Multiplicação Pela Quantidade de Unidades Consumidoras em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20208070003 1414035

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    DIREITO CIVIL. TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO. SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO. CAESB. CONDOMÍNIO EDILÍCIO PROVIDO DE UM ÚNICO HIDRÔMETRO. CÁLCULO DA TARIFA. MULTIPLICAÇÃO DO CONSUMO MÍNIMO PELO NÚMERO DE UNIDADES CONSUMIDORAS. FALTA DE AMPARO JURÍDICO. I. Se o condomínio edilício (unidade usuária) é provido de apenas uma ligação e o fornecimento de água medido por um único hidrômetro, não há amparo jurídico para o cálculo da tarifa mediante a multiplicação do ?consumo mínimo? pelo número de unidades autônomas (unidades consumidoras). Inteligência dos artigos 29 , inciso I , e 30 , incisos III e IV , da Lei 11.445 /2007, do artigo 2º, § 1º, da Lei Distrital 442/1993 (antes da revogação pela Lei Distrital 6.272/2019), dos artigos 3º, incisos IV e VI, 28, 31, 32 e 37 do Decreto Distrital 26.590/2006, e dos artigos 84 e 100, §§ 1º e 2º, e 106 da Resolução ADASA 14 /2011 (redação anterior à Resolução 12 /2019). II. O faturamento deve ser feito a partir da divisão do consumo medido no hidrômetro único entre as unidades consumidoras, de maneira a enquadrar cada uma delas na categoria respectiva, tal como agora prescreve, com a redação da Resolução ADASA 12 /2019, o artigo 106, inciso II, da Resolução ADASA 14 /2011. III. Recurso conhecido e parcialmente provido.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX12248702001 MG

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    Apelação cível - Ação ordinária - COPASA - Hidrômetro único em condomínio - Cobrança de tarifa fixa de acordo com o número de unidades consumidoras - Possibilidade - Ausência de contrariedade ao REsp 1.166.561 - Recurso ao qual se nega provimento. 1. A multiplicação da parcela fixa da tarifa de água, pelo número de unidades consumidoras no condomínio, não contraria o REsp 1.166.561-RJ , submetido à sistemática de julgamento dos recursos repetitivos. Paradigma sem ascendência. 2. Inexiste impedimento legal para que a concessionária dos serviços públicos realize a cobrança da tarifa fixa utilizando como parâmetro o número de economias presentes no condomínio, a despeito de existir somente um hidrômetro no local..

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20198130148

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    Apelação cível - Ação ordinária - COPASA - Hidrômetro único em condomínio - Cobrança de tarifa fixa de acordo com o número de unidades consumidoras - Possibilidade - Ausência de contrariedade ao REsp 1.166.561 - Recurso ao qual se nega provimento. 1. A multiplicação da parcela fixa da tarifa de água, pelo número de unidades consumidoras no condomínio, não contraria o REsp 1.166.561-RJ , submetido à sistemática de julgamento dos recursos repetitivos. Paradigma sem ascendência. 2. Inexiste impedimento legal para que a concessionária dos serviços públicos realize a cobrança da tarifa fixa utilizando como parâmetro o número de economias presentes no condomínio, a despeito de existir somente um hidrômetro no local..

  • TJ-DF - XXXXX20208070001 1405465

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    DIREITO CIVIL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO. PRESCRIÇÃO DECENAL. SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO. CAESB. CONDOMÍNIO EDILÍCIO PROVIDO DE UM ÚNICO HIDRÔMETRO. CÁLCULO DA TARIFA. MULTIPLICAÇÃO DO CONSUMO MÍNIMO PELO NÚMERO DE UNIDADES CONSUMIDORAS. FALTA DE AMPARO JURÍDICO. SENTENÇA MANTIDA. I. Pretensão de repetição de indébito fundada na cobrança indevida de tarifa de água e esgoto, à falta de previsão legal específica, prescreve em 10 (dez) anos, nos termos do artigo 205 do Código Civil . II. Se o condomínio edilício (unidade usuária) é provido de apenas uma ligação e o fornecimento de água medido por um único hidrômetro, não há amparo jurídico para o cálculo da tarifa mediante a multiplicação do ?consumo mínimo? pelo número de unidades autônomas (unidades consumidoras). Inteligência dos artigos 29 , inciso I , e 30 , incisos III e IV , da Lei 11.445 /2007, do artigo 2º, § 1º, da Lei Distrital 442/1993 (antes da revogação pela Lei Distrital 6.272/2019), dos artigos 3º, incisos IV e VI, 28, 31, 32 e 37 do Decreto Distrital 26.590/2006, e dos artigos 84 e 100, §§ 1º e 2º, e 106 da Resolução ADASA 14 /2011 (redação anterior à Resolução 12 /2019). III. O faturamento deve ser feito a partir da divisão do consumo medido no hidrômetro único entre as unidades consumidoras, de maneira a enquadrar cada uma delas na categoria respectiva, tal como agora prescreve, com a redação da Resolução ADASA 12 /2019, o artigo 106, inciso II, da Resolução ADASA 14 /2011. V. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20198190209 202100182547

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    APELAÇÃO CÍVEL . Ação ordinária. Fornecimento de água com cobrança pela multiplicação da tarifa mínima pelo número de economias. Pedido julgado parcialmente procedente. Recurso de ambas as partes . Impossibilidade de cobrança de consumo de água por tarifa mínima multiplicada por número de unidade. Súmula nº. 191 do TJRJ. Entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça no Resp. 1 . 166 . 561 /RJ, sob o regime dos recursos repetitivos. Orientação jurisprudencial que ainda não foi superada. Alteração pela Lei nº. 14.016 / 2 0 2 0 não é suficiente para, por si só, autorizar a cobrança pela multiplicação da tarifa mínima pelo número de economias nos condomínios onde não houver medição individualizada de cada uma das unidades consumidoras. Valor cobrado a maior que deverá ser devolvido na forma simples. Para aplicação da tarifa progressiva deverá ser levado em consideração o número de economias existentes. Apelações providas.

  • TJ-GO - XXXXX20158090172

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    APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-39.2015.8.09.0172 Comarca de Santa Terezinha de Goiás 3ª CÂMARA CÍVEL (camaracivel3@tjgo.jus.br) APELANTE: CELG DISTRIBUIÇÃO S/A. CELG D APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS RELATOR: DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ENERGIA ELÉTRICA. FATURAMENTO POR ESTIMATIVA. FORÇA MAIOR NÃO CONFIGURADA. DANO MORAL COLETIVO. CONFIGURAÇÃO. VALOR ARBITRADO MANTIDO. 1. A eventual má prestação dos serviços, por empresa terceirizada, não tem o condão de caracterizar a força maior que pudesse justificar a conduta da concessionária apelante, em não realizar a leitura do consumo das unidades consumidoras e proceder ao faturamento de acordo com a norma que regulamenta a matéria, de maneira que mostra-se inaplicável o artigo 111 da Resolução nº 414/2010 da ANEEL. 2. Considerando a ausência de leitura dos medidores de consumo de energia elétrica das unidades consumidoras do Município, nos meses de setembro a dezembro de 2014, a demandada/recorrente deveria ter observado as disposições do artigo 113 da aludida Resolução, sendo correto o cancelamento das faturas emitidas em inobservância aos parâmetros legais. 3. A prestação do serviço de energia elétrica possui caráter essencial, e quando a população de um município é atingida de modo geral pelas cobranças abusivas, decorrentes da forma incorreta de faturamento das contas de energia, acarretando o abalo emocional das vítimas, as quais poderiam sofrer com a interrupção do serviço de energia elétrica, em razão da dificuldade no pagamento dos valores cobrados, bem como com a inscrição de seus nomes nos órgãos de proteção ao crédito, enseja a reparação do dano moral. 4. O quantum indenizatório do dano moral coletivo deve alcançar o montante que possa cumprir o caráter pedagógico a que se presta, atendo-se às circunstâncias do caso concreto, à sua repercussão na esfera do lesado e ao potencial econômico-social do lesante. Apelação cível conhecida e desprovida. Sentença mantida.

  • TJ-DF - XXXXX20208070020 DF XXXXX-54.2020.8.07.0020

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    DIREITO CIVIL. SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO. CAESB. CONDOMÍNIO EDILÍCIO PROVIDO DE UM ÚNICO HIDRÔMETRO. CÁLCULO DA TARIFA. MULTIPLICAÇÃO DO CONSUMO MÍNIMO PELO NÚMERO DE UNIDADES CONSUMIDORAS. FALTA DE AMPARO JURÍDICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CPC , ART. 85 , § 2º. I. Se o condomínio edilício (unidade usuária) é provido de apenas uma ligação e o fornecimento de água medido por um único hidrômetro, não há amparo jurídico para o cálculo da tarifa mediante a multiplicação do ?consumo mínimo? pelo número de unidades autônomas (unidades consumidoras). Inteligência dos artigos 29 , inciso I , e 30 , incisos III e IV , da Lei 11.445 /2007, do artigo 2º, § 1º, da Lei Distrital 442/1993 (antes da revogação pela Lei Distrital 6.272/2019), dos artigos 3º, incisos IV e VI, 28, 31, 32 e 37 do Decreto Distrital 26.590/2006, e dos artigos 84 e 100, §§ 1º e 2º, e 106 da Resolução ADASA 14 /2011 (redação anterior à Resolução 12 /2019). II. Em se tratando de sentença condenatória, os honorários advocatícios serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, conforme estipula o artigo 85 , § 2º , do Código de Processo Civil . III. Recurso da Ré desprovido. Recurso do Autor provido.

  • TJ-DF - XXXXX20198070001 DF XXXXX-27.2019.8.07.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PERDA DE OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA. MITIGAÇÃO. OBRIGAÇÃO DO CONSUMIDOR. CUMPRIMENTO. TARIFA MÍNIMA. MULTIPLICAÇÃO PELA QUANTIDADE DE UNIDADES CONSUMIDORAS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO C. STJ. DISTINGUISHING. COBRANÇA POR TARIFAÇÃO DE CONSUMO. PREJUDICIALIDADE AO CONSUMIDOR. DESCABIMENTO. 1. A alegação de perda de objeto da presente demanda não prospera, pois, ainda que a tarifação mínima para a cobrança dos serviços de água e esgoto não tenha mais previsão legal, permanece hígida a pretensão do Autor em ser restituído das quantias pagas a maior em cobrança que utilizou a tarifação mínima multiplicada pelo número de unidades do condomínio edilício. 2. Os atos administrativos, incluindo a cobrança realizada por concessionária de serviço público decorrente do fornecimento de água e esgoto, são dotados de presunção de legalidade e legitimidade, que apenas pode ser afastada por prova que demonstre a ilegalidade do ato. 3. Cabe ao Poder Judiciário tão somente o controle de legalidade dos atos praticados pela Administração Pública. 4. O c. Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido da impossibilidade de cobrança dos serviços de fornecimento de água e esgoto, quando existente apenas um hidrômetro, pela multiplicação da tarifa mínima por ada unidade autônoma (Tema 414). 5. DISTINGUISHING: com a cobrança pelo total de água consumida no condomínio edilício, composto por 144 unidades autônomas, inserida na tabela de tarifação de consumo, em observância ao disposto no art. 106, inciso I, da Resolução nº 14 /2011 da ADASA, verifica-se que a situação do consumidor fica prejudicada, o que impede o julgamento de procedência do pedido inicial. 6. Apelação conhecida e provida. Preliminar rejeitada.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190001 202100168863

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    APELAÇÃO CÍVEL. Direito Civil e do Consumidor. CEDAE. Concessionária de serviço público. Ação de obrigações de fazer e de não fazer, consistente na realização de cobranças com base no consumo efetivo registrado no hidrômetro e de abstenção de interrupção dos serviços, cumulada com pedido de ressarcimento (danos materiais), de forma dobrada. Sentença de procedência. O conjunto fático-probatório, notadamente a prova pericial, comprovou que o fornecimento de água ocorre via 01 (um) único hidrômetro, para 384 (trezentos e oitenta e quatro) unidades consumidoras. Concessionária CEDAE que, de modo incontroverso, promove cobrança do consumo por meio da multiplicação da tarifa mínima pelo número de economias do local. Possibilidade, diante do inequívoco teor do artigo 8º , do Decreto Federal n. 7.217 /2010, regulamentador da Lei n. 11.445 /2007. Precedente contrário do E. STJ, por ocasião do julgamento do REsp n. 1.166.561-RJ (Tema n. 414), que não levou em consideração a referida norma, editada no mesmo ano (2010). Verbete sumular n. 191 , do TJ-RJ, que igualmente desconsiderou a inequívoca escolha legislativa. Normativa setorial que autoriza a todas as concessionárias adotarem a progressividade tarifária, com estipulação de tarifa mínima e, mesmo no caso de consumo mínimo, multiplicarem a tarifa mínima pelo número de economias. Modalidade de faturamento adotada pela concessionária que se mostra adequada, não havendo justa causa para a modificação da forma de cobrança, nem tampouco de ressarcimento. Pedido obrigacional, consistente na retificação do número de unidades consumidoras, que deve ser acolhido; fato comprovado em sede pericial. Sentença parcialmente reformada. Sucumbência mínima da parte ré. Ônus sucumbenciais que devem ser impostos, de forma exclusiva, à parte autora, na forma prevista no parágrafo único , do artigo 86 , do CPC . PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - COPASA - COBRANÇA DE TARIFA FIXA, RELATIVA AOS CUSTOS ASSOCIADOS À INFRAESTRUTURA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - CONJUNTAMENTE À COBRANÇA DE TARIFA VARÁVEL, REFERENTE AO CONSUMO REAL DAS RESPECTIVAS UNIDADES CONSUMIDORAS - COBRANÇA PELO FORNECIMENTO DE ÁGUA AOS CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS - CONSUMO REAL AFERIDO - PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RESP XXXXX/RJ - REALIZAÇÃO DE DISTINÇÃO AO PRECEDENTE JUDICIAL - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE TARIFA FIXA RELATIVA AOS CÔMPUTOS DOS CUSTOS NECESSÁRIOS À INFRAESTRUTURA DO PRÓPRIO SERVIÇO E ÀS QUANTIDADES MÍNIMAS DE CONSUMO. - É ilegal a cobrança de tarifa de água e coleta de esgoto em condomínio residencial ou comercial pela multiplicação da tarifa mínima pelo número de unidades autônomas, quando houver apenas um hidrômetro, devendo ser observado o real volume consumido. Precedente do STJ: REsp XXXXX/RJ - Não se mostra desarrazoado que a concessionária inclua na cobrança das tarifas de seus serviços uma parcela independente, fixa, referente ao custeio da disponibilização adequada do serviço de abastecimento de água e esgoto (incisos III e IV do artigo 30 da Lei de nº 11.445 /07 c/c artigo 10 da Lei Estadual de nº 18.309/09).

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