Multa Diária por Descumprimento de Obrigação em Jurisprudência

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  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20165150140

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. UNICIDADE CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO. O Regional, depois de examinar o contexto fático dos autos, concluiu pelo reconhecimento da unicidade contratual. A seguir, diante dessa hipótese, decidiu não se poder falar em prescrição bienal referente ao primeiro contrato de trabalho, em face da inexistência de solução de continuidade contratual. Dessarte, como a pretensão recursal investe contra premissa fática fixada pelo Regional (existência de unicidade contratual), não é possível divisar violação dos artigos 7º , XIV , XXIX e XXVI , e 8º , II e III , da CF e 11 da CLT , incidindo no caso o óbice da Súmula nº 126 do TST. A OJ nº 175 da SDI-1 do TST não trata especificamente do tema em discussão. Ademais, como o Regional não analisou a controvérsia considerando o disposto nos artigos 818 da CLT e 333 , I, do CPC , incide o óbice da Súmula nº 297 do TST ao exame das referidas violações. O art. 884 da CLT também não foi prequestionado no Regional, o que igualmente atrai o óbice da Súmula nº 297 do TST. Os incisos LIV e LV do art. 5º da CF não estão violados, pois a parte vem exercendo regularmente seu direito de defesa. Arestos inservíveis ao confronto, nos termos das Súmulas nos 296 e 337 , I, a, do TST . 2. MULTA DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANOTAÇÃO DA CTPS. A previsão contida no art. 39 , § 2º , da CLT autoriza o Juiz do Trabalho a determinar à Secretaria da Vara que proceda à anotação na CTPS, porém não afasta a possibilidade de o magistrado impor a obrigação de fazer à reclamada , sob pena de multa diária a título de astreintes , prevista nos arts. 536 , § 1º , e 537 do CPC . Trata-se de medida coercitiva que decorre de faculdade expressamente conferida pelo ordenamento jurídico pátrio, visando assegurar o cumprimento da decisão judicial. Precedentes da SDI-1 desta Corte. Incidência do óbice da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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  • TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20145010048 RJ

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. ASTREINTE. MULTA DIÁRIA RELATIVA À OBRIGAÇÃO DE FAZER. LIMITAÇÃO. Considerando que a astreinte é uma espécie de multa processual imposta ao devedor com a finalidade de coagi-lo ao cumprimento de uma obrigação de fazer ou de não fazer, afigura-se necessária a limitação das astreintes impostas em desfavor do executado agravante, tendo em vista o princípio da razoabilidade e enriquecimento sem causa do agravado. Agravo de petição que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

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    PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA DIÁRIA. AFERIÇÃO DO EFETIVO CUMPRIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 /STJ. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE DO VALOR DA MULTA. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283 /STF. 1. De acordo com a jurisprudência do STJ, "é possível ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, fixar multa diária cominatória - astreintes -, ainda que contra a Fazenda Pública, em caso de descumprimento de obrigação de fazer" ( REsp XXXXX/SE , Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 25/4/2017). Dessa feita, não constitui provimento extra petita a cominação de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer, mesmo que a referida providência não tenha sido reclamada pela parte interessada. 2. É descabido, no âmbito do recurso especial, revisar as conclusões do acórdão recorrido, no tocante ao efetivo descumprimento da obrigação de lavrar a certidão, nos termos exigidos pelo Juízo de primeiro grau, tendo em vista o óbice da Súmula 7 /STJ. 3. O Tribunal de origem afastou o pedido de redução da multa diária, sob o fundamento de que houve a preclusão, diante da ausência de insurgência da parte no momento da fixação da referida cominação. Esse ponto, contudo, não foi combatido nas razões do apelo especial, o que atrai a incidência da Súmula 283 /STF. 4. Ademais, não é possível examinar a alegativa de afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade nem do enriquecimento sem causa, haja vista que não houve juízo de valor do Tribunal recorrido a respeito desses temas, estando ausente o requisito do prequestionamento. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20075090014

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    RECURSO DE REVISTA. ANOTAÇÃO DA CTPS. MULTA DIÁRIA PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a anotação da CTPS pela Secretaria da Vara do Trabalho, conforme faculta o art. 39 , §§ 1º e 2º , da CLT , deve constituir exceção, e não regra geral, não excluindo a possibilidade de condenação do reclamado em proceder à anotação, sob pena de multa diária, a título de -astreintes-. Trata-se de obrigação dirigida primordialmente ao empregador, cabendo a cominação de multa, de ofício, pelo seu descumprimento, com fundamento no art. 461 , §§ 4º e 5º , do CPC . Orientação da qual não dissentiu o acórdão recorrido. Recurso de revista de que não se conhece.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX05092067001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - BUSCA E APREENSÃO - MULTA DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CABIMENTO - FIXAÇÃO EM VALOR RAZOÁVEL. Cabível a fixação de multa diária para a hipótese de não cumprimento da obrigação de fazer estabelecida na sentença, eis que seu escopo é imprimir efetividade à ordem judicial, devendo o seu valor ser condizente com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-7

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    AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEVOLUÇÃO DE BEM POR CONTA DE REFORMA DE LIMINAR EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MULTA DIÁRIA. EXORBITÂNCIA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO. ASTREINTES. PARÂMETROS DE FIXAÇÃO. 1. Consoante entendimento desta Corte Superior, é possível a redução do valor das astreintes nas hipóteses em que a sua fixação ensejar multa de valor muito superior ao discutido na ação judicial em que foi imposta, a fim de evitar possível enriquecimento sem causa, em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Precedentes. 2. No tocante especificamente ao balizamento de seus valores, são dois os principais vetores de ponderação: a) efetividade da tutela prestada, para cuja realização as astreintes devem ser suficientemente persuasivas; e b) vedação ao enriquecimento sem causa do beneficiário, porquanto a multa não é, em si, um bem jurídico perseguido em juízo. 3. O arbitramento da multa coercitiva e a definição de sua exigibilidade, bem como eventuais alterações do seu valor e/ou periodicidade, exige do magistrado, sempre dependendo das circunstâncias do caso concreto, ter como norte alguns parâmetros: i) valor da obrigação e importância do bem jurídico tutelado; ii) tempo para cumprimento (prazo razoável e periodicidade); iii) capacidade econômica e de resistência do devedor; iv) possibilidade de adoção de outros meios pelo magistrado e dever do credor de mitigar o próprio prejuízo (duty to mitigate de loss ). 4. É dever do magistrado utilizar o meio menos gravoso e mais eficiente para se alcançar a tutela almejada, notadamente verificando medidas de apoio que tragam menor onerosidade aos litigantes. Após a imposição da multa (ou sua majoração), constatando-se que o apenamento não logrou êxito em compelir o devedor para realização da prestação devida, ou, ainda, sabendo que se tornou jurídica ou materialmente inviável a conduta, deverá suspender a exigibilidade da medida e buscar outros meios para alcançar o resultado específico equivalente. 5. No tocante ao credor, em razão da boa-fé objetiva ( NCPC , arts. 5º e 6º ) e do corolário da vedação ao abuso do direito, deve ele tentar mitigar a sua própria perda, não podendo se manter simplesmente inerte em razão do descaso do devedor, tendo dever de cooperação com o juízo e com a outra parte, seja indicando outros meios de adimplemento, seja não dificultando a prestação do devedor, impedindo o crescimento exorbitante da multa, sob pena de perder sua posição de vantagem em decorrência da supressio. Nesse sentido, Enunciado nº 169 das Jornadas de Direito Civil do CJF. 6. Na hipótese, tendo por norte os critérios objetivos acima especificados, considerando que o valor inicial das astreintes, fixadas em R$ 300,00 (trezentos reais) por dia, não foi condizente e razoável com a obrigação inicial, por representar quase 10% do valor do bem a que se pretendia a devolução, somado com a conduta da recorrida em permitir o aumento exorbitante do montante atingido pela multa diária e tendo em conta, ainda, a capacidade econômica, a recalcitrância do devedor, ora recorrente, no cumprimento da obrigação, bem como, o valor e importância do bem jurídico tutelado, penso seja razoável modificar a condenação da multa diária a fim de que o montante no valor de R$695.699,86 (seiscentos e noventa e cinco mil, seiscentos e noventa e nove reais e oitenta e seis centavos) seja reduzido para o valor total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), o que garante a efetividade da tutela jurisdicional e, a um só tempo, evita o enriquecimento sem causa do beneficiário da medida. 7. O valor elevado a que se chegou a título de astreintes não decorreu, como quer fazer crer a ora agravante, pela conduta tão somente do consumidor, mas, também, pela sua própria desídia em cumprir a decisão judicial. Como assentado em diversos precedentes desta Corte Superior, o "destinatário da ordem judicial deve ter em mente a certeza de que eventual desobediência lhe trará consequências mais gravosas que o próprio cumprimento da ordem, e não a expectativa de redução ou de limitação da multa a ele imposta, sob pena de tornar inócuo o instituto processual e de violar o direito fundamental à efetividade da tutela jurisdicional" ( REsp XXXXX/SC , Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/05/2020, DJe 29/05/2020). 8. Agravo interno não provido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX21969703001 MG

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - LIMINAR - OBRIGAÇÃO DE FAZER - DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL - MULTA DIÁRIA - MAJORAÇÃO - POSSIBILIDADE. 1 - A fixação de multa diária tem por objetivo assegurar o cumprimento da obrigação imposta. 2 - O descumprimento de ordem judicial consubstanciada em obrigação de fazer justifica a majoração da multa diária a patamares que inibam a reiteração da conduta. 3 - O novo valor da multa diária fixada será aplicável somente em relação aos fatos eventualmente ocorridos após a publicação da decisão que a majorou.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX05636053001 MG

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO- ANTECIPAÇÃO TUTELA- CONCEDIDA- CUMPRIMENTO MEDIDA- AUSENTE MULTA DIÁRIA - MAJORAÇÃO POSSIBILIDADE. Ausente a comprovação do cumprimento da concessão liminar a tempo e modo, é legítima a majoração da multa diária. No que tange à aplicação da multa diária ou astreintes, certo é que o magistrado, visando o resultado prático equivalente ao da obrigação de fazer, está autorizado a impor multa diária caso a parte descumpra a determinação imposta. Ao estabelecer a multa diária, o magistrado visa o resultado prático equivalente ao cumprimento da obrigação de fazer, dessa forma deve ser fixada em valor suficientemente coercitivo.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20168120016 MS XXXXX-24.2016.8.12.0016

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    APELAÇÃO CÍVEL – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – RESTABELECIMENTO DO FUNCIONAMENTO DE LINHA TELEFÔNICA – TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA – ASTREINTE – TERMO INICIAL – DATA DA INTIMAÇÃO PESSOAL PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO – SÚMULA 410 STJ – SENTENÇA ANULADA – PROSSEGUIMENTO DO FEITO – RECURSO PROVIDO. Tratando-se de astreintes fixadas em obrigação de fazer, sua incidência tem início com a intimação pessoal do devedor para cumprimento da obrigação e não a data da juntada do mandado de intimação cumprido nos autos, conforme preceituado na Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe: "A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer".

  • TRT-11 - XXXXX20195110005

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    AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. MULTA DIÁRIA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. Considerando que a aplicação de multa diária por descumprimento de obrigação de fazer tem como objetivo, não o pagamento da multa em si, mas o adimplemento da obrigação na forma devida, o valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal. Inteligência do art. 412 do Código Civil . CUMULAÇÃO DE MULTA E JUROS DE MORA. POSSIBILIDADE. Cabível a incidência de juros de mora sobre crédito decorrente de multa diária por descumprimento de obrigação de fazer, uma vez que esta possui natureza processual, visando a compelir o devedor ao cumprimento da obrigação, e os juros de mora, de direito material, têm por escopo compensar o credor pelo atraso no adimplemento da multa, premissa que afasta a hipótese de configuração de bis in idem.

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