TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20218190000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO INDEFERINDO A REALIZAÇÃO DE PENHORA DO IMÓVEL. VALOR DE ALÇADA. RECURSO CABÍVEL. EMBARGOS INFRIGENTES. Constatação que o crédito tributário de valor inferior a 50 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN. Artigo 34 da Lei 6.830 /80 que estabelece somente ser admissível a oposição de embargos infringentes ou de declaração contra sentença proferida em execuções de valor igual ou inferior a 50 ORTN. Execução fiscal que objetivava a satisfação de crédito tributário de valores individualmente, na data do ajuizamento da ação, alcançava o montante inferior ao previsto no artigo 34 da Lei nº 6.830 /80. Recurso cabível era o de embargos infringentes, e não de agravo de instrumento. Entendimento jurisprudencial do STJ e TJRJ. Recurso não conhecido.