TJ-MS - Embargos de Declaração Cível XXXXX20168120002 Dourados
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO – PLANO DE SAÚDE – TRATAMENTO MÉDICO DOMICILIAR – LIMITAÇÃO CONTRATUAL – CLÁUSULA ABUSIVA – IMPRESCINDIBILIDADE DO TRATAMENTO PARA A PRESERVAÇÃO DA SAÚDE DA PACIENTE – GRAVIDADE DO QUADRO DEMONSTRADA – INDICAÇÃO MÉDICA – PREVISÃO CONTRATUAL PARA O TRATAMENTO DA DOENÇA – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – OMISSÃO NÃO CONSTATADA – PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE JULGADA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO. Tem-se entendido ser abusiva cláusula contratual que exclui tratamento domiciliar quando essencial para garantir a saúde e, em algumas vezes, a vida do segurado, considerando que o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma. Possível a condenação do plano de saúde ao pagamento de indenização por danos morais quando demonstrada ser ilegal e abusiva a negativa de tratamento, quando a prescrição médica indicar que essa metodologia é essencial para a tentativa de cura da paciente (idosa, com sequelas neurológicas graves decorrentes de AVC e totalmente dependente de terceiros para as suas atividades diárias). Estando ausente o vício apontado pelo recorrente, não é possível postular que o órgão a quo se manifeste sobre matéria já julgada.
Encontrado em: (OAB: 19071/MS) Embargado : Vera Lucia Kroth Advogada : Aniele Araujo Castilho Teno (OAB: 19071/MS) Embargado : Roseli Terezinha Kroth Fengler Advogada : Aniele Araujo Castilho Teno (OAB: 19071/MS) Embargado... Rosane Kroth Advogada : Aniele Araujo Castilho Teno (OAB: 19071/MS) Advogado : Fabiano Henrique Santiago Castilho Teno (OAB: 11594A/MS) Embargada : Rosane Kroth Advogada : Aniele Araujo Castilho Teno... : Flavia Kroth Nogueira Advogada : Aniele Araujo Castilho Teno (OAB: 19071/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO MÉDICO DOMICILIAR - LIMITAÇÃO CONTRATUAL - CLÁUSULA