TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190209
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PASSAGEM AÉREA. Consumidor impossibilitado de embarcar por motivo de doença. Motivo de força maior. Solicitação de remarcação ou cancelamento do bilhete. Negativa da companhia aérea. Alegação de retenção abusiva dos valores pagos. Sentença de procedência. Consumidor que 32 dias antes do embarque, informou à companhia aérea sobre a impossibilidade de embarque por motivo de doença e cirurgia cardíaca, oportunidade em que foi cancelado o serviço e aplicada penalidade de retenção de 68,39% do valor desembolsado com a compra do bilhete. A situação fática narrada não pode ser avaliada como um mero aborrecimento, considerando a abusividade do montante retido e o estado de saúde do autor que ensejou o pedido de cancelamento. Autor que por diversas vezes e com razoável antecedência, despendeu esforços e tempo com o fim de haver o reembolso das passagens aéreas ou a remarcação do voo, sem obter êxito, o que configura o descaso no tratamento ao consumidor, caracterizando o aborrecimento acima da normalidade. Dano moral caracterizado. Compensação adequadamente arbitrada. Súmula nº 343 , TJRJ "A verba indenizatória do dano moral somente será modificada se não atendidos pela sentença os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade na fixação do valor da condenação". Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.