionalidade da exigência dos requisitos específicos quanto à constituição e ao funcionamento das entidades beneficentes de assistência social previstos no art. 55 da Lei nº 8.212 /91 e alterações dadas pelos arts. 5º da Lei nº 9.429 /96, 1º da Lei nº 9.528 /97 e 3º da MP nº 2.187/01, para que a entidade assistencial faça jus à imunidade conferida pelo art. 195 , § 7º , da CF/88 . 3. Em exame aos documentos acostados aos autos, verifica-se que não restaram satisfeitos os pressupostos legais exigidos para o reconhecimento da imunidade. Não se encontra satisfeito requisito do inciso II do art. 55 da Lei 8.212 /91.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20114013400

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. IMUNIDADE. ART. 195 , § 7º , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DESTINADA À SEGURIDADE SOCIAL. OCORRÊNCIA. SALÁRIO EDUCAÇÃO. ART. 1º , § 1º , V , DA LEI 9.766 /98. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS, INCRA E SEBRAE. NATUREZA DE CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO. NÃO ABRANGÊNCIA. 1. A controvérsia versa sobre a concessão de imunidade tributária à parte autora, quanto ao recolhimento das contribuições sociais, objetivando seja reconhecido serem indevidos os recolhimentos da contribuição previdenciária patronal, bem como a destinada a terceiros, por possuir natureza jurídica de associação civil sem fins lucrativos beneficente de assistência social, atuante nos ramos assistencial, cultural e filantrópico. 2. Embora o legislador constituinte tenha estabelecido que são "isentas" de contribuição, o § 7º do art. 195 da Constituição Federal trata de verdadeira imunidade, não podendo a entidade beneficente de assistência social, caso satisfaça os requisitos da lei, sofrer tributação da autoridade administrativa. 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE XXXXX/RS , com repercussão geral reconhecida, firmou entendimento no sentido de que "A pessoa jurídica para fazer jus à imunidade do § 7º , do art. 195 , CF/88 , com relação às contribuições sociais, deve atender aos requisitos previstos nos artigos 9º e 14 , do CTN , bem como no art. 55 , da Lei nº 8.212 /91, alterada pelas Lei nº 9.732 /98 e Lei nº 12.101 /2009, nos pontos onde não tiveram sua vigência suspensa liminarmente pelo STF nos autos da ADI 2.028 MC/DF, Rel. Moreira Alves, Pleno, DJ 16-06-2000". ( RE XXXXX , Relator (a): Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 13/02/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-067 DIVULG XXXXX-04-2014 PUBLIC XXXXX-04-2014). 4. Na hipótese dos autos, ficou demonstrado o preenchimento dos requisitos previstos no art. 14 , I , II e III do CTN , fazendo jus à imunidade do § 7º , do art. 195 , CF/88 pois preenche cumulativamente os requisitos de que trata o art. 55 , da Lei nº 8.212 /91, na sua redação original, e aqueles prescritos nos artigos 9º e 14 , do CTN . ( RE 636.941 , Relator Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, DJe-067 publicado em 04/04/2014 e AC XXXXX-13.2003.4.01.3900/PA , Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA, Rel. Conv. JUÍZA FEDERAL CRISTIANE PEDERZOLLI RENTZSCH (CONV.), OITAVA TURMA, e-DJF1 de 20/10/2017). 5. Nos termos do art. 1º , § 1º , V , da Lei nº 9.766 /98, estão isentas do recolhimento da contribuição social ao salário educação, as organizações hospitalares e de assistência social, que atendam os requisitos previstos no art. 55 , da Lei 8.212 /91, como é a hipótese dos autos. 6. De acordo com o entendimento adotado pelo eg. STF a imunidade prevista no art. 195 , § 7º , da Constituição não abrange as contribuições destinadas a terceiros (RE 849.126 Agr. Relator Ministro Luiz Fux, 1ª Turma, julgado em 18/08/2015). 7. A Lei 11.457 , de 16.03.2007, previu expressamente a isenção das contribuições previdenciárias e de terceiros para as entidades que gozam de imunidade. ( AC XXXXX-41.2012.4.01.4000 , DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA, TRF1 - OITAVA TURMA, e-DJF1 DATA:02/03/2018 PÁGINA:.) 8. Quanto à concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita requerida pela parte autora em sua apelação, nos termos do enunciado da Súmula nº 481 , do eg. STJ "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais", o que não ficou comprovado nos autos. 8. Apelação da parte autora parcialmente provida. Apelação da União (Fazenda Nacional) desprovida. 9. Condenação da União aos honorários, arbitrados em R$ 20.000,00, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 20 do CPC .

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo