Morte de Vítima por Eletroplessão em Jurisprudência

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  • TJ-RR - Apelação Cível: AC XXXXX20188230030 XXXXX-32.2018.8.23.0030

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CHOQUE ELÉTRICO. MORTE POR ELETROPLESSÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA. PRECEDENTES STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE CASO FORTUITO. INOCORRÊNCIA. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. INDENIZAÇÕES DEVIDAS AOS FAMILIARES DA VÍTIMA. PENSIONAMENTO MENSAL.TERMO FINAL. EXPECTA TIV A MÉDIA DE VIDA DO BRASILEIRO. DIREITO DE ACRESCER POSSIBILIDADE. PRECEDENTES STJ. 1ª RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 2º RECURSO E APELAÇÃO ADESIV A CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.

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  • TJ-AP - APELAÇÃO: APL XXXXX20178030001 AP

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    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MORTE DE IRMÃO POR ELETROPLESSÃO DECORRENTE DE CHOQUE ELÉTRICO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA CONFIGURADA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1) Em se tratando de concessionária de serviço público, a responsabilidade civil pelo evento danoso deve ser analisada à luz da teoria do risco administrativo, fundamento para a responsabilidade objetiva, preceituada no § 6º do art. 37 , da CF/1988 , segundo o qual "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa"; 2) Assim, o afastamento da responsabilização depende da prova de rompimento do nexo causal, vale dizer, da presença de excludente de responsabilidade, tal como caso fortuito, força maior, fato de terceiro ou culpa exclusiva da vítima; 3) Embora profundamente lamentável, uma vez evidenciado que o acidente que vitimou o irmão do autor ocorreu em função de sua culpa exclusiva - diante da não observância de deveres mínimos de cuidado em relação à rede elétrica de alta tensão -, resulta afastada a responsabilidade da concessionária de serviço público e o consequente dever de indenizar; 4) Apelo conhecido e desprovido.

  • TJ-RO - Apelação: APL XXXXX20118220018 RO XXXXX-10.2011.822.0018

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    Morte. Eletroplessão. Concessionária de serviço público. Responsabilidade objetiva. Indenização. Pensão. Dano moral. Valor. A concessionária de serviço público responsável pelo fornecimento de energia elétrica responde objetivamente pelos danos causados por eletroplessão advindos da falta de fiscalização e manutenção da rede, sem que a vítima tenha contribuído para o evento. A pensão no caso de morte de marido deve corresponder a 2/3 do salário percebido, pois presume-se que 1/3 era utilizado para a própria subsistência da vítima. O valor do dano moral deve ser arbitrado observando-se as peculiaridades do caso concreto, a gravidade do dano e as condições socioeconômicas do ofensor e do ofendido, bem como atendendo ao caráter pedagógico da medida.

  • TJ-PA - Apelação Cível: AC XXXXX20128140049 BELÉM

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL. MORTE POR ELETROPLESSÃO. CONTATO EM FIO DE ALTA TENSÃO. NEXO CAUSAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ART. 37 , § 6º , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. RESPEITO À RAZOABILIDADE E À PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A responsabilidade da empresa ré, na condição de concessionária de energia elétrica (prestadora de serviço público), é objetiva, nos termos do artigo 37 , § 6º , da Constituição Federal , respondendo pelos danos que, por ação ou omissão, houver dado causa. 2. Entende-se por evidenciado nexo de causalidade entre o evento danoso (morte por eletroplessão) e a negligência da atuação da concessionária de energia no dever de adequar a rede de energia elétrica já que constam dos autos elementos probatórios que permitem concluir falha na prestação de serviço. 3. Danos morais. No caso de morte, os precedentes jurisprudenciais do STJ indicam para o arbitramento dos valores variáveis, que, dentro da análise do caso concreto, podem alcançar até 500 (quinhentos) salários mínimos. In casu, tem-se que o valor fixado na sentença, de R$ 62.200,00 (sessenta e dois mil e duzentos reais) deve ser mantido, eis que não destoa do que vem sendo aplicado pela jurisprudência pátria em casos semelhantes. 4. Recurso de Apelação conhecido, todavia, desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260007 SP XXXXX-28.2021.8.26.0007

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    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – RESPONSABILIDADE CIVIL DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (ENEL) – Pretensão ao recebimento de indenização por danos materiais (pensão) e morais – Morte do companheiro e genitor dos requerentes por eletroplessão decorrente de contato com a rede elétrica de responsabilidade da ré, quando da tentativa de retirar antena metálica da residência do filho – Inadmissibilidade – Nexo de causal não configurado – Imprudência comprovada – Culpa exclusiva da vítima que rompe o nexo de causalidade, e com isso o dever de indenizar – Precedentes desta C. Câmara e Corte – Sentença reformada – Improcedência da ação decretada – Honorários recursais fixados – Recurso provido.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20105040741

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    ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE POR ELETROPLESSÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. Sentença que deferiu indenização por dano moral e pensão mensal vitalícia aos pais da vítima. Caso em que ex-empregado sofreu acidente de trabalho quando executava suas funções contratuais, vindo a falecer por eletroplessão, decorrente de choque elétrico em rede de distribuição de energia. Desnecessário perquirir, em caso de infortúnio laboral, acerca das circunstâncias em que agiu o empregador, já que é ínsito à sua própria condição a assunção dos riscos oriundos do desenvolvimento da atividade econômica, como se vê no art. 2º da CLT . Provido o recurso dos autores para majorar a indenização por dano moral para R$150.000,00.

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20148090164 CIDADE OCIDENTAL

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PREJUDICADO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO DO APELO. ROMPIMENTO DO CABO DE ENERGIA ELÉTRICA. FALTA DE MANUTENÇÃO DA REDE. MORTE POR ELETROPLESSÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA, EM VIRTUDE DO RISCO DA ATIVIDADE. DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. PENSIONAMENTO DEVIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO VENCIMENTO DAS PARCELAS. 1. O pedido de concessão de efeito suspensivo recursal se encontra prejudicado, porque a apelação, interposta pelos 1ºs Apelantes, possui efeito suspensivo automático (ope legis), em razão da sentença atacada não se enquadrar nas hipóteses do § 1º do art. 1.012 do NCPC . 2. 'Os precedentes a que se referem os incisos V e VI do § 1º do art. 489 do CPC/2015 são apenas os mencionados no art. 927 e no inciso IV do art. 332'. (Enunciado nº 11, do ENFAM). Deste modo, não está o Relator obrigado a realizar o distinguishing, ou o overuling de julgados que não tenham efeito vinculante, como na hipótese. 3. Entende o STJ que a responsabilidade da empresa concessionária de energia elétrica é objetiva, em virtude do risco da atividade, sendo necessária a manutenção e fiscalização rotineira das instalações, para prestar, com segurança, o serviço concedido ( REsp. nº 1095575/SP ). 4. O nexo de causalidade entre a conduta da concessionária CELG e o dano causado (morte da vítima por eletroplessão), configura, por si só, o dever de indenizar. 5. Consideradas as circunstâncias e as particularidades do caso concreto, sem intentar desmerecer a dor experimentada pela esposa e filho do falecido, o valor dos danos morais fixados em R$100.000,00 (cem mil reais), sendo metade para cada um dos Autores, é razoável e proporcional. 6. A pensão por morte deve ser arbitrada, em favor dos Autores, em 2/3 (dois terços) sobre a renda mensal do falecido, e não sobre o salário-mínimo, como determinado, pela sentença, considerando-se que ele exercia profissão remunerada, na data do óbito. 7. A idade de 65 (sessenta e cinco) anos, como termo final para pagamento de pensão indenizatória, não é absoluta, sendo cabível o estabelecimento de outro limite, conforme o caso concreto, e com lastro na faixa etária de expectativa de vida da vítima, segundo tabela do IBGE, na data do óbito. Dessa forma, o pensionamento é devido até que o filho complete 25 (vinte e cinco) anos, e, para a esposa, até a data em que o de cujus completaria 72 (setenta e dois) anos (conforme pedido da inicial e ao qual está adstrito o julgador), ou até o falecimento dos beneficiários, o que ocorrer primeiro. 8. Quanto aos consectários legais da condenação, no caso do dano material deve incidir juros moratórios conforme dispõe o artigo 398 , do CC e Súmula 54 do STJ e correção monetária nos termos da Súmula 43 do STJ. Na hipótese de dano moral, juros moratórios conforme dispõe a Súmula 54 do STJ e correção monetária consoante a Súmula 362 do STJ. 9. Já é pacificado que, se o valor indenizatório do dano moral arbitrado é inferior ao postulado, não se configura sucumbência recíproca, ou mesmo mínima da parte autora que obteve êxito em sua pretensão, inobstante a adequação do montante a indenizar. 10. Deve ser invertido o ônus da sucumbência, para atribui-lo, de forma integral, à Ré/2ª Apelante (CELG D), majorando a verba honorária, em grau recursal, de 10% (dez por cento), para 13% (treze por cento) sobre o valor da condenação (artigo 85 , § 11 , do CPC/2015 ). RECURSOS CONHECIDOS. 1ª APELAÇÃO CÍVEL PARCIALMENTE PROVIDA. 2ª APELAÇÃO CÍVEL DESPROVIDA.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20078050001

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    PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MORTE POR ELETROPLESSÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA E EXCLUSIVA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. CULPA DA PRESTADORA DO SERVIÇO. CULPA EXCLUSIVA OU CORRENTE DA VÍTIMA NÃO COMPROVADA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. INDENIZAÇÃO FIXADA DENTRO DOS CRITÉRIOS EXIGIDOS. PEDIDO PROCEDENTE DE LIDE SECUNDÁRIA DECORRENTE DA DENUNCIAÇÃO DA SEGURADORA. CORREÇÃO MONETÁRIA DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 43 DO STJ. SÚMULA 362 DO STJ. RECURSO PROVIDO EM PARTE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - A responsabilidade da empresa concessionária de serviço público de fornecimento de energia elétrica é de natureza objetiva, calcada na teoria do risco administrativo, sendo desnecessária a constatação de dolo ou culpa. - Há culpa da concessionária de serviço público de fornecimento de energia elétrica na causação de morte por eletroplessão, por negligenciar regras básicas de segurança, como distância mínima entre a rede de transmissão e imóveis, bem como isolamento elétrico de condutores. - A conduta da vítima não foi decisiva para o desfecho trágico (morte), não havendo de se falar em culpa exclusiva ou concorrente suscitada pela concessionária apelante. - A fixação da indenização por dano moral obedeceu os critérios adotados pela doutrina e jurisprudência nacionais e se ateve às peculiaridades do caso concreto, de modo a não se mostrar irrisória, tampouco excessiva. - A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento. (Classe: Apelação,Número do Processo: XXXXX-67.2007.8.05.0001 , Relator (a): Maria de Lourdes Pinho Medauar, Primeira Câmara Cível, Publicado em: 06/09/2016 )

  • TJ-AL - Apelação: APL XXXXX20128020049 AL XXXXX-07.2012.8.02.0049

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    PROCESSO CIVIL. CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VÍTIMA. MORTE POR ELETROPLESSÃO. CONCESSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. NEXO CAUSAL CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE; PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. DANO MORAL IN RE IPSA. MORTE DE IRMÃ. INDENIZAÇÃO ADEQUADAMENTE FIXADA. MODIFICAÇÃO, EX OFÍCIO, DOS ÍNDICES E MARCOS DE FLUÊNCIA DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. À UNANIMIDADE.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. MORTE POR ELETROPLESSÃO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. AUSENTE DEVER DE INDENIZAR. A prova testemunhal contida nos autos confirma que a vítima não mantinha relação jurídica com o clube réu, pois ajudava na manutenção do clube de forma voluntária juntamente com os demais integrantes da comunidade. O fato que culminou com a morte do marido e pai dos autores aparentemente decorreu de culpa exclusiva da vítima, na medida em que se prontificou, de forma livre e espontânea, a instalar uma bomba elétrica para irrigar o campo de futebol do clube sem conhecimento técnico para realizar a tarefa. Nem a inicial, nem a prova produzida, explicaram como o fato efetivamente ocorreu. A culpa exclusiva da vítima é uma excludente da responsabilidade civil, mesmo na sua forma objetiva, pois afasta o nexo de causalidade entre a conduta da requerida e o dano, já que este teria sido causado pelo próprio prejudicado. Sentença de improcedência mantida. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70077954477, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eugênio Facchini Neto, Julgado em 29/08/2018).

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