MS 19071 em Jurisprudência

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  • TJ-MS - Embargos de Declaração Cível XXXXX20168120002 Dourados

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO – PLANO DE SAÚDE – TRATAMENTO MÉDICO DOMICILIAR – LIMITAÇÃO CONTRATUAL – CLÁUSULA ABUSIVA – IMPRESCINDIBILIDADE DO TRATAMENTO PARA A PRESERVAÇÃO DA SAÚDE DA PACIENTE – GRAVIDADE DO QUADRO DEMONSTRADA – INDICAÇÃO MÉDICA – PREVISÃO CONTRATUAL PARA O TRATAMENTO DA DOENÇA – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – OMISSÃO NÃO CONSTATADA – PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE JULGADA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO. Tem-se entendido ser abusiva cláusula contratual que exclui tratamento domiciliar quando essencial para garantir a saúde e, em algumas vezes, a vida do segurado, considerando que o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma. Possível a condenação do plano de saúde ao pagamento de indenização por danos morais quando demonstrada ser ilegal e abusiva a negativa de tratamento, quando a prescrição médica indicar que essa metodologia é essencial para a tentativa de cura da paciente (idosa, com sequelas neurológicas graves decorrentes de AVC e totalmente dependente de terceiros para as suas atividades diárias). Estando ausente o vício apontado pelo recorrente, não é possível postular que o órgão a quo se manifeste sobre matéria já julgada.

    Encontrado em: (OAB: 19071/MS) Embargado : Vera Lucia Kroth Advogada : Aniele Araujo Castilho Teno (OAB: 19071/MS) Embargado : Roseli Terezinha Kroth Fengler Advogada : Aniele Araujo Castilho Teno (OAB: 19071/MS) Embargado... Rosane Kroth Advogada : Aniele Araujo Castilho Teno (OAB: 19071/MS) Advogado : Fabiano Henrique Santiago Castilho Teno (OAB: 11594A/MS) Embargada : Rosane Kroth Advogada : Aniele Araujo Castilho Teno... : Flavia Kroth Nogueira Advogada : Aniele Araujo Castilho Teno (OAB: 19071/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO MÉDICO DOMICILIAR - LIMITAÇÃO CONTRATUAL - CLÁUSULA

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  • TJ-MS - Agravo de Instrumento XXXXX20218120000 Dourados

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE BEM PENHORADO – RECURSO INTEMPESTIVO – NÃO CONHECIMENTO. O recurso não deve ser conhecido, visto que intempestivo. O comparecimento espontâneo aos autos supre eventual nulidade da intimação e desata, por sí, o prazo para os atos que ainda devem ser pela parte praticados. O pedido de reconsideração não tem previsão processual e não tem o condão de suspender ou interromper prazo recursal de decisão interlocutória.

    Encontrado em: Advogada : Aniele Araujo Castilho Teno (OAB: 19071/MS). Advogado : Fabiano Henrique Santiago Castilho Teno (OAB: 11594A/MS). Agravante : Ademir do Amaral Goes... Advogada : Aniele Araujo Castilho Teno (OAB: 19071/MS). Advogado : Fabiano Henrique Santiago Castilho Teno (OAB: 11594A/MS). Agravado : João Altivo de Almeida... Advogada : Aniele Araujo Castilho Teno (OAB: 19071/MS). Advogado : Fabiano Henrique Santiago Castilho Teno (OAB: 11594A/MS). Agravante : Anna Claudia Ferreira Goes

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20168120021 MS XXXXX-19.2016.8.12.0021

    Jurisprudência • Decisão • 

    RECURSO DE AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - SÃO CABÍVEIS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA QUALQUER DECISÃO EM QUE SE TENHA OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - UTILIZAÇÃO INADEQUADA DA VIA ELEITA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

    Encontrado em: Advogada : Aniele Araujo Castilho Teno (OAB: 19071/MS) Apelado : Romulo Ogeda Diogo Advogado : José Ayres Rodrigues (OAB: 9214A/MS) Vistos, etc... Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Tribunal de Justiça Gabinete do Desembargador Luiz Antonio Cavassa de Almeida Apelação Cível nº XXXXX-19.2016.8.12.0021 Apelante : Eduardo Tonhon Ramos

  • TJ-MS - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20168120002 MS XXXXX-39.2016.8.12.0002

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO – PLANO DE SAÚDE – TRATAMENTO MÉDICO DOMICILIAR – LIMITAÇÃO CONTRATUAL – CLÁUSULA ABUSIVA – IMPRESCINDIBILIDADE DO TRATAMENTO PARA A PRESERVAÇÃO DA SAÚDE DA PACIENTE – GRAVIDADE DO QUADRO DEMONSTRADA – INDICAÇÃO MÉDICA – PREVISÃO CONTRATUAL PARA O TRATAMENTO DA DOENÇA – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – OMISSÃO NÃO CONSTATADA – PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE JULGADA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO. Tem-se entendido ser abusiva cláusula contratual que exclui tratamento domiciliar quando essencial para garantir a saúde e, em algumas vezes, a vida do segurado, considerando que o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma. Possível a condenação do plano de saúde ao pagamento de indenização por danos morais quando demonstrada ser ilegal e abusiva a negativa de tratamento, quando a prescrição médica indicar que essa metodologia é essencial para a tentativa de cura da paciente (idosa, com sequelas neurológicas graves decorrentes de AVC e totalmente dependente de terceiros para as suas atividades diárias). Estando ausente o vício apontado pelo recorrente, não é possível postular que o órgão a quo se manifeste sobre matéria já julgada.

    Encontrado em: (OAB: 19071/MS) Embargado : Vera Lucia Kroth Advogada : Aniele Araujo Castilho Teno (OAB: 19071/MS) Embargado : Roseli Terezinha Kroth Fengler Advogada : Aniele Araujo Castilho Teno (OAB: 19071/MS) Embargado... Rosane Kroth Advogada : Aniele Araujo Castilho Teno (OAB: 19071/MS) Advogado : Fabiano Henrique Santiago Castilho Teno (OAB: 11594A/MS) Embargada : Rosane Kroth Advogada : Aniele Araujo Castilho Teno... : Flavia Kroth Nogueira Advogada : Aniele Araujo Castilho Teno (OAB: 19071/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO – PLANO DE SAÚDE – TRATAMENTO MÉDICO DOMICILIAR – LIMITAÇÃO CONTRATUAL – CLÁUSULA

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218120000 Dourados

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE BEM PENHORADO – RECURSO INTEMPESTIVO – NÃO CONHECIMENTO. O recurso não deve ser conhecido, visto que intempestivo. O comparecimento espontâneo aos autos supre eventual nulidade da intimação e desata, por sí, o prazo para os atos que ainda devem ser pela parte praticados. O pedido de reconsideração não tem previsão processual e não tem o condão de suspender ou interromper prazo recursal de decisão interlocutória.

    Encontrado em: Advogada : Aniele Araujo Castilho Teno (OAB: 19071/MS). Advogado : Fabiano Henrique Santiago Castilho Teno (OAB: 11594A/MS). Agravante : Ademir do Amaral Goes... Advogada : Aniele Araujo Castilho Teno (OAB: 19071/MS). Advogado : Fabiano Henrique Santiago Castilho Teno (OAB: 11594A/MS). Agravado : João Altivo de Almeida... Advogada : Aniele Araujo Castilho Teno (OAB: 19071/MS). Advogado : Fabiano Henrique Santiago Castilho Teno (OAB: 11594A/MS). Agravante : Anna Claudia Ferreira Goes

  • TRF-3 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: ApelRemNec XXXXX20034036002 MS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO. TEMPUS REGIT ACTUM. APLICAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO EM RAZÃO DO JULGAMENTO DO APELO. INTIMAÇÃO VIA POSTAL. ENVIO DE CORRESPONDÊNCIA A ENDEREÇO ERRADO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ARTIGO 138 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL . INAPLICABILIDADE EM PARCELAMENTO DE DÉBITO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CONFIGURAÇÃO. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDAS. - O artigo 23 do Decreto nº 70.235 /72 permite a via postal como modalidade válida de intimação do contribuinte para impugnar lançamento contra ele efetuado. Não é necessária a intimação pessoal do contribuinte, basta a comprovação de que a correspondência foi recebida no endereço do seu domicilio fiscal. No caso dos autos, verifica-se que a intimação da apelada acerca do início do procedimento administrativo foi enviada em 30/03/2001 e em 17/04/2001 para o endereço do seu antigo contador, o qual foi destituído do encargo em 01/09/2000, cujo AR foi recebido por terceira pessoa. Dessa forma, restou demonstrado que a correspondência não foi recebida no domicílio fiscal, de modo que não foram atendidos os requisitos legais, conforme disposto nos artigos 23 do Decreto nº 70.235 /72 e artigos 26 a 28 da Lei nº 9.784 /99. Portanto, há nulidade no processo administrativo que culminou no lançamento de ofício - Se o contribuinte denunciar espontaneamente, ou seja, antes de qualquer providência do fisco, uma exação e proceder ao recolhimento do atinente valor e dos juros de mora, são excluídas as penalidades pecuniárias, entre as quais se inclui a multa moratória proveniente da impontualidade do pagamento. Dessa forma, o benefício não pode ser aplicado à situação de parcelamento do débito tributário, em que não há o pagamento integral da exação antes de ocasional procedimento administrativo fiscal. O tema, aliás, já foi pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso representativo da controvérsia, nos termos do artigo 543-C do Código de Processo Civil de 1973 ( REsp XXXXX/DF ). In casu, os documentos juntados comprovam que parte do imposto de renda relativo ao ano de 1998 foi objeto de compensação e o saldo remanescente incluído em parcelamento fiscal. No que toca ao imposto referente a 1999, não há comprovação de pagamento do montante. Dessa forma, não restou caracterizada a denúncia espontânea - À vista de que cada litigante foi vencedor e vencido nesta demanda, nos termos já indicados, a sucumbência é igualmente recíproca, nos moldes do artigo 21 , caput, do Código de Processo Civil de 1973 - Agravo regimental declarado prejudicado. Apelação e remessa oficial providas em parte.

    Encontrado em: ANDRÉ NABARRETE APELANTE: UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: MARGARIDA ELISABETH WEILER Advogado do (a) APELADO: ANIELE ARAUJO CASTILHO TENO - MS19071 -A OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região... PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº XXXXX-05.2003.4.03.6002 RELATOR: Gab... PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº XXXXX-05.2003.4.03.6002 RELATOR: Gab. 11 - DES. FED

  • TRT-24 - Embargos de Terceiro Cível: ETCiv XXXXX20215240003

    Jurisprudência • Sentença • 

    Custas no importe de R$ 190,71, dispensado o recolhimento pelo autor. Intimem-se as partes. CAMPO GRANDE/MS, 19 de maio de 2022. MARCO ANTONIO DE FREITAS Juiz do Trabalho Titular... PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ETCiv XXXXX-51.2021.5.24.0003 EMBARGANTE: ANGELIM FERNANDES EMBARGADO: ANDERSON LIMA

  • TJ-MS - Embargos de Declaração Cível XXXXX20218120000 Dourados

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS – PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIAS JÁ DEVIDAMENTE APRECIADAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO – INCONFORMISMO DA PARTE RECORRENTE COM O JULGAMENTO PROFERIDO – EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 , do CPC , e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ. A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada.

    Encontrado em: Advogada : Aniele Araujo Castilho Teno (OAB: 19071/MS). Advogado : Fabiano Henrique Santiago Castilho Teno (OAB: 11594A/MS). Embargante : Ademir do Amaral Goes... Advogada : Aniele Araujo Castilho Teno (OAB: 19071/MS). Advogado : Fabiano Henrique Santiago Castilho Teno (OAB: 11594A/MS). Embargado : João Altivo de Almeida... Advogada : Aniele Araujo Castilho Teno (OAB: 19071/MS). Advogado : Fabiano Henrique Santiago Castilho Teno (OAB: 11594A/MS). Embargante : Anna Claudia Ferreira Goes

  • TRT-24 - Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo: ATSum XXXXX20195240003 MS

    Jurisprudência • Despacho • 

    CAMPO GRANDE/MS, 12 de maio de 2022. MARA CLEUSA FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta... Além disso, foi efetuado, em 28.09.2021, o recolhimento das custas processuais relativas aos Embargos de Terceiro nº XXXXX-51.2021.5.24.0003 , no valor de R$ 190,71, recolhimento este que havia sido... PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum XXXXX - 26 .2019.5.24.0003 AUTOR: ANDERSON LIMA DA SILVA RÉU: MALU CONTABILIDADE

  • TJ-MS - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20218120000 Dourados

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS – PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIAS JÁ DEVIDAMENTE APRECIADAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO – INCONFORMISMO DA PARTE RECORRENTE COM O JULGAMENTO PROFERIDO – EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 , do CPC , e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ. A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada.

    Encontrado em: Advogada : Aniele Araujo Castilho Teno (OAB: 19071/MS). Advogado : Fabiano Henrique Santiago Castilho Teno (OAB: 11594A/MS). Embargante : Ademir do Amaral Goes... Advogada : Aniele Araujo Castilho Teno (OAB: 19071/MS). Advogado : Fabiano Henrique Santiago Castilho Teno (OAB: 11594A/MS). Embargado : João Altivo de Almeida... Advogada : Aniele Araujo Castilho Teno (OAB: 19071/MS). Advogado : Fabiano Henrique Santiago Castilho Teno (OAB: 11594A/MS). Embargante : Anna Claudia Ferreira Goes

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