Não Cabimento de Devolução em Dobro em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20198160194 PR XXXXX-07.2019.8.16.0194 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS JULGADA IMPROCEDENTE – CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA - MÉRITO – MUDANÇA DE ENDEREÇO - IMPOSSIBILIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL POR INVIABILIDADE TÉCNICA – CANCELAMENTO DO CONTRATO DEMONSTRADO – TELAS SISTÊMICAS JUNTADAS PELA REQUERIDA QUE SÃO INSUFICIENTES A DEMONSTRAR O NÃO CANCELAMENTO – INEXIGIBILIDADE DE DUAS DAS TRÊS FATURAS COBRADAS – INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO DO CRÉDITO - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO – INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO A FIM DE CARACTERIZAR DANO MORAL – NÃO CABIMENTO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE PAGAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – REDISTRIBUIÇÃO DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. (TJPR - 6ª C. Cível - XXXXX-07.2019.8.16.0194 - Curitiba - Rel.: Desembargador Prestes Mattar - J. 20.07.2020)

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-2 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL 01 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO - NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS FATURAS - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - NÃO CABIMENTO - DEVOLUÇÃO EM DOBRO SOMENTE POSSÍVEL QUANDO OS VALORES SÃO EFETIVAMENTE PAGOS - PRECEDENTES STJ - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA CONSUMIDORA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - PESSOA JURÍDICA - DANO MORAL IN RE IPSA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - ART. 21 , PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC . "(.) 1. APELAÇÃO CÍVEL 01 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO - NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS FATURAS - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - NÃO CABIMENTO - DEVOLUÇÃO EM DOBRO SOMENTE POSSÍVEL QUANDO OS VALORES SÃO EFETIVAMENTE PAGOS - PRECEDENTES STJ - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA CONSUMIDORA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - PESSOA JURÍDICA - DANO MORAL IN RE IPSA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - ART. 21 , PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC ."(.) 1. APELAÇÃO CÍVEL 01 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO - NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS FATURAS - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - NÃO CABIMENTO - DEVOLUÇÃO EM DOBRO SOMENTE POSSÍVEL QUANDO OS VALORES SÃO EFETIVAMENTE PAGOS - PRECEDENTES STJ - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA CONSUMIDORA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - PESSOA JURÍDICA - DANO MORAL IN RE IPSA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - ART. 21 , PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC . "(.) 1. APELAÇÃO CÍVEL 01 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO - NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS FATURAS - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - NÃO CABIMENTO - DEVOLUÇÃO EM DOBRO SOMENTE POSSÍVEL QUANDO OS VALORES SÃO EFETIVAMENTE PAGOS - PRECEDENTES STJ - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA CONSUMIDORA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - PESSOA JURÍDICA - DANO MORAL IN RE IPSA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - ART. 21 , PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC .-"(...) 1. A jurisprudência deste Tribunal preconiza que a devolução em dobro prevista no parágrafo único do art. 42 do CDC exige, além da ocorrência de pagamento indevido, a comprovada má-fé do credor, situação não verificada na espécie. 2. Agravo regimental a que se nega provimento". ( AgRg no AREsp XXXXX/RJ , Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 21/03/2013, DJe 01/04/2013).APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.APELAÇÃO CÍVEL 02 - RECURSO ADESIVO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA - MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - QUANTUM A SER FIXADO EM CONSONÂNCIA COM O CARÁTER SATISFATIVO/PUNITIVO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná1. A fixação do valor da indenização deve ser realizada com razoabilidade, considerando-se as peculiaridades do caso concreto, com o objetivo de proporcionar adequada compensação à ofensa, para que não seja elevada a ponto de ensejar aumento patrimonial indevido e tampouco inexpressivo. Ademais, cumpre observar a extensão do dano e as condições econômicas do violador do dever de cuidado, com o intuito de prevenir a ocorrência de condutas semelhantes, em razão do caráter punitivo e pedagógico da medida .2. Assim, considerando a extensão do dano, a condição financeira das partes litigantes e o caráter satisfativo/punitivo da ação de indenização por danos morais, entendo que o quantum indenizatório deve ser fixado no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).RECURSO ADESIVO PROVIDO. (TJPR - 11ª C.Cível - AC - 1125411-2 - Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina - Rel.: Desembargador Gamaliel Seme Scaff - Unânime - J. 21.05.2014)

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20138160052 PR XXXXX-14.2013.8.16.0052 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL – REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – CONTRATO NÃO APRESENTADO NOS AUTOS PELO BANCO A QUEM FOI IMPOSTO ESTE ÔNUS – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NÃO COMBATIDA NO MOMENTO EM QUE CONCEDIDA - POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE CLÁUSULAS LIVREMENTE PACTUADAS EM CASO DE ABUSIVIDADE - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS POSSÍVEL APENAS QUANDO EXPRESSAMENTE PREVISTA EM CONTRATO, PELO QUE IIMPOSSÍVEL AO CASO ANTE A FALTA DE APRESENTAÇÃO DO INSTRUMENTO - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA AFASTADA - IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DAS TAXAS DE JUROS CONTRATADAS, MAS LIMITADAS, NO CASO, À TAXA MÉDIA DO BACEN NO PERÍODO - NÃO CABIMENTO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO - REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS – APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 16ª C. Cível - XXXXX-14.2013.8.16.0052 - Barracão - Rel.: Desembargador Luiz Antônio Barry - J. 31.10.2018)

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260477 SP XXXXX-82.2020.8.26.0477

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. MÁ-FÉ. IRRELEVÂNCIA. CABIMENTO. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELA CORTE ESPECIAL DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). RECURSO DA PARTE RÉ IMPROVIDO E PROVIDO O APELO DA PARTE AUTORA. A responsabilidade da parte ré é objetiva por desconto indevido na conta-corrente da parte autora, sem prova da contratação, sendo inegável o dever de restituição dos valores. Conforme entendimento sufragrado pelo C. STJ, é irrelevante a existência de má-fé no caso de repetição de indébito para autorizar a devolução em dobro, nos termos do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor ( CDC ). Daí por que, no caso, necessária a condenação a restituir em dobro a quantia ilicitamente cobrada.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20188190007 202300102850

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Apelação Cível . Relação de consumo. Ação declaratória de nulidade, cumulada com reparação por danos morais e materiais. Empréstimos pessoal e cartão de crédito com autorização de desconto das prestações em conta corrente. Alegação de que os descontos ultrapassam 83 % da remuneração do consumidor em razão de cobrança de juros abusivos. Sentença de parcial procedência com condenação do banco ao pagamento de reparação por dano moral e restituição dos valores cobrados em excesso, em dobro. Inconformismo do banco que merece acolhimento, em parte . Causa de pedir e pedidos . Divergência que se resume a um contrato apenas. Delimitação da controvérsia. Sentença que acolhendo conclusões da perícia concede ao autor tutela mais abrangente do que aquela postulada. Decote que se impõe. Cobrança de taxa de juros mensal superior a 15 %, enquanto a taxa média apurada no mesmo período foi de 3 , 26 %. Abusividade caracterizada. Possibilidade de revisão da taxa de juros pactuada que excedeu o quíntuplo da taxa média cobrada no mercado financeiro e divulgada pelo Bacen. Cobrança exercida com fundamento em cláusula contratual, expressa. Ausência de ofensa a qualquer direito da personalidade. Inexistência de dano moral . Não violação ao dever de lealdade e boa-fé. Não cabimento de devolução em dobro. Precedentes. Provimento parcial do recurso .

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20148260073 Avaré

    Jurisprudência • Acórdão • 

    *AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS Contrato bancário Negativação indevida do nome da autora, em razão de débito que, embora em atraso (14 dias), foi pago regularmente, assim como houve quitação dos juros correspondentes Sentença que afastou a pretensão aos danos morais decorrentes da negativação havida, por entender que sob o nome da autora pendia apontamento anterior, com fulcro no disposto na Súmula nº 385 do C. Superior Tribunal de Justiça Cabimento da reforma parcial da r. sentença para acolhimento da pretensão indenizatória (porém em valor inferior ao postulado na inicial), visto que a requerente veio a demonstrar que o apontamento pré-existente também é objeto de discussão judicial, com sentença de procedência que lhe foi favorável Reforma parcial da r. sentença para condenação da requerida ao pagamento da quantia de R$5.000,00, com correção monetária desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros de mora desde a citação (art. 405 do CC ), não se aplicando o disposto na Súmula 54 do STJ (juros de mora desde o evento danoso), por não se tratar de hipótese de responsabilidade extracontratual Sucumbência recíproca mantida, pois a autora sucumbiu em parte de seus pedidos, no caso, ao se manter o entendimento vertido no r. "decisum", quanto ao não cabimento de devolução em dobro, prevista nos artigos 42 do CDC e 940 do CC Recurso parcialmente provido para tal fim.*

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260004 SP XXXXX-18.2019.8.26.0004

    Jurisprudência • Acórdão • 

    SEGURO DE VIDA – COBRANÇA INDEVIDA DE SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS – DÉBITO AUTOMÁTICO EM CONTA CORRENTE – DIREITO DO CONSUMIDOR. Ação de repetição de indébito cumulada com pedido de indenização por danos morais e obrigação de não fazer. Parcial procedência. Recurso da autora, buscando a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais e à devolução em dobro dos valores indevidamente cobrados e debitados pelos réus – DANO MORAL – OCORRÊNCIA – A autora suportou descontos indevidos em seu benefício de aposentadoria, de natureza alimentar, mais de uma vez por mês, por quase dois anos, mesmo após impugnação específica e expressa aos réus, que retornaram a realizar as cobranças, o que por si só gera o dano moral indenizável – DEVOLUÇÃO EM DOBROCABIMENTO – O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor determina a devolução em dobro de valores indevidamente cobrados do consumidor – Réus que permaneceram cobrando e descontando os valores da conta corrente da autora, mesmo após impugnação específica pela consumidora – Devolução em dobro que é medida que se impõe – Sentença parcialmente reformada – Redistribuição do ônus da sucumbência e majoração da verba honorária – Inteligência do artigo 85 , parágrafo 11 , do Código de Processo Civil – Recurso provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260003 SP XXXXX-63.2021.8.26.0003

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DANO MORAL – Descontos indevidos no benefício previdenciário do consumidor – Indenização – Cabimento – Danos morais demonstrados na espécie: – É de rigor a reparação dos danos morais causados ao consumidor em razão dos transtornos advindos de descontos realizados, de forma indevida, em seu benefício previdenciário, haja vista que as consequências danosas superam e muito a noção de mero aborrecimento. REPETIÇÃO EM DOBRO – Cobrança indevida – Inexistência de engano justificável – Devolução em dobro – Possibilidade – Desnecessidade de má-fé do fornecedor – Inteligência do pár. único do art. 42 do CDC – Precedentes do STJ: – De acordo com o parágrafo único do artigo 42 do CDC , o fornecedor que cobra e recebe quantia indevida, tem o dever de ressarcir o consumidor em dobro, salvo na hipótese de engano justificável, sendo desnecessária a comprovação de má-fé. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190042

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONTRATAÇÃO DOS RÉUS PARA ELABORAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO. SERVIÇO NÃO REALIZADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. CABIMENTO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. SENTENÇA QUE SE REFORMA EM PARTE. 1. Cinge-se a controvérsia recursal em verificar o cabimento ou não da devolução em dobro do valor pago pelo serviço não realizado, qual seja, a elaboração de um laudo técnico, bem como o pagamento de indenização por danos morais. 2. Réus que não comprovaram que elaboraram o laudo técnico, a teor do disposto no artigo 373 , inciso II , do NCPC , ônus que lhes competiam e do qual não desincumbiram. 3. Falha na prestação do serviço. 4. Danos morais caracterizados. 5. Aplicação da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor 6. Verba indenizatória fixada na quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o autor que atendeu aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como observou o viés preventivo-pedagógico-punitivo do instituto do dano moral. 7. Devolução em dobro. Cabimento. Não se trata de engano justificável. Artigo 42 do CDC . 8. Recurso ao qual se dá parcial provimento.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40012559001 Camanducaia

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO MORAL CONFIGURADO - DEVER DE RESSARCIR - RETENÇÃO INDEVIDA DE VALORES - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - MANUTENÇÃO. - Tratando-se de relação de consumo, a responsabilidade é objetiva, sendo desnecessária a análise da culpa para sua configuração, cabendo ao recorrente, comprovar a excludente de responsabilidade presentes no § 3º do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor - Não se desincumbido do ônus de comprovar a legalidade da retenção procedida, resta configurado dano moral passível de ressarcimento - A devolução de valores indevidamente retidos sem contrato que os embasasse, está sujeita ao disposto no artigo 42 , parágrafo único , do Código de Defesa do Consumidor .

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo