Multa Administrativa Arbitrada Pelo Procon em Jurisprudência

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  • TJ-GO - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível XXXXX20178090051 GOIÂNIA

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE MULTA APLICADA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO PELO PROCON. COMPETÊNCIA. REVISÃO DO VALOR DA MULTA ARBITRADA. IRRAZOABILIDADE. POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. 1. O PROCON/GO é um órgão estadual de defesa do consumidor, criado para a proteção das relações consumeristas, fazendo cumprir as normas do Código de Defesa do Consumidor e do Decreto Federal nº 2.181 /1997, tendo poderes para julgar e aplicar as sanções administrativas definidas por estas legislações. 2. Para a fixação da penalidade pecuniária, devem ser observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Sob este enfoque, a adequação/redução da multa imposta pelo PROCON (R$ 41.176,67), para o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), é dever do Judiciário sem que isso caracterize afronta ao princípio da separação de poderes, pois ela não encontra suporte legal, diante do fato de que ela foi aplicada apenas porque a empresa ultrapassou o prazo para solucionar o problema do consumidor. 3. O termo inicial para incidência da correção monetária do valor do montante devido a título de multa administrativa é o trânsito em julgado do acórdão que a reduziu e o índice indexador é o IPCA - E, previsto na Portaria 001/2013 do Procon - GO, uma vez que houve a extinção do indexador da UFIR pela exegese do § 3º da Medida Provisória nº 1.973-67, de 26/10/2000, convertida na Lei nº 10.522 , de 19/07/2002. 4. Os juros de mora deverão incidir em 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado do acórdão. Apelação cível conhecida e desprovida. Sentença mantida.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX90831776005 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA - MULTA ADMINISTRATIVA - PROCON - MINISTÉRIO PÚBLICO - INFRAÇÕES PRATICADAS - MULTA ADMINISTRATIVA - BASE DE CÁLCULO - DESEMPENHO OPERACIONAL DA EMPRESA - ÂMBITO NACIONAL - VALOR DO FATURAMENTO DO LOCAL DA INFRAÇÃO - ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO - NULIDADE DA MULTA. - O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078 /90) prevê a aplicação de sanções administrativas pela prática de infrações às normas de defesa do consumidor, dentre as quais está a multa - A penalidade de multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor - Diante da prova da aplicação da multa fora dos paradigmas legais, de valor bruto do faturamento do local da prática da infração, bem como da ausência de proporcionalidade e razoabilidade em relação aos parâmetros legais, é considerada abusiva, devendo ser declarada a nulidade da multa.

  • TJ-GO - XXXXX20208090051

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. MULTA ADMINISTRATIVA. PROCON. ARBITRAMENTO DA SANÇÃO. FATURAMENTO PRESUMIDO. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. MÉRITO ADMINISTRATIVO. REDUÇÃO DO MONTANTE. POSSIBILIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a sanção administrativa prevista no artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor funda-se no Poder de Polícia que o PROCON detém para aplicar multas relacionadas à transgressão dos preceitos da Lei n. 8.078 /1990. 2. É do infrator o ônus de comprovar, no prazo de defesa do processo administrativo, o seu faturamento bruto, sob pena de estar o PROCON autorizado a classificá-lo como empresa de pequeno ou grande porte, de acordo com as informações constantes na base nos dados cadastrais da Secretaria da Fazenda e de ter o seu faturamento como presumido. 3. Embora verificada a regularidade formal do processo administrativo objeto da lide, imperiosa a redução da multa administrativa quando fixada em montante não condizente com as peculiaridades do caso, mormente quando dissociada dos critérios previstos no art. 57 do CDC e dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.

  • TJ-TO - Apelação Cível: AC XXXXX20198272729

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    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA APLICADA PELO PROCON. REDUZIDA PELO PODER JUDICIÁRIO. ARBITRAMENTO EM VALOR EXCESSIVO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se olvida que os atos administrativos gozam de presunção de legalidade e de legitimidade. No entanto, tratando-se de multa administrativa, esta não pode ser aplicada de forma desarrazoada ou desproporcional ao dano causado, sob pena de violação ao que dispõe o art. 57 do Código de Defesa do Consumidor . Caracterizada esta hipótese, a sanção imposta pela Administração deve ser adequada pelo Poder Judiciário, não se falando, neste caso, de violação ao Princípio da Separação de Poderes. 2.Verifica-se que o PROCON/TO arbitrou contra a empresa autora/apelada multa administrativa de 100.000,00 (cem mil reais), lavrada nos autos administrativos, contudo a sanção pecuniária fixada pelo PROCON não apurou de maneira adequada o valor da multa. 3. Apelação conhecida e não provida. (TJTO , Apelação Cível, XXXXX-74.2019.8.27.2729 , Rel. PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO , 5ª TURMA DA 1ª CÂMARA CÍVEL , julgado em 12/05/2021, DJe 31/05/2021 19:42:06)

  • TJ-ES - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20218080000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº: XXXXX-30.2021.8.08.0000 AGRAVANTE: ZTE DO BRASIL, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. AGRAVADO: MUNICÍPIO DE VITÓRIA RELATOR: DES. JÚLIO CÉSAR COSTA DE OLIVEIRA ACÓRDÃO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ANULATÓRIA – TUTELA DE URGÊNCIA – MULTA ADMINISTRATIVA ARBITRADA PELO PROCON – APARENTE DESCONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – DESNECESSIDADE DE CAUÇÃO PARA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE – RECURSO PROVIDO. 1. As demandas que visam suspender multa administrativa firmada pelos órgãos de proteção ao consumidor devem ser apreciadas com muita cautela, seja em razão do devido processo legal a ser observado pela administração pública, seja pela presunção de legalidade e validade que estes atos possuem. 2. Contudo, as multas fixadas pelos órgãos municipal e estadual vêm sendo reiteradamente reduzidas em demandas judiciais, em razão da desconformidade com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que se verifica na jurisprudência pacífica desta e. Corte da Justiça. 3. No caso dos autos, a penalidade desassociou-se da razoabilidade, estabelecendo montante que, em que pese o caráter pedagógico que se espera, pode vir a ensejar enriquecimento sem causa por parte do Município de Vitória. Ademais, a multa deverá ser norteada não só pelos termos do artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor , mas também pelo princípio da razoabilidade e proporcionalidade, autorizando inclusive a suspensão da exigibilidade de forma liminar, conforme indicam os precedentes do nosso Egrégio Tribunal de Justiça 4. Cabível a reforma da decisão, para determinar a suspensão da exigibilidade do débito oriundo do processo administrativo independentemente de caução 5. Recurso provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260053 SP XXXXX-78.2019.8.26.0053

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    ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTAPROCON – Pretensão do autor à nulidade do Auto de Infração lavrado com base no cometimento de atos ilícitos – Ausência de informação ao consumidor, tempo de espera excessiva na fila do banco para atendimento e ausência de acessibilidade da agência bancária – Arbitramento da multa, entretanto, que apesar de ter sido orientado pelo art. 57 do CDC , resultou em valores desproporcionais à gravidade da infração cometida – Redução da multa para 30% do valor fixado pela autoridade administrativa – Precedentes desta Corte – Sentença parcialmente reformada – Recurso do Santander provido em parte e desprovido o do PROCON.

  • TJ-TO - Apelação Cível XXXXX20188272729

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. VÍCIO VERIFICADO. REDUÇÃO DA MULTA ADMINISTRATIVA. PROCON. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. RECURSO PROVIDO. 1. O recurso de embargos de declaração tem efeito vinculado e restrito, encontrando abrigo no artigo 1.022 do CPC , e tendo por finalidade precípua a integração ou modificação do julgado omisso, contraditório, obscuro ou que contenha erro material, não se prestando, evidentemente, para rediscussão de matérias. 2. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a correção monetária e os juros de mora, consectários legais, podem ser fixados ou até alterados de ofício, sem que haja "reformatio in pejus". 3. Diante da redução da multa arbitrada na esfera administrativa, o termo a quo para incidência de juros e correção monetária é a data do trânsito em julgado do acórdão que reduziu a penalidade nesta instância, momento em que a referida multa tornou-se definitiva. 4. Recurso conhecido e provido, sem efeitos infringentes, tão somente para sanar a omissão verificada no acórdão objurgado quanto ao marco inicial de incidência da correção monetária e juros sobre a multa administrativa fixada. (TJTO , Apelação Cível, XXXXX-22.2018.8.27.2729 , Rel. EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER , 5ª TURMA DA 2ª CÂMARA CÍVEL , julgado em 15/09/2021, DJe 22/09/2021 17:31:36)

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20178160190 PR XXXXX-84.2017.8.16.0190 (Acórdão)

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    EMENTA:APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA PELO PROCON DE MARINGÁ. SUBSISTÊNCIA DA DECISÃO QUANTO À PRÁTICA INFRATIVA PERPETRADA PELA FORNECEDORA. VALOR DA MULTA. DOSIMETRIA DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE SUBSUNÇÃO DOS FATOS À NORMA. INDICAÇÃO GENÉRICA DE ARTIGOS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. ILEGALIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE DECLAROU A NULIDADE DA MULTA ADMINISTRATIVA, POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 5ª C. Cível - XXXXX-84.2017.8.16.0190 - Maringá - Rel.: Desembargador Carlos Mansur Arida - J. 04.11.2020)

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20188160190 Maringá XXXXX-37.2018.8.16.0190 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA PELO PROCON DE MARINGÁ – NULIDADE DA DECISÃO ADMINISTRATIVA – VÍCIO NA MOTIVAÇÃO E NA FUNDAMENTAÇÃO – AUSÊNCIA DE PRÁTICA INFRATIVA – APLICAÇÃO DE MULTA APENAS EM RAZÃO DA INTEMPESTIVIDADE DA MANIFESTAÇÃO DA RECLAMADA – REVELIA NA ESFERA ADMINISTRATIVA QUE NÃO RESULTA NA APLICAÇÃO AUTOMÁTICA DE PENALIDADE – RECLAMADA QUE NOTICIOU O ATENDIMENTO DA PRETENSÃO DA CONSUMIDORA – CONTROLE JUDICIAL DA LEGALIDADE – POSSIBILIDADE – DECISÃO ADMINISTRATIVA, MULTA E CDA ANULADAS – SENTENÇA REFORMADA – INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – RECURSO PROVIDO. (TJPR - 5ª C. Cível - XXXXX-37.2018.8.16.0190 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADOR RENATO BRAGA BETTEGA - J. 02.08.2021)

  • TJ-GO - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível XXXXX20188090087 ITUMBIARA

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA ADMINISTRATIVA. PROCON DE ITUMBIARA. SANÇÃO PECUNIÁRIA QUE NÃO ATENDE À PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. READEQUAÇÃO PELO JUDICIÁRIO. HONORÁRIOS RECURSAIS. INAPLICABILIDADE. 1. Não observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade na aplicação da multa administrativa mediante ponderação sobre a gravidade da infração, vantagem auferida e condição econômica do fornecedor, impõe-se a readequação do seu quantum. 2. Inaplicável a majoração dos honorários advocatícios nos moldes do artigo 85 , § 11 , do Código de Processo Civil , diante do provimento parcial do recurso. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.

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