Nº 465270-1 em Jurisprudência

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  • TRF-2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX RJ XXXXX-4

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    AGRAVO INTERNO EM AGRAVO – EXECUÇÃO FISCAL – EFEITO SUSPENSIVO – ART. 739-A DO CPC - REPETIÇÃO DA ARGUMENTAÇÃO JÁ APRECIADA. 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento ao agravo, com base no art. 557 do CPC , mantendo a decisão do juiz de 1o grau que determinou o prosseguimento da execução na forma do art. 739-A do CPC . 2. Os embargos do executado não têm efeito suspensivo, porém o juiz pode atribuir-lhes tal efeito a requerimento do embargante, quando houver relevância na fundamentação e o prosseguimento da execução possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação e desde que a execução já esteja garantida ( § 1o do art. 739-A do CPC ). 3. A alienação do bem penhorado em hasta pública é uma conseqüência da regra geral prevista no art. 587 do CPC , de que a execução fundada em título extrajudicial é definitiva, e no art. 739-A do mesmo diploma legal, de que os embargos do executado não terão efeito suspensivo. Considerar que a alienação do bem em hasta pública, por si só, constitui dano irreparável é tornar ineficazes os dispositivos introduzidos no CPC , os quais visam dar maior efetividade ao processo executivo. 4. A atribuição de efeito suspensivo aos embargos do executado é providência excepcional e, sendo assim, a prova do dano deve ser inequívoca, o que não ocorre na hipótese dos autos. 5. Matéria já apreciada quando do julgamento do agravo de instrumento. A repetição da argumentação não autoriza a reforma da decisão hostilizada. Precedentes desta Turma. 6. O fato de o entendimento adotado ter sido contrário aos interesses da parte não serve de fundamento à reforma da decisão. (STF. AgReg. nº 465270-1. Min. Carlos Velloso. DJ de 05.03.04; TRF/2. AI nº 20040201001237-1, DJ de 17.05.04). 7. Agravo interno desprovido

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  • TRF-2 - AGRAVO INTERNO: AGT XXXXX RJ XXXXX-0

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    AGRAVO INTERNO EM AGRAVO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. REPETIÇÃO DA ARGUMENTAÇÃO JÁ APRECIADA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. 1. Matéria já apreciada quando do julgamento do agravo de instrumento. A repetição da argumentação não autoriza a reforma da decisão hostilizada. Precedentes desta Turma. 2. O fato do entendimento adotado ter sido contrário aos interesses da parte não serve de fundamento à reforma da decisão. (STF. AgReg. nº 465270-1. Min. Carlos Velloso. DJ de 05.03.04; TRF/2. AI nº 20040201001237-1, DJ de 17.05.04). 3. Agravo desprovido

  • TRF-2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX RJ XXXXX-4

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    AGRAVO INTERNO EM AGRAVO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. REPETIÇÃO DA ARGUMENTAÇÃO JÁ APRECIADA. 1. Matéria já apreciada quando do julgamento do agravo de instrumento. A repetição da argumentação não autoriza a reforma da decisão hostilizada. Precedentes desta Turma. 2. O fato de o entendimento adotado ter sido contrário aos interesses da parte não serve de fundamento à reforma da decisão. (STF. AgReg. nº 465270-1. Min. Carlos Velloso. DJ de 05.03.04; TRF/2. AI nº 20040201001237-1, DJ de 17.05.04). 3. Agravo improvido

  • TRF-2 - AGRAVO: AGV XXXXX02010106520 RJ XXXXX-0

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    AGRAVO INTERNO EM AGRAVO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RECURSO SEM ASSINATURA - INEXISTENTE. 1. Argumentação insuficiente para reformar a decisão hostilizada. 2. O recurso apócrifo é considerado inexistente. Precedentes desta Corte. 3. O fato do entendimento adotado ter sido contrário aos interesses da parte não serve de fundamento à reforma da decisão. (STF. AgReg. nº 465270-1. Min. Carlos Velloso. DJ de 05.03.04; TRF/2. AI nº 20040201001237-1, DJ de 17.05.04). 4. Agravo desprovido.

  • TRF-2 - AGRAVO: AGV XXXXX RJ XXXXX-0

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    AGRAVO INTERNO EM AGRAVO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RECURSO SEM ASSINATURA - INEXISTENTE. 1. Argumentação insuficiente para reformar a decisão hostilizada. 2. O recurso apócrifo é considerado inexistente. Precedentes desta Corte. 3. O fato do entendimento adotado ter sido contrário aos interesses da parte não serve de fundamento à reforma da decisão. (STF. AgReg. nº 465270-1. Min. Carlos Velloso. DJ de 05.03.04; TRF/2. AI nº 20040201001237-1, DJ de 17.05.04). 4. Agravo desprovido

  • TRF-2 - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AGTAG XXXXX RJ XXXXX-8

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    AGRAVO INTERNO EM AGRAVO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.REJEIÇÃO DO PEDIDO. REPETIÇÃO DA ARGUMENTAÇÃO JÁ APRECIADA. 1.Matéria já apreciada quando do julgamento do agravo de instrumento. A repetição da argumentação não autoriza a reforma da decisão hostilizada. Precedentes desta Turma. 2.O fato de o entendimento adotado ter sido contrário aos interesses da parte não serve de fundamento à reforma da decisão. (STF. AgReg. nº 465270-1. Min. Carlos Velloso. DJ de 05.03.04; TRF/2. AI nº 20040201001237-1, DJ de 17.05.04). 3.Agravo desprovido.

  • TRF-2 - AGRAVO INTERNO: AGT XXXXX RJ XXXXX-9

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    AGRAVO INTERNO EM AGRAVO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ADESÃO AO REFIS. REPETIÇÃO DA ARGUMENTAÇÃO JÁ APRECIADA. 1. Matéria já apreciada quando do julgamento do agravo de instrumento. A repetição da argumentação não autoriza a reforma da decisão hostilizada. Precedentes desta Turma. 2. O fato do entendimento adotado ter sido contrário aos interesses da parte não serve de fundamento à reforma da decisão. (STF. AgReg. nº 465270-1. Min. Carlos Velloso. DJ de 05.03.04; TRF/2. AI nº 20040201001237-1, DJ de 17.05.04). 3. Agravo desprovido

  • TRF-2 - AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AGVAG XXXXX 2004.02.01.010753-9

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    AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. CITAÇÃO PELO CORREIO. PAGAMENTO DAS DESPESAS. FAZENDA PÚBLICA. ARTIGO 39 , LEI Nº 6830 /80. 1. A argumentação trazida pela recorrente não infirma as razões adotadas na decisão hostilizada. O fato do entendimento adotado ter sido contrário aos interesses da parte não enseja a reforma da decisão. (STF. AgReg. nº 465270-1. Min. Carlos Velloso. DJ de 05.03.04; TRF/2. AI nº 20040201001237-1, DJ de 17.05.04). 2. Agravo improvido

  • TRF-2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX RJ XXXXX-3

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    E M E N T A AGRAVO INTERNO EM AGRAVO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PRESCRIÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REPETIÇÃO DA ARGUMENTAÇÃO JÁ APRECIADA. 1. A decisão agravada encontra-se em consonância com o entendimento da Turma no sentido de o agravo de instrumento procede quando o juiz dá à lei interpretação teratológica, fora da razoabilidade jurídica, ou quando o ato se apresenta manifestamente abusivo, o que não é o caso (AI nº97.02.11053 -0; AI nº1999.02.01.044563 -0; AI nº 1999.02.01.044563-0; STJ, RMS XXXXX/SP , DJ de 06.05.91; AGRMC XXXXX/GO, DJ de 20.10.03; MC XXXXX/SC , DJ 02.06.03). 2. Matéria já apreciada quando do julgamento do agravo de instrumento. A repetição da argumentação não autoriza a reforma da decisão hostilizada. Precedentes desta Turma. 3. O fato de o entendimento adotado ter sido contrário aos interesses da parte não serve de fundamento à reforma da decisão. (STF. AgReg. nº 465270-1. Min. Carlos Velloso. DJ de 05.03.04; TRF/2. AI nº 20040201001237-1, DJ de 17.05.04). 4. Ainda que admissível a argüição de prescrição em exceção de pré-executividade, para se extinguir o crédito tributário nos termos alegados pelo recorrente, é necessária a produção de provas que corroborem as suas alegações. 5. Agravo improvido

  • TRF-2 - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AGTAG XXXXX RJ XXXXX-0

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    AGRAVO INTERNO EM AGRAVO. PENHORA ON LINE. BACEN-JUD. 1. As disposições do Código de Processo aplicam-se subsidiariamente à execução fiscal quando forem compatíveis com os princípios e regras desse processo executivo especial nos termos do artigo 1o . da LEF . 2. Na ordem de preferência, estabelecida pela lei processual civil, aplicável subsidiariamente aos procedimentos especiais, inclusive a execução fiscal, nos termos do artigo 1o. da Lei nº 6.830 /80, encontra-se a penhora em dinheiro, tanto em espécie, como em depósito ou aplicado em instituição financeira 3. A norma do art. 655-A do CPC restringe-se a saldo de depósitos ou aplicações em instituição financeira até o montante do débito e prescinde do esgotamento de diligências para a localização de bens do devedor, já que se relaciona com o bem que ocupa posição de primazia para a garantia do juízo. 4. Somente é possível a busca e a constrição de “outros bens” se não existir dinheiro, inclusive aplicado ou depositado em instituição financeira, ou se não for possível a sua penhora. 5. À executada cabe comprovar que o bloqueio no montante determinado impede o regular desenvolvimento da sua atividade empresarial, mediante a indicação do valor total disponível em contas ou aplicações financeiras, a apresentação do último balanço da empresa e dos demonstrativos dos seus resultados mensais, com a discriminação do seu faturamento e das suas despesas ordinárias, ônus que lhe compete de acordo com o artigo 655-A , § 2o. do CPC , com redação determinada pela Lei nº 11.382 /2006, aplicável, por analogia, à hipótese. 6. O fato de o entendimento adotado ter sido contrário aos interesses da parte não serve de fundamento à reforma da decisão. (STF. AgReg. nº 465270-1. Min. Carlos Velloso. DJ de 05.03.04; TRF/2. AI nº 20040201001237-1, DJ de 17.05.04). 7. Agravo improvido

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