Não Apresentação dos Quesitos na Petição Inicial em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20155010036 RJ

    Jurisprudência • Acórdão • 

    INDEFERIMENTO DA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA POR OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO NA APRESENTAÇÃO DE QUESITOS. INCABÍVEL. NULIDADE DA SENTENÇA. Verifica-se que a não apresentação de quesitos, antes de nomeado o perito, é incapaz de gerar preclusão temporal, uma vez que não se trata de prazo peremptório, nos termos do art. 465 do NCPC e conforme entendimento jurisprudencial dominante.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-60.2019.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    QUESITOS SUPLEMENTARES – Laudo Pericial Concluído- Apresentação de quesitos suplementares - Cabimento – Incidência do § 3º do artigo 477 , c.c. o artigo 469 , ambos do Código de Processo Civil – Quesitos pertinentes- Indeferimento que acarreta cerceamento de defesa: – De rigor o deferimento do pedido de apresentação de quesitos suplementares, mesmo após a entrega do laudo pericial, a teor do artigo 477 , § 3º , do Código de Processo Civil , se tais quesitos não forem protelatórios, tendo em vista que seu indeferimento acarretará cerceamento de defesa. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 União da Vitória XXXXX-38.2021.8.16.0000 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROVA PERICIAL. APRESENTAÇÃO DOS QUESITOS E INDICAÇÃO DE ASSISTENTE TÉCNICO. PRAZO NÃO PRECLUSIVO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, seguida por este Tribunal, o prazo para indicação de assistente técnico e formulação de quesitos não é preclusivo, assim a providência pode ser atendida após o prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 465 , § 1º , II e III , do CPC , desde que antes do início dos trabalhos periciais. (TJPR - 8ª C.Cível - XXXXX-38.2021.8.16.0000 - União da Vitória - Rel.: DESEMBARGADOR HELIO HENRIQUE LOPES FERNANDES LIMA - J. 14.02.2022)

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX70154850006 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - LAUDO PERICIAL - APRESENTAÇÃO DE QUESITOS APÓS ENTREGA DA PERÍCIA - INDEFERIMENTO DOS QUESITOS - CABIMENTO - QUESITOS INTEMPESTIVOS - INTELIGENCIA DO ARTIGO 469 DO CPC - RECURSO DESPROVIDO. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - LAUDO PERICIAL - APRESENTAÇÃO DE QUESITOS APÓS ENTREGA DA PERÍCIA - INDEFERIMENTO DOS QUESITOS - CABIMENTO - QUESITOS INTEMPESTIVOS - INTELIGENCIA DO ARTIGO 469 DO CPC - RECURSO DESPROVIDO. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - LAUDO PERICIAL - APRESENTAÇÃO DE QUESITOS APÓS ENTREGA DA PERÍCIA - INDEFERIMENTO DOS QUESITOS - CABIMENTO - QUESITOS INTEMPESTIVOS - INTELIGENCIA DO ARTIGO 469 DO CPC - RECURSO DESPROVIDO. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - LAUDO PERICIAL - APRESENTAÇÃO DE QUESITOS APÓS ENTREGA DA PERÍCIA - INDEFERIMENTO DOS QUESITOS - CABIMENTO - QUESITOS INTEMPESTIVOS - INTELIGENCIA DO ARTIGO 469 DO CPC -- RECURSO DESPROVIDO. O artigo 469 do Código de Processo Civil preconiza: As partes poderão apresentar quesitos suplementares durante a diligência, que poderão ser respondidos pelo perito previamente ou na audiência de instrução e julgamento. Do artigo aludido depreende-se que os quesitos suplementares deverão ser apresentados durante a diligência, isto é, os quesitos suplementares poderão ser apresentados somente enquanto o perito não encaminhou o laudo pericial. Sendo os quesitos apresentados posteriormente à entrega da perícia, é coerente o indeferimento dos mesmos.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO: ADO 65 DF

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa: Ações Diretas de Inconstitucionalidade por omissão. Alegação de omissão do governo federal no que concerne ao enfrentamento da pandemia de Covid-19. Matéria enfrentada pelo supremo tribunal federal em outros processos objetivos. Prejuízo das ações diretas de inconstitucionalidade por omissão. 1. O tema objeto das ações diretas de inconstitucionalidade por omissão foi devidamente abordado pelo Supremo Tribunal Federal em inúmeros outros processos objetivos, com a determinação de medidas concretas e apropriadas para cada problema ou inação, permitindo o saneamento da inequívoca omissão sistemática do Governo Federal. 2. O contexto fático que servia como pano de fundo dos pedidos formulados nas petições iniciais não subsiste. As estatísticas da pandemia retrocederam e a vacinação da população permitiu o retorno das atividades à quase normalidade, reforçando o prejuízo destas ações diretas de inconstitucionalidade por omissão, ressalvada a possibilidade de mudanças no cenário fático aqui delineado ensejarem o ajuizamento de novas ações e arguições voltadas ao escrutínio da atuação estatal, função por excelência da jurisdição constitucional, da qual esta Corte jamais se furtou. 3. Ações diretas de inconstitucionalidade por omissão julgadas prejudicadas.

  • TJ-MG - IRDR - Cv XXXXX30005599002 Palma

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • IRDR
    • Decisão de mérito

    EMENTA: PROCESSO CIVIL. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. JULGAMENTO DE MÉRITO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEI Nº 7.347 /85. LEGITIMIDADE ATIVA DA ANDECC - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DOS CONCURSOS PARA CARTÓRIOS - PARA AJUIZAR AÇÃO CIVIL PÚBLICA OBJETIVANDO A DEFESA DE INTERESSE DIFUSO E COLETIVO RELATIVO À REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA A CONCESSÃO DE DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS NOTARIAL E DE REGISTRO. NÃO APLICAÇÃO DO ART. 5º , XXI , CF E DO RE Nº 573.232 , JULGADO SOB O REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL (TEMA Nº 82). DEFESA DE DIREITOS TRANSINDIVIDUAIS. HIPÓTESE DE LEGITIMAÇÃO ESPECIAL E AUTÔNOMA. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO ASSEMBLEAR. TESE FIXADA. - A ANDECC - Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartório - tem legitimidade especial e autônoma para ajuizar ação civil pública na defesa do patrimônio público e social consistente na observância dos princípios constitucionais relativos a concurso público para o provimento de vagas nas delegações dos serviços notarial e de registro - Por se tratar de legitimidade específica para a defesa de interesse difuso da coletividade, não é aplicável a regra contida no art. 5º , XXI , CF e tampouco o julgamento feito pela Suprema Corte, sob o regime da repercussão geral, no âmbito do RE nº 573.232 (Tema 82) - Sob a ótica da Lei nº 7.347 /85, não é necessária autorização assemblear ou específica dos associados para o ajuizamento, pela associação civil, de ação civil pública para a tutela de interesse difuso ou coletivo, porquanto faz-se a defesa judicial de direitos transindividuais.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20138240023 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-69.2013.8.24.0023

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - CONDOMÍNIO EDILÍCIO - VÍCIOS CONSTRUTIVOS - PERÍCIA TÉCNICA - CONCLUSÃO - DESCONSTITUIÇÃO - POSSIBILIDADE - ATUAÇÃO IRREGULAR DO PERITO - MATÉRIA NÃO ESCLARECIDA ADEQUADAMENTE - NECESSIDADE DE NOVO EXAME PERICIAL 1 A atuação irregular do perito judicial, apresentando conclusões subjetivas a partir da análise pessoal de documentos unilaterais juntados com a petição inicial, acrescida do fato de não ter realizado completa e adequada verificação na construção objeto da perícia, sem embasamento em parâmetros técnicos e testes de materiais, conduz à conclusão da irregularidade do cumprimento de seu mister e da consequente invalidade do laudo pericial confeccionado. 2 A irregularidade da atuação do perito, com a apresentação de laudo inconsistente e incapaz de esclarecer suficientemente a matéria litigiosa, além da falta de apresentação de respostas a todos os quesitos complementares apresentados de forma objetiva e com indagações técnicas pela parte ré, configura a nulidade do exame pericial e nítido cerceamento de defesa, sendo medida imprescindível a cassação da sentença, determinando-se que seja realizada nova perícia, às expensas da construtora impugnante.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX Palhoça 2014.072710-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DA OITIVA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO AUTOR NA INICIAL. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DO ROL NO PRAZO FIXADO PELO JUÍZO A QUO, NOS TERMOS DO ART. 407 , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . DESNECESSIDADE. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. APRESENTAÇÃO DO ROL TESTEMUNHAL, DE FORMA ESPECIFICADA, NA PETIÇÃO INICIAL. PROVIDÊNCIA DEVIDAMENTE REALIZADA PELO AGRAVANTE. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. REFORMA DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A necessidade de apresentação do rol de testemunha, nos termos do art. 407 , do CPC , aplica-se aos casos em que é formulado pedido genérico de produção de prova testemunhal pelas partes na inicial ou na contestação, e tem o objetivo principal oportunizar à parte contrária a identificação das testemunhas antes da audiência de instrução e julgamento para, se for o caso, contraditá-las. Não há falar em preclusão do direito de produzir prova testemunhal quando, nos termos do art. 407 , do CPC , a parte intimada a apresentar o rol de testemunhas, se mantém inerte, dado que já o lançou com as devidas exigências na petição inicial ou na contestação.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40021335001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RESSARCIMENTO DE DANO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - RITO SUMÁRIO ( CPC/73 )- NÃO APRESENTAÇÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS COM A INICIAL - PRECLUSÃO DA PROVA - INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. 1- Conforme disposição do CPC/73 , as ações para ressarcimento de danos causados por acidentes de veículos de via terrestre, que não excediam o valor de 60 salários mínimos, eram processadas pelo rito sumário; 2- No rito sumário o autor devia apresentação do rol de testemunhas junto com a petição inicial; 3- A inicial de ação submetida ao rito sumário, além dos requisitos comuns do CPC ( CPC/73 , arts. 282/283; CPC/15 , arts. 319/320), deve também conter os requisitos complementares do art. 276 do CPC/73 : o rol de testemunhas, bem como o requerimento de realização de perícia técnica, a formulação dos quesitos e a eventual indicação de assistente técnico, sob pena de preclusão; 4- A não apresentação do rol de testemunhas com a peça que instaura o procedimento sumário importa na preclusão do direito do autor de produzir prova oral, não se configurando cerceamento de defesa.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX10558599001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - JUNTADA DE DOCUMENTOS APÓS A CONTESTAÇÃO - POSSIBILIDADE - ART. 435 DO CPC . Nos termos do art. 435 , parágrafo único , do CPC , admite-se a juntada de documentos formados, conhecidos, acessíveis ou disponíveis após a apresentação da inicial ou da contestação, desde que a parte demonstre o motivo que obstou a juntada no momento adequado e que não esteja agindo de forma contrária à boa-fé. Além disso, consoante assente orientação jurisprudencial, a juntada de documentos após a petição inicial ou a contestação é admitida, mesmo quando não versarem sobre fatos novos, desde que, em respeito ao princípio do contraditório, seja oportunizado a parte contrária manifestar sobre eles, e que não fique comprovada a má-fé na apresentação posterior de tais documentos.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo