Morte Decorrente de Acidente em Estação de Trem em Jurisprudência

2.988 resultados

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260157 SP XXXXX-81.2019.8.26.0157

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RESPONSABILIDADE CIVIL. São Vicente. Acidente ferroviário. Morte por atropelamento. Falha na prestação do serviço. Local utilizado para travessia dos moradores. Concessionária que não adotou as medidas de segurança necessárias para evitar o acidente. Culpa concorrente. Danos morais e materiais. Indenização. Valor. 1. Responsabilidade Civil. Acidente em ferrovia. O Superior Tribunal de Justiça analisou a responsabilidade civil da concessionária de transporte ferroviário, por morte decorrente de atropelamento por trem, em duas oportunidades. No REsp nº 1.210.064-SP , submetido ao rito dos repetitivos (Tema STJ nº 517), reconheceu que a responsabilização da concessionária é uma constante, passível de ser elidida tão somente quando cabalmente comprovada a culpa exclusiva da vítima, citando situações que caracterizam a hipótese. No REsp nº 1.172.421-SP , 2ª Seção, 8-8-2012, Rel. Luis Felipe Salomão, também submetido ao rito dos repetitivos (Tema STJ nº 518), examinou-se o tema sob a alegação da culpa concorrente, observando-se que a "concorrência de causas impõe a redução da indenização por dano moral pela metade quando (i) a concessionária do transporte ferroviário descumpre o dever de cercar e fiscalizar os limites da linha férrea, mormente em locais urbanos e populosos, adotando conduta negligente no tocante às necessárias práticas de cuidado e vigilância tendentes a evitar a ocorrência de sinistros; e (ii) a vítima adota conduta imprudente, atravessando a via férrea em local inapropriado". 2. Dinâmica do acidente. Prova. O conjunto probatório é precário no que se refere à dinâmica do acidente; não houve testemunha ocular, mas apenas pessoas que chegaram ao local após ocorrido. No entanto, as fotos, as declarações de funcionários da concessionária e a prova testemunhal permitem a conclusão de que, embora se tratasse de zona rural e local afastado, inadequado para travessias, a passagem era utilizada por moradores locais, sem a adequada adoção de medidas de segurança para impedir o acesso. A culpa concorrente foi reconhecida pela sentença, e não houve recurso dos autores quanto a este ponto. É certo que não se sabe o que exatamente aconteceu; mas nada indica que a vítima, de alguma forma, aumentou o risco; é caso que se amolda aos preceitos fixados pelo STJ, ao definir o Tema STJ nº 518, bem como pela jurisprudência. 3. Danos moral e material. Indenização. O dano moral é devido, mas o valor deve ser reduzido, considerando as peculiaridades do caso, a culpa concorrente e a jurisprudência que se amolda ao feito. Os autores são a companheira e quatro filhos da vítima; três filhos residem com a genitora em Cubatão; e apenas uma filha reside em Mongaguá. Nada indica uma falta de aproximação entre os familiares; é de rigor a redução do valor indenizatório ao patamar de R$-30.000,00 para cada autor (R$-150.000,00 no total), já considerada a culpa concorrente para redução. Sobre a pensão concedida apenas à companheira, a condenação está correta, e a sentença fica mantida neste ponto pelos próprios fundamentos. – Procedência parcial. Recurso da ré provido em parte.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20108190001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE FERROVIÁRIO. PASSAGEIRO QUE VIAJAVA COM PARTE DO CORPO PARA FORA DA COMPOSIÇÃO DO TREM, BATENDO COM A CABEÇA EM UM POSTE, PROVOCANDO SUA MORTE. PRETENSÃO DA GENITORA DA VÍTIMA AO RECEBIMENTO DE COMPENSAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL. AÇÃO PROPOSTA EM FACE DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. DENUNCIAÇÃO À LIDE DA SEGURADORA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA LIDE PRINCIPAL, ASSIM COMO DA LIDE SECUNDÁRIA. APELO DA DEMANDANTE. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO TRANSPORTADOR. A concessionária de serviço público responde objetivamente pelos danos causados, nos termos do artigo 37 , parágrafo 6º , da Constituição da Republica e artigo 927 do Código Civil . A dinâmica do evento restou cabalmente comprovada pelo conjunto probatório coligido aos autos: a vítima viajava com parte do corpo para fora do trem, batendo com a cabeça em um poste entre as estações de Ricardo de Albuquerque e Deodoro. Atuação do passageiro que contribuiu para a ocorrência do acidente, caracterizando fato concorrente da vítima. Precedentes do STJ. Fato concorrente da vítima, que viajava como "pingente", que não exime a responsabilidade da concessionária ré pelo dano, devendo ser considerado a fim de mitigá-la. Demandada que faltou com seu dever de cuidado, visto que deixou de fiscalizar e dar segurança aos passageiros, sendo certo que a composição circulou com as portas abertas desde a estação de Nova Iguaçu e que nenhuma providência foi tomada para retirar as pedras que pessoas da localidade colocaram para impedir o fechamento da porta, fatos que perduraram até as estações onde ocorreu o acidente. Inteligência do artigo 945 do Código Civil . Cabe à demandada adotar as medidas necessárias para que a composição se locomova com as portas fechadas, bem como para impedir que os passageiros viajem pendurados na composição. Dano moral configurado. Verba arbitrada em R$ 20.000,00. Reforma da sentença que se impõe, para condenar a concessionária ré e a denunciada ao pagamento da indenização, de forma solidária e observando-se os limites dos valores contratados. Reversão da sucumbência. Sem condenação da denunciada ao pagamento das despesas processuais e dos honorários de sucumbência da lide secundária, ante a ausência de resistência à lide. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260100 SP XXXXX-40.2018.8.26.0100

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Apelação. Responsabilidade civil. Acidente ferroviário. Ação de indenização por danos morais. Atropelamento por trem. Sentença de improcedência. Ação interposta pelos três filhos da vítima. A empresa que explora atividade de transporte ferroviário possui o dever legal de tomar as cautelas necessárias e indispensáveis para evitar a ocorrência de acidentes. Falha no isolamento da linha férrea que permite a entrada de pedestres nos trechos desprovido de barreiras (cerca ou muros). Vítima que age de forma imprudente andando ao lado dos trilhos em local estreito. Culpa concorrente configurada. Repercussão Geral sobre o tema reconhecida nos Recursos Especiais nº 1.210.064 e 1.172.421 . Dano moral in re ipsa, pela perda trágica de ente querido, fixado em R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) por autor. Sentença reformada. Sucumbência alterada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40010366001 Mantena

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO - LEGITIMIDADE PASSIVA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - MORTE - CONTRAMÃO DE DIREÇÃO - ATO ILÍCITO - CULPA EXCLUSIVA E DETERMINANTE DO RÉU - PENSÃO VITALÍCIA - GENITORA - CABIMENTO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - REDUÇÃO - NÃO CABIMENTO. - O proprietário do veículo responde objetiva e solidariamente pelos atos de terceiro que o conduz provocando um acidente - Comprovada a condução do veículo na contramão direcional é a causa eficiente e determinante do acidente, resta evidenciada a responsabilidade civil do réu - Provado o acidente e a ocorrência do falecimento da vítima, é de se reconhecer o dano moral, eis que manifesta e incontestável a dor, o sofrimento e a angústia advindos de tal circunstância - Comprovada a efetiva dependência econômica da genitora em relação ao filho na época do óbito é devida pensão por morte. ( REsp XXXXX/SP ) - O entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que "o pensionamento devido aos pais pela morte do filho deve ser o equivalente a 2/3 do salário mínimo ou do valor da remuneração deste, dos 14 até quando completaria 25 anos de idade e, a partir daí, reduzido para 1/3 até a data correspondente à expectativa média de vida da vítima, segundo a tabela do IBGE vigente na data do óbito ou até o falecimento dos beneficiários, o que ocorrer primeiro ( REsp XXXXX/SP , Terceira Turma, julgado em 16/08/2016, DJe 05/09/2016) - O valor da indenização por dano moral deve atender aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, uma vez que não podem ser ínfimos nem dar ensejo ao enriquecimento sem causa.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260004 SP XXXXX-12.2017.8.26.0004

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Apelações - Ação de reparação de danos – Contrato de transporte – Trem – Passageira que se acidenta no vão entre a plataforma e o vagão do trem – Sentença de acolhimento parcial dos pedidos – Irresignações improcedentes. 1. Responsabilidade civil – Inequívoca a responsabilidade da ré pelos danos experimentados pela autora, seja à luz da disciplina do contrato de transporte, seja em face do Código de Defesa do Consumidor – Responsabilidade de ordem objetiva frente a ambos os estatutos – Circunstância de a autora ter sido empurrada pela multidão não afastando a responsabilidade do transportador, nos termos da vetusta orientação cristalizada na Súmula 187 do STF e consoante o texto expresso dos arts. 734 e 735 do CC de 2002 – Episódio que, pelo prisma do CDC , evidencia o chamado fato do serviço (art. 14), haja vista ser ele defeituoso, por não oferecer a segurança que razoavelmente se espera, considerado o indiscutível risco em questão, do pleno conhecimento do transportador, e a existência de técnicas capazes de eliminá-lo ou de minimizá-lo, como o é, por exemplo, o denominado "redutor de vão" – Precedentes. 2. Dano moral – Manifesto o sofrimento experimentado pela autora em virtude do trauma físico e moral oriundo do acidente, em razão do qual sofreu lesões nas pernas e esteve afastada de suas ocupações habituais por alguns dias, embora não apresente sequelas – Indenização por dano moral bem arbitrada em primeiro grau, na importância de R$ 8.000,00. 3. Danos materiais – Autora que não se desincumbiu do ônus de demonstrar o efetivo dano material e lucros cessantes. Bem rejeitado, portanto, o correspondente pedido de indenização. Negaram provimento a ambas apelações.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20158190038

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Ação de responsabilidade civil decorrente de acidente em transporte público. Pedido de indenização por dano moral. Autor que afirma ter sofrido fratura nasal, em acidente entre duas composições de propriedade da concessionária ré (Supervia). Responsabilidade objetiva. Sentença de improcedência. Colisão entre composições pertencentes à Supervia, ocorrida em 05/01/2015, na estação Presidente Juscelino. Acidente que foi amplamente noticiado pela imprensa. Apelo do autor, pugnando pela procedência do pedido. Mesmo nas hipóteses de responsabilidade objetiva não está o autor dispensado de provar a existência do dano e o nexo de causalidade em relação ao dano. Ausência de provas robustas que comprovem a condição de que a vítima era passageiro do trem. Frágeis provas trazidas aos autos. Responsabilidade objetiva. Nexo de causalidade não demonstrado. Autor que não se desincumbiu do ônus da prova, nos termos do art. 373 , I do CPC . Precedentes. Sentença que deve ser mantida. Majorados os honorários advocatícios. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190067 202200172700

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. DEMANDANTE VÍTIMA DE ROUBO EM ESTAÇÃO FERROVIÁRIA. SOLUÇÃO DE IMPROCEDÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ART. 37 , § 6º , DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. ARTIGO 14 , § 3º DO CDC . ROUBO OCORRIDO EM ESTAÇÃO DE TREM QUE CARACTERIZA FORTUITO EXTERNO, EIS QUE DECORRENTE DE FATO EXCLUSIVO DE TERCEIRO. ROMPIMENTO DO NEXO CAUSAL. EVENTO QUE NÃO GUARDA CONEXÃO COM O CONTRATO DE TRANSPORTE. PRECEDENTES DO STJ E TJRJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20108190001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE FERROVIÁRIO. PASSAGEIRO QUE VIAJAVA COM PARTE DO CORPO PARA FORA DA COMPOSIÇÃO DO TREM, BATENDO COM A CABEÇA EM UM POSTE, PROVOCANDO SUA MORTE. PRETENSÃO DA GENITORA DA VÍTIMA AO RECEBIMENTO DE COMPENSAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL. AÇÃO PROPOSTA EM FACE DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. DENUNCIAÇÃO À LIDE DA SEGURADORA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA LIDE PRINCIPAL, ASSIM COMO DA LIDE SECUNDÁRIA. APELO DA DEMANDANTE. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO TRANSPORTADOR. A concessionária de serviço público responde objetivamente pelos danos causados, nos termos do artigo 37 , parágrafo 6º , da Constituição da Republica e artigo 927 do Código Civil . A dinâmica do evento restou cabalmente comprovada pelo conjunto probatório coligido aos autos: a vítima viajava com parte do corpo para fora do trem, batendo com a cabeça em um poste entre as estações de Ricardo de Albuquerque e Deodoro. Atuação do passageiro que contribuiu para a ocorrência do acidente, caracterizando fato concorrente da vítima. Precedentes do STJ. Fato concorrente da vítima, que viajava como "pingente", que não exime a responsabilidade da concessionária ré pelo dano, devendo ser considerado a fim de mitigá-la. Demandada que faltou com seu dever de cuidado, visto que deixou de fiscalizar e dar segurança aos passageiros, sendo certo que a composição circulou com as portas abertas desde a estação de Nova Iguaçu e que nenhuma providência foi tomada para retirar as pedras que pessoas da localidade colocaram para impedir o fechamento da porta, fatos que perduraram até as estações onde ocorreu o acidente. Inteligência do artigo 945 do Código Civil . Cabe à demandada adotar as medidas necessárias para que a composição se locomova com as portas fechadas, bem como para impedir que os passageiros viajem pendurados na composição. Dano moral configurado. Verba arbitrada em R$ 20.000,00. Reforma da sentença que se impõe, para condenar a concessionária ré e a denunciada ao pagamento da indenização, de forma solidária e observando-se os limites dos valores contratados. Reversão da sucumbência. Sem condenação da denunciada ao pagamento das despesas processuais e dos honorários de sucumbência da lide secundária, ante a ausência de resistência à lide. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20138190001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AÇÃO INDENIZATÓRIA FUNDADA NO INSTITUTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL. ALEGAÇÃO DE QUEDA DE TREM SEGUIDA DA MORTE DA VÍTIMA, SOB A AFIRMAÇÃO DE QUE A COMPOSIÇÃO SEGUIA COM AS PORTAS ABERTAS. DEMANDA AJUIZADA PELO PAI E PELO IRMÃO DA VÍTIMA. SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, PARA CONDENAR A SUPERVIA NO PAGAMENTO DE DANO MORAL NO VALOR DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) PARA O PRIMEIRO AUTOR E R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) PARA O SEGUNDO DEMANDANTE. LIDE SECUNDÁRIA JULGADA PROCEDENTE, PARA CONDENAR A SEGURADORA NOS LIMITES DA APÓLICE DE SEGURO. INCONFORMADOS COM O JULGADO, TODAS AS PARTES APELARAM. SENTENÇA QUE MERECE REFORMA, PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO, COM ACOLHIMENTO DA TESE RECURSAL APRESENTADA PELO RÉU. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS A CORROBORAR A TESE AUTORAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DA CONDIÇÃO DE PASSAGEIRO DA VÍTIMA. BOLETIM DE OCORRÊNCIA QUE REVELA QUE O CORPO FOI ENCONTRADO EM PLENA VIA PÚBLICA, EM FRENTE DA ESTAÇÃO FERROVIÁRIA, DOIS DIAS APÓS A SUPOSTA QUEDA. PROVA TESTEMUNHAL INCONSISTENTE E DÚBIA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA NOS RELATOS. AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. PRIMEIRO RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. PREJUDICADO O SEGUNDO E O TERCEIRO RECURSO.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. TRANSPORTE. TRENSURB. QUEDA DE PASSAGEIRA NA ESCADA DE ESTAÇÃO. FALTA DE ENERGIA ELÉTRICA. ESCADA SEM SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS REFORMADOS. O fato que ensejou a pretensão indenizatória - falta de energia elétrica na estação de trem administrada pela demandada e queda em sua escada com lesões físicas - restou incontroverso. A autora sofreu fratura avulsão talar do ligamento TFIA, restando caracterizada a violação de sua integridade física, ensejando reparação por dano moral. Quantum que vai mantido no patamar de R$ 8.000,00 (oito mil reais), por estar de acordo com os parâmetros comumente manejados nesta Câmara. Em se tratando de acidente decorrente de relação contratual (contrato de transporte, no caso), os juros moratórios incidem a partir da citação. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70074974353, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eugênio Facchini Neto, Julgado em 25/10/2017).

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo