Multa Pelo Não Cumprimento de Exigencia no Prazo em Jurisprudência

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204049999

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    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CARTA DE EXIGÊNCIAS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. FORMALIDADES. INDEFERIMENTO DO INSS. PRESENTE INTERESSE DE AGIR EM JUÍZO. IMPROVIDO O RECURSO. 1. A Instrução Normativa nº 77/PRES/INSS, de 2015, foi alterada, e o artigo 678, § 7º, passou a prever que o INSS não irá indeferir requerimentos administrativos pelo não cumprimento de exigências. 2. A concessão de benefício previdenciário depende de requerimento administrativo prévio do interessado, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS, ou se excedido o prazo legal para sua análise, segundo entendimento firmado no RE XXXXX (Rel. Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 03/09/2014). É imprescindível, entretanto, que o requerimento administrativo esteja suficientemente instruído com documentos aptos à comprovação do direito, ou pelo menos seja demonstrada a impossibilidade de sua apresentação perante o INSS, para se verificar o interesse de agir. 3. São atingidas pela prescrição as parcelas vencidas antes do quinquênio que precede o ajuizamento da ação, conforme os termos do parágrafo único do art. 103 da Lei nº 8.213 /91 e da Súmula 85 /STJ.

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  • TJ-SP - XXXXX20188260000 SP XXXXX-59.2018.8.26.0000

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    *OBRIGAÇÃO DE FAZER. TERMO INICIAL. PRAZO. MULTA DIÁRIA. SÚMULA 410 DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. Embargos de declaração interrompem prazo para outros recursos, mas não suspendem eficácia da determinação judicial. Ou seja, a mera interposição de embargos de declaração não afeta o prazo inicial para cumprimento da obrigação de fazer. 2. Nas ordens de fazer ou não fazer, a exigência das "astreintes" depende da prévia intimação pessoal do devedor, nos termos da Súmula 410 do STJ. 3. Obrigação de fazer determinada em tutela de urgência, sob pena de multa diária, tem prazo a ser observado nos termos dessa ordem judicial. Afinal, quando dessa concessão, o réu foi intimado pessoalmente, no mesmo ato em que foi citado. 4. O cumprimento da sentença, porém, foi suspenso em razão da interposição de recursos de apelação. O prazo determinado da sentença não poderia ser desde logo computado, haja vista a interposição de apelações. Esse prazo, após o julgamento dos apelos, não é afetado pela interposição de embargos de declaração. Porém, a multa diária não poderá incidir se o devedor não for intimado pessoalmente. 5. Recurso parcialmente provido, com observação.*

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. ASTREINTES. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. INEXIGIBILIDADE RECONHECIDA. Para que a multa diária seja exigível, imprescindível a fixação de prazo para cumprimento da obrigação, o que não ocorreu na hipótese. A fixação de prazo para cumprimento da obrigação se trata de condição necessária para que a multa possa ser cobrada; não evidenciada, cabe ao julgador assim reconhecer, afastando as astreintes, pois inexigíveis. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10117958001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - DANO MORAL - CONFIGURADO - MULTA CONTRATUAL POR EQUIPARAÇÃO - POSSIBILIDADE. Patente a caracterização do dano moral, uma vez que restando estipulado no contrato prazo para cumprimento de obrigações e não tendo a parte cumprido o prazo ou comprovado a existência de motivo de força maior que a impediu de fazê-lo, assume, com sua inércia, o ônus de indenizar o promissário-comprador pelos danos morais decorrentes da inadimplência contratual. Tanto o Código de Defesa do Consumidor ( CDC ) quanto princípios gerais de direito, além da equidade, apontam como abusiva a prática de impor penalidade exclusiva ao consumidor. Dessa forma, prevendo o contrato a incidência de multa para o caso de descumprimento contratual por parte do consumidor, a mesma multa deverá incidir, em reprimenda do fornecedor, caso seja deste a mora ou o inadimplemento.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20198260655 SP XXXXX-51.2019.8.26.0655

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    PROCESSO CIVIL. JUIZADO ESPECIAL. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. RÉU REVÉL. Prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos nos juizados especiais fluem da data da prática do ato. Inaplicabilidade da exigência do art. 346 do CPC de publicação do ato decisório no órgão oficial (Enunciado nº 167 do FONAJE). Trânsito em julgado. Exigência de intimação pessoal para cumprimento de sentença (art. 513 , § 2º , inc. II , CPC ) e imposição da multa prevista no artigo 523 , § 1º do CPC . Recurso parcialmente provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX80003497001 Sacramento

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRA DE PRODUTO NÃO ENTREGUE. AUSÊNCIA DE DEVOLUÇÃO DO VALOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DANO MATERIAL. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. POSSIBILIDADE. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42 DO CDC . DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIOS DA JUSTA REMUNERAÇÃO E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - A relação jurídica existente entre as partes litigantes é tipicamente de consumo, incidindo a responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do CDC , por se tratar de danos causados ao consumidor por defeitos relativos à prestação de serviços, sendo desnecessária, portanto, a comprovação de culpa por parte da requerida - O pagamento de produto não entregue, sem que tenha havido o respectivo estorno da quantia, acarreta a sua restituição, em dobro, à luz do disposto no parágrafo único do art. 42 do CDC , se configurada a má-fé da fornecedora - Restam evidenciados os danos morais, comprovada a falha na prestação do serviço, por não ter sido entregue o produto adquirido pelo consumidor na internet e, tampouco, restituída a quantia paga por este - A fixação do quantum indenizatório a título de danos morais deve se pautar pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, observados o caráter pedagógico, punitivo e reparatório da indenização - Deve ser mantido o percentual dos honorários advocatícios fixados na sentença com observância dos princípios da proporcionalidade e da justa remuneração do advogado.

  • TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20208110041

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    APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SERVIÇOS DE TELEFONIA – ALTERAÇÃO DO PLANO – PAGAMENTO DE MULTA POR FIDELIDADE – AUSÊNCIA DO DEVER DE INFORMAÇAO – PENALIDADE INDEVIDA – HONORÁRIOS – MAJORAÇÃO (ART. 85 , § 11 , DO CPC )– RECURSO NÃO PROVIDO. É indevida a cobrança de multa por quebra de contrato sob a argumentação de não cumprimento do prazo de fidelidade quando, além de não ocorrida a rescisão, a alteração do plano se deu sem qualquer ressalva quanto à exigência do pagamento da referida penalidade. Ao julgar o Recurso, o Tribunal deverá majorar a verba honorária anteriormente arbitrada, levando em conta o trabalho adicional realizado nessa fase (art. 85 , § 11 , do CPC ).

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215060103

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    DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. MULTA DO ART. 523 , § 1º , DO CPC . INAPLICABILIDADE. É inaplicável ao processo trabalhista a cominação de multa, em razão do não cumprimento espontâneo da sentença, fixada no artigo 523 , § 1º , do Código de Processo Civil . (Processo: ROT - XXXXX-43.2021.5.06.0103, Redator: Milton Gouveia, Data de julgamento: 11/10/2023, Segunda Turma, Data da assinatura: 11/10/2023)

  • TRF-3 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL: ReeNec XXXXX20144036183 SP

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    MANDADO DE SEGURANÇA. PREVIDENCIÁRIO. REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO. CARTA DE EXIGÊNCIA. CUMPRIMENTO. PRORROGAÇÃO DE PRAZO. JUSTIFICATIVA. RAZOABILIDADE. SENTENÇA CONCESSIVA DA ORDEM MANTIDA. - Dispõe, o art. 576 da Instrução Normativa INSS/PRES n. 45/2010, que o pedido de beneficio não poderá ter indeferimento de plano, sem emissão de carta de exigência, com prazo mínimo de trinta dias para cumprimento, prorrogável mediante pedido justificado do requerente - In casu, não obstante a razoabilidade do motivo ensejador do pedido de prorrogação do prazo formulado pela impetrante, para cumprimento de Carta de Exigência, a requerer a apresentação, nos moldes da Portaria n. 154/200, de Certidão de Tempo de Contribuição laborado junto à Secretaria de Estado da Educação, o pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição foi, incontinenti, indeferido pelo INSS, a configurar ilegalidade apta a sustentar a concessão da segurança pleiteada - A despeito da outorga da aposentação postulada neste mandamus, não há falar-se em perda de objeto superveniente, tendo em vista que a decisão liminar proferida em mandado de segurança, ainda que de natureza satisfativa, deve ser substituída por provimento jurisdicional de caráter definitivo. Precedentes - Remessa oficial desprovida.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218269058 SP XXXXX-32.2021.8.26.9058

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    EXECUÇÃO DE MULTA COERCITIVA - INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR - DESNECESSIDADE - SUFICIENTE A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO, POR MEIO DA IMPRENSA OFICIAL. 1. É desnecessária a intimação pessoal do devedor, na decisão que fixa multa cominatória, em obrigação de fazer/não fazer. A execução da multa pode ser feita, pois, mesmo sem a intimação pessoal do devedor, bastando a intimação de seu Advogado, por meio da imprensa oficial. 2. A súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça, a qual fazia essa exigência, foi revogada pelas reformas executivas de 2005 e de 2006 ao Código de Processo Civil de 1973 . Assim entendeu precedente obrigatório da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. 3. Superveniência do Código de Processo Civil de 2015 , que também dispensou a intimação pessoal do devedor, na hipótese. Recurso ao qual se dá provimento, para reformar o respeitável provimento jurisdicional recorrido.

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