TRF-3 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AMS 56533 SP XXXXX-4
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ABONO ESPECIAL. DIREITO ADQUIRIDO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DOS PROVENTOS NÃO VERIFICADA. I - Com a edição da Lei 8.270 /91, o abono especial foi extinto, ficando o valor correspondente constituído em vantagem pessoal nominalmente identificada, sujeita apenas aos reajustes gerais dos servidores (artigo 13). II - Com a reestruturação do regime de remuneração dos servidores (Leis 8.460 /92 e 9.421 /96), novos vencimentos foram fixados, mais favoráveis, sendo a vantagem pessoal nominalmente identificada absorvida por ocasião de futuros reajustes, caso constatada a redução de remuneração, de proventos ou de pensões, decorrente da aplicação das normas posteriores, de forma que não há que se discutir sobre referido abono. III - É pacífico o entendimento de que o servidor público não possuiu direito adquirido à imutabilidade de regime jurídico, desde que não acarrete diminuição de seus vencimentos (STF - RE XXXXX/SC - Min. Sepúlveda Pertence - 13/05/ 1998 - Tribunal Pleno - DJ DATA-25-05-2001 e STJ - MS 2004/XXXXX-3 - Min. Gilson Dipp - 10/11/2004 - Terceira Seção - DJ 06.12.2004). IV - Apelação improvida.