Não Comprovação da Urgência em Jurisprudência

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  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Curitiba XXXXX-95.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PLANO DE SAÚDE – DECISÃO QUE DEFERE TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAÇÃO DE IMEDIATO CUSTEIO DE CIRURGIAS PLÁSTICAS REPARADORAS, PÓS GASTROPLASTIA REDUTORA (CIRURGIA BARIÁTRICA) – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM O PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO – EXEGESE DO ART. 300 DO CPC – DECISÃO REFORMADA. Agravo de instrumento provido. (TJPR - 10ª C.Cível - XXXXX-95.2021.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADORA ELIZABETH MARIA DE FRANCA ROCHA - J. 21.02.2022)

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX20195416001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS CUMULATIVOS - NÃO COMPROVAÇÃO - INDEFERIMENTO. - A tutela de urgência será concedida quando demonstrada a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo ( CPC , art. 300 ). Assim, a ausência de um desses requisitos cumulativos enseja o indeferimento do pedido de tutela de urgência.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE DANO INDENIZÁVEL. O reconhecimento à compensação por dano moral exige a prova de ato ilícito, a demonstração do nexo causal e o dano indenizável que se caracteriza por gravame ao direito personalíssimo, situação vexatória ou abalo psíquico duradouro que não se justifica diante de meros transtornos ou dissabores na relação social, civil ou comercial - Circunstância dos autos em que não se justifica a reparação por danos morais. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70079371845, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em 25/10/2018).

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PRELIMINAR DE NULIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. MAJORAÇÃO. ALTERAÇÃO NO BINÔMIO ALIMENTAR NÃO COMPROVADA. QUANTUM ALIMENTAR RAZOÁVEL. DESCABIMENTO. A decisão judicial foi enfrentada de forma adequada, não ofendendo, assim, o princípio da dialeticidade. Conforme artigo 1.699 , do Código Civil , a revisão do valor dos alimentos é autorizada, sempre que sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre ou na de quem os recebe. No presente caso, não houve alteração em um dos pólos do binômio necessidade-possibilidade que fizesse jus à majoração pleiteada. As necessidades da alimentada devem ser avaliadas em conjunto com as possibilidades dos genitores. Valor alcançado se encontra dentro dos parâmetros adequados. REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. ( Apelação Cível Nº 70069713469, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Kreutz, Julgado em 13/07/2017).

  • TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20238110000

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    E M E N T A RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS – PLANO DE SAÚDE – TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA – CIRURGIA PÓS-BARIÁTRICA – INDICAÇÃO PARA CIRURGIA DE ABDOMINOPLASTIA, CORREÇÃO CIRÚRGICA DE DIÁSTASE DE MÚSCULOS RETO ABDOMINAIS, LIPOASPIRAÇÃO CORPORAL PÓS BARIÁTRICA, HERNIORRAFIA UMBILICAL, CIRURGIA DE MAMOPLASTIA/RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA BILATERAL COM USO DE IMPLANTES DE SILICONE, CIRURGIA DE COXOPLASTIA BILATERAL E CIRURGIA DE FLANCOPLASTIA BILATERAL/TORSOPLASTIA INFERIOR PÓS BARIÁTRICA - NEGATIVA PELO PLANO DE SAÚDE – URGÊNCIA DA MEDIDA NÃO DEMONSTRADA – RECURSO PROVIDO. Há de ser reformada a decisão que deferiu a tutela provisória, diante da ausência cumulativa dos requisitos do art. 300 , caput, do CPC/15 , se não se verificar a urgência da medida pleiteada, apesar de alguns dos procedimentos indicados pelo médico – cirurgia de abdominoplastia, correção cirúrgica de diástase de músculos reto abdominais, lipoaspiração corporal pós bariátrica, herniorrafia umbilical, cirurgia de mamoplastia/reconstrução mamária bilateral com uso de implantes de silicone, cirurgia de coxoplastia bilateral e cirurgia de flancoplastia bilateral/torsoplastia inferior pós bariátrica - se tratem, a princípio, de intervenções cirúrgicas de caráter reparador não estético pós-bariátrico, admitidos pela jurisprudência como continuidade do tratamento de obesidade mórbida.-

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260126 SP XXXXX-24.2020.8.26.0126

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    APELAÇÃO. DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE OFENSA À HONRA OBJETIVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Diferentemente do que ocorre com as pessoas físicas, as pessoas jurídicas não possuem honra subjetiva, apenas honra objetiva, que é o juízo de terceiros sobre os atributos de outrem. 2. Para a configuração de dano moral indenizável à pessoa jurídica é imprescindível que se verifique a ocorrência de fatos que maculem a sua imagem perante os consumidores ou mesmo fornecedores, o que não ocorreu no caso dos autos. 3. Recurso improvido.

  • TRT-6 - Agravo: AGV XXXXX20155060005

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    AGRAVO DE PETIÇÃO DO SÓCIO. IDPJ. CONDIÇÃO DE SÓCIO OCULTO NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA. REDIRECIONAMENTO DOS ATOS EXECUTÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do art. 818 da CLT , cabe à parte autora provar a existência de sócio oculto, por tratar-se de fato constitutivo de seu direito. Na hipótese, verifica-se que a sentença que considerou o agravante como sócio oculto da executada se embasou, unicamente, na consulta ao CCS (Cadastro de Clientes do SFN), prova que, isoladamente, revela-se insuficiente para tanto. Assim, em razão da ausência de provas robustas acerca da caracterização da figura do sócio oculto, torna-se impossível o redirecionamento da execução em face do agravante. Agravo de Petição provido. (Processo: Ag - XXXXX-33.2015.5.06.0005, Redator: Eduardo Pugliesi, Data de julgamento: 24/11/2021, Primeira Turma, Data da assinatura: 24/11/2021)

  • TJ-BA - XXXXX20178050001

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    RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL. FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO ORDINÁRIA EM OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANSERV. RECUSA DO REEMBOLSO DA INTERNAÇÃO. CLÍNICA NÃO CREDENCIADA. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO AUTOR. EXISTÊNCIA DE CLÍNICA CREDENCIADA PELO PLANSERV. NÃO COMPROVAÇÃO DA URGÊNCIA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, EX VI DO ART. 46 , DA LEI 9.099 /95. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (,Número do Processo: XXXXX20178050001, Relator (a): LEONIDES BISPO DOS SANTOS SILVA, 6ª Turma Recursal, Publicado em: 16/02/2019 )

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento XXXXX20168240000

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    Agravo de instrumento. Direito à saúde. Procedimento cirúrgico. Implante coclear bilateral. Antecipação dos efeitos da tutela concedida na origem. Não comprovação de urgência. Recurso provido. Não se pode exigir que o ente público atenda de imediato todos aqueles que dele necessitem, ou bata à porta do judiciário, sem que haja comprovação da existência de causa urgente que justifique e autorize seu atendimento privilegiado em detrimento dos demais enfermos que esperam na mesma fila, em situação igual ou pior do que a do postulante. (TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-68.2016.8.24.0000 , da Capital, rel. Pedro Manoel Abreu , Terceira Câmara de Direito Público, j. 12-07-2016).

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190001

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    APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. TRANSAÇÕES FINANCEIRAS QUE NÃO FORAM RECONHECIDAS PELA AUTORA. NÃO COMPROVADA A ENTREGA DO CARTÃO DE CRÉDITO Á CONSUMIDORA. FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIROS. FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO PRESTADOR DE SERVIÇOS DE REPARAR OS DANOS CAUSADOS AO CONSUMIDOR. SÚMULA Nº 479 DO STJ. DANO MORAL CARACTERIZADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Tese defensiva do apelante que se resume à culpa exclusiva da cliente ou de terceiros. No entanto, o réu não logrou demonstrar que houve a entrega do cartão à autora. Por conseguinte, não se sustenta a alegação de que as transações foram feitas por meio de uso de senha pessoal e intransferível, como tenta justificar o apelante para repassar a responsabilidade para a cliente. Parte autora que, por seu turno, comprovou que tão logo teve ciência das transações ilícitas ocorridas tentou resolver o problema junto ao Banco. Além disso, fez Registro de Ocorrência do evento. Ao que tudo indica, trata-se de fraude perpetrada por terceiros, que usando os dados da demandante, realizaram a contratação, sendo caso típico de fortuito interno, inscrito no risco comercial de exploração da atividade desenvolvida pela recorrente, o que não afasta o dever da concessionária de reparar os danos causados à consumidora. Súmula nº 479 do STJ. Descabe a mitigação da norma contida na referida Súmula, uma vez que cabe ao prestador de serviços tomar as medidas necessárias para evitar a ocorrência de tais fraudes. No caso, inegável o dano material, consubstanciado nos descontos feitos na conta da consumidora. Da mesma forma o dano moral, em face da apreensão da autora ao se ver privada de parte de sua pensão previdenciária, sem saber se conseguiria honrar seus compromissos cotidianos. No tocante à verba indenizatória, o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) arbitrado pelo magistrado sentenciante se mostra razoável e proporcional, sendo suficiente para atender ao caráter punitivo-pedagógico da sanção, não merecendo reparo, ainda mais levando-se em conta o disposto na Súmula nº 343 TJRJ. Desprovimento do recurso.

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