Não Caracterização de Relação Jurídica Constituída em Jurisprudência

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  • TRT-2 - XXXXX20075020057 SP

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    GRUPO ECONÔMICO. MERA IDENTIDADE DE SÓCIOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. - A mera identidade de sócios não caracteriza o grupo econômico, sendo necessárias, para sua a configuração, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes. - DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 50 DO CÓDIGO CIVIL . RECURSO IMPROVIDO. A desconsideração inversa da personalidade jurídica exige a presença dos pressupostos previstos no artigo 50 do Código Civil , quais sejam, o abuso da personalidade jurídica pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, não bastando a insolvência do executado.

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  • TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20165030146 MG XXXXX-70.2016.5.03.0146

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Não tendo sido demonstrada a relação hierárquica entre as empresas e tampouco a presença de comunhão de interesses econômicos, fica inviabilizada a caracterização do grupo econômico. A caracterização, pois, de grupo econômico por mera coordenação constitui ofensa ao art. 5º , II , da Constituição , já que da antiga redação do § 2º do artigo 2º da CLT não se extraía ainda tal possibilidade.

  • TRT-3 - : RemNecRO XXXXX20195030131 MG XXXXX-05.2019.5.03.0131

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    VÍNCULO EMPREGATÍCIO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS CARACTERIZADORES DA RELAÇÃO DE EMPREGO. Por tratar-se de relação de emprego, é imprescindível a conjugação dos fatos: pessoalidade do prestador de serviços; trabalho não eventual; onerosidade da prestação e subordinação jurídica. Apenas o somatório destes requisitos é que representará o fato constitutivo complexo do vínculo de emprego, os quais não se encontram presentes na relação jurídica em apreço que, ao contrário, revelou a ausência da subordinação jurídica, em razão da evidência de affectio societatis, pelo que são improcedentes as pretensões relativas ao suposto contrato de trabalho não caracterizado.

  • TRT-16 - XXXXX20215160004

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    VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MECÂNICO AUTÔNOMO. A Consolidação das Leis do Trabalho , no art. 3º , assenta os elementos inarredáveis, sem os quais não se configura a relação de emprego, são eles: a não eventualidade, a subordinação, alteridade, o salário e mais a pessoalidade; esta, defluente do conceito de empregador contido no art. 2º do mesmo diploma legal. A ausência de quaisquer desses requisitos, infirma a prestação do trabalho como relação específica de emprego. Foi o que aconteceu no presente caso, pelo que não há como afirmar a existência da relação jurídica empregatícia. Recurso do reclamante conhecido e improvido.

  • STF - AG.REG. NA RECLAMAÇÃO: Rcl 64514 SP

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    EMENTA Agravo regimental em reclamação. Tema nº 725 da Repercussão Geral ( RE nº 958.252 ) e ADPF nº 324 . Contrato de prestação de serviços firmado pela empresa agravada e sociedade jurídica unipessoal. Fenômeno jurídico da pejotização. Existência de aderência estrita entre o ato reclamado e os paradigmas da Corte. Agravo regimental não provido. 1. O tema de fundo, referente à regularidade da contratação de pessoa jurídica constituída como sociedade unipessoal para a prestação de serviços na empresa tomadora de serviços, nos termos de contrato firmado sob a égide de normas do direito privado, por se relacionar com a compatibilidade dos valores do trabalho e da livre iniciativa, revela aderência estrita com a matéria tratada no Tema nº 725 da Sistemática da Repercussão Geral e na ADPF nº 324 . 2. A proteção constitucional ao trabalho não impõe que toda e qualquer prestação remunerada de serviços configure relação de emprego (CF/88, art. 7º), sendo conferida liberdade aos agentes econômicos para eleger suas estratégias empresariais dentro do marco vigente, com fundamento no postulado da livre iniciativa (CF/88, art. 170), conforme julgado na ADC nº 48. 3. Agravo regimental não provido.

  • TRT-3 - ROT XXXXX20235030089

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    RELAÇÃO DE EMPREGO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PENA DE CONFISSÃO APLICADA AO RECLAMANTE. Diante da ausência injustificada do autor à audiência de instrução, com a consequente aplicação da confissão ficta, prevalece, à falta de prova pré-constituída em sentido diverso (Súmula 74 do TST), a alegação defensiva de que ele prestou serviços de forma autônoma, não havendo que se falar em relação de emprego entre as partes.

  • TRT-15 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20135150134 XXXXX-62.2013.5.15.0134

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    GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE TRABALHISTA SOLIDÁRIA. A caracterização de grupo econômico para fins de responsabilidade solidária pelas obrigações trabalhistas se perfaz pela presença de liames subjetivos e objetivos que evidenciem a existência de uma relação de coordenação entre os entes coligados, com orientação empresarial comum, demonstrada pela efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta das empresas integrantes do grupo; mesmo que não evidenciada a existência de uma relação de dominação entre as pessoas jurídicas, guardando cada uma delas a sua autonomia. Inteligência do art. 2º , §§ 2º e 3º , da CLT , com a redação dada pela Lei 13.467 /2017.

  • TRT-8 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20205080004

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    I - INÍCIO DA RELAÇÃO DE EMPREGO - PESSOA JURÍDICA NÃO CONSTITUÍDA Uma vez presentes os requisitos do vínculo empregatício, pouco importa se a tomadora do serviço se constitui empresa de fato ou pessoa jurídica formalmente registrada em Junta Comercial. O vínculo de emprego pode ter como empregador tanto a pessoa natural quanto a jurídica, não havendo qualquer impedimento legal para que o responsável por uma empresa de fato formalize o contrato de emprego e se responsabilize por todas as verbas dele decorrentes, inclusive as de natureza tributária. Ocorre que, no caso dos autos, a demandante requereu o reconhecimento de vínculo empregatício com a pessoa jurídica T M S PET SHOP LTDA - ME - CNPJ: 19.XXXXX/0001-54, que foi constituída somente em 23/01/2014. E é juridicamente impossível o reconhecimento de vínculo com pessoa jurídica antes de sua constituição. Isto porque, antes do registro na junta comercial, as sociedades empresariais não existem no mundo jurídico, não lhes sendo possível a assunção de direitos e obrigações. Recurso conhecido e provido. II - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O direito ao recebimento do adicional de insalubridade independe se o vínculo entre as partes tem natureza de estágio ou de emprego, aplica-se o art. 14 da Lei nº 11.788/2008. No caso dos autos, restou comprovado que a reclamante possuía vínculo empregatício com a demandada e que mantinha contato direto com animais, inclusive em procedimentos cirúrgicos, além de contato com doenças infecto contagiosas e dejetos dos animais. Recurso conhecido e improvido. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-22.2020.5.08.0004 ROT; Data: 30/09/2021; Órgão Julgador: 2ª Turma; Relator: CARLOS RODRIGUES ZAHLOUTH JUNIOR)

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX20185030152 MG XXXXX-65.2018.5.03.0152

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    VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DA RELAÇÃO DE TRABALHO. AUTÔNOMO. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. A caracterização da relação de emprego exige a presença cumulativa dos elementos estabelecidos nos arts. 2º e 3º da CLT , quais sejam, trabalho prestado por pessoa física, com pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica. Afastada dos autos a existência da subordinação jurídica, há que prevalecer a assertiva da defesa, relativa à modalidade da prestação de serviços (trabalhador autônomo), devendo ser mantida a r. sentença que julgou improcedentes os pedidos, formulados na inicial, decorrentes de um regular contrato de emprego. Negado provimento ao recurso da autora.

  • TJ-DF - XXXXX20208070000 DF XXXXX-95.2020.8.07.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SÓCIO OCULTO. TEORIA EXPANSIVA. APLICABILIDADE. INDÍCIOS DE FRAUDE CONTRA CREDORES. SUFICIENTE PARA A INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE. CABIMENTO. 1. A clássica desconsideração da personalidade jurídica tem por fim inibir a utilização indevida da autonomia patrimonial da sociedade personificada e visa responsabilizar o sócio pelas obrigações da sociedade, ao passo que a teoria da desconsideração inversa tem o escopo de coibir a confusão patrimonial entre sócio e sociedade, responsabilizando a sociedade personificada por obrigações do sócio que oculta seu patrimônio pessoal no patrimônio da sociedade. 2. Diante de evidência da existência de sócio oculto, aplica-se a teoria expansiva da desconsideração da personalidade jurídica, segundo a qual é possível a extensão dos efeitos da desconsideração para alcançar estes sócios ocultos que se valem de tal situação para frustrar o recebimento por parte dos credores. 3. Para a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica são suficientes os indícios dos requisitos objetivos (incapacidade de satisfação do débito) e subjetivos (abuso de personalidade e confusão patrimonial, caracterizadores de fraude contra credores). 4. No caso concreto, defere-se a instauração do incidente, diante da presença dos indícios de fraude contra credores, os quais justificam a apreciação do mérito do incidente, depois de observado o amplo contraditório. 5. Agravo de instrumento conhecido e provido.

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