TJ-MT - XXXXX20208110024 MT
Recurso Inominado nº XXXXX-09.2020.8.11.0024 . Origem: Juizado Especial da Fazenda Pública de Chapada dos Guimarães. Recorrente: Evanil Gonçalves Santos Silva Ferreira. Recorrido: Município de Chapada dos Guimarães. Data do Julgamento : 15/03/2022 E M E N T A RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO - MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES – PLEITO DE RECEBIMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DA PRETENSÃO DO AUTOR - ART. 1º DO DECRETO Nº 20.910 /32 – SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento que à Fazenda Pública se aplica o Decreto nº 20.910 /1932, em seu artigo 1º , prevê o prazo prescricional quinquenal para as ações de qualquer natureza contra a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, vejamos: “Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.” 2. Ajuizada a presente ação de cobrança quando já passados mais de 05 (cinco) anos do termo inicial do prazo, é de se reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão do reclamante. 3. Recurso conhecido e não provido.