Multas dos Artigos 467 e 477 da Clt . Reconhecimento do Vínculo de Emprego em Juízo em Jurisprudência

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  • TRT-2 - XXXXX20195020351 SP

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    VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT . INDEVIDAS. O vínculo empregatício foi reconhecido apenas em juízo, portanto, não havia a obrigação da ré de pagar as verbas rescisórias quando da realização da primeira audiência, eis que controvertidas à época, sendo indevida a multa prevista no art. 467 da CLT . Já a penalidade cominada no art. 477 , § 8º , da CLT , é inaplicável porquanto houve certo pagamento rescisório é a mera existência de verbas rescisórias, reconhecidas em juízo, desautoriza a imposição de tal pena pecuniária. Recurso ordinário da reclamada a que se dá parcial provimento quanto a tais motes.

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  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20175020433

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    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. MULTA PREVISTA NO ART. 467 DA CLT . RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO EM JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O entendimento do Regional no sentido de ser devida a multa prevista no art. 467 da CLT , mesmo em se tratando de reconhecimento de vínculo empregatício em Juízo, apresenta-se dissonante do desta Corte. Essa circunstância demonstra a presença do indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A , § 1º , II , da CLT . Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467 /2017. MULTA PREVISTA NO ART. 467 DA CLT . RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO EM JUÍZO. REQUISITOS DO ARTIGO 896 , § 1º-A, DA CLT , ATENDIDOS. A multa do artigo 467 da CLT está diretamente relacionada à existência de verba trabalhista incontroversa. Com efeito, se há contestação por parte do empregador no tocante ao reconhecimento do vínculo, a controvérsia sobre as verbas decorrentes do vínculo alegado é consequência lógica. Portanto, se há contestação do vínculo, não existe verba trabalhista incontroversa. Esta Corte tem se manifestado no sentido de ser indevido o pagamento da multa prevista no artigo 467 da CLT quando o reconhecimento do vínculo empregatício se der em juízo. Precedentes da SBDI-I. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TST - : RRAg XXXXX20115010224

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    I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. MULTA DO ART. 477 DA CLT . VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECONHECIDO EM JUÍZO. CABIMENTO DA PENALIDADE. A jurisprudência desta Casa está firmada no sentido de que é devida a multa do art. 477 , § 8º , da CLT , ainda que a controvérsia sobre o vínculo empregatício seja dirimida em juízo. Com efeito, o preceito legal deixa claro que a multa a que se refere só é indevida quando o trabalhador der causa à mora, o que não ocorreu nos autos. Incidência da Súmula 462 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. MULTA DO ART. 467 DA CLT . Diante de potencial violação do art. 467 da CLT , merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 467 DA CLT . Quando as parcelas devidas pela dissolução contratual decorrem de provimento judicial, havendo, antes, fundada controvérsia quanto à razão de desfazimento do vínculo, impossível a condenação ao pagamento da multa a que alude o art. 467 da CLT . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TRT-12 - RECURSO ORDINARIO RITO SUMARISSIMO: RORSum XXXXX20205120043

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    VÍNCULO EMPREGATÍCIO. RECONHECIMENTO JUDICIAL. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT . INAPLICABILIDADE . O reconhecimento do vínculo empregatício em juízo não é fator suficiente a atrair a aplicação das multas dos arts. 467 e 477 da CLT , diante da controvérsia sobre as parcelas rescisórias.

  • TRT-3 - RO XXXXX20145030112

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    EMENTA: MULTA DO ART. 477 DA CLT - RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO EM JUÍZO - INCIDÊNCIA - O reconhecimento do vínculo de emprego em juízo não afasta a incidência da multa prevista no art. 477 da CLT , conforme entendimento firmado na OJ n. 25, das Turmas deste Regional.

  • TRT-3 - RO XXXXX20145030023

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    EMENTA: RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO EM JUÍZO. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT . DEVIDA. O reconhecimento do vínculo de emprego em juízo com o deferimento das verbas rescisórias dele decorrentes não constitui óbice ao deferimento da multa do artigos 477 da CLT . Ao não reconhecer a existência do contrato de trabalho e deixar de pagar ao empregado as verbas trabalhista que lhe eram devidas, os reclamados deram causa ao seu pagamento fora do prazo legal.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20205030147

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    RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015 /2014 E 13.467 /2017 . DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS . MULTA PREVISTA NO ART. 477 , § 8º , DA CLT . INDEVIDA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O entendimento desta Corte é de que o reconhecimento em juízo de diferenças de parcelas rescisórias, em razão de pagamento incorreto, incompleto ou a menor, não dá ensejo ao pagamento da multa prevista no art. 477 , § 8º , da CLT , por falta de amparo legal. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20075020049

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    RECURSO DE REVISTA - MULTAS PREVISTAS NOS ARTS. 467 E 477 DA CLT - CONTROVÉRSIA SOBRE O VÍNCULO EMPREGATÍCIO - PENALIDADES INDEVIDAS . 1. Consoante dispõe o art. 477 da CLT , a multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias é devida quando não observada a regra do seu § 8º, ou seja, o empregador deve liquidar o débito trabalhista no prazo fixado, quando da rescisão do contrato, sob pena de incorrer em mora pelo atraso na quitação. 2. Já o art. 467 da CLT estabelece que, na hipótese de rescisão do contrato de trabalho, o empregador fica obrigado a pagar ao trabalhador, na primeira audiência, a parte incontroversa das verbas salariais devidas, sob pena de pagá-las com acréscimo de 50%. 3. Na hipótese vertente, o vínculo de emprego somente foi reconhecido em juízo. 4. Assim sendo, é patente a controvérsia estabelecida, uma vez que os direitos postulados somente foram concedidos por meio de provimento jurisdicional, que reconheceu o vínculo empregatício estabelecido entre os Litigantes. 5. Nesse contexto, por se tratar de direitos controversos, não são devidas as referidas multas, a teor dos arts. 467 e 477 , § 8º , da CLT , porquanto somente após o reconhecimento judicial desse liame é que se tornou exigível a quitação das verbas decorrentes do contrato de trabalho. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20175050025

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    RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467 /2017. RITO SUMARÍSSIMO. MULTA PREVISTA NO ART. 467 DA CLT . RELAÇÃO DE EMPREGO RECONHECIDA EM JUÍZO. ART. 5º , INC. II , DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . O pressuposto da incidência da multa prevista no art. 467 da CLT é o não pagamento em audiência das verbas consideradas incontroversas. O reconhecimento do vínculo de emprego judicialmente não tem como consequência lógica a aplicação da referida multa, porquanto determinadas parcelas tornar-se-ão incontroversas somente depois de solucionado o conflito quanto à natureza jurídica do vínculo existente entre as partes. Precedentes. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento .

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225090195

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    MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT . RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. INDEVIDA . A multa prevista no art. 467 da CLT é devida quando há verbas rescisórias incontroversas em audiência sem pagamento, o que não é a hipótese vertente, tendo em vista a controvérsia quanto ao reconhecimento de vínculo de emprego, com o reconhecimento apenas em juízo. Recurso conhecido e não provido no particular.

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