Não Comparecimento em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20168260001 SP XXXXX-09.2016.8.26.0001

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    REVELIA. Não comparecimento do réu à audiência de conciliação. Revelia que, no sistema do Juizado Especial Cível, não decorre da falta de apresentação de contestação, mas do não comparecimento do réu à audiência de conciliação. Revelia e arquivamento do processo que constituem penalidades impostas pela lei a quem não comparece à audiência de conciliação, já que esta é a tônica do Juizado Especial Civel e também do Novo Código de Processo Civil . Presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor não desmentida por outros elementos de provas presentes nos autos na data da sentença, do que resulta a conclusão de que o réu foi culpado pelo acidente de trânsito ensejador dos danos sofridos pelo autor no valor do serviço documentado por nota fiscal (fls. 09). Sentença mantida por seus próprios fundamentos (art. 46 , Lei nº. 9.099 /95). Recurso improvido.

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  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20155010202

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO COMPARECIMENTO DA RECLAMADA À AUDIÊNCIA INAUGURAL. EFEITOS DA REVELIA. O art. 844 da CLT estabelece que "o não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato". Assim, desde o início da audiência, a revelia já se configura. Não caracteriza, pois, cerceamento do direito de defesa a determinação da exclusão da contestação e dos documentos a ela juntados, visto que a presença do advogado à audiência não é capaz, por si só, de elidir os efeitos da revelia. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX12466221001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - DEPOIMENTO PESSOAL DO AUTOR - NÃO COMPARECIMENTO - PENA DE CONFISSÃO - ART. 385 , § 1º , DO CPC - MANUTENÇÃO. Nos termos do art. 385 , § 1º , do CPC , a parte que regularmente intimada para prestar depoimento pessoal, não comparece à audiência de instrução e julgamento, submete-se à pena de confissão. Considerando que a parte agravante, mesmo intimada, não compareceu a audiência de instrução e julgamento e não comprovou justo motivo para o seu não comparecimento, de rigor a aplicação da pena de confissão, nos termos do art. 385 , do CPC .

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20178090051

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA. ATO ATENTATÓRIO À JUSTIÇA. MULTA DE 2%. ART. 334 , § 8 , CPC . POSSIBILIDADE. O não comparecimento injustificado da parte autora ou da ré à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e poderá ser sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Na hipótese, não há que se falar em afastamento da multa, uma vez que a ausência no ato conciliatório não restou justificado idoneamente. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.

  • TRF-5 - APELAÇÃO CÍVEL: Ap XXXXX20204058100

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    PROCESSO Nº: XXXXX-35.2020.4.05.8100 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: KELVIA MARIA OLIVEIRA BORGES ADVOGADO: Maria Gabriela Brederodes Barros e outro APELADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH e outro ADVOGADO: Leandro Marques Coelho RELATOR (A): Desembargador (a) Federal Fernando Braga Damasceno - 3ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1º GRAU): Juiz (a) Federal Jose Vidal Silva Neto EMENTA APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. COTAS RACIAIS. NÃO COMPARECIMENTO AO EXAME DE HETEROIDENTIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE DE CONTINUAR NO CERTAME NA AMPLA CONCORRÊNCIA. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Trata-se de apelação interposta pela particular contra sentença que julgou improcedente a demanda, denegando o pedido de manutenção da apelante no concurso, na lista de ampla concorrência. 2. Em suas razões recursais, a particular afirma que o não comparecimento ao exame de heteroidentificação não poderia acarretar sua exclusão do certame, tendo em vista que sua nota é classificável para a ampla concorrência, ainda que não tenha, naquela lista, alcançado colocação dentro do número de vagas. 3. Foi deferido o efeito suspensivo ativo à apelação, "para determinar a reinclusão da requerente no concurso público, regulado pelo Edital nº 1/2019 - EBSERH/NACIONAL, de maneira a lhe permitir o prosseguimento no certame, com inclusão na lista de aprovados na ampla concorrência para o cargo em que se inscreveu [Fisioterapeuta no Hospital Universitário Dr. Miguel Riet Corrêa Jr. da Universidade Federal do Rio Grande (HU-FURG)], garantindo-lhe a reserva da vaga até o julgamento final da apelação." 4. O cerne da presente controvérsia consiste em perquirir o cabimento da continuidade da apelante no concurso público após o não comparecimento para o exame de heteroidentificação. 5. Primeiramente, quanto à alegação de ilegitimidade da EBSERH, veiculada nas contrarrazões, trata-se de matéria decidida na sentença, não tendo sido objeto de impugnação recursal. Por essa razão, resta preclusa. 6. O edital sob análise previu a eliminação do candidato em caso de não comparecimento ao procedimento de heteroidentificação. No entanto, a referida previsão diverge da Lei nº 12.990 /14, prevalecendo esta última em face do edital, normativa inferior. 7. O não comparecimento da candidata para o exame de heteroidentificação não poderá ser motivo para eliminação da candidata do concurso, mas apenas da lista de cotistas, considerando que a jurisprudência desta Terceira Turma entende que, mesmo em caso de negativa da condição de negra, a candidata teria o direito a permanecer no concurso, na lista de ampla concorrência. Neste sentido: PROCESSO Nº XXXXX-03.2020.4.05.8100 , Desembargador Rogério Fialho, Terceira Turma, julgado em 09/07/2021; PROCESSO Nº XXXXX-16.2020.4.05.8300 , Desembargador Federal Rogério Fialho, Terceira Turma, julgado em 06/07/2021. 8. Apelação provida para, confirmando a decisão proferida liminarmente, determinar a reinclusão da candidata no certame, na lista de ampla concorrência. 9. Reformada a sentença, cabe inverter os honorários sucumbenciais em desfavor das rés, ora apeladas.

  • TRT-10 - RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA: RO XXXXX20175100002 DF

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    PERÍCIA MÉDICA DESIGNADA. NÃO COMPARECIMENTO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. PEDIDO DE NOVA PERÍCIA. PRECLUSÃO. O não comparecimento à perícia médica designada, sem justo motivo, importa renúncia da prova na qual se sustenta o pedido (art. 818 da CLT e art. 373 do CPC ). No caso vertente, a autora não justificou o não comparecimento à perícia médica agendada, tendo precluído a oportunidade de produção de prova.

  • TRT-2 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20115020005 SP XXXXX20115020005 A28

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    PERÍCIA MÉDICA. NÃO COMPARECIMENTO DA AUTORA. PRECLUSÃO DA PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. A prova pericial era fundamental para comprovação do alegado nexo de causalidade entra a doença e as atividades laborativas, de forma que o não comparecimento injustificado da reclamante à perícia médica, implica na preclusão temporal da prova, ante o seu desinteresse na sua realização, não configurando cerceamento de defesa o indeferimento de nova designação de perícia.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX05648793001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - AUSÊNCIA INJUSTIFICADA - MULTA - APLICAÇÃO. O não comparecimento injustificado da parte à audiência de conciliação configura ato atentatório à dignidade da justiça e deve ser punido com aplicação de multa, nos termos do § 8º do artigo 334 do Código de Processo Civil .

  • TRT-11 - XXXXX20205110018

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    NÃO COMPARECIMENTO À PERÍCIA MÉDICA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. PEDIDO DE NOVA PERÍCIA. PRECLUSÃO. O não comparecimento à perícia médica designada, sem justo motivo, importa renúncia da prova na qual se sustenta o pedido. No caso em análise, o autor não compareceu por duas vezes na perícia agendada e tampouco justificou o não comparecimento operando-se a preclusão para a produção da prova pericial.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX04437891001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO - NÃO COMPARECIMENTO DO RÉU - REVELIA - NÃO OCORRÊNCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA 1. O não comparecimento do autor ou réu à audiência de conciliação do art. 344 do CPC pode ser punido com aplicação de multa, conforme previsão do § 8º do mesmo artigo. 2. A aplicação da sanção da revelia acaba por extrapolar a previsão do código processual, notadamente quando constou do despacho a possibilidade de o requerido apresentar sua defesa no caso de não haver acordo. 3. Portanto, a ausência do requerido na audiência não implica necessariamente na sua revelia, uma vez que essa somente pode ser reconhecida quando o réu não contesta a ação, nos termos do art. 344 do CPC .

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