Município de Chapada em Jurisprudência

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  • TJ-MT - XXXXX20208110024 MT

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    Recurso Inominado nº XXXXX-09.2020.8.11.0024 . Origem: Juizado Especial da Fazenda Pública de Chapada dos Guimarães. Recorrente: Evanil Gonçalves Santos Silva Ferreira. Recorrido: Município de Chapada dos Guimarães. Data do Julgamento : 15/03/2022 E M E N T A RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO - MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES – PLEITO DE RECEBIMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DA PRETENSÃO DO AUTOR - ART. 1º DO DECRETO Nº 20.910 /32 – SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento que à Fazenda Pública se aplica o Decreto nº 20.910 /1932, em seu artigo 1º , prevê o prazo prescricional quinquenal para as ações de qualquer natureza contra a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, vejamos: “Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.” 2. Ajuizada a presente ação de cobrança quando já passados mais de 05 (cinco) anos do termo inicial do prazo, é de se reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão do reclamante. 3. Recurso conhecido e não provido.

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  • TJ-MT - XXXXX20208110024 MT

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    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA TURMA RECURSAL TEMPORÁRIA Embargos de Declaração XXXXX-86.2020.8.11.0024 Classe CNJ 1689 Origem: Juizado Especial da Fazenda Pública de Chapada dos Guimarães/MT Embargante (s): Luciano Augusto Neves Embargada (s): Município de Chapada dos Guimarães/MT Juiz Relator : Valmir Alaércio dos Santos Data do Julgamento : 26 de julho de 2022 E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. Se no acórdão inexiste qualquer vício a ser sanado, o recurso de embargos de declaração deve ser rejeitado.

  • TJ-RS - Recurso Extraordinário: RE XXXXX RS

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    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 79, § 2º, I, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CHAPADA. DENOMINAÇÃO DE BENS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS. NOME DE PESSOA VIVA. IMPESSOALIDADE. MORALIDADE. PUBLICIDADE. AFRONTA. ART. 19, CAPUT E § 1º, DA CE/89. ART. 37 , CAPUT E § 1º , DA CF/88 . FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283 DO STF. RECURSO NÃO ADMITIDO.

  • TJ-RS - Recurso Cível XXXXX RS

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    RECURSO INOMINADO. DIREITO TRIBUTÁRIO. MUNICÍPIO DE CHAPADA. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. INEXISTÊNCIA DE LEI LOCAL ESPECÍFICA E PUBLICAÇÃO DE EDITAL PRÉVIO À OBRA. Inexistindo lei específica regulamentando a contribuição de melhoria, bem como ausente publicação de edital prévio à obra, forçoso é o acolhimento do pleito do autor, posto que descumpridas as exigências legais para a correta instituição da cobrança de contribuição de melhoria, previstas no art. 81 e 82 do Código Tributário Nacional .CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.Tratando-se de indébito tributário, não se aplica o art. 1º-F da Lei Federal nº 11.960 /09 ( RESP XXXXX/PR ).Logo, em sendo caso de matéria de natureza tributária (contribuição de melhoria), cumpre observar o disposto na legislação municipal, de modo a aplicar o mesmo índice utilizado pelo Município de Chapada na correção monetária de seus créditos tributários.Assim, nos termos do art. 16 da Lei nº 2.527/14 e arts. 3º e 4º da Lei nº 1.353 /01, os valores deverão ser corrigidos, a partir do desembolso, pelo IGPM. Por sua vez, os juros de mora restam fixados no percentual de 1% ao mês, a contar do trânsito em julgado, nos termos da Súmula nº 188 do STJ.RECURSO INOMINADO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-RS - Recurso Cível XXXXX RS

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    RECURSO INOMINADO. DIREITO TRIBUTÁRIO. MUNICÍPIO DE CHAPADA. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. INEXISTÊNCIA DE LEI LOCAL ESPECÍFICA E PUBLICAÇÃO DE EDITAL PRÉVIO À OBRA. Inexistindo lei específica regulamentando a contribuição de melhoria, bem como ausente publicação de edital prévio à obra, forçoso é o acolhimento do pleito do autor, posto que descumpridas as exigências legais para a correta instituição da cobrança de contribuição de melhoria, previstas no art. 81 e 82 do Código Tributário Nacional .CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.Tratando-se de indébito tributário, não se aplica o art. 1º-F da Lei Federal nº 11.960 /09 ( RESP XXXXX/PR ).Logo, em sendo caso de matéria de natureza tributária (contribuição de melhoria), cumpre observar o disposto na legislação municipal, de modo a aplicar o mesmo índice utilizado pelo Município de Chapada na correção monetária de seus créditos tributários.Assim, nos termos do art. 16 da Lei nº 2.527/14 e arts. 3º e 4º da Lei nº 1.353 /01, os valores deverão ser corrigidos, a partir do desembolso, pelo IGPM. Por sua vez, os juros de mora restam fixados no percentual de 1% ao mês, a contar do trânsito em julgado, nos termos da Súmula nº 188 do STJ.RECURSO INOMINADO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-RS - Recurso Cível XXXXX RS

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    RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE CHAPADA. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA E ESPECÍFICA LEI PARA INSTITUIÇÃO DO TRIBUTO. PRECEDENTES DO STJ. CORREÇÃO MONTÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. APLICAÇÃO DO DISPOST NA LEI MUNICIPAL Nº 1.353 /01. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA NO PONTO.RECURSO INOMINADO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.

  • TJ-MT - XXXXX20118110024 MT

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    RECURSO DE APELAÇÃO — EXECUÇÃO FISCAL — IPTU — EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - AJUIZAMENTO DA AÇÃO EXECUTIVA POSTERIOR À LEI COMPLEMENTAR N.º 118 /2005 - TRANSCURSO DE MAIS DE 05 (CINCO) ANOS ENTRE A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E O DESPACHO DE CITAÇÃO – PRESCRIÇÃO PARCIAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Código Tributário do Município de Chapada dos Guimarães (LC 032 /2007), estabelece que o contribuinte terá ciência do lançamento do Imposto (IPTU) por notificação administrativa ou edital de citação a ser publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso. 2. Diante da ausência de prova quanto à ausência de notificação dos lançamentos tributários, seja por notificação administrativa ou edital de citação, não se mostra possível a discussão em exceção de pré-executividade, por demandar dilação probatória (Súmula 393 do STJ). 3. Nos termos do Código Tributário do Município de Chapada dos Guimarães (LC 032 /2007), o prazo da prescrição quinquenal passa a fluir a partir do primeiro dia do mês de janeiro do exercício fiscal respectivo. 4. Após a entrada em vigor da LC 118 /05, o prazo prescricional passou a ser interrompido com o despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal, a teor do que dispõe o art. 174 , I, do CTN . 5. Decorridos mais de cinco anos entre constituição definitiva de alguns dos créditos executados e o despacho do juiz que ordenar a citação do executado, impõe-se o reconhecimento da prescrição com relação a esses títulos. 6. Sentença reformada, recurso parcialmente provido.

  • TJ-RS - Recurso Cível XXXXX RS

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    RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICIPIO DE CHAPADA. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. EDIÇÃO DE ESPECÍFICA E PRÉVIA DE LEI PARA INSTITUIÇÃO DO TRIBUTO. PRECEDENTES DO STJ. CRITÉRIOS DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APLICAÇÃO DOS MESMOS ÍNDICES UTILIZADOS PELO MUNICÍPIO DE CHAPADA NA CORREÇÃO MONETÁRIA DE SEUS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO.RECURSO INOMINADO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.

  • TJ-RS - Recurso Cível XXXXX20208219000 CARAZINHO

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    RECURSO INOMINADO. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. MUNICÍPIO DE CHAPADA. ANULAÇÃO DO DÉBITO. POSSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. INEXISTÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA E AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL. SENTENÇA REFORMADA APENAS EM RELAÇÃO AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. 1. Mérito. 1. Mérito. Consoante disposto nos arts. 81 e 82 do CTN , o fato gerador da contribuição de melhoria é a valorização do imóvel do contribuinte, que deverá ser comprovada pelo Município. Por outro lado, para cobrança do tributo em questão, o ente municipal deve observar princípio da legalidade previsto no art. 150 , I , da CF , c/c art. 97 , I , do CTN , o qual só pode ser instituído mediante prévia edição de lei específica. No caso concreto, restou demonstrado nos autos que o Município não observou os requisitos legais para lançamento do tributo em discussão, já que não houve promulgação de lei específica e não restou comprovada a valorização do imóvel, impondo-se, portanto, a desconstituição do débito correspondente. 2. Correção. Tratando-se de indébito tributário, deve ser aplicado o disposto no item 3.3 do Tema 905 do STF, o qual estabelece que a correção monetária e os juros de mora incidentes na repetição de indébitos tributários devem corresponder às utilizadas na cobrança do tributo pago em atraso. Ou seja, havendo legislação local, deve ela ser observada, aplicando-se os mesmos índices usados pelo Município para atualização de seus créditos tributários. Assim, no Município de Chapada, atualização do valor devido deverá ser feita na forma estabelecida no art. 3º da Lei Municipal nº 1.353 /2001, que prevê correção monetária pelo IGP-M. RECURSO INOMINADO PROVIDO PARCIALMENTE. UNÂNIME.

  • TJ-MT - XXXXX20218110000 MT

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    PODER JUDICIÁRIO DE MATO GROSSO TRIBUNAL DE JUSTIÇA XXXXX-79.2021.8.11.0000 AGRAVANTE: JOAO GONCALVES DE OLIVEIRA AGRAVADO: IDIMAR FERNANDES DE ASSIS DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – LIMINAR DEFERIDA NA ORIGEM – IMÓVEL OBJETO DE PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – ÁREA REINTEGRADA AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO - TERMO DE ADESÃO EXPEDIDO PELA PREFEITURA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES – OCUPAÇÃO AUTORIZADA PELO MUNICÍPIO – ESBULHO NÃO CONFIGURADO – HIPÓTESE QUE DEMANDA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA EXAURIENTE – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO. A ocupação autorizada por Termo de Adesão a Programa de Regularização Fundiária do Município não caracteriza esbulho. Demonstrado que a área onde estão situados os lotes em discussão foi reintegrada ao patrimônio do Município de Chapada dos Guimarães, e canceladas por decisão judicial as escrituras decorrentes das vendas precedentes, deve ser reformada a decisão que concedeu a liminar ao anterior proprietário, até que a instrução probatória exauriente esclareça a situação fática.

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