Morte e Lesão Corporal Gravíssima em Jurisprudência

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  • TJ-MT - XXXXX20218110000 MT

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRONÚNCIA – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRETENSÃO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE – MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA PRESENTES – DISCUSSÃO E BRIGA ENTRE A VÍTIMA E O RECORRENTE – AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI – CRIME PRETERDOLOSO – RISCO ASSUMIDO DE CAUSAR LESÃO GRAVE NA VÍTIMA – RESULTADO MORTE INESPERADO – RECURSO PROVIDO PARA DESCLASSIFICAR A IMPUTAÇÃO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PARA O DE LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. Não basta que haja comprovação do fato e indícios suficientes de autoria para que se pronuncie o réu. É necessária a presença do animus necandi, ou seja, a intenção de matar para se demonstrar a ocorrência de crime doloso contra a vida. Na hipótese da inexistência desse elemento subjetivo, a medida a ser adotada deve ser a de desclassificação do tipo penal imputado ao réu. No caso em questão, não há elementos mínimos a indicar o ânimo homicida, remanescendo crime outro que não doloso contra a vida, razão pela qual deve ser reformada a sentença. [...].” (TJRS, RESE nº 70059014761) Se a conduta do recorrente não foi dirigida finalisticamente a causar a morte do ofendido, imperiosa a desclassificação da imputação de homicídio qualificado para o previsto no art. 129 , § 3º , do CP , porque apesar de ter assumido o risco de causar lesão grave, o resultado morte foi inesperado.

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  • TJ-DF - 20180310020404 DF XXXXX-95.2018.8.07.0003

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    PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. DESCLASSIFICAÇÃO. CRIME DE LESÃO CORPORAL LEVE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ADEQUAÇÃO TÍPICA. LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA. DEFORMIDADE PERMANENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É escorreita a adequação do fato à conduta delitiva tipificada no artigo 129 , caput, do Código Penal , quando a sentença é prolatada em conformidade ao acervo fático-probatório acostados aos autos e às disposições legais. 2. De acordo com a norma inserta nos artigos 158 e 167 do Código de Processo Penal , nas infrações que deixam vestígio a realização de exame pericial se mostra indispensável, podendo a prova testemunhal supri-lo apenas na hipótese em que os vestígios do crime tiverem desaparecido. 3. Não há que se falar em lesão corporal gravíssima por deformidade permanente, quando o laudo pericial e as demais provas dos autos não comprovam a gravidade em comento, devendo, então, ser mantida a lesão corporal leve. 4. Recurso conhecido e não provido.

  • TJ-CE - Apelação Criminal: APR XXXXX20108060001 Fortaleza

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    PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA (ART. 129 , § 2.º , INCISOS II E IV , DO CÓDIGO PENAL ). 1. PLEITO ACOLHIMENTO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE AGRESSÃO ATUAL E IMINENTE. RÉU QUE UTILIZOU DE MEIOS IMODERADOS. VÍTIMA EM DESVANTAGEM. LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA. AGRESSÃO GEROU DEFORMIDADE ESTÉTICA PERMANENTE. 2. PLEITO DE INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO CONTIDA NO ART. 129 , § 4.º , DO CP (LESÃO CORPORAL PRIVILEGIADA). IMPOSSIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE DOMÍNIO DA VIOLENTA EMOÇÃO. PRECEDENTES. 3. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL GRAVE. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO QUE IDENTIFICOU DEFORMIDADE PERMANENTE NA VÍTIMA. 4. ANÁLISE, EX OFFCIO, DA DOSIMETRIA DA PENA. 4.1. PRIMEIRA FASE. MANUTENÇÃO DA NEGATIVAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REDUÇÃO DA PENA-BASE FIXADA NA SENTENÇA. PATAMAR UTILIZADO EXACERBADO. QUANTUM DESPROPORCIONAL. FRAÇÃO UTILIZADA LONGE DO IDEAL RECOMENDADO PELA JURISPRUDÊNCIA (1/8). 4.2. SEGUNDA FASE E TERCEIRA FASES. REALIZADAS NA FORMA LEGAL. PENA DEFINITIVA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. 4.3. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. FIXAÇÃO NO ABERTO. 5. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, porém, ex offício, redimensionada a pena privativa de liberdade imposta ao apelante. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal nº XXXXX-08.2010.8.06.0001, em que figuram como recorrente Paulo Roberto Ribeiro Pegado Fonseca e recorrido o Ministério Público do Estado do Ceará. Acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e denegar-lhe provimento, porém, ex officio, proceder com a reforma na dosimetria da pena aplicada ao apelante, nos termos do voto do eminente Relator. Fortaleza, 29 de junho de 2022. Des. Antônio Pádua Silva Relator

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20218260280 SP XXXXX-16.2021.8.26.0280

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    APELAÇÃO CRIMINAL. Decisão que desclassificou a imputação de homicídio triplamente qualificado tentado para lesão corporal gravíssima. Insurgência da acusação. Desistência voluntária do acusado. "Animus necandi" cessado. Recurso desprovido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20218130024 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA PRATICADA EM ÂMBITO DOMÉSTICO - EXCLUDENTE DE ILICITUDE - LEGÍTIMA DEFESA - NÃO CONFIGURAÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL GRAVE - NECESSIDADE. - O conjunto probatório se distancia da tese da legítima defesa, já que não foi comprovada a agressão atual e injusta por parte da vítima, muito menos a moderação dos meios empregados para repelir a suposta agressão não comprovada. Assim, à míngua dos requisitos mínimos necessários ao reconhecimento da referida excludente de ilicitude, a tese defensiva deve ser rechaçada - Na hipótese, a perda de dois dentes não é apta a ensejar o reconhecimento da deformidade permanente, mas sim a ocorrência de debilidade permanente, estando, portanto, configurando o crime de lesão corporal de natureza grave e não gravíssima.

  • TRT-22 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX00600422000 PI XXXXX-2006-004-22-00-0

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    ACIDENTE DE TRABALHO. EVENTO LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TEORIA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. O obreiro que sofreu lesão corporal gravíssima em virtude de acidente de trabalho faz jus à indenização por danos materiais e morais sofridos, uma vez que restaram configurados os elementos necessários para a concessão, quais sejam: o risco à saúde e à vida do trabalhador e um dano efetivo decorrente de seu trabalho. Inteligência do art. 2º da CLT e art. 927 e parágrafo único do CC que proclamam a teoria da responsabilidade objetiva do empregador. Recurso ordinário a que se dá provimento.

  • TJ-PR - Apelação Crime: ACR XXXXX PR XXXXX-7

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL - DELITO DE LESÕES CORPORAIS SEGUIDA DE MORTE - CONDENAÇÃO - RECURSO DE APELAÇÃO DA DEFESA - PEDRADA DESFERIDA CONTRA IRMÃO RESULTANDO EM MORTE - LEGÍTIMA DEFESA - NÃO CONFIGURAÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO - NÃO CABIMENTO - AGRAVANTE DO MOTIVO FÚTIL - FALTA DE MOTIVAÇÃO - EXCLUSÃO DETERMINADA - PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. (1) Para que a excludente da legítima defesa se verifique, há necessidade do preenchimento de todos os requisitos configuradores de que trata o artigo 25 , Código Penal . Não comprovado de forma categórica que o acusado agiu moderadamente, bem como a presença de injusta agressão da vítima, não é possível o reconhecimento da pretendida excludente com sua absolvição. (2) A lesão corporal seguida de morte, por ser um delito complexo em sentido estrito, comporta desclassificação, seja para lesão corporal ou homicídio culposo. No entanto, para subsistir o homicídio culposo, é necessária prova de que o agente não tenha agido com dolo de lesionar a vítima. Caso contrário, se da lesão decorre o resultado morte, a tipicidade preterdolosa persiste. (3) Nos autos, há prova robusta de que o acusado agiu com dolo de lesão (animus laedendi), visto que, após discutir com a vítima, desferiu-lhe uma pedrada, sobrevindo, então, a partir desse trauma a morte da vítima. Assim, configurada sua conduta preterdolosa, satisfeita está a tipicidade penal na espécie, eis que a prova testemunhal e o laudo de necropsia levam à conclusão de que a agressão sofrida pela vítima teve ligação concreta com a causa de sua morte. (4) Havendo o magistrado, na aplicação da pena, reconhecido circunstância agravante genérica - motivo fútil ( CP , art. 61 , II , a ), deve fazê-lo necessariamente em decisão fundamentada, sob pena de nulidade. Desse modo, é de se reconhecer, neste ponto, a ilegalidade da decisão que acolheu a agravante genérica do motivo fútil, frente à patente carência de motivação. Tal ausência possibilita seja extirpada da pena aplicada na sentença condenatória o acréscimo referido,, quedando-se a pena em definitivo ao patamar de 04 (quatro) anos de reclusão, em regime aberto. Recurso parcialmente provido para tal fim.

  • TJ-AL - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20128020055 AL XXXXX-41.2012.8.02.0055

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    PENAL. PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO DOLOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA E GRAVE. PLEITO DE IMPRONÚNCIA. INVIÁVEL. EXISTÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. RECORRENTE NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR EMBRIAGADO E EM ZIGUE-ZAGUE. DOLO EVENTUAL CARACTERIZADO. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. QUESTÃO A SER DIRIMIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI PARA ANALISAR A MATÉRIA. PRONÚNCIA MANTIDA EM TODOS OS SEUS TERMOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNÂNIME.

  • TJ-PE - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX PE

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO HOMICÍDIO TENTADO LESÃO CORPORAL. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. DESCLASSIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA DE PRONÚNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Estando demonstrado que o réu não agiu com a intenção de matar nem assumiu o risco de produzir o resultado morte, fica evidenciada a ausência do animus necandi, devendo a tentativa de homicídio ser desclassificada para lesão corporal. 2. À unanimidade, deu-se provimento ao recurso.

  • TJ-MT - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: RSE XXXXX20208110000 MT

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    EMENTA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO [FEMINICÍDIO] - PRONÚNCIA - AUSÊNCIA DE DOLO DE MATAR POR SE ENCONTRAR EM ESTADO DE ALCOOLEMIA - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL - INGESTÃO VOLUNTÁRIA DE ÁLCOOL NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE PENAL - ARESTOS DO TJMT - LESÕES SUPERFICIAIS SEM NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO - DEPOIMENTOS DA VÍTIMA - INEXISTÊNCIA DE RISCO DE MORTE - CONCLUSÃO DE LAUDO PERICIAL - INTENÇÃO DE MATAR NÃO DEMONSTRADA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE NO AMBIENTE DOMÉSTICO JUSTIFICADA - JULGADOS DO TJMT - RECURSO PROVIDO PARA DESCLASSIFICAR A TENTATIVA DE HOMICÍDIO PARA LESÃO CORPORAL NO AMBIENTE DOMÉSTICO. A ingestão voluntária de álcool não exclui a responsabilidade penal. (TJMT, Ap nº 77197/2014; TJMT, Ap nº 87222/2015; TJMG, Ap nº XXXXX20011590001) Quando os elementos fáticos-probatórios não revelam o dolo de matar do recorrente, a circunstância da vítima ter sido atingida em região vital mostra-se insuficiente para manter a pronúncia por homicídio qualificado. (TJSP, RSE nº XXXXX-19.2017.8.26.0544 ) “As provas carreadas nos autos permitem que seja reconhecida de plano a desclassificação para o delito de lesão corporal, pois não há razoabilidade mínima para que se admita a tentativa de homicídio qualificado. Ante a ausência do animus necandi na conduta do acusado, a desclassificação do delito de tentativa de homicídio para o delito de lesão corporal, é medida justa.” (TJMT, RSE nº 52746/2018) Reclassificados os fatos pelo Tribunal, compete ao Juízo singular dosar as penas, em concurso material, sob pena de supressão de instância e violação do duplo grau de jurisdição quanto à dosimetria (TJMT, RSE N.U XXXXX-28.2016.8.11.0059 ; RSE nº 68200/2014), considerado o tempo prisão cautelar para definição do regime prisional ( CPP , art. 387 , § 2º ).

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