TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204049999
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CARTA DE EXIGÊNCIAS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. FORMALIDADES. INDEFERIMENTO DO INSS. PRESENTE INTERESSE DE AGIR EM JUÍZO. IMPROVIDO O RECURSO. 1. A Instrução Normativa nº 77/PRES/INSS, de 2015, foi alterada, e o artigo 678, § 7º, passou a prever que o INSS não irá indeferir requerimentos administrativos pelo não cumprimento de exigências. 2. A concessão de benefício previdenciário depende de requerimento administrativo prévio do interessado, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS, ou se excedido o prazo legal para sua análise, segundo entendimento firmado no RE XXXXX (Rel. Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 03/09/2014). É imprescindível, entretanto, que o requerimento administrativo esteja suficientemente instruído com documentos aptos à comprovação do direito, ou pelo menos seja demonstrada a impossibilidade de sua apresentação perante o INSS, para se verificar o interesse de agir. 3. São atingidas pela prescrição as parcelas vencidas antes do quinquênio que precede o ajuizamento da ação, conforme os termos do parágrafo único do art. 103 da Lei nº 8.213 /91 e da Súmula 85 /STJ.